Friday, March 24, 2006

Critérios para apoiar as JF e extinção das SRUs...

Na próxima quarta-feira há sessão pública da CML. Aí, os vereadores do PCP vão apresentar uma proposta sobre o Quadro de Pessoal, que quer resolver uma série de estrangulamentos e de injustiças, e ainda maus duas: uma contendo critérios de apoio às juntas de freguesia e outra propondo a extinção das SRUs.

Extinção das SRUs

As razões da extinção das Sociedades de Reabilitação Urbana são as seguintes:
«Na sequência da proposta do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, se estabeleceu um regime excepcional de reabilitação das zonas urbanas históricas, e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
No âmbito desse regime foi admitida a possibilidade de criação de Empresas Municipais para a realização dessas tarefas, detendo os Municípios a totalidade do capital social;
Mediante esta faculdade, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Lisboa, sob proposta da Câmara, constituir as seguintes empresas municipais: Baixa Pombalina, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM; SRU – Oriental: Sociedade de Reabilitação Urbana EM; Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, EM;
A existência destas entidades promoverá uma duplicação de tarefas, com as competências daí inerentes, visto que todas as atribuições destas Empresas Municipais estão conferidas aos serviços municipais nos termos do disposto na Orgânica Municipal publicada na II série do Diário da República pelo Aviso n.º 9769-A/2002, de 23 de Novembro,
A reabilitação urbana deverá continuar a ser atribuição e competência dos serviços municipais e da Câmara Municipal, por:
se tratar da satisfação de uma necessidade pública estratégica e urgente na cidade de Lisboa;
a Câmara ser um órgão eleito directamente pelos cidadãos, não devendo este objectivo ser prosseguido por outras entidades;
Em consequência, determinadas matérias de urbanismo, não devem ser prosseguidas por Sociedades de Reabilitação Urbana tais como, o planeamento, o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, expropriação de imóveis, realojamentos, fiscalização de obras, embargos, despejos, posse administrativa para realização de obras coercivas, entre outras;Nos termos deste diploma os municípios têm a possibilidade de proceder à reabilitação urbana nas áreas históricas e nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, podendo adoptar o regime de procedimentos simplificados instituídos para as “Sociedades de Reabilitação Urbana”, conforme estipula o seu art. 36º»...


Critérios para apoiar as juntas de freguesia

São as seguintes as motivações do PCP para a proposta que faz de estabelecimento de critérios prévios e iguais para todas as juntas de freguesia no âmbito da descentralização de competências: «Considerando que a celebração de Protocolos de Descentralização de Competências entre os Municípios e as Freguesias contribui para a consolidação da democracia participada e, de forma significativa, para a melhoria da qualidade de vida das populações; Considerando que as Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99 prevêem respectivamente, nos seus artigo 15º e 66º, a delegação de competências das Câmaras Municipais nas Juntas de Freguesia, quer para a realização de investimentos cometidos àquelas, quer para a gestão de equipamentos municipais; Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a proposta 695/2005, a qual delega competências da CML nas Juntas Freguesia; Considerando que os eleitos pelo PCP, na Câmara e Assembleia, se abstiveram na votação da proposta 695/2005, dado que a mesma não enunciava os critérios que levarão à efectiva descentralização de competências; Considerando que se encontra a decorrer o processo de elaboração do Protocolo de Descentralização de Competências nas Juntas de Freguesia e a CML não discutiu quaisquer critérios a aplicar em cada uma das áreas a descentralizar»... segue a proposta...

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