Thursday, November 15, 2007

Nota da CDU: IMI e outros aumentos de impostos em escada

Na sessão de ontem, a CDU propôs que a Câmara baixasse o IMI mas PS e BE com a lista de Carmona aumentaram a taxa.

PS, Bloco e Carmona aumentam carga fiscal em cerca de 20% em Lisboa
BE «abana a cabeça» e diz que sim, claro…


A sessão da CML do dia 14 de Novembro foi das mais nocivas da história deste mandato. A actual maioria (PS + BE) aprovou um grande aumento de impostos em toda a Cidade. Somadas todas as consequências (IMI + outras taxas e tarifas agregadas), um aumento de mais de 20%. Foi isso mesmo que PS, Bloco e Carmona aprovaram ontem.
A posição da CDU é muito diferente. O Município tem por norma não fixar a taxa mais elevada. Mesmo assim, o IMI cresceu nos últimos dois anos cerca de 17%.
A CML prevê arrecadar no IMI, tarifa de saneamento a ele associada e taxa de conservação de esgotos uma verba próxima dos 600 milhões de euros.
Por isso, os Vereadores do PCP levaram à sessão a proposta de baixar a taxa de 0,7% para 0,6% (prédios novos) e de 0,4% para 0,3% (prédios antigos).

A proposta do PCP foi de baixar a taxa

Os Vereadores do PCP propuseram que a taxa fosse de 0,6% para os prédios novos e de 0,3% para os prédios antigos. Na mesma proposta havia também benefícios para casos de reabilitação urbana e agravamento forte para casas devolutas. Era ainda proposto que fossem beneficiados com uma
descida da taxa os prédios arrendados em freguesias como a de S.Estevão, S.Miguel, Santiago, S.Vicente de Fora, Sé, Castelo, S.Paulo, Stª.Catarina, Encarnação, Mercês, Socorro, S.Cristovão/S.Lourenço, Anjos, Graça, S.Nicolau, Madalena, Mártires, Sacramento, Stª.Justa, Santos-o-Velho, Lapa, S.Mamede, Stª.Isabel, Pena, S.José, Anjos, Coração de Jesus, Ajuda, Alcântara e Santa Maria de Belém.

Aumentos em escada

A proposta agora aprovada pelo PS + BE aumenta muito a carga do IMI no bolso dos lisboetas.
É fundamental conhecer os efeitos em escada da proposta do PS. A subida directa da taxa do IMI agora aprovada é de cerca de 15%. O que, se comparado com a baixa que o PCP propôs significa algo como 30% a mais que os cidadãos vão ter de pagar. Um aumento que se soma ao resto dos aumentos de impostos e à estagnação do nível de vida.

Esta proposta foi aprovada em sede de CML. No entanto, ainda tem de subir à Assembleia Municipal.
Aí deverá ser combatida por todos aqueles que são contra os aumentos dos impostos.

O PCP apela a todos os lisboetas para que exprimam o seu protesto perante mais este atentado às suas condições de vida.

Thursday, November 08, 2007

PCP propõe na CML baixa do IMI

Considerando que de acordo com o artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram;

Considerando que cabe aos municípios, de acordo com o estabelecido nos nºs 5 a 8 do artigo 112º do referido código, definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorarem no ano seguinte, entre os limites constantes nas líneas b) e c) do nº1 do supra mencionado artigo (0,4% a 0,8% e 0,2% a 0,5%, respectivamente) bem como estabelecer coeficientes de majoração ou minoração em situações particulares, e comunicar a decisão da Assembleia Municipal á Direcção-Geral de Impostos até 30 Novembro;

Considerando que tem sido politica dos Órgãos do Município de Lisboa não fixar a taxa máxima da Contribuição Autárquica, que antecedeu o IMI e do IMI, por se lhes afigurar que um abrandamento da carga fiscal sobre os imóveis poderia contribuir para atrair população para a cidade e para conter a saída das camadas jovens para a periferia, contrariando a tendência que se verifica actualmente;

Considerando que os contribuintes, até hoje, só não foram mais penalizados, devido à Clausula de salvaguarda e aos atrasos, quer do Governo na publicação da portaria que fixou os parâmetros de avaliação, quer dos serviços de finanças na actualização das matrizes;

Considerando que entre 2004 e 2006, o IMI cresceu 17% (11,1 milhões de euros ) e a CML prevê que entre 2007 e 2012 esse crescimento seja de 87% atingindo 159,2 milhões de euros;

Considerando ainda que a CML prevê arrecadar, nos próximos cinco anos, exclusivamente do IMI, da Taxa de Conservação de Esgotos que lhe está associada e da Tarifa de Saneamento, cerca de 604 milhões de euros ou seja uma verba maior do que a receita estrutural da Câmara prevista para 2012 e muito superior ao montante do orçamento estimado pelo executivo para 2008.


Os Vereadores do PCP, têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 6, do art. 64º e das alíneas e), f) e h), do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,:
1 - nos termos do n.º 4 do art. 112º do Código do Imposto Municipal aprovado pelo D.L. n.º287/2003, de 12 de Novembro, a fixação das seguintes taxas sobre imóveis

a) 0,6% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do nº1 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

b) 0,3% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do nº1 do artº 112º do mesmo Código.

2 - Nos termos e para os efeitos dos nºs 5, 6 a 8 do artº 112º do mesmo diploma fixar:

a) Minoração de 20% do valor da taxa a aplicar nos prédios reabilitados e em reabilitação inseridos nas freguesias da Baixa e das Áreas Críticas de Intervenção e Reabilitação Urbanística, que a seguir se descriminam, a aplicar após o decurso do prazo de isenção previsto nº artº 40º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
Freguesias de Stº. Estevão, S. Miguel, Santiago, S. Vicente, Sé, Castelo, S. Paulo, Stª. Catarina, Encarnação, Mercês, Socorro, S. Cristóvão e S. Lourenço, Anjos, Graça, S. Nicolau, Madalena, Mártires, Sacramento, Stª. Justa, Santos-o-Velho e Lapa;

b) Redução de 10% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação localizados nas freguesias referidas na alínea a);

c) Majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, que tenham pendentes notificações municipais de intimação ao abrigo do nº2 do artº 89º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro para a realização de obras, de modo a colmatar más condições de segurança e salubridade, enquanto durar a situação ou não forem executadas as obras intimadas.

3. Nos termos do nº3 do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, alterado pelo artº 7º da Lei nº 6/2006 de 27 de Fevereiro, elevar para o dobro as taxas previstas nas alíneas a) e b) nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos no Decreto-Lei nº 159/2006, de 8 Agosto.


Lisboa, 7 de Novembro de 2007

Os Vereadores do PCP

PCP apresenta proposta em defesa dos trabalhadores precários da CML

Proposta apresentada para a sessão de 14 de Novembro de 2007:

«Considerando que:

De acordo com a última informação do Sr. Presidente à Assembleia Municipal (Setembro de 2007) existiam no Município de Lisboa 1036 prestadores de serviço em regime de tarefa e avença, e 228 CCTRCs - Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo;

As atribuições municipais têm vindo a aumentar nos últimos anos por descentralização de competências do Estado nas autarquias locais;

A maioria destes CCTRCs e dos prestadores de serviço satisfazem necessidades permanentes de serviço, com horário diário completo e com sujeição hierárquica, em termos idênticos às dos demais funcionários públicos;

Por um lado, o Município de Lisboa tem vindo a retirar vantagem do trabalho e dedicação destes profissionais, não podendo prescindir deles sem comprometer o normal desempenho dos serviços;

Há que salvaguardar as legítimas expectativas de quem, estando a trabalhar em situação precária no Município, em muitos casos há mais de 10 anos, esperava pela oportunidade de concorrer a concurso e regularizar a sua situação laboral por integração no quadro do Município;

Os Vereadores do PCP apresentaram uma proposta votada 19 de Abril de 2006, (Proposta 144/2006) no sentido de dar uma oportunidade legal a estes trabalhadores de regularizar o vinculo laboral no Município, não tendo logrado a aprovação na CML por um dos vereadores do Partido Socialista se ter ausentado da reunião;

Os Vereadores do PCP voltaram a apresentar proposta, neste sentido, em Setembro de 2006 (Proposta 452/2006), não tendo sido aprovada por, em alternativa, ter sido apresentada e votada a proposta de criação do quadro de pessoal de direito privado.

Estão na Assembleia da República duas propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP:
] uma para regularização de vínculos precários em toda a Administração Pública, num diploma muito semelhante ao D.L. n.º 195/97 (decretado pelo governo do Partido Socialista), que considerava inconcebível que o Estado tivesse vínculos precários satisfazendo necessidades permanentes dos serviços, com trabalhadores com horário completo a “recibos verdes”, quando o mesmo é proibido e sancionado aos privados;
] e outra para a criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho Ilegal,
podendo estas ser consultáveis em:
http://www.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=6397&Itemid=126
http://www.pcp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=6403&Itemid=126

O Sr. Presidente terá solicitado aos serviços municipais informação sobre as necessidades permanentes, satisfeitas com contratos de prestação de serviço;

Que o ambiente de trabalho nos serviços municipais se vem deteriorando pela insegurança que as recentes rescisões provocaram e pela falta de informação sobre os critérios subjacentes à não renovação dos contratos de prestação de serviço, situação muito pouco salutar para o normal desempenho das funções autárquicas.


Os Vereadores do PCP, têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, e da alínea d) do n.º 7, do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do art. 7º e da alínea a) do n.º 1, do art. 8º do D.L. n.º 409/91, de 17 de Outubro:

Que sejam apresentados pelo Presidente na próxima reunião os critérios subjacentes à denúncia de contratos de prestação de serviço, ou de contratos de trabalho a termo resolutivo;

Que os Vereadores sejam informados das apreciações prestadas pelos dirigentes dos serviços sobre as necessidades de pessoal nas suas unidades orgânicas.

Lisboa, 8 de Novembro de 2007

Grupo do PCP na Assembleia Municipal faz requerimento sobre o Clube Oriental de Lisboa

Exma. Senhora Presidente
da Assembleia Municipal de Lisboa

Requerimento n.º 0016/GPCPAML/07 – 8 de Novembro de 2007
Assunto: Clube Oriental de Lisboa


REQUERIMENTO

O Clube Oriental de Lisboa faz parte do património desportivo, cultural e social da cidade em posição de grande destaque e de presença perene no nosso imaginário ligado às melhores tradições dos grandes clubes.
Clubes que são grandes porque honram o seu passado e porque continuam a ser alfobre de formação desportiva, social e cívica de centenas de crianças e jovens que ali encontram apoio, estruturas, formadores e dirigentes empenhados em dar ao desporto essa dimensão grande e humanizada que falta noutros chamadas grandes clubes de Lisboa, que estão cada vez mais longe dos legítimos ideais que bem conhecemos, mas que, muitas vezes, não temos em conta na política autárquica.
Não valerá a pena falar das benesses e favores à especulação e ao negócio, concedidas a grandes clubes de Lisboa. Vale a pena, sim, salientar que o Clube Oriental de Lisboa faz parte de um conjunto de clubes de chamada dimensão média que são hoje o garante de uma prática desportiva diversificada e extremamente importante a todos os níveis da formação humana.
O C.O.L. integra mais de quinhentos jovens e crianças da Freguesia e da zona oriental de Lisboa, distribuídos pela prática de Futebol (seniores, juniores, juvenis, iniciados, infantis e escolas com crianças dos 4 aos 10 anos de idade), Andebol (seniores, juniores, juvenis, iniciados e infantis), Ginástica (com todos os escalões etários), Artes Marciais (Jiu-Jitsu, Taibudo, Capoeira).
A actividade principal do Clube começa a ficar seriamente comprometida por falta de um campo apropriado para evolução adequada do futebol juvenil. Tal campo está projectado, desde há muitos anos, no espaço destinado e consignado no PDM, junto ao campo relvado do Oriental, no Bairro Marquês de Abrantes. Por ausência desse campo, o C.O.L. utilizou, desde há décadas, um campo pelado que é pertença do Clube Ferroviário de Portugal. Segundo nos informa a Direcção do Oriental, nos últimos 15 anos foram os únicos utilizadores desse espaço, pagando o aluguer ajustado. Entretanto, em 2003, o Ferroviário recebeu um subsídio de 150.000 Euros da CML para apoio à colocação de um piso de relva sintética nesse campo, também com o objectivo de apoiar o desenvolvimento desportivo das camadas jovens do Oriental, uma vez que eram os maiores utilizadores desse equipamento.
Mas esse objectivo não foi salvaguardado no protocolo que a CML elaborou com o Clube Ferroviário de Lisboa na altura da atribuição do subsídio.
Este clube conseguiu finalmente colocar um piso sintético no campo, mas o Clube Oriental de Lisboa ficou sem condições financeiras para o continuar a utilizar, uma vez que o Ferroviário aumentou os custos anuais dessa utilização, que até então eram de 3.200 Euros para o Oriental, passando a exigir agora uma verba superior a 35.000 Euros, o que é incomportável para o Oriental.
Este clube treina agora os atletas das equipas de formação num terreno pelado e pequeno, anexo ao campo relvado do Bairro Marquês de Abrantes, e estas equipas jogam, ao fim-de-semana, no campo do Clube de Futebol Operário de Lisboa, mais distante que o do Ferroviário, a cerca de 10 Km, o que coloca problemas de deslocações e causa desmobilização entre praticantes e associados, para além de pôr em risco a manutenção de pelo menos duas equipas de formação fundamentais para a continuidade e valorização da equipa sénior.
Nos últimos anos, no anterior mandato da CML, assistimos a várias promessas e propostas por parte do então Presidente da Câmara e vereadores dessa maioria. Havia, até, a peregrina ideia e projecto de ocupar os terrenos do Oriental no Bairro Marquês de Abrantes com construção de imóveis, promovida pela EPUL, provavelmente no âmbito da descaracterização e objectivos especulativos que moveram esta empresa municipal nessa altura, sendo que a então maioria propunha e prometia ao Oriental a construção de um complexo desportivo, com piscina e tudo, na Quinta das Flores…
Esta hipotética e mirífica proposta foi várias vezes verbalizada e afirmada pelo então Presidente da CML, Engº Carmona Rodrigues, em sessões de aniversário do Clube, no arrastamento de uma situação agora também inviabilizada pelo impedimento legal relativo ao terreno da Quinta das Flores…
Claro que a Direcção do Clube Oriental de Lisboa, apesar de tudo, continua aberta a essa proposta, aventando agora a hipótese de utilização de terrenos municipais próximos da Avenida Central de Chelas. Também coloca outra hipótese, para financiamento da construção do campo no local que é sua pertença, baseada na concessão de um terreno para exploração de uma bomba de gasolina… Mas o que nos parece essencial é o estudo objectivo da solução mais antiga, ou seja, a da manutenção do campo relvado no local existente, com a construção do campo de piso sintético no terreno anexo e de um pavilhão polidesportivo, existindo para tudo isso terreno livre no Bairro Marquês de Abrantes (embora o terreno anexo ao campo relvado tenha um desnível de 3 ou 4%, o que coloca a necessidade de terraplanagens).
O que interessa, fundamentalmente, é que este problema seja enfrentado em conjunto pelo Clube Oriental de Lisboa e Município, tendo em conta as questões atrás enunciadas, o facto de praticarem futebol de formação 250 crianças e jovens, abrangendo no conjunto das suas actividades mais de 500 atletas, e de estarem em risco muitas destas dinâmicas de entrega à prática desportiva e de valorização de centenas de pessoas daquela zona da cidade.

Assim,
ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do art.º 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio solicitar a V. Ex.ª que requeira à Câmara as seguintes informações:

1. Que a Câmara Municipal informe sobre a situação actual das questões atrás enunciadas, e quais as medidas que pretende tomar, para que, o mais rapidamente possível, seja encontrada a solução mais viável e propícia aos interesses desportivos e sociais daquela zona da cidade, ou seja, a construção do campo de piso sintético e o pavilhão polidesportivo nos terrenos do Bairro Marquês de Abrantes que são pertença do Clube Oriental de Lisboa;
2. Que, entretanto, nos informe se pretende analisar e intervir na situação criada nas relações entre o Clube Oriental de Lisboa e o Clube Ferroviário de Lisboa, considerando os custos incomportáveis de utilização do campo, agora sintético, impostos por este clube, e que a CML financiou em parte, com o objectivo de dar apoio e continuidade ao trabalho do Oriental naquele campo, apoio que foi verbalizado na altura pela vereação, mas que não ficou indicado no protocolo entre a CML e o Clube Ferroviário de Lisboa.

Lisboa, 8 de Novembro de 2007

O Deputado Municipal do PCP

António Modesto Navarro

Tuesday, November 06, 2007

Despedimentos geram mais instabilidade na CML, diz o PCP

Nota do PCP
6 de Novembro de 2007
Mais de 120 pessoas já receberam uma comunicação da CML informando que não vão ser renovados os seus vínculos com a autarquia e contratos de trabalho. Em larga medida são trabalhadores que estão subordinados a uma hierarquia, cumprem o seu horário normal há anos e anos, têm tarefas definidas. Ou seja: são verdadeiramente necessários ao funcionamento da CML. A situação cria instabilidade na estrutura dos Serviços Municipais, já de si depauperados em condições de trabalho.
Há casos conhecidos de trabalhadores com dez anos de serviço que estão a receber a carta de não renovação. Ou seja: estão a ser despedidos.
Em Abril, os vereadores do PCP apresentaram uma proposta no sentido de aumentar as vagas no quadro de pessoal tendente à abertura de concursos. Uma proposta que, a ter sido aprovada, já teria dado oportunidade a estes trabalhadores de regularizar o vínculo laboral no Município. A proposta só não foi aprovada porque um dos vereadores do PS saiu da reunião.
Em Agosto passado, o Presidente da CML prometeu publicamente analisar «criteriosamente» e «caso a caso» as situações. Não é isso que está a suceder. Do mesmo modo, já antes tinha havido a garantia de que seriam rescindidos primeiro os contratos com menos de 3 anos. Nada disso acontece.
O PS e o BE devem uma clara explicação. E não são as declarações pias dos eleitos destas forças políticas que esbatem as graves consequências de uma matéria em que está em causa a vida profissional das pessoas, com consequências económicas e emocionais ao nível pessoal e familiar, com prejuízo do equilíbrio psicológico dos despedidos. Porque é de despedimentos que se trata de facto, mesmo que na lei existam outras designações para este acto. Um acto que tem consequências na própria vida do Município onde a maioria destas pessoas faz falta.
A falta de informação sobre critérios rigorosos está a degradar o ambiente de trabalho nos serviços municipais.

O PCP entende que devem ser discutidos os critérios da não renovação de contratos, devendo ser fornecidas as informações dos Serviços nesta matéria e exige que todo o processo seja revisto, que as reais necessidades dos Serviços sejam avaliadas com rigor e que sejam integrados nos Quadros da CML os trabalhadores precários.

Friday, November 02, 2007

Despedimentos, não! - diz a Célula do PCP na CML

NÃO AOS DESPEDIMENTOS NA CML

Os trabalhadores comunistas na CML condenam a atitude da maioria PS/BE da CML ao despedir mais de 120 trabalhadores que se encontravam em situação precária.

Contrariamente àquilo que o Dr. António Costa e o Vereador das Finanças/Recursos Humanos afirmaram, os 120 trabalhadores que receberam cartas de rescisão de contrato, têm horário de trabalho, subordinação hierárquica e demais premissas que qualquer outro trabalhador do município. Isto é, têm uma relação de trabalho permanente.

VERDADES E MENTIRAS

Disse o Vereador dos Recursos Humanos, quando foi aprovado o plano de saneamento, que os critérios, para eventuais rescisões, teriam em conta entre outros aspectos, os trabalhadores com contratos de avença há menos de 3 anos e com base numa informação das chefias sobre necessidades de pessoal dos respectivos serviços.

A verdade, é que todos os 120 trabalhadores têm três ou mais anos de contratos de avença, alguns até têm mais de 10 anos. Aliás, quando esse plano foi aprovado, alguns desses trabalhadores já tinham recebido cartas de rescisão. Afinal como é?
A verdade, é que ninguém conhece as informações elaboradas pelas chefias quanto às tais necessidades. Afinal como é?

A verdade, é que o Vereador dos Recursos Humanos afirmou na última reunião de Câmara que até final de Novembro será feita uma avaliação dos contratos precários. Só que entretanto mais de 120 mulheres e homens, receberam as cartas de despedimento. Afinal como é? Quais são afinal os critérios globais que presidem às medidas?

O Vereador do Bloco de Esquerda, Sá Fernandes, veio dizer que aprovou o plano de saneamento porque tinha acordado com o PS medidas de resolução para a situação dos contratos com vínculo precário. A resolução aí está – despedimentos!

Lágrimas de crocodilo os trabalhadores da CML rejeitam. Assim como rejeitam falsas ingenuidades. O Vereador Sá Fernandes e o Dr. António Costa sabem o que fazem!

A Célula do PCP na CML solidariza-se com todos os trabalhadores em situação precária, apela à sua unidade e exige a imediata revogação das medidas em curso.


2 Novembro/07

O Secretariado da Célula do PCP na CML