Tuesday, August 21, 2007

Intervenção em espaços públicos

Proposta da CDU vai à sessão da CML de amanhã de manhã

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Considerando que:
· O espaço público da cidade de Lisboa, atingiu um estado de degradação de tal forma acentuado, que as consequências ultrapassam já largamente o mero desconforto na fruição urbana, atingindo o nível crítico que atenta contra a segurança e a integridade dos cidadãos – particularmente os mais idosos – tal como de bens materiais, particularmente veículos públicos e privados;
· A degradação extrema é já patente em lugares centrais de grande intensidade de circulação, de que são exemplo a Avenida da Liberdade e a Baixa;
· A persistência dos focos de degradação e a profundidade dos danos conduzirá rapidamente, em muitos casos, a situações irreversíveis no âmbito da conservação, passando a exigir reabilitação profunda e obras novas;
· A diversidade das patologias estende-se aos passeios, pavimentos de circulação rodoviária, espaços verdes e ajardinados, iluminação pública e outros, muitas vezes conjugadas nos mesmos locais;
· Frequentemente, as causas da degradação são fortemente potenciadas por estaleiros de obra (muitos deles de obras públicas) que se perpétuam em más condições de funcionamento com inevitáveis repercussões e danos na sua envolvente.

Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea f), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:

· A criação imediata, no âmbito dos serviços municipais, de equipas polivalentes de intervenção rápida, para resolver no mais curto espaço de tempo, e em ordem à sua gravidade, os problemas existentes nos passeios, arruamentos, espaços verdes e ajardinados e iluminação pública, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências dos espaços nas Juntas de Freguesia.
· Que se promova, de imediato, a uma vistoria geral aos estaleiros de obra existentes na cidade (de obras públicas e privadas), no sentido de:
- Intimar à correcção de procedimentos e inconformidades face ao licenciado onde tal se verifique;
- Avaliar os prejuízos decorrentes para os espaços públicos envolventes com vista aos procedimentos adequados para ressarcimento dos encargos municipais para a sua resolução.
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