Thursday, August 30, 2007

CDU propõe extinção da EMARLIS

Proposta dos Vereadores do PCP para a sessão pública da CML da próxima quarta-feira

«Considerando que:

Por deliberação da Assembleia Municipal n.º 20/AM/1996, foi criada em 29/02/1996 a EMARLIS – Empresa Municipal de Águas Residuais de Lisboa, tendo por objecto principal a gestão do serviço público de recolha tratamento e rejeição de efluentes do Município de Lisboa através de rede fixa, abrangendo a construção, reparação e manutenção das unidades de tratamento e reciclagem das águas residuais urbanas;

Pelo Decreto-Lei n.º 288-A/2001, de 10 de Novembro, foi criado o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Tejo e Trancão e constituída a Sociedade SIMTEJO – Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão;

A Simtejo tem por objecto a construção, extensão, reparação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos de recolha de efluentes dos Municípios que participam no seu capital social;

Após a criação da SIMTEJO todos os meios técnicos e humanos anteriormente afectos à Emarlis passaram para aquela empresa em 1 de Maio de 2002 ;

Desde então a EMARLIS existe apenas com o seu Conselho de Administração, sem que tenha tido outro tipo de actividade na área do saneamento que não a promoção de estudos junto de entidades terceiras;

Um desses estudos, intitulado “Estudo e definição do modelo organizacional da Emarlis” adjudicado à empresa Ogimatech, e cujo Relatório Final tem data de Fevereiro de 2005, foi distribuído em Reunião de Câmara de 11 de Janeiro de 2006 na sequência da proposta n.º 13/2006;

O referido estudo considera que após a reestruturação dos serviços da CML operada em Novembro de 2002, e publicada na II série do Diário da República pelo Aviso n.º 9769-A/2002, de 23 de Novembro “verificou-se uma clara perda de identidade do saneamento, como resultado da fusão com a área das infraestruturas viárias – falta de visibilidade física (impacto), pequena dimensão relativa dos meios financeiros, inexistência de “cliente interno” [sic];

O Estudo encomendado à Ogimatech não teve como objectivo a procura duma solução para a perda de identidade do saneamento no âmbito da Orgânica Municipal;

O Estudo visou antes a procura duma solução, quer para a perda de identidade do saneamento, quer da própria perda de identidade da Emarlis;

As deliberações n.ºs 78/2003 e 79/2003, contrariamente ao afirmado no referido Estudo não indiciam “a vontade do executivo no sentido de alteração da estrutura organizativa no sector das águas e saneamento no Concelho de Lisboa” e já perderam pertinência, uma vez que, por um lado, o novo contrato de recolha de efluente celebrado entre o Município de Lisboa e a Simtejo S.A. foi aprovado através da deliberação n.º 373/2005, e por outro, não está em causa neste momento a passagem das atribuições e competências da EPAL para o Município de Lisboa no que se refere à gestão e exploração do sistema “em baixa” de abastecimento e distribuição de água para consumo público;

No entanto, a caracterização de responsabilidades, actuações e meios associados ao funcionamento do Saneamento “em baixa” da cidade de Lisboa, constante do capítulo I do Estudo, pode e deve ser tido como um importante instrumento de trabalho e reflexão para a busca duma identidade do saneamento no âmbito dos serviços municipais;

Muito embora, tivesse estado fora do âmbito deste Estudo introduzir soluções de reestruturação que envolvessem os serviços da CML, este não deixa de recomendar que para além da criação dum pelouro do Saneamento, se estabeleça ao nível mais elevado dos serviços uma atribuição de responsabilidade de coordenação e fiscalização de todas as actividades/entidades relacionadas com o saneamento na cidade de Lisboa (conforme referido na página II-6);

Nos termos da Orgânica Municipal, operada em Novembro de 2002, e publicada na II série do Diário da República pelo Aviso n.º 9769-A/2002, de 23 de Novembro, as atribuições em matéria de saneamento (designadamente de estudo, planeamento e gestão do saneamento em baixa) encontram-se disseminadas pelas seguintes unidades orgânicas: Divisão de Ordenamento de Rede de Subsolo do Departamento de Planeamento de Infra-estruturas; Divisão de Manutenção e Construção de Infra-‑estruturas e Saneamento; Divisão de Construção e Reconstrução; Divisão de Projecto e Infra-estruturas e de Saneamento do Departamento de Projectos e Obras de Infra-estruturas e Saneamento; Divisão de Controlo Ambiental da Direcção Municipal de Ambiente Urbano;

Este facto, segundo o próprio estudo, conduziu à perda da identidade do saneamento municipal;

1 - Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere nos termos do disposto no n.º 6 do art. 64º (ex vi art. 53º/2 –n) da Lei 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
A. Promover uma reestruturação dos serviços municipais no sentido da criação de uma Unidade Orgânica que concentre todas as atribuições e competências na área do saneamento;
B. Dotar esta unidade dos necessário recursos financeiros e humanos para prossecução das responsabilidades que lhe vierem a ser confiadas;

2 - Que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do n.º 6 do art. 64º e da alínea l) do n.º 2, do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do art. 44º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, delibere:
A. Propor à Assembleia Municipal de Lisboa a extinção da Emarlis – Empresa Municipal de Águas Residuais de Lisboa E.M., e a liquidação do respectivo património, activo e passivo, por transmissão global para o Município de Lisboa.
B. Salvaguardar os eventuais contratos de trabalho, integrando os trabalhadores noutras empresas municipais, ou procurando para tal, o acordo com outras entidades como a Simtejo.»


Lisboa, 29 de Agosto de 2007

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