Proposta dos Vereadores do PCP para a sessão pública da CML de quarta-feira que vem
«Considerando o tempo decorrido, e a ausência de resultados decorrentes da proposta 254/2006, aprovada na Reunião de Câmara de 31 de Maio de 2006, que assentava nos seguintes pressupostos:
· Os anúncios oficiais da intenção de deslocalização e/ou reconversão de serviços centrais do Estado, em diversos domínios funcionais, actualmente localizados no concelho de Lisboa e enquadrados no modelo de ordenamento da cidade, expresso no seu Plano Director Municipal;
· Que, recentemente, a comunicação social veio referenciar a possível intenção de venda de terrenos e edifícios tais como: Penitenciária de Lisboa, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital Miguel Bombarda, Hospital de Júlio de Matos, Hospital do Desterro, Hospital de Santa Marta, Hospital da Estefânia, IPO-Instituto Português de Oncologia, Tribunal da Boa-Hora, Instalações Militares situadas no Convento da Graça, Instituto Hidrográfico, Regimento de Transmissões em Sapadores, Regimento de Lanceiros nº 2 na Ajuda, Estado Maior do Exército em Santa Apolónia, Governo Militar de Lisboa, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Centro de Psicologia Aplicada do Exército, assim como tribunais situados na zona de Picoas;
· Que a revelação de tais intenções ocorre quando, de acordo com a calendarização do processo de revisão do PDM de Lisboa, este se encontra na fase final de elaboração;
· A amplitude física e funcional do património envolvido, a sua distribuição pela cidade e, em grande número de situações o valor cultural dos imóveis, que são, à partida, factores de excepcional relevância para o equilíbrio do modelo urbano e da organização económica, social e cultural da cidade, que exigiriam da parte do Governo, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção em vigor conferida pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, informação e disponibilidade de coordenação;
· Que o valor comercial dos imóveis em questão depende da capacidade de uso que lhes vier a ser atribuída no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal.
· Que o contexto das operações de alienação referenciadas, associado ao objectivo de obtenção de receitas extraordinárias do Estado, pode conduzir à formação de falsas expectativas, quer de quem compra, quer de quem vende, se projectadas arbitrariamente na revisão do PDM de Lisboa;
· A pertinência de tomar em consideração, em sede de revisão do PDM, os impactes das medidas e acções em questão, ponderando as suas consequências negativas e positivas, bem como as oportunidades de resolver problemas ou responder a necessidades reconhecidas da população de Lisboa, em alternativa a juízos apriorísticos e avulsos.
Considerando que, para o futuro da cidade de Lisboa, se torna cada vez mais premente e urgente o conhecimento detalhado das intenções do Governo neste domínio, e a expressão da posição do Município relativamente aos impactos das mesmas no exercício das competências municipais.
Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea b), do nº 2, e alínea e) do nº 4, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
Criar um grupo de trabalho constituído por Vereadores traduzindo a pluralidade da composição política do órgão que, conjuntamente com o Sr. Presidente da Câmara, solicite uma reunião com Sua Excelência o Sr. Primeiro Ministro no sentido da realização duma abordagem geral ao futuro dos equipamentos, serviços públicos e infra-estruturas tuteladas pelo Estado na cidade de Lisboa, tendo em vista:
· o esclarecimento das intenções do Governo, quanto à deslocalização ou extinção de serviços públicos do Estado na cidade de Lisboa e alienação de instalações;
· o estabelecimento de canais regulares de diálogo, sobre medidas do Governo que, à semelhança das agora em questão, tenham impactos na vida da cidade e nas competências municipais em gestão do território e urbanismo.
· O estabelecimento de procedimentos regulares que salvaguardem que a CML será sempre informada e deverá emitir o seu parecer.»
Paços do Concelho, 16 de Agosto de 2007
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