Thursday, June 29, 2006

Proposta de Lei das Finanças Locais leva tampa em Lisboa

Basta ler esta Nota de hoje do PCP:

Posição da maior câmara do País é importantíssima e não pode ser ignorada pelo Governo

Câmara de Lisboa rejeita proposta de Lei das Finanças Locais

Os vereadores do PCP apresentaram a moção que segue, a qual foi aprovada pela CML (verificaram-se apenas 4 votos contra, dos vereadores do PS presentes).

Moção

«No ano em que se comemoram 30 anos de Poder Local democrático em Portugal, o Governo apresentou, a semana passada, o ante-projecto de Lei das Finanças Locais.
Paralelamente, o Governo há já largos meses vem desenvolvendo uma campanha pública de descredibilização do poder local democrático, pretendendo imputar às autarquias as incapacidades da Administração Central em controlar o défice público.
Exemplo disto são as recentes declarações públicas do Ministro das Finanças ameaçando com sanções os municípios “despesistas” que ultrapassem os limites de endividamento e das despesas de pessoal impostos unilateralmente às autarquias através da Lei do Orçamento de Estado, e enquadrando esta proposta de lei das finanças locais numa estratégia de combate ao défice;
É do conhecimento público que o aumento das despesas das autarquias, nomeadamente com pessoal, resulta, em grande maioria, das delegações de competências da Administração Central na Administração Local em áreas tão variadas como o pré-escolar, os transportes escolares, a acção social, a protecção civil, os gabinetes florestais, a educação musical, o ensino do inglês, a educação física, etc..
Se é verdade que o número de funcionários municipais cresceu 28,4% entre 1993 e 2005, em termos reais, os 308 municípios empregam apenas um quinto de todo o funcionalismo público.
Quando ao endividamento, é a própria Lei do Orçamento de Estado que há anos impede as autarquias de o aumentar, facto que constitui uma clara manifestação de abuso de poder da Administração Central sobre a Administração Local.
Apesar destas limitações, as autarquias são responsáveis por mais de metade do investimento da administração pública do país e o seu contributo para o défice resume-se a meros 0,44% do PIB, segundo estudos de 2002.
Quanto à proposta de lei do Governo, ela confirma as piores expectativas dos autarcas quanto à natureza, objectivos e soluções nela contidos. O que preside esta iniciativa é, não o reforço e recuperação da capacidade financeira das autarquias, mas sim aliviar o Orçamento de Estado duma parte do volume de transferências para as autarquias, aumentar o regime de instabilidade a que o seu financiamento tem sido sujeito e reduzir a função redistributiva e o papel de coesão que a Lei das Finanças Locais deve ser chamada a desempenhar por imperativos constitucionais.
A proposta de Lei do Governo sobre Finanças Locais assenta em três eixos fundamentais e convergentes: limitação da capacidade de financiamento e de endividamento, natureza do financiamento e tutela de mérito.
Estes três eixos fundamentais estão expressos, respectivamente, nas seguintes medidas:

Redução do montante global de financiamento dos municípios de 30,5% para 25% da média aritmética do IRS, IRC e IVA;
Redução para menos de metade do limite máximo de derrama municipal sobre o IRC;
Limitação insustentável da capacidade de endividamento dos municípios;
Consagração no regime de finanças locais do princípio da fiscalidade local, através de mecanismos demagógicos de desagravamento fiscal e competitividade territorial, que põem em causa o princípio da solidariedade e coesão nacional;
Reposição dos mecanismos de “financiamento consignado”, abolidos com o regime democrático, através da criação de um novo fundo – Fundo Social Municipal – inteiramente afecto ao exercício de novas competências unilateralmente impostas;
Criação de diversos mecanismos de tutela preventiva e de sanções administrativas, de intervenção directa do governo na gestão municipal, de consagração da possibilidade de transferência avulsa de novas competências, de integral subordinação da Lei das Finanças Locais às leis do Orçamento de Estado e do Enquadramento Orçamental,

A Câmara Municipal de Lisboa considera:


. Inadmissível que seja imputado às autarquias a responsabilidade pelo aumento das despesas públicas e o descontrole orçamental do país;
. Que as medidas preconizadas no ante-projecto de Lei das Finanças Locais apresentado a semana passada pelo Governo, a virem a ser aprovadas, põem em causa a autonomia do poder local consagrada constitucionalmente, rebaixam o estatuto das autarquias locais, impossibilitam a gestão responsável dos autarcas a mais de um ano económico e transformam as autarquias em meros serviços desconcentrados da Administração Central.
. Que a Lei das Finanças Locais nº 42/98, em vigor, apresenta, sem dúvidas, aspectos e disposições que carecem de correcção, sejam os que se revelaram necessários desde a sua elaboração, sejam os que decorreram da sua aplicação e alterações na vida do poder local entretanto ocorridas;
. Que em nome destas alterações, não é expectável nem legítimo procurar-se, não o aperfeiçoamento da Lei em vigor, numa perspectiva de reforço da autonomia financeira das autarquias, mas a destruição de princípios constitucionalmente consagrados de independência e respeito entre poderes democraticamente eleitos, pelo que o ante-projecto apresentado pelo governo não pode ser considerado aceitável.»

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