REQUERIMENTO DE FELICIANO DAVID (PCP) À CML NA SESSÃO DA AML
«A Câmara, no mandato de 2002/2005, definiu que uma das suas prioridades era a resolução do problema das operações de cargas e descargas em Lisboa.
Mas, apesar de ser urgente a revisão do Regulamento de 1991 sobre esta matéria, o novo Regulamento de Cargas e Descargas e das Bolsas de Estacionamento para Comerciantes, só foi submetido à aprovação da Assembleia Municipal em Julho de 2004.
Todavia, e embora este Regulamento entrasse em vigor nesse mês e o seu âmbito de aplicação abrangesse toda a cidade, ficou decidido que nos primeiros seis meses seria aplicado apenas numa zona piloto que compreende uma área envolvente à Av. da República.
E ficou também consignado no N.º 1 do seu Art.º 28º: “O presente Regulamento será revisto no prazo de seis meses a contar da sua entrada em vigor, introduzindo-se as alterações que se mostrem necessárias em função dos resultados da sua aplicação”.
No entanto, decorridos mais de dois anos de vigência, nem o Art.º 28º do Regulamento foi cumprido pois a Câmara não apresentou a esta Assembleia qualquer proposta de revisão, nem o Regulamento foi posto em prática no resto da Cidade.
Sendo este Regulamento um instrumento fundamental para a melhoria da mobilidade na Cidade, que nos últimos anos se tem vindo a agravar, o atraso na implementação das medidas nele consignadas prejudica a qualidade de vida dos lisboetas.
Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do N.º 1 do Art.º 4ª do regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio solicitar a V. Ex.ª que peça à Câmara as seguintes informações:
a) Quando pretende a Câmara cumprir o Art.º 28º do Regulamento apresentando a esta Assembleia Municipal uma proposta com vista à sua revisão na sequência das conclusões da experiência piloto;
b) Qual a data prevista para alargamento da aplicação do regulamento a todas as áreas da Cidade».
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