Nota da Associação de Inquilinos
'O novo regime do Arrendamento Urbano'
«Os diplomas regulamentares da Lei do Arrendamento Urbano, na versão conhecida da AIL, vieram a nosso ver introduzir mais incertezas e mais aspectos negativos do que positivos. Ou seja: as novas alterações à lei trazem ainda mais problemas para os inquilinos do que a própria lei em si mesma – e sobre a qual a AIL já antes se pronunciara, detectando e confirmando pontos de conflito em desfavor dos inquilinos.
Os diplomas regulamentares agora conhecidos vêm agravar os direitos dos inquilinos, chegando ao ponto de contrariar a Lei aprovada.
Outra situação tem a ver com a possibilidade de despejos decorrentes da realização de obras profundas, situação que pode, a ser aplicada esta regulamentação, conduzir até ao «direito» de o proprietário / senhorio expulsar o inquilino ou, na versão legal, muito gravosa para os inquilinos, pode levar à «denúncia do contrato de arrendamento».
Ora, tal hipótese é completamente absurda e, pela primeira vez, coloca na mão dos proprietários um instrumento há muito por eles desejado.
Outro cenário agora introduzido é a hipótese de aumento do valor da renda sem atender ao coeficiente de conservação, contrariando o espírito e a letra da própria Lei que estes diplomas só podem regulamentar e não alterar em matérias essenciais como é o caso da aplicação do valor da nova renda, sem que sejam feitas as indispensáveis obras de reabilitação.
Ou seja: a regulamentação veio recuar muitos passos atrás em relação à própria lei.
Outra questão também grave e séria: o Ministério da Defesa já está a colocar os inquilinos perante o cenário de aumentos e inclusive está a pedir aos inquilinos a Declaração de IRS – que o Governo garantiu à AIL que não seria exigida, mas apenas uma declaração da Repartição de Finanças contendo o valor do rendimento.»
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