Thursday, May 18, 2006

Regulamentação da Lei lesa ainda mais os inquilinos

Nota da Associação de Inquilinos

'O novo regime do Arrendamento Urbano'

«Os diplomas regulamentares da Lei do Arrendamento Urbano, na versão conhecida da AIL, vieram a nosso ver introduzir mais incertezas e mais aspectos negativos do que positivos. Ou seja: as novas alterações à lei trazem ainda mais problemas para os inquilinos do que a própria lei em si mesma – e sobre a qual a AIL já antes se pronunciara, detectando e confirmando pontos de conflito em desfavor dos inquilinos.

Os diplomas regulamentares agora conhecidos vêm agravar os direitos dos inquilinos, chegando ao ponto de contrariar a Lei aprovada.

Outra situação tem a ver com a possibilidade de despejos decorrentes da realização de obras profundas, situação que pode, a ser aplicada esta regulamentação, conduzir até ao «direito» de o proprietário / senhorio expulsar o inquilino ou, na versão legal, muito gravosa para os inquilinos, pode levar à «denúncia do contrato de arrendamento».

Ora, tal hipótese é completamente absurda e, pela primeira vez, coloca na mão dos proprietários um instrumento há muito por eles desejado.

Outro cenário agora introduzido é a hipótese de aumento do valor da renda sem atender ao coeficiente de conservação, contrariando o espírito e a letra da própria Lei que estes diplomas só podem regulamentar e não alterar em matérias essenciais como é o caso da aplicação do valor da nova renda, sem que sejam feitas as indispensáveis obras de reabilitação.

Ou seja: a regulamentação veio recuar muitos passos atrás em relação à própria lei.

Outra questão também grave e séria: o Ministério da Defesa já está a colocar os inquilinos perante o cenário de aumentos e inclusive está a pedir aos inquilinos a Declaração de IRS – que o Governo garantiu à AIL que não seria exigida, mas apenas uma declaração da Repartição de Finanças contendo o valor do rendimento.»

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