X – QUAL É A REGRA DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO FUTURO QUE O GOVERNO PRETENDE INTRODUZIR E QUAIS SERIAM AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS REFORMADOS ?
O governo PS pretende aprovar uma regra de aumento anual das pensões, diz ele com o objectivo de não serem condicionadas pelos ciclos eleitorais.
Será que a regra que o PS pretende aprovar garantirá no futuro o aumento do poder de compra dos reformados, atendendo às baixas pensões que continuam a ser pagas? - E a resposta é infelizmente NÃO como se provará analisando a última proposta apresentada pelo governo aos parceiros sociais.
Assim, o aumento das pensões no futuro ficaria dependente da taxa anual de crescimento económico medido pelo aumento do PIB.
Nos cenários económicos que apresentou em relação à Segurança Social, o governo considerou que a taxa base de crescimento económico até 2050 seria apenas de 2%
Assim de acordo com a proposta apresentada pelo governo se a média do crescimento económico nos últimos 3 anos for inferior a 2% as pensões de reforma seriam aumentadas da seguinte forma:
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (chamado IAS, que significa o SMN menos o desconto para a Segurança Social): aumento igual à subida dos preços no ano anterior, portanto não haveria aumento do poder de compra das pensões mais baixas;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano anterior menos 0,5pp (por ex. se a taxa de inflação fosse 3%, as pensões seriam aumentadas apenas em 2,5%), o que determinaria uma perda de poder de compra das reformas;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,75 pp, o que significaria que a perda de poder de compra seria ainda maior que no caso anterior.
Por outro lado, de acordo com a proposta do governo se a média do crescimento económico (PIB) nos últimos 3 anos for igual ou superior a 2% e inferior a 3% as pensões seriam aumentadas da seguinte forma :
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido : aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% da taxa de crescimento do PIB (com um mínimo de o,5 pp), o que significaria que se aumento de preços tivesse sido de 2%, e se o PIB tivesse aumentado 2,5% , a subida nas pensões seria de 2,5%;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano, portanto não teria qualquer aumento do poder de compra;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,25 pp, o que significaria a perda de poder de compra.
Finalmente no caso da média do crescimento económico (PIB) tiver sido igual ou superior a 3% nos últimos 3 anos, a actualização das pensões seria feita da seguinte maneira:
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido : aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% (com um limite mínimo de 1pp), o que significaria que se o aumento de preços tivesse sido de 2%, e taxa de crescimento económico de 3% a subida nas pensões seria de 3%;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano mais 10% do crescimento do PIB com um mínimo de 0,5pp, portanto se a taxa de inflação fosse de 2% e o crescimento económico de 3%, o aumento destas pensões seria de 2,5%;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação do ano, o que significaria que só neste caso é que estas pensões não perderiam poder de compra.
O governo estima que a taxa média de crescimento económico será até 2050 de apenas 2%. Se isto for verdade aplicar-se-ia em todos os anos até 2050 a primeira regra de actualização das pensões o que determinaria que as pensões até 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido, ou seja, depois de deduzir o desconto para a Segurança Social (11%) não teriam nunca mais aumento de poder de compra, e todas as outras sofreriam reduções anuais no seu poder de compra.
XI– SERÁ QUE A PENALIZAÇÃO NA PENSÃO QUE O GOVERNO PRETENDE APLICAR POR REFORMA ANTECIPADA É EXAGERADA E NÃO TEM CONSISTÊNCIA TÉCNICA?
Até à suspensão do Decreto-Lei 9/99, sobre as reformas antecipadas, um trabalhador que se reformasse antes dos 65 anos, a sua pensão era reduzida 4,5% por cada ano a menos que tivesse em relação àquela idade. Como era evidente esta redução não era feita em relação à pensão completa (40 anos de descontos), mas sim ao numero de anos de descontos que o trabalhador tinha na data da reforma. Se um trabalhador tivesse 35 anos de descontos e 62 anos de idade e pretendia reformar-se, calculava-se a pensão correspondente a 35 anos de descontos e reduzia-se depois a pensão em 13,5% ( 4,5% vezes os anos que faltavam para 65 anos, que neste caso eram três). Agora o governo PS pretende aumentar muito mais a penalização a aplicar ao trabalhador como se mostra seguidamente.
Até Julho de 2006 o Ministério do Trabalho e da Segurança Social já tinha apresentado duas propostas diferentes de penalização por antecipação da idade reforma, que constam do quadro X, o que mostra a falta de consistência técnica e a forma superficial e pouco estudada como o governo elabora as suas propostas, já que em relação à penalização afirmara que ambas respeitavam a neutralidade actuarial.
QUADRO X- As duas propostas de penalização apresentadas pelo governo com um mês de intervalo
PENALIZAÇÃO POR CADA ANO A MENOS
IDADE DE INICIO DA IDADE DE REFORMA
Com a aplicação da regra de redução de 1 ano por
cada 3 que exceda 30 anos de descontos aos 55 anos
Proposta do governo de Junho de 2006
Proposta do governo de Julho 2006
Beneficiários com idade inferior a 60 anos na data de inicio da pensão
7,3%
6,5%
Beneficiários com idade igual ou superior 60 anos na data de inicio da pensão
6,7%
6,0%
FONTE: Medidas de reforma da Segurança Social - Junho de 2006; Uma protecção social mais justa, capaz de enfrentar os riscos de envelhecimento - Julho 2006- Ministério do Trabalho e da Segurança Social
Portanto, com um intervalo de apenas um mês o governo apresentou duas propostas diferentes de redução da pensão por cada ano a menos em relação à idade em que o trabalhador se podia reformar sem penalizações. Ambas, afirmara o governo, respeitavam a chamada neutralidade actuarial, ou seja, a redução da pensão compensava a Segurança Social pelos anos a mais que teria de pagar a pensão ao trabalhador.
A esfarrapada justificação que o governo apresentou para justificar estes quatro diferentes valores de penalização num curto espaço de um mês é que as amostras utilizadas, ou seja, o número de pensionistas com reforma antecipada utilizados para calcular a penalização tinham sido diferentes. Em Junho tinham sido utilizados apenas 2.162 pensionistas com pensão antecipada e , em Julho, 32.117 pensionistas. Estes dois casos provam que quanto maior é a amostra aleatória utilizada e, consequentemente, menor é o erro da amostra, menor é o valor da penalização obtido. Tudo isto prova a falta de rigor técnico das propostas do governo numa questão que é muito sensível para os trabalhadores.
Para além dos erros das amostras utilizadas pelo governo, um estudo actuarial com pressupostos diferentes levaria a resultados completamente diferentes.
O governo utilizou como pressupostos nos seus cálculos que a taxa de rentabilidade seria idêntica à taxa de inflação, e que o aumento dos salários e das pensões seria igual também à taxa de inflação.
Se no lugar de usarmos estes pressupostos utilizássemos os que são normalmente utilizados pelos fundos de pensões dos bancários e da PT no cálculo das pensões –taxa de rentabilidade de 5% e crescimento salarial superior à taxa de inflação e ao aumento das pensões– os resultados obtidos seriam diferentes dos apresentados pelo governo, e os valores das penalizações seriam ainda mais baixos que os constantes da última proposta do governo.
Antes de terminar esta matéria interessa ainda referir um ponto que é importante e que, embora constante do quadro X, interessa chamar novamente a atenção.
É que todos estes cálculos têm como base a redução de um ano na idade de reforma de 65 anos por cada 3 anos a mais que o trabalhador tenha para além dos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade (“redução de um ano na idade de reforma por cada grupo de 3 anos de carreira acima dos 30 anos aos 55 anos de idade”- pág. 13 do “Uma protecção social mais justa, capaz de enfrentar os riscos do envelhecimento “ – Julho de 2006 – Ministério do Trabalho e da Segurança Social).
Um exemplo tornará tudo isto mais facilmente compreensível.
Suponha-se que um trabalhador tem 39 anos de descontos aos 55 anos. Se ele se quiser reformar aos 55 anos a penalização que teria não seria de 10 anos (65-55=10), mas apenas de 7 anos. E porquê? Como tem mais 9 anos de descontos para além dos 30 anos, e com reduz um ano na idade de reforma por cada 3 anos de descontos a mais para além dos 30, e como ele tem 9 anos a mais desconta 3 anos na idade de reforma. Portanto, podia-se reformar sem penalizações com a idade de 62 anos (65-3=62). Mas como tem apenas 55 anos, a penalização que teria seria de 7 anos (62-55=7).
É evidente que se ele tivesse 39 anos de descontos e 62 anos de idade podia-se reformar sem penalizações. E isto porque descontava 3 anos (9:3=3) na idade de reforma, o que daria 62 anos (65-3=62), que é precisamente a idade que tinha.
XII- SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR OU ELIMINAR A PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA?
Como se sabe a pensão de sobrevivência que é paga ao conjugue sobrevivo corresponde, em média, a 65% da pensão do conjugue que morreu. É precisamente este complemento de pensão que tem permitido a muitos reformados sobreviverem depois da morte do seu conjugue. De acordo com dados fornecidos pelo governo, existiam, em 2005, cerca de 556.200 portugueses a receber pensões de sobrevivência, sendo 530.706, ou seja, mais de 95% inferiores a um salário mínimo nacional.
No entanto, o governo pretende rever o regime da pensão de sobrevivência, naturalmente para reduzir o número de beneficiários, introduzindo aquilo que se pode considerar a prova de recursos, ou seja, que só depois de se analisar “os rendimentos próprios do conjugue sobrevivo para além de um certo limite, o rendimento percapita a que o conjugue sobrevivo teria direito tendo em conta o valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, e as pensões de alimentos garantidas a ex-conjugues”, só depois de se ter analisado tudo isto é que seria determinada a pensão de sobrevivência.
Tal como aconteceu com a chamada pensão de solidariedade de Sócrates que devido às múltiplas exigências burocráticas impostas aos potenciais beneficiários determinou que apenas um número muito reduzido o pode receber apesar de cerca de 1.200.000 reformados terem pensões inferiores ao limiar da pobreza, também no caso da pensão de sobrevivência o governo prepara-se na prática para eliminar este direito universal a muitos portugueses ou para reduzi-lo por mais que diga o contrário, e apesar das ilusões que cria ainda em alguns.
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