1- Uma politica de crescimento económico e de aumento do emprego
A grave crise económica e social que o País enfrenta neste momento está a ter consequências muito pesadas para a Segurança Social, na medida em que fez disparar o aumento das despesas com o subsídio de desemprego (nos cinco anos anteriores a 2001, que é o ano de inicio da crise, as despesas com o subsidio de desemprego aumentaram 25,4%, e nos cinco anos posteriores cresceram 117%), e reduziu o ritmo de crescimento das receitas que têm como origem as contribuições (nos cinco anos anteriores a 2001, estas receitas aumentaram 59,5% e nos cinco posteriores cresceram apenas 18,1%).
O quadro seguinte mostra, de uma forma quantificada, algumas das consequências da grave crise que o País enfrenta.
QUADRO XII - Custos para o País, para os trabalhadores, para a Segurança Social e para o Estado do desemprego em 2005 (estimativa ) e 2006 (previsão)
ANO
PIB
Salários
Contribuições
Subsídios
CUSTOS
Para o
Perdido
perdidos
E descontos
Desemprego
Milhões de euros
Estado
Perdidos
Pagos
Para o
Para os
Para a
IVA
Milhões
Euros
Milhões Euros
Milhões
Euros
Milhões
Euros
País
(PIB perdido)
Trabalha-dores
(Salários não recebidos)
Segurança Social
Não
recebido
Milhões de
Euros
(contribuições
Não recebidas e subsídios pagos)
2005
15.549
6.219
2.161
1.798
15.549
6.219
3.959
3.110
2006
16.059
6.424
2.232
1.886
16.059
6.424
4.119
3.372
SOMA
31.608
12.643
4.394
3.685
31.608
12.643
8.078
6.482
O número médio de trabalhadores desempregados no período 2005/2006 ronda os 550.000. Estes trabalhadores se estivessem empregados e a produzir ter-se-ia obtido um valor de produção correspondente a cerca de 15.549 milhões de euros em 2005 e 16.059 milhões de euros em 2006. Para que se possa ficar com uma ideia da dimensão desta perda interessa dizer, que aqueles valores correspondem a cerca de 10% do PIB de cada um daqueles anos. E em 2005 e 2006, o crescimento do PIB rondou apenas 1%. Por estarem no desemprego, estes trabalhadores não receberam salários no valor de 12.643 milhões de euros nos dois anos, o que determinou uma perda para a Segurança Social de receitas de contribuições de cerca de 4.394 milhões de euros, tendo sido obrigada a pagar de subsídios de desemprego, durante o mesmo período, 3.685 milhões de euros. Se somarmos as receitas perdidas com as despesas de subsidio de desemprego, rapidamente se conclui que a perda total para a Segurança Social, em dois anos devido à grave crise económica e social, atingiu 8.078 milhões de euros. Bastava que o crescimento económico em Portugal fosse semelhante ao verificado no passado para que a situação da Segurança Social melhorasse significativamente. Por ex., se a taxa de crescimento económico aumentasse e o desemprego se reduzisse para metade, as receitas da Segurança Social aumentariam em cerca de 1.100 milhões de euros, e as despesas com subsidio de desemprego diminuiriam em cerca de 900 milhões de euros, o que determinaria que só por este facto a Segurança Social tivesse um saldo positivo anual de 2.000 milhões de euros.
2- A uniformização das múltiplas taxas contributivas que continuam a existir na Segurança Social, substituindo-as pela Taxa Social Única (TSU)
Contrariamente ao que muitas vezes se pensa na Segurança Social não existe apenas uma taxa de contribuição das entidades e uma taxa de quotização dos trabalhadores – a TSU – mas sim mais de 40 taxas de valores inferiores à Taxa Social Única. São os chamados regimes contributivos especiais. Alguns exemplos (para se analisar os dados seguintes, é preciso ter presente que a chamada Taxa Social Única corresponde a uma taxa de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a entidade empregadora):
· Funcionários públicos inscritos na Segurança Social: trabalhador : 11%; Estado: 12,08%
· IPSS: Empregador : 19,6%; Trabalhador: 11%.
· Outras entidades sem fins lucrativos: Empregador: 20,6%; Trabalhador : 11%.
· Membros de igrejas , associações e confissões religiosas: Entidade empregadora: 8%; Trabalhador: 4%
· Docentes não abrangidos pela CGA: Entidade empregadora : 21% ; Trabalhador: 8%.
· Incentivo à criação de postos de trabalho: Entidade patronal contribui apenas com 17,8% se for contratos a prazo, e 11,9% se for sem prezo. Em qualquer dos casos o trabalhador desconta 11%.
· Jogadores profissionais de futebol e de basquetebol: Entidade empregadora : 17,5%; Trabalhador 11%.
De acordo com o documento com o titulo “Análise comparativa da base de incidência contributiva” entregue pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social aos parceiros sociais em Julho de 2006, estas taxas reduzidas determinavam uma perda de receita para a Segurança Social avaliada em 271,8 milhões de euros por ano (pág. 44).
É evidente que se estas taxas reduzidas que beneficiam fundamentalmente as entidades empregadoras desaparecessem, ou pelo menos a maioria, e que passasse a ser aplicada a Taxa Social Única , como sucede para a generalidade dos empregadores e trabalhadores, o regime geral da Segurança Social teria um acréscimo de receitas que estimamos em 200 milhões de euros por ano.
3- A resolução da situação do chamado regime dos independentes, nomeadamente dos “falsos recibos verdes”
Um dos problemas que contribui também para as dificuldades que enfrenta a Segurança Social e para o aumento da precariedade em Portugal, lesando fortemente centenas de milhares de trabalhadores, e que determina uma perda importante de receitas para a Segurança Social, é o chamado “regime dos independentes” e, no âmbito deste, a situação dos “falsos recibos verdes”.
De acordo com uma resposta dada a um requerimento dos deputados do PCP pelo Ministério do Trabalhador e da Segurança Social em 2005, o número de trabalhadores independentes activos somava 409.558 e valor das contribuições que eles pagaram à Segurança Social somou 460.051.128 euros, o que dá em media, por cada um e por mês (12 meses), apenas 93,6 euros. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social no documento referido anteriormente (pág. 42) informou que existiam, em 2005, 434.320 beneficiários.
Como se sabe os trabalhadores inscritos no chamado regime dos independentes não descontam para a Segurança Social sobre os rendimentos que efectivamente recebem, mas sobre rendimentos fictícios que livremente escolhem num intervalo compreendido entre 1,5 Salários Mínimos Nacional e 12 Salários Mínimos Nacional. Esta situação cria problemas à Segurança Social e graves injustiças para os trabalhadores abrangidos por este regime .
Em primeiro lugar, porque a Segurança Social suporta prejuízos com este regime, que o governo é incapaz ou não quer calcular, sendo o défice suportado pelo Regime Geral dos trabalhadores por conta de outrem. Em segundo lugar, gera graves desigualdades pois todos aqueles que têm um rendimento inferior a 1,5 Salários Mínimos Nacional são obrigados a descontar sobre esta importância (cerca de 30%), enquanto os que têm um rendimento superior até podem escolher um rendimento para fazer o desconto inferior ao seu rendimento real.
Mas ainda mais grave é a situação dos chamados “falsos recibos verdes” cujo números estima-se que alcance várias centenas de milhares. São trabalhadores que têm um horário e um local de trabalho, e que estão sujeitos a uma hierarquia. Para todos os efeitos, de acordo com a lei, são de facto trabalhadores por conta de outrem. No entanto, recebem como base nos chamados “recibos verdes”. E isto porque as entidades patronais conseguem desta forma transferir para o trabalhador a contribuição que deviam pagar à Segurança Social. Tudo isto acarreta graves prejuízos aos trabalhadores e à Segurança Social. O próprio Estado utiliza amplamente o esquema de recibo verde para realizar trabalhos regulares e permanentes, estando milhares de trabalhadores nesta situação que correm actualmente o risco de perder o emprego até ao fim de 2006 devido a uma disposição legal que o governo aprovou em Agosto de 2006. O mesmo sucede com própria Santa Casa de Misericórdia que tem cerca de 300 trabalhadores nas funções de apoio domiciliários há vários anos com recibos verdes.
Uma forma de acabar com tudo isto consistiria na aplicação de duas medidas: (1) Tal como o IVA, a entidade empregadora devia também ser obrigado a entregar ao trabalhador o correspondente a 23,75% da remuneração que paga, que corresponde à sua contribuição para a Segurança Social, que o trabalhador entregaria à Segurança Social adicionado ao seu desconto; (2) O desconto do trabalhador deixaria de ser calculado sobre rendimentos fictícios, passando a ser sobre rendimentos reais e efectivos.
Esta solução só não se aplicaria aqueles que já descontam para a Segurança Social como os trabalhadores por conta de outrem e que desenvolvem actividades complementares ou àqueles que tivessem um sistema especifico de segurança social como acontece com os advogados.
Desta forma, por uma lado, acabar-se-ia com o incentivo que têm as entidades patronais com o actual sistema, pois através do esquema dos “recibos verdes “ deixam de suportar os encargos para a Segurança Social; por outro lado, representaria um importante beneficio para os trabalhadores abrangidos pelo esquema dos “recibos verdes ” que assim não teriam de pagar as contribuições patronais, o que permitiria que começassem a descontar sobre remunerações reais como acontece com todos os restantes trabalhadores, o que determinaria que, quando se reformassem, tivessem direito a pensões mais elevadas da Segurança Social. Tudo isto, acabaria também com um incentivo à proliferação dos “recibos verdes” e, consequentemente, à precariedade, e aumentaria significativamente também as receitas da Segurança Social. Estimamos que com esta medida a Segurança Social obteria um aumento de receita de 470 milhões de euros por ano.
Infelizmente, nenhuma das propostas apresentadas pelo governo PS aponta para a resolução desta grave situação. E isto porque o PS propõe-se manter os rendimentos fictícios e o pagamento das contribuições patronais para a Segurança Social pelos trabalhadores abrangidos pelos “falsos recibos verdes”, pretendendo apenas introduzir o que chama um factor de correcção que visa aproximar os rendimentos fictícios declarados para a Segurança Social com os rendimentos declarados para efeitos fiscais à Administração Fiscal.
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