Tuesday, September 05, 2006

VII – COMO SE CALCULA O SALÁRIO DE REFERÊNCIA E A PENSÃO, E QUAL A REDUÇÃO DAS PENSÕES NO FUTURO DETERMINADA PELA INTRODUÇÃO DA NOVA FORMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO ?

Para se poder ficar com uma ideia clara dos efeitos da introdução de uma nova fórmula de cálculo da pensão, é necessário saber como se determina o salário de referência com base no qual se calcula a pensão, já que não é o último salário, nem mesmo o salário nominal recebido pelo trabalhador, como escreveu o ministro do Trabalho e Segurança Social no artigo que publicou no DN em 14.8.2006, com o titulo: “Falemos então de Segurança Social”. E para mostrar a diferença grande que existe entre um e outro, e ao mesmo tempo para que o leitor fique a saber como se calcula o salário de referência apresenta-se seguidamente um exemplo imaginado. Para isso observem-se os dados do quadro seguinte que contem os salários anuais de um trabalhador sobre os quais sempre descontou para a Segurança Social (para tornar o calculo menos trabalhoso admitiu-se que ele descontou durante 22 anos).

QUADRO VI- Calculo do salário de referencia com base nos 10 melhores dos 15 últimos anos e com base em toda a carreira contributiva e da pensão

Salário nominal
IPC
IPC
Factor actualiza-
Salário nominal
Salario anual referência calculado com base
ANO
Anual
Euros
Aumento
Ano
+ base 100
Cão
para 2006
Actualizado para 2006
Euros
Nos 10 melhores anos - Euros
Em toda car-reira contri-butiva- Euros
1985
4.577,94
19,3%
1,193
3,964
18.147,63

18.147,63
1986
5.127,29
11,7%
1,117
3,323
17.037,17

17.037,17
1987
5.332,38
9,4%
1,094
2,975
15.862,72

15.862,72
1988
5.657,66
9,6%
1,096
2,719
15.384,23

15.384,23
1989
6.002,78
12,6%
1,126
2,481
14.892,94

14.892,94
1990
6.368,95
13,4%
1,134
2,203
14.033,23

14.033,23
1991
6.757,45
11,4%
1,114
1,943
13.129,85

13.129,85
1992
7.169,66
8,9%
1,089
1,744
12.505,18

12.505,18
1993
7.607,01
6,5%
1,065
1,602
12.183,65

12.183,65
1994
8.071,03
5,2%
1,052
1,504
12.137,89

12.137,89
1995
8.563,37
4,1%
1,041
1,430
12.241,73

12.241,73
1996
12.744,00
3,1%
1,031
1,373
17.500,62
17.500,62
17.500,62
1997
13.030,80
2,3%
1,023
1,332
17.356,42
17.356,42
17.356,42
1998
13.304,40
2,8%
1,028
1,302
17.322,43

17.322,43
1999
13.879,20
2,3%
1,023
1,267
17.578,62
17.578,62
17.578,62
2000
14.270,40
2,9%
1,029
1,238
17.667,73
17.667,73
17.667,73
2001
15.770,40
4,4%
1,044
1,203
18.974,57
18.974,57
18.974,57
2002
15.770,40
3,6%
1,036
1,152
18.174,88
18.174,88
18.174,88
2003
16.118,40
3,3%
1,033
1,112
17.930,44
17.930,44
17.930,44
2004
16.734,00
2,4%
1,024
1,077
18.020,57
18.020,57
18.020,57
2005
17.252,75
2,3%
1,023
1,052
18.143,76
18.143,76
18.143,76
2006
17.770,34
2,8%
1,028
1,000
17.770,34
17.770,34
17.770,34
SALÁRIO DE REFERÊNCIA ANO (média aritmética dos salários actualizados)
17.911,79
16.090,75
PENSÃO MENSAL QUE O TRABALHADOR RECEBERIA
383,31
344,34
Para compreender os dados do quadro anterior é preciso ter presente o seguinte. O salário de referência é calculado não com base nos salários nominais que o trabalhador descontou em cada ano para a Segurança Social, mas sim com base nesses salários actualizados para o ano em que o trabalhador se reforma (no exemplo, é 2006) utilizando o Índice de Preços do Consumidor sem habitação registado em cada ano. Para obter o valor do salário de referência utilizou-se dois métodos: o primeiro, o que vigorou até 2006, ou seja, os 10 melhores salários dos últimos 15 anos; o segundo com base em toda a carreira contributiva. E os valores foram obtidos calculando a média aritmética dos valores considerados. E como se conclui rapidamente os valores dos salários de referência são diferente do último salário recebido pelo trabalhador. O valor calculado com base nos 10 melhores salários – 17.911,79 euros é superior ao último salário anual do trabalhador que foi 17.770,34 euros, enquanto o salário de referência calculado com base em toda a carreira contributiva – 16.090,75 euros é inferior. Para obter a pensão mensal que o trabalhador receberia com base num e em outro método, multiplicou-se cada um dos salários de referência por 22 (o número anos que o trabalhador descontou para a Segurança Social) vezes uma taxa de formação média da pensão de 2,14% ao ano, e depois dividiu-se por 14 para obter o valor da pensão mensal. Como rapidamente se conclui o valor da pensão calculada com base nos 10 melhores anos é superior em 11,3% ao valor da pensão obtida com base em toda a carreira contributiva do trabalhador.

Explicada a forma como se calcula o salário de referência e a pensão de reforma, a pergunta que imediatamente se coloca é a seguinte: Qual a redução das pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro determinada pela introdução da nova formula de cálculo da pensão que, de acordo com a lei em vigor, só seria calculada com base em toda a carreira contributiva a partir de 2016, mas que o governo PS pretende alterar para que seja utilizada obrigatoriamente a partir de 1.1.2007 apenas uma formula de cálculo da pensão baseada na média ponderada que rapidamente evoluirá para o cálculo da pensão de reforma com base em toda a carreira contributiva?

Para se poder responder a esta importante pergunta, observem-se os dados do quadro seguinte que foram fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social



QUADRO VI – Diminuição do valor da pensão que determinaria a entrada em vigor da formula de cálculo da pensão com base na média ponderada

Para compreender os dados do quadro anterior é preciso ter presente o seguinte. De acordo com o artº 13 do Decreto-Lei 35/2002, a pensão de reforma dos trabalhadores que se reformarem até 2017 será calculada de três formas, a saber: (1) Com base nas remunerações dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos anteriores à data da reforma, que é o sistema antigo; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na aplicação proporcional (média ponderada) de duas pensões referentes a dois períodos: um até 31.12.2001, calculada com base na formula antiga (10 melhores dos últimos 15); outra, referente ao período posterior a 31.12.2005, calculada com base em toda a carreira contributiva. Portanto, a pensão é calculada destas três formas e depois é escolhida a mais elevada e é essa que é atribuída ao trabalhador.

Apesar da lei estabelecer que este regime de transição vigoraria até 2017, e portanto existir um compromisso expresso de um governo também PS de o cumprir, este governo PS pretende dar o dito por não dito revogando este decreto, e passando a vigorar, a partir de 1.1.2007, apenas uma formula de cálculo da pensão: a última, ou seja, com base na aplicação proporcional.

A aplicação da formula proporcional determinaria, como mostram os dados do quadro V, por um lado, uma redução cada vez maior do valor da pensão (se tivesse sido aplicado esta formula proporcional, em 2003, a redução média teria sido de -0,5%, em 2004 de -1% e, em 2005, de -1,4% ( portanto a redução em 2005 é quase o triplo da de 2003) e, por outro lado, um número crescente de trabalhadores sofreria tal redução (em 2003, seriam 37,4%, enquanto em 2005 já seriam atingidos por redução da pensão 39,7% dos trabalhadores que se reformaram).

Por outro lado, e reforçando a conclusão anterior, de acordo com dados também fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social constantes do chamado “Relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social” anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2006 o próprio governo reconhece que “as pensões calculadas com base numa média ponderada sofreriam uma quebra de -8% e -12% para os novos pensionistas em 2020 e 2030 respectivamente se comparadas com a antiga formula de cálculo que considerava apenas os melhores 10 anos dos últimos 15 anos da carreira contributiva” (pág. 249). É evidente que a redução será ainda maior quando for considerada toda a carreira contributiva que este governo PS pretende que seja considerada mais cedo da data que tinha sido aceite pelo governo PS em 2001

VIII- QUAL É O EFEITO CONJUGADO DO “FACTOR DE SUSTENTABILIDADE” E DA “NOVA FORMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO” E COMO É QUE OS TRABALHADORES PODERÃO CALCULAR A REDUÇÃO QUE TERIAM NO FUTURO NA SUA PENSÃO ?

Como se mostrou nas perguntas VI e VII, as pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro sofrerão, se as propostas do governo forem para a frente, não apenas uma redução mas sim duas. A primeira determinada pela aplicação do chamado “factor de sustentabilidade” do governo que mais apropriadamente se deve chamar um factor de redução da pensão que será tanto maior quanto mais tempo passar. A segunda redução determinada pela introdução da nova formula de cálculo da pensão baseada em toda a carreira contributiva que será tanto maior quanto mais tempo passar.

Interessa agora esclarecer qual seria a redução total nas pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro resultante dos efeitos combinados do “factor de sustentabilidade” e da “nova formula de cálculo da pensão”

Para esclarecer esta importante questão utilizam-se os dados do próprio governo, que são: (1) A formula como se calcula a redução da pensão resultante da aplicação do chamado “factor de sustentabilidade” do governo; (2) A redução da pensão provocada pela entrada em vigor da nova formula de cálculo da pensão que se encontra na pág. 249 do “Relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social” anexo ao Orçamento do Estado para 2006; (3) A evolução da taxa de substituição constante do gráfico da página 52 – Taxas medias de substituição brutas: Comparação internacional do documento “ Medidas de reforma da Segurança Social” entregue pelo Ministério do Trabalho e da Segurança social aos parceiros sociais em Junho de 2006, onde o próprio governo conclui que o efeito conjugado das suas propostas determinaria que a taxa de substituição do salário de referência do trabalhador corresponderia apenas a 55% (actualmente, um trabalhador com 40 anos de descontos recebe o correspondente a 84%), que é a percentagem que a pensão representa me relação ao salário de referência.

O resultado dos cálculos partindo dos três pressupostos anteriores, que são os do próprio governo, constam do quadro VII.

O leitor/trabalhador para calcular a redução que terá a sua pensão, se as propostas do governo forem aprovadas e entrarem em vigor, apenas terá de saber o ano em que se reformará, que em principio corresponde àquele que atingirá os 65 anos de idade, e depois ir à coluna do mesmo quadro com o titulo “Nova formula de cálculo da pensão” e “factor de sustentabilidade “ , e na linha que corresponde ao ano em que se devia reformar encontra a percentagem de redução da sua pensão. Se pretender saber quantos euros perde na sua reforma terá de calcular a pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, cuja formula de cálculo está explicada na pergunta VII, e depois reduz o valor que obteve na percentagem que consta do quadro VII e assim facilmente obterá o valor que perde se a “reforma” do governo PS se concretizar.

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