Vereadores do PCP levam interpelações à CML
Eis os textos referidos:
Universidade Moderna
Requerimento
Na sequência de notícias vindas a público, nomeadamente através da comunicação social sob o título “Moderna dá lugar a condomínio de luxo” e nos termos da alínea r) do nº1 do artigo 64º e da alínea s) do nº1 do artigo 68º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, bem como ao abrigo do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa vêm requerer a V. Exa, informação sobre se, relativamente às instalações da Universidade Moderna, ou aos terrenos que lhe estão afectos na zona de Belém:
Deu entrada na Câmara alguma pretensão de realização de operação urbanística, ou pedido de informação prévia nesse sentido;
Foi estabelecido algum compromisso ou dada alguma garantia de viabilidade de alteração de uso e transformação das actuais instalações.
Bairro da Liberdade
Proposta Preliminar do Plano de Pormenor do Bairro da Liberdade e Serafina
Em 8 e 22 de Março, foram facultados aos Vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, um conjunto de elementos de caracterização e proposta, em papel e formato digital respectivamente, designados como “Proposta Preliminar do Plano de Pormenor do Bairro da Liberdade e Serafina”, no sentido de obter contributos para a consolidação da proposta de Plano nesta fase, que será submetida a parecer da CCDRLVT;
Os Vereadores do PCP, na qualidade de membros do Executivo Municipal, entendem que o seu contributo deve concentrar-se nas opções políticas para o sentido da elaboração do Plano de Pormenor em questão e, nessa medida, quanto ao nível de resposta aos problemas e aspirações da população alvo, face à realidade em presença e aos recursos disponíveis;
Assim, de acordo com este entendimento, cabe-nos referir sobre a matéria em questão:
As opções políticas quanto ao sentido da elaboração do Plano de Pormenor, constam dos respectivos termos de referência aprovados na Reunião de Câmara de 27-06-2001, formulados na proposta 279/CM/2001, os quais são a base de legitimação legal dos procedimentos técnicos de elaboração, quanto aos objectivos e recursos a utilizar e, assim sendo, a maior ou menor adesão da solução conceptual, agora apresentada, deverá ser fundamentada em ordem aos termos atrás referidos;
A aferição dos problemas e aspirações da população alvo que, neste caso, se reconhece na população residente, não se pode limitar à identificação numérica do número de agregados a realojar e na dimensão de cada um, mas deverá compreender a criação de mecanismos de participação, como, aliás, estipula o regime legal dos instrumentos de gestão territorial, e que, neste caso, assume particular importância e pode permitir adequar melhor o modelo proposto às necessidades reais dos seus futuros utilizadores, quer individualmente, quer em comunidade, familiar, associativa ou em instituições que são parte integrante da vida local;
É em função das características da população a servir e das dinâmicas sociais, que poderão ser equacionados e dimensionados os novos equipamentos colectivos a prever.
A realidade em presença, para além do tecido social abordado no ponto anterior, e do edificado, radica nas condições naturais do suporte físico e nas condições ambientais, com especial relevo para as que resultam em impactes negativos para a saúde da população, sem esquecer o património cultural construído classificado:
Quanto às condições naturais do suporte físico, não se afigura suficiente a interpretação geo-morfológica da zona referenciada como instável (e já intervencionada), devendo garantir-se o parecer do LNEC sobre a capacidade de edificação em toda a área de intervenção, nomeadamente a construção proposta, acautelando riscos que possam fazer perigar as estruturas existentes a manter e as preconizadas e, principalmente as vidas humanas;
Quanto às condições ambientais, os impactes de ruído e de poluição em torno do Eixo Norte-Sul, não devem ser menorizados, como se afigura acontecer pela previsão de edifícios de habitação tão próximos e em posição altimétrica tão desfavorável relativamente à via em questão, independentemente da intenção de confrontar a solução com a Carta de Ruído.
Por fim, afigura-se fundamental conhecer o programa de execução e plano de financiamento, que é referido como “em estudo”, que deve esclarecer os recursos disponíveis, o modo da sua aplicação na execução do plano e o compromisso de desempenho temporal das acções preconizadas. A este propósito ganha particular importância o sistema de execução adoptado, face às características particulares do cadastro fundiário da zona de intervenção.
Rock in Rio
Requerimento
Nos termos das alíneas r) do nº1 e a) do nº4 do artigo 64º, do artigo 67º e da alínea s) do nº1 do artigo 68º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, bem como ao abrigo do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa vêm requerer a V. Exa. as seguintes informações relativas ao Festival “Rock in Rio”, produzido e realizado pela empresa “Better World – Comunicação, Publicidade e Entretenimento, Lda.”:
Quanto à 1ª edição do Festival “Rock in Rio” que se realizou em 28, 29 e 30 de Maio e 4, 5 e 6 de Junho de 2004:
Protocolo de colaboração que vigorou entre a Câmara Municipal de Lisboa e a empresa “Better World – Comunicação, Publicidade e Entretenimento, Lda.” para a realização do evento (à data, os organizadores do evento utilizavam também a firma “ARTPLAN COMUNICAÇÃO, S.A.”);
Custo de todas as intervenções levadas a cabo pela CML no Parque da Bela Vista para a viabilização do Festival, nomeadamente muros, vedações, terraplanagens, drenagens, arrelvamentos, redes de esgotos, energia eléctrica e telefones, entre outros;
Custo de todos os serviços fornecidos nomeadamente limpeza do local, recolha e remoção de resíduos, segurança, protecção civil, entre outros;
Valor de todas as autorizações, licenças e alvarás emitidos pela CML;
Valor de todas as autorizações, licenças e alvarás emitidos por outras entidades por intermédio da Câmara Municipal de Lisboa;
Lista das instituições de carácter social e humanitário a quem a BetterWorld/Artplan entregou parte das receitas do Festival e quais os montantes em causa;
Custo de todas as intervenções levadas a cabo pela CML no Parque da Bela Vista, depois do Festival, para reposição das anteriores condições existente no Parque; uanto à 2ª edição do Festival “Rock in Rio” que se realizará em Junho do presente ano:
Protocolo de colaboração actualmente em vigor entre a Câmara Municipal de Lisboa e a empresa “Better World – Comunicação, Publicidade e Entretenimento, Lda.”, para a realização do evento;
Custo previsional de todas as intervenções sob responsabilidade directa da CML no Parque da Bela Vista para a viabilização do Festival, nomeadamente muros, vedações, terraplanagens, drenagens, arrelvamentos, redes de esgotos, água, energia eléctrica e telefones, etc;
Custo previsional de todos os serviços municipais a fornecer nomeadamente limpeza do local, recolha e remoção de resíduos, segurança, protecção civil, etc;
Estimativa do valor de todas as autorizações, licenças e alvarás emitidos ou a emitir pela CML;
Estimativa do valor de todas as autorizações, licenças e alvarás emitidos ou a emitir por outras entidades por intermédio da Câmara Municipal de Lisboa;
Lista das instituições de carácter social e humanitário a quem a BetterWorld pretende entregar parte das receitas do Festival e quais os montantes percentuais em causa.
SRU Ocidental
Requerimento
Na sequência da aprovação em reunião de Câmara da proposta nº 126/2006, os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa vêm requerer a V. Exa., nos termos das alíneas r) do nº1 do artigo 64º e da alínea s) do nº1 do artigo 68º da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, bem como ao abrigo do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, a listagem de todos os terrenos, edifícios e fracções municipais existentes na Zona de Intervenção da Sociedade de Reabilitação Urbana “Lisboa Ocidental, E.M”(definida de acordo com as delimitações aprovadas através das propostas de Câmara nº 309/2004 e 468/2005), suas actuais condições de ocupação, nome dos respectivos arrendatários e o valor das rendas cobradas pela CML, nos casos em que tal se aplique.
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