Wednesday, April 12, 2006

Bairro da Liberdade / Lisboa: daqui por 3 anos logo se vê….

Esta é a opinião dos vereadores do PCP sobre os preliminares do plano de pormenor – que demorará três anos a implementar, segundo a maioria da CML – e que poderá sempre ler no original em
http://www.cm-lisboa.pt/?id_categoria=79&id_item=11550

Eis a transcrição:

Proposta Preliminar do Plano de Pormenor do Bairro da Liberdade e Serafina

Em 8 e 22 de Março, foram facultados aos Vereadores da Câmara Municipal de Lisboa, um conjunto de elementos de caracterização e proposta, em papel e formato digital respectivamente, designados como “Proposta Preliminar do Plano de Pormenor do Bairro da Liberdade e Serafina”, no sentido de obter contributos para a consolidação da proposta de Plano nesta fase, que será submetida a parecer da CCDRLVT;Os Vereadores do PCP, na qualidade de membros do Executivo Municipal, entendem que o seu contributo deve concentrar-se nas opções políticas para o sentido da elaboração do Plano de Pormenor em questão e, nessa medida, quanto ao nível de resposta aos problemas e aspirações da população alvo, face à realidade em presença e aos recursos disponíveis;

Assim, de acordo com este entendimento, cabe-nos referir sobre a matéria em questão:

1. As opções políticas quanto ao sentido da elaboração do Plano de Pormenor, constam dos respectivos termos de referência aprovados na Reunião de Câmara de 27-06-2001, formulados na proposta 279/CM/2001, os quais são a base de legitimação legal dos procedimentos técnicos de elaboração, quanto aos objectivos e recursos a utilizar e, assim sendo, a maior ou menor adesão da solução conceptual, agora apresentada, deverá ser fundamentada em ordem aos termos atrás referidos;
2. A aferição dos problemas e aspirações da população alvo que, neste caso, se reconhece na população residente, não se pode limitar à identificação numérica do número de agregados a realojar e na dimensão de cada um, mas deverá compreender a criação de mecanismos de participação, como, aliás, estipula o regime legal dos instrumentos de gestão territorial, e que, neste caso, assume particular importância e pode permitir adequar melhor o modelo proposto às necessidades reais dos seus futuros utilizadores, quer individualmente, quer em comunidade, familiar, associativa ou em instituições que são parte integrante da vida local;
3. É em função das características da população a servir e das dinâmicas sociais, que poderão ser equacionados e dimensionados os novos equipamentos colectivos a prever;
4. A realidade em presença, para além do tecido social abordado no ponto anterior, e do edificado, radica nas condições naturais do suporte físico e nas condições ambientais, com especial relevo para as que resultam em impactes negativos para a saúde da população, sem esquecer o património cultural construído classificado;
5. Quanto às condições naturais do suporte físico, não se afigura suficiente a interpretação geo-morfológica da zona referenciada como instável (e já intervencionada), devendo garantir-se o parecer do LNEC sobre a capacidade de edificação em toda a área de intervenção, nomeadamente a construção proposta, acautelando riscos que possam fazer perigar as estruturas existentes a manter e as preconizadas e, principalmente as vidas humanas;
6. Quanto às condições ambientais, os impactes de ruído e de poluição em torno do Eixo Norte-Sul, não devem ser menorizados, como se afigura acontecer pela previsão de edifícios de habitação tão próximos e em posição altimétrica tão desfavorável relativamente à via em questão, independentemente da intenção de confrontar a solução com a Carta de Ruído.7. Por fim, afigura-se fundamental conhecer o programa de execução e plano de financiamento, que é referido como “em estudo”, que deve esclarecer os recursos disponíveis, o modo da sua aplicação na execução do plano e o compromisso de desempenho temporal das acções preconizadas. A este propósito ganha particular importância o sistema de execução adoptado, face às características particulares do cadastro fundiário da zona de intervenção;

7. Por fim, afigura-se fundamental conhecer o programa de execução e plano de financiamento, que é referido como “em estudo”, que deve esclarecer os recursos disponíveis, o modo da sua aplicação na execução do plano e o compromisso de desempenho temporal das acções preconizadas. A este propósito ganha particular importância o sistema de execução adoptado, face às características particulares do cadastro fundiário da zona de intervenção.

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