Quadro de Pessoal da Câmara de Lisboa
O PCP apresentou uma proposta que, se fosse aprovada e implementada, vinha resolver problemas de muita gente. Os jornais vão andar aqui dois ou três dias a malhar nele. Os trabalhadores da CML já estão furiosos. Parece uma tramóia contra Carrilho. Mas ele põe-se mesmo a jeito. Então na hora da votação é que se vai embora? Isto raia a irresponsabilidade. Mas penso que se lá estivesse a votação talvez não fosse esta. Sei lá. Especulações de quem já viu muito na política... Mais: se a proposta tivesse sido aprovada, temo que a meioria a metessse na gaveta anos a fio. Digo isto de calo no rabo da política também. É uma espécie de «déjà vu» muito meu. Mais ainda: nada garante que os tais 1 600 entrassem todos (e não, de certeza, automaticamente no quadro da CML). Não as coisas não se fazem assim. Há concursos públicos e tal. Nada de demagogias. O PCP que subscreve a proposta não alinha em demagogias. Ponham-se os pontos nos is. Agora que foi um erro política tremendo, o de Carrilho, em se ausentar naquele momento, isso não tenho dúvidas de que foi... e a vários títulos. Evidentemente. Até porque isto é carninha fresquinha paraa Concelhia de Lisboa do PS. É uma cereja em cima de um bolo. Esfregam as mãos Dias Baptista e Miguel Coelho (que hoje é referido em http://lisboalisboa.blogspot.com e por outras bem lamentáveis razões)...
Mas, sobre o quadro de pessoal, nada melhor do que sabermos do que estamos a falar. Eis a transcrição da proposta em causa, do PCP.
Proposta do PCP
Considerando que:
O disposto no art. 25º D.L. 184/89, de 2 de Junho, estabelece que as dotações do quadro de pessoal por categoria são feitas anualmente, devendo consequentemente, este ser fixado todos os anos; Não obstante a vigência do D.L. 141/2001, de 24 Abril, ter convertido em dotação global a dotação do número de lugares nas categorias inseridas em carreiras, o quadro de pessoal do Município de Lisboa é composto de “categorias não inseridas em carreira”, pelo que a regra da anualidade continua válida para estas e constitui referência para o prazo de revisão da dotação das restantes; O quadro de pessoal do Município foi revisto pela última vez em 22 de Junho de 2004, pela deliberação n.º 67/AML/2004; Existem vários processos de reclassificação profissional parados no Departamento de Gestão de Recursos Humanos por falta de vaga no quadro para a carreira onde os funcionários pretendem ser reclassificados, apesar destes terem as habilitações académicas e existirem necessidades dos serviços, consistindo num defraudar de expectativas para quem apostou na formação; As diversas situações de trabalho precário no Munícipio de Lisboa pelas quais se satisfazem necessidades permanentes dos serviços, existindo pessoal com contratos denominados de “avença” e de “tarefa” a cumprir horário de trabalho completo, não podendo proceder-se à sua regularização através da abertura do respectivo concurso de ingresso por falta de vaga no quadro de pessoal; Determinadas “categorias não inseridas em carreiras”, por corresponderem a expectativas de promoção na carreira, devem ser equiparadas a categoria de acesso (caso das categorias de Chefe de Secção ou de Chefe de Serviços – nos termos do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República pub. em 21/08/2003, em anexo). Mas não existem hoje vaga no quadro para provimento nestas categorias; Desta forma, é constatável que o quadro de pessoal do Município de Lisboa está desactualizado, não correspondendo às necessidades dos serviços;
Considerando ainda que :
se vêm verificando atrasos nos procedimentos de vários concursos de acesso e de ingresso entretanto já abertos, com prejuízo para as carreiras dos funcionários; nos termos do art. 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do D.L. n.º 93/2004, de 20 de Abril, já deveriam ter sido abertos concursos para os Cargos de Direcção Intermédia, continuando hoje muitos Chefes de Divisão e Directores de Departamento em regime de substituição;
Os Vereadores do PCP ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do art. 64º e alínea o) do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, têm a honra de propor à Câmara Municipal de Lisboa que delibere:
. Determinar a elaboração duma proposta de alteração do quadro de pessoal para submeter à aprovação da Assembleia Municipal, que contemple dotações no quadro em número que permita:
1.1. abranger as situações de reclassificação profissional,
1.2. a abertura de concurso de ingresso para carreiras onde existem prestações de serviço que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços, e
1.3. a abertura de concurso de acesso para todas as categorias que correspondam a oportunidade legal de promoção na carreira dos funcionários;
2. Recomendar ao Sr. Presidente da Câmara:
2.1. a conclusão com brevidade dos concursos de ingresso e de acesso já a decorrer, bem como,
2.2. a abertura de concursos para os cargos de direcção intermédia (Chefe de Divisão e Director de Departamento) nos termos do art. 20º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do D.L. n.º 93/2004, de 20 de Abril.
O casino na RTP N
O debate foi muito interessante, até pela contrastante falta de entusiasmo, quando ali mesmo ao lado os foguetes explodiam no ar em ar de festa. Os bolsos de Stanley Ho enchem-se de dinheiro. Ho até diz que Macau nem sabe como gastar tanto - 50% é para o Estado, chinês, no caso. Por cá já relampejam olhos a pensar no que cada um vai fazer, se está no poder aqui ou ali (câmara ou governo), o que faria ou fará quando chegar ao poder. As caras da classe política ali presente rebentam de alegria. Os jornais dão manchetes e destaques desde há uma semana. Uma saloiada.
No estúdio, o debate foi muito interessante. O arquitecto João Cabral deixou os pratos todos limpos. Não se planeou nada, não se estudou nada. Não se fizeram estudos nenhuns. Houve três anos para estudar os impactes e nada se fez. A isto, Gabriela Seara ainda concedeu. À ligeira, mas concedeu. De resto, a maioria PSD-CDS que ali representava, estava num dos seus dias grandes. Era dia de farra.
Rita Magrinho defendeu bem a sua posição contrária: «E se houvesse alteração da lei?», perguntava-lhe o jonalista. E ela: «Não há alteração de lei que valha. A não ser que a lei tirasse dali o casino». Mas era uma bicada final dada com humor. De facto, RM representava ali o PCP, única força política que claramente sempre se bateu contra esta tramóia em que quem sai prejudicado é a Cidade. E isso, sempre: tanto nos últimos tempos como desde o início, logo no que se refere ao Parque Mayer e as negociatas envolventes, em que uma série de entidades ganham, mas não a Cidade de Lisboa...
O terapeuta de vícios Pedro Hubert deixou claro que isto vai induzir mais problemas económicos e sociais e familiares. E que alguém devia pensar nisso.
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