Proposta do PCP na CML
Considerando:
· O significado histórico do Pavilhão Carlos Lopes para o país e para a cidade de Lisboa, enquanto símbolo e palco de eventos relevantes (embora de sentidos contraditórios) ao longo de todo o século XX, que culminaram, em 27 de Agosto de 1984, com a atribuição do nome do campeão olímpico, vencedor da Maratona de Los Angeles;
· O significado arquitectónico do Pavilhão Carlos Lopes no conjunto do Parque Eduardo VII, e como parte dos atributos essenciais (formais e funcionais) que este apresenta, na estrutura global e como referência de centralidade da cidade de Lisboa;
· Que as intervenções de manutenção, desencadeadas regularmente durante os anos 90, foram impotentes para inverter o agravamento das patologias construtivas do Pavilhão Carlos Lopes;
· O despacho 38/P/2001, de 10 de Abril, subscrito pelos então Vereadores Manuel Figueiredo, Maria Calado e Rita Magrinho, de constituição de uma comissão técnica inter-departamental, com vista a desenvolver um projecto global de adaptação e valorização do Pavilhão que, simultaneamente, permitisse a sua reabilitação física e adaptação às necessidades desportivas e sociais da cidade;
· O despacho 42/P/2001, da então Vereadora Rita Magrinho, de 18 de Abril que nomeou o Sr. Arqº José António Marcelino como coordenador técnico da comissão instituída pelo despacho 38/P/2001;
· Que, durante 5 anos, até ao despacho 164/2006, de 26 de Abril, subscrito pelo Sr. Vereador Pedro Feist (que acabou por reconduzir no essencial a mesma equipa técnica e o mesmo coordenador), foi subestimado o papel da Comissão formada, e mesmo da valiosa prestação contratada com o LNEC para a caracterização das patologias, utilizada para o encerramento do Pavilhão em 2003, mas não como contributo, enquanto consultadoria, para o projecto de reabilitação;
· Que, além da paralisia injustificável dos procedimentos para uma intervenção profunda de reabilitação, durante 5 anos (2001/2006), a situação de encerramento do Pavilhão (2003/2007), constitui inevitável ameaça para a progressão e alargamento espacial das patologias detectadas, com risco de comprometimento de valiosos testemunhos artísticos de azulejaria, estatuária e, generalizadamente, de revestimentos de grande qualidade material e de expressão arquitectónica;
· Que, aparentemente, se mantém o Grupo de Trabalho renomeado pelo despacho 164/2006, atrás referido, com capacidade técnica adequada, pela sua composição disciplinar e continuidade, para desenvolvimento do processo tendente à reabilitação do Pavilhão Carlos Lopes, que já apresentou mais que um Estudo Prévio, em função dos diferentes programas funcionais fixados pelos sucessivos Executivos;
· Que, de acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 15/2003, de 30 de Janeiro, são assegurados meios de financiamento, provenientes da contrapartida inicial, devida pela concessionária da zona de jogo do Estoril, pela exploração do Casino de Lisboa, destinados expressamente à “recuperação do Pavilhão Carlos Lopes”
Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea q) do nº 1 e alínea f), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
· Incumbir o Sr. Vereador Marcos Perestrello de promover, com urgência, a elaboração de um relatório por parte do coordenador do “Grupo de Trabalho para a Reabilitação e Modernização do Pavilhão Carlos Lopes”, nomeado pelo despacho 164/2006, sobre a situação actual do processo, esclarecendo:
o O último programa definido pelo Executivo para a reabilitação do Pavilhão Carlos Lopes;
o O nível de desenvolvimento do consequente projecto;
o As entidades e/ou parceiros envolvidos no processo, para o desenvolvimento do projecto e compromissos assumidos;
o A estimativa de custos e o cronograma de procedimentos inerentes ao projecto, e as comparticipações garantidas pela aplicação do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro.
· A partir do relatório em questão, agendar, no prazo de 15 dias, uma proposta em Reunião de Câmara para deliberação definitiva sobre o programa, calendarização e afectação de meios e recursos orçamentais para a intervenção, no mais breve prazo, no Pavilhão Carlos Lopes.
Lisboa, 24 de Outubro de 2007
Os Vereadores do PCP
· O significado histórico do Pavilhão Carlos Lopes para o país e para a cidade de Lisboa, enquanto símbolo e palco de eventos relevantes (embora de sentidos contraditórios) ao longo de todo o século XX, que culminaram, em 27 de Agosto de 1984, com a atribuição do nome do campeão olímpico, vencedor da Maratona de Los Angeles;
· O significado arquitectónico do Pavilhão Carlos Lopes no conjunto do Parque Eduardo VII, e como parte dos atributos essenciais (formais e funcionais) que este apresenta, na estrutura global e como referência de centralidade da cidade de Lisboa;
· Que as intervenções de manutenção, desencadeadas regularmente durante os anos 90, foram impotentes para inverter o agravamento das patologias construtivas do Pavilhão Carlos Lopes;
· O despacho 38/P/2001, de 10 de Abril, subscrito pelos então Vereadores Manuel Figueiredo, Maria Calado e Rita Magrinho, de constituição de uma comissão técnica inter-departamental, com vista a desenvolver um projecto global de adaptação e valorização do Pavilhão que, simultaneamente, permitisse a sua reabilitação física e adaptação às necessidades desportivas e sociais da cidade;
· O despacho 42/P/2001, da então Vereadora Rita Magrinho, de 18 de Abril que nomeou o Sr. Arqº José António Marcelino como coordenador técnico da comissão instituída pelo despacho 38/P/2001;
· Que, durante 5 anos, até ao despacho 164/2006, de 26 de Abril, subscrito pelo Sr. Vereador Pedro Feist (que acabou por reconduzir no essencial a mesma equipa técnica e o mesmo coordenador), foi subestimado o papel da Comissão formada, e mesmo da valiosa prestação contratada com o LNEC para a caracterização das patologias, utilizada para o encerramento do Pavilhão em 2003, mas não como contributo, enquanto consultadoria, para o projecto de reabilitação;
· Que, além da paralisia injustificável dos procedimentos para uma intervenção profunda de reabilitação, durante 5 anos (2001/2006), a situação de encerramento do Pavilhão (2003/2007), constitui inevitável ameaça para a progressão e alargamento espacial das patologias detectadas, com risco de comprometimento de valiosos testemunhos artísticos de azulejaria, estatuária e, generalizadamente, de revestimentos de grande qualidade material e de expressão arquitectónica;
· Que, aparentemente, se mantém o Grupo de Trabalho renomeado pelo despacho 164/2006, atrás referido, com capacidade técnica adequada, pela sua composição disciplinar e continuidade, para desenvolvimento do processo tendente à reabilitação do Pavilhão Carlos Lopes, que já apresentou mais que um Estudo Prévio, em função dos diferentes programas funcionais fixados pelos sucessivos Executivos;
· Que, de acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 15/2003, de 30 de Janeiro, são assegurados meios de financiamento, provenientes da contrapartida inicial, devida pela concessionária da zona de jogo do Estoril, pela exploração do Casino de Lisboa, destinados expressamente à “recuperação do Pavilhão Carlos Lopes”
Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea q) do nº 1 e alínea f), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
· Incumbir o Sr. Vereador Marcos Perestrello de promover, com urgência, a elaboração de um relatório por parte do coordenador do “Grupo de Trabalho para a Reabilitação e Modernização do Pavilhão Carlos Lopes”, nomeado pelo despacho 164/2006, sobre a situação actual do processo, esclarecendo:
o O último programa definido pelo Executivo para a reabilitação do Pavilhão Carlos Lopes;
o O nível de desenvolvimento do consequente projecto;
o As entidades e/ou parceiros envolvidos no processo, para o desenvolvimento do projecto e compromissos assumidos;
o A estimativa de custos e o cronograma de procedimentos inerentes ao projecto, e as comparticipações garantidas pela aplicação do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro.
· A partir do relatório em questão, agendar, no prazo de 15 dias, uma proposta em Reunião de Câmara para deliberação definitiva sobre o programa, calendarização e afectação de meios e recursos orçamentais para a intervenção, no mais breve prazo, no Pavilhão Carlos Lopes.
Lisboa, 24 de Outubro de 2007
Os Vereadores do PCP
1 comment:
É um pavilhão muito mal aproveitado pela cidade!
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