Proposta do PCP na CML
Considerando que:
· O espaço público da cidade de Lisboa, atingiu um estado de degradação de tal forma acentuado, que as consequências ultrapassam já largamente o mero desconforto na fruição urbana, atingindo o nível crítico que atenta contra a segurança e a integridade dos cidadãos e de bens materiais, particularmente dos veículos em circulação;
· A degradação extrema não atinge apenas zonas periféricas da cidade, mas é já patente em lugares centrais de grande intensidade de circulação, de que são exemplo a Avenida da Liberdade e a Baixa;
· A persistência dos focos de degradação e a profundidade dos danos, conduzirá rapidamente, em muitos casos, a situações irreversíveis no âmbito da conservação, passando a exigir reabilitação profunda no âmbito de obras novas;
· A diversidade das patologias estende-se aos passeios, pavimentos de circulação rodoviária, espaços verdes e ajardinados, iluminação pública e outros, muitas vezes conjugadas nos mesmos locais;
· As intervenções no espaço público, para além da mera conservação do existente, deve compreender a sua habilitação a melhor resposta de acessibilidade às pessoas na situação de mobilidade condicionada;
· Frequentemente, as causas da degradação são fortemente potenciadas por estaleiros de obra (muitos deles de obras públicas) que se vêm perpetuando em más condições de funcionamento, inevitavelmente com danos na sua envolvente;
· A necessidade do pleno aproveitamento dos recursos municipais (técnicos e humanos) potenciando a eficiência dos serviços à cidade.
Os Vereadores do PCP propõem que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea f), do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sem prejuízo da necessária eficácia das medidas já aprovadas na Câmara, neste mandato (05-09-2007), relativamente a intervenções urgentes (proposta 240/2007):
· A inventariação, com a colaboração das Juntas de Freguesia, dos espaços públicos mais degradados da cidade, a partir da ponderação da gravidade das suas patologias e o nível de impactos sociais e económicos da situação dos mesmos;
· O estabelecimento, até final do corrente ano, de um “programa geral de reabilitação da cidade”, faseado, que atenda à caracterização do levantamento realizado, mobilizando coordenadamente recursos internos, materiais e humanos (do projecto à obra), particularmente nas situações em que existem, no Município, aptidões de resposta às patologias dominantes;
· Potenciar as intervenções programadas, prevendo a habilitação sistemática, dos espaços visados, à acessibilidade de pessoas em situação de mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio;
· Promover, de imediato, uma vistoria geral aos estaleiros de obra existentes na cidade (de obras públicas e privadas), no sentido de:
o Intimar à correcção de procedimentos e inconformidades face ao licenciado, onde tal se verifique;
o Avaliar os prejuízos decorrentes para os espaços públicos envolventes, com vista aos procedimentos adequados para ressarcimento dos encargos municipais para a sua resolução.
Lisboa, 24 de Outubro de 2007
Os Vereadores do PCP
Os Vereadores do PCP
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