Tuesday, September 05, 2006

1- A criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL) a ser paga pelas empresas que contribuem com pouco para a Segurança Social

A contribuição actual das empresas para a Segurança Social, medida em percentagem da riqueza anual criada por cada uma delas, é extremamente desigual, criando até concorrência desleal entre elas, como se conclui do quadro seguinte.

QUADRO XV - Percentagem que as contribuições das empresas para a Segurança Social representam do Valor Acrescentado Liquido (VAL) de cada sector de actividade económica
Dados do INE e do Banco de Portugal referentes a 2003
RÚBRICAS
Contribuições
Mil euros
VAL
Mil euros
% Contribuições representam do VAL
A- Indústrias extractivas
40.586
355.789
11,4%
B- Alimentares e Bebidas
234.690
1.876.570
12,5%
1- Tabaco
9.258
157.286
5,9%
2- Fabricação de Têxteis
161.571
995.037
16,2%
3 –Vestuário
194.688
1.065.254
18,3%
4- Paste, papel e cartão
49.520
549.279
9,0%
5-Coque e produtos petrolíferos
23.713
409.089
5,8%
6-Metalurgica de base
34.424
274.131
12,6%
C1- Distribuição Elect. Gás, Água
151.511
2.182.964
6,9%
C2- Produção Electricidade, gás
111.543
1.884.504
5,9%
D- Comércio a retalho
556.851
4.292.958
13,0%
E- Alojamento e restauração
324.761
2.017.057
16,1%
F- Sector bancário
525.291
7.114.380
7,4%

O Valor Acrescentado Liquido (VAL) é a riqueza liquida criada pelas empresas em cada ano, ou seja, o VAB menos as amortizações. E os dados do quadro mostram claramente que a percentagem que as contribuições das empresas para a Segurança Social representam em relação à riqueza liquida criada em cada ano varia muito de sector para sector, variando entre 18,3% nos sector de vestuário e 5,8% no sector do “Coque e produtos petrolíferos”

Uma forma de obter mais receitas para a Segurança Social era obrigar as empresas que contribuem com muito pouco da sua riqueza para a Segurança Social, passarem a contribuir com um pouco mais.

No quadro seguinte aplicou-se aos sectores que contribuem com pouco para a Segurança Social apenas uma taxa de contribuição suplementar de 2% sobre o VAL menos as Contribuições que já pagaram, mas fixando um tecto que não podia ser ultrapassado e que era a taxa de contribuição média que se obtinha já para todo o País e que, segundo o INE, era em 2003, últimos dados disponíveis, de 13,7%. A receita obtida consta também do quadro.


QUADRO XVI- Receita que se obtinha com uma contribuição suplementar de 2% sobre o VAL, mas que adicionado ao que a empresa já paga à Segurança Social não podia ultrapassar a média nacional (13,7%)
RÚBRICAS
Contribui-
ções
Mil euros
VAL
Mil euros
% contri-buições.
do VAL
(VAL-Cont.)
Mil euros
2%(VAL-Cont)
Mil euros
PORTUGAL- 2003
7.185.384
52.433.808
13,7%
45.248.424

Tabaco
9.258
157.286
5,9%
148.028
2.961
Coque e produtos petroliferos
23.713
409.089
5,8%
385.376
7.708
Prod. Electricidade, gás
111.543
1.884.504
5,9%
1.772.960
35.459
Construção
824.343
6.250.423
13,2%
5.426.080
27.130
Comercio por grosso
771.595
6.337.308
12,2%
5.565.712
83.486
Comercio a retalho
556.851
4.292.958
13,0%
3.736.107
26.153
Correios e telecomunicações
223.620
2.583.540
8,7%
2.359.920
47.198
Actividades imobiliárias
75.022
758.247
9,9%
683.225
13.664
Aluguer de máquinas s/condutor
25.046
640.125
3,9%
615.079
12.302
Sector bancário
525.291
7.114.380
7,4%
6.589.089
131.782
SOMA (inclui mais subsectores)




464.788
FONTE : Anuário Estatístico - 2004 – INE; Sector Bancário : Relatório de Estabilidade Financeira - Banco Portugal

Uma taxa complementar de 2% sobre o (VAL- Contribuições) aplicado apenas aos sectores que contribuem com pouco, mas nunca ultrapassando a média nacional (13,7%) daria uma receita suplementar de 464,788 milhões de euros por ano com base em dados do INE de 2003. É evidente que se os valores utilizados fossem referentes ao ano de 2006, certamente o valor de receita que se obteria seria maior. Desta forma, reduzir-se-ia a concorrência desleal que o actual sistema de cálculo das contribuições das empresas com base nas remunerações determina, já que são as empresas que empregam mais trabalhadores (ex. vestuário, calçado, têxteis, etc) que contribuem com uma percentagem mais elevada da riqueza que criam para a Segurança Social, enquanto as empresas que empregam poucos trabalhadores, e que mesmo destroem mais emprego e que por isso pagam menos remunerações, assim como as empresas de capital e conhecimento intensivo, que criam mais riqueza, contribuem com menos para a Segurança Social.

O governo afirma que só daqui a dez anos é que a esperança de vida aos 65 anos aumentará um ano, e portanto só nessa altura é que o problema da necessidade de financiar este aumento é que se coloca.

Esta receita anual poderia ser acumulada e rentabilizada durante 10 anos num Fundo para financiar esse aumento da esperança de vida aos 65 anos. E ao fim de 10 anos, que seria a data em que surgiria tal necessidade, este fundo já teria acumulado 6.993,9 milhões de euros, que rentabilizados e adicionados à receita anual, permitiria financiar o aumento da esperança de vida aos 65 anos, sem ter de reduzir as pensões de reforma como pretende o governo, durante muitos anos.

Esta seria uma das soluções possíveis para o aumento da esperança de vida aos 65 anos, que o governo PS se recusa a analisar e debater com base em argumentos sem consistência técnica sendo, no entanto, claro o propósito de defender os interesses das grandes empresas, a maioria delas pertencentes aos grandes grupos económicos instalados em Portugal, já que o governo PS recusa-se a pedir qualquer esforço financeiro a estas empresas, preferindo exigir mais sacrifícios aos trabalhadores e aos reformados.

2- O pagamento das dividas do Estado ao Regime Geral da Segurança Social

Durante muitos anos, sucessivos governos utilizaram indevida ou mesmo ilegalmente dinheiros do Regime Geral para pagar despesas que não deviam ser suportadas por este regime, mas sim através de transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social, pois eram da responsabilidades de toda a sociedade (ex. as despesas do subsistema de solidariedade), e não apenas dos trabalhadores por conta de outrem que são abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social.

Este incumprimento reiterado por parte do Estado das suas obrigações estabelecidas no Decreto-Lei 461/75 e, mais tarde, na Lei 28/84 levou à descapitalização da Segurança Social (pág. 246, do Livro Branco da Segurança Social).

De acordo com a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a divida do Estado calculada tendo como base o ano de 1975 (ano de publicação do DL 461/75) atingia em 1996, a preços deste ano, cerca de 7.300 milhões de contos, valor este que era defendido pelo chamado grupo minoritário da Comissão do Livro Branco da Segurança Social como a divida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social. Se o cálculo da divida for feito a partir da publicação da Lei 28/84, ou seja, só a partir de 1984, então chega-se a um valor de divida em 1996 de 1.206 milhões de contos (valor defendido pelo grupo maioritário da Comissão presidida na altura pelo actual ministro da Saúde, Correia Campos).

Se actualizarmos aqueles valores que estão a preços de 1996 para 2005, utilizando a taxa de inflação acumulada registada de o 1996 a 2005, conclui-se que o valor de 7.300 milhões contos correspondem, em 2005, a cerca de 9.782 milhões de contos, e o valor de 1.206 milhões de contos correspondem, em 2005, a cerca de 1.374,8 milhões de contos, ou seja, 6.857 milhões de euros, portanto mais do que existia na mesma data no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O pagamento gradual pelo Estado mesmo dos 6.857 milhões de euros, que é uma divida do Estado que resulta da utilização ilegal dos dinheiros do Regime Geral da Segurança Social para pagar despesas cuja responsabilidade não competia a este regime, devia ser estudada seriamente, o que contribuiria certamente para reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social. Se esta divida do Estado fosse amortizada em 20 anos, determinaria para a Segurança Social um acréscimo de receita, durante este período, de mais de 342,9 milhões de euros por ano.

Para além disso existem outras despesas que continuam a ser suportadas pelo Regime Geral da Segurança Social, ou seja, com os descontos dos trabalhadores por conta de outrem e que não deviam ser. Estão neste caso os chamados complementos sociais, que são prestações da mesma natureza que as não contributivas, à semelhança da pensão social, atribuídas pela insuficiência de rendimentos do beneficiário para viver. Só no ano de 2005, e de acordo com uma resposta a um requerimento feito pelo grupo parlamentar do PCP, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social informou que estes complementos tinham custado à Segurança Social 954,2 milhões de euros, tendo sido pago apenas metade pelo Orçamento do Estado, e suportando o Regime da Segurança Social a restante metade. Perante a injustiça de tal situação, o Ministério do Trabalho informava também na mesma resposta que, “a partir de 2006, os complementos sociais passam a ser financiados na sua totalidade, pela via fiscal, isto é, pelo Orçamento do Estado”. No entanto, durante muitos anos o regime geral foi descapitalizado pagando uma despesa cuja responsabilidade não era sua. É urgente apurar o montante total da descapitalização e calcular esta nova divida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social, e estudar formas de o compensar de tal descapitalização. Para que tais situações não continuem a verificar-se e mesmo multiplicarem-se é urgente tornar transparentes os orçamentos e as contas da Segurança Social de forma a se poder apurar rapidamente as receitas e as despesas com cada subregime, e dentro destes por prestações, o que permitiria apurar o saldo positivo e negativo de cada um , o que actualmente continua a não ser possível, apesar de ser fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

3- Uma contribuição de solidariedade a ser paga pelos rendimentos isentos de imposto e por bens que são indicadores de fortuna

Actualmente, continua a existir um conjunto muito vasto de rendimentos que estão ou isentos de pagamento de imposto ou pagam imposto insuficiente devido aos privilégios fiscais que gozam, beneficiando fundamentalmente ou os grandes grupos económicos ou uma minoria muito rica. A titulo de exemplo apresentam-se alguns seguidamente.

a) Mais-valias resultantes da alienação de acções detidas por sujeitos passivos de IRS mais de 12 meses.

b) Mais-valias da alienação de unidades de participação de Fundos Investimento Mobiliário (FIM), de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Fundos (FF) detidas por sujeitos passivos de IRS e de IRC

c) Mais-valias realizadas pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) mediante a transmissão de partes de capital detidas por um período inferior a um ano

d) Dividendos e mais-valias obtidas a qualquer título por fundações .

e) 50% dos dividendos de empresas privatizadas (artº 59 do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

f) Imóveis de valor patrimonial tributário igual ou superior a 375.000 euros;

g) A parte de lucros da banca que não paga imposto devido à dedução de benefícios fiscais e privilégios fiscais (cerca de 1.500 milhões de euros em 2005);

o) Aumento da matéria colectável que resultaria do recurso a manifestações de fortuna derivados de suprimentos (artº 89-A da Lei Geral Tributária) e de prestações suplementares de capital, e de prestações acessórias de capital, já que estas duas últimas embora não referidas na lei são “ autênticos suprimentos encapotados”

A aplicação de uma taxa média de 10% daria uma receita suplementar superior a 200 milhões de euros por ano, que aumentaria todos os anos, o que contribuiria para garantir a sustentabilidade da Segurança Social.





4- A aplicação das 8 medidas determinaria um aumento de receita da Segurança Social superior a 4.400 milhões de euros por ano que garantiria a sua sustentabilidade

A aplicação das 7 medidas anteriores determinaria um acréscimo de receitas para a Segurança Social que se estima em, pelo menos, 4.000 milhões de euros por ano, como consta do quadro seguinte.

QUADRO XVII – Estimativa do acréscimo de receitas anuais da Segurança Social determinada pelas 7 medidas

RECEITAS
MEDIDAS
Milhões de euros
1ª - Uma politica económica de crescimento com a redução da taxa de desemprego para metade da actual
+ 2.000,0
2ª- Eliminação das 40 taxas diferentes e aplicação da Taxa Social Única
+ 200,0
3ª-Eliminação dos "falsos independentes"
+ 470,0
4ª Combate mais eficaz à evasão, à fraude e ao não pagamento de contribuições à Segurança Social (acréscimo de receitas)
+ 760,0
5ª - Taxa de 2% sobre o VAL a aplicar apenas às empresas que contribuem com pouco para a Segurança Social (menos que a média)
+ 464,7
6ª Recuperação da divida do Estado à Segurança Social em 20 anos
+ 342,9
7ª-Contribuição suplementar sobre rendimentos isentos e sobre bens de luxo (moradias, automóveis, aeronaves, etc.)
+ 200,0
ACRÉSCIMO ANUAL DE RECEITAS
+ 4.437,6

O acréscimo de receita que determinaria aplicação de 7 das 8 medidas – superior a 4.400 milhões de euros por ano - prova que, contrariamente ao que afirma o governo PS e toda a direita assim como o pensamento económico único que domina os media, existem medidas alternativas que garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social e evitariam reduções nas prestações que já são muito baixas, o que falta é vontade politica para aplicar medidas que afectariam uma minoria privilegiada.

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