Câmara de Lisboa em situação muito grave
As responsabilidades da Direita, do PS e do Bloco
A CML vive dias muito complicados, por total responsabilidade da direita que, desde há cinco anos, tem desenvolvido políticas erradas que vêm agravando a vida dos lisboetas. A direita tem de assumir esse facto, especialmente o PSD. Mas é preciso não esquecer que o CDS, desses cinco anos e alguns meses, esteve no poder quatro anos e tal. No entanto, a verdade é que, no caso especialmente enviesado do Parque Mayer / Feira Popular (Entrecampos), o PS e o Bloco tem uma responsabilidade original muito grande porque foi o seu voto favorável que viabilizou o negócio num mandato em que a direita estava em minoria na Assembleia Municipal. Hoje faz que não é nada com eles. Mas os factos estão aí para as nossas conclusões...
Maus exemplos. Péssimos exemplos
Não é só o caso do Parque Mayer que deve preocupar os cidadãos de Lisboa.
Muitas outras situações se têm verificado em que o interesse municipal não é acautelado e o erário municipal é lesado.
Em oito casos – que serão talvez dos piores exemplos do que se passa no nosso país em matéria de Urbanismo – o PCP combateu sempre politicamente estes processos, votando contra, denunciando-os e recorrendo às instâncias judiciais de investigação criminal. E as acções correm os seus termos. Além do Parque Mayer e Entrecampos há mais: 1 – As alterações simplificadas do Plano Director Municipal que têm levado à especulação imobiliária em toda a Cidade (também com o voto do PS);
2 – As operações urbanísticas de Alcântara, Boavista, Vale de Santo António; 3 – a falta de plano nas Olaias; 4 – as operações urbanísticas em torno dos Estádios do Benfica e do Sporting; 5 - o Túnel do Marquês.
Cada força política deve assumir a sua responsabilidade
No verso deste comunicado, divulgamos as datas em que cada participação do PCP aconteceu.
Quando tudo começou, com Santana Lopes, alguns dos que hoje tanto se escandalizam (ou os partidos que representam) têm de reconhecer que propiciaram com o seu voto favorável este negócio lesivo para Lisboa.
Passaram mais de três anos, mas factos aí estão a dar razão ao PCP!
Câmara de Lisboa em situação muito grave
A prova dos factos é esta
A cronologia dos acontecimentos é muito clara.
Nada teria sido aprovado se o PS na Câmara e na Assembleia Municipal tivessem votado contra a proposta e se o PS e o Bloco de Esquerda na Assembleia tivessem votado contra. Mas não: esses partidos aprovaram o negócio. Só votaram contra o PCP e os Verdes. Agora, aí está a pior situação da CML em mais de 20 anos.
14/Dez/2002 - Na sequência da aprovação da proposta 638/2002 relativa ao pedido de informação prévia da BragaParques, conducentes á instalação de um Casino nos terrenos do parque Mayer, os Vereadores do PCP participam ao Ministério Público junto do tribunal Administrativo, no sentido de peticionar a nulidade daquela informação.
6/Fev/2003 - O Ministério Público arquiva o processo administrativo.
13/Fev/2003 - Os Vereadores do PCP participam os mesmos factos à IGAT.
12/Março/2003 - Os Vereadores do PCP recorrem hierarquicamente do despacho do Ministério Público para o procurador junto do Tribunal Central Administrativo.
12/Jun/2003 - O Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo dá razão ao recurso e determina a reabertura do processo e a análise jurídica das ilegalidades denunciadas pelo PCP.
22/Agosto/2003 - Depois do processo ter “baixado” (isto é, depois de ter voltado ao procurador inicial), este procurador volta a determinar o arquivamento, agora com o argumento que a CML já não pretende a construção do casino no Parque Mayer, pelo que há uma inutilidade e que fará «plano específico de ordenamento», como sempre exigiu o PCP – pelo que há uma inutilidade na acção.
01/Março/2005 - Aprovada na AML (com os votos favoráveis do PS e do Bloco e voto contra do PCP e do PEV) a permuta dos terrenos.
04/Jul/2005 - Realizada a hasta pública de venda da parte sobrante dos terrenos municipais de Entrecampos, culminando na adjudicação à Bragaparques mediante invocação dum suposto direito de preferência;
05/Jul/2005 - É realizada a Escritura da Permuta dos terrenos;
20/Jul/2005 - Os Vereadores do PCP em reunião da CML comunicam que irá ser apresentado nas instâncias judiciais próprias, participação sobre a permuta e hasta pública deste processo.
27/Jul/2005 - Na reunião da CML subsequente, Pedro Santana Lopes, refere que ele próprio já enviou a documentação ao Procurador e IGAT para avaliar da legalidade de todo o processo;
01/Agosto/2005 - A CDU apresentou duas participações: uma junto do Ministério Público no Tribunal Administrativo no sentido de peticionar a declaração de nulidade do negócio de permuta e da hasta pública; outra, perante a Polícia Judiciária, por haver indícios de Administração Danosa e Perturbação de Arrematação com o negócio e hasta pública.
19/Set/2006 - O PCP, na sequência do anúncio que o Capitólio vai ser demolido, faz um aditamento às participações da CDU perante o MP junto do Tribunal Administrativo e perante a Polícia Judiciária.
Thursday, January 25, 2007
Wednesday, January 24, 2007
Posição do PCP sobre os acontecimentos recentes na Câmara Municipal de Lisboa
Situação muito grave
Esclarecimentos necessários e urgentes
As diligências desenvolvidas na passada terça-feira pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária em diversas instalações da Câmara Municipal de Lisboa e nas residências de alguns Vereadores geraram – até pelo seu carácter evidentemente excepcional – uma situação cuja gravidade não pode ser ignorada e que requer posicionamento por parte de todas as forças políticas representadas no Município.
Nestas circunstâncias, e independentemente de ulteriores conclusões que a situação vier a exigir, os Vereadores do Partido Comunista Português na Câmara Municipal de Lisboa entendem dever esclarecer o seguinte:
1. Nos últimos cinco anos, incluindo o anterior mandato e o que ora decorre, ambos governados por maiorias PSD, os Vereadores comunistas opuseram-se a numerosas medidas que lhes mereceram não só críticas políticas, mas iniciativas junto das autoridades judiciais por fundamentadas suspeitas da existência de irregularidades. Nestas circunstâncias, o PCP considera evidentemente positivo que tais problemas sejam objecto de investigação e subsequente apuramento de responsabilidades, se as houver.
2. O PCP sublinha que a actual maioria PSD na CML tem absoluta obrigação de completa e rigorosamente esclarecer a Câmara (incluindo todas as forças políticas que a constituem) do ocorrido com as diligências policiais de terça-feira (quadros inquiridos, assuntos objecto de investigação, tipo de documentos apreendidos, etc.) o que, até agora, não aconteceu;
3. O PCP sublinha igualmente que uma diligência investigativa como a desenvolvida sobre uma instituição com a importância pública e dignidade institucional da Câmara Municipal de Lisboa tem, inevitavelmente, reflexos na vida da cidade e dos seus cidadãos e é susceptível de causar alarme público, como de resto aconteceu. Nestas circunstâncias, o PCP não deixa de criticamente registar que as entidades responsáveis por aquelas diligências não tenham até agora produzido sobre elas qualquer esclarecimento público, na convicção de que é seguramente possível fazê-lo no respeito pelas exigências de confidencialidade e eficácia das investigações e no respeito pelos direitos e liberdades dos cidadãos;
4. O PCP reafirma o empenho de todos os seus eleitos nos órgãos autárquicos de Lisboa numa gestão exigente, honesta e ao serviço das populações.
5. Neste quadro, além da divulgação com esta nota de factos e elementos considerados relevantes para os assuntos relacionados com os factos ora ocorridos, o PCP anuncia que irá diligenciar no sentido de que a maioria do PSD faça um esclarecimento cabal de toda a situação após o que apresentará propostas tendentes a uma regularização e normal funcionamento da autarquia.
NB
Os documentos que se apresentam constituem um resumo de estudos e trabalhos realizados pelo Gabinete do PCP na Câmara Municipal de Lisboa sobre assuntos que, segundo os dados existentes, estarão no centro das diligências de investigação realizadas na passada terça-feira.
Optou-se por manter a terminologia por vezes árida e codificada da documentação e processo em causa, mas que garante o rigor dos dados fornecidos e poderá constituir uma base de trabalho e de investigação.
Os Vereadores do PCP e os Técnicos do seu Gabinete de Apoio estão disponíveis para esclarecimentos ou clarificações acerca dos elementos fornecidos.
Anexo 1
Cronologia das participações do PCP a entidades competentes
Processo Permuta dos terrenos de Entrecampos pelos do Parque Mayer
Participações do PCP a entidades competentes
14/12/2002- Na sequência da aprovação da proposta 638/2002 relativa ao pedido de informação prévia da BragaParques, conducentes á instalação de um Casino nos terrenos do parque Mayer, os Vereadores do PCP participam ao Ministério Público junto do tribunal Administrativo, no sentido de peticionar a nulidade daquela informação.
O6/02/2003 – O Ministério Público arquiva o processo, referindo que a Informação Prévia não é acto lesivo de terceiros, nem condição de licenciamento.
13/02/2003 – Os Vereadores do PCP participam os mesmos factos à IGAT.
12/03/2003 – Os Vereadores do PCP recorrem hierarquicamente do despacho do Ministério Público para o procurador junto do Tribunal Central Administrativo.
12/06/2003 – O Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo dá razão ao recurso e determina a reabertura do processo e a análise jurídica das ilegalidades denunciadas pelo PCP.
22/08/2003 – Depois do processo ter “baixado” (isto é, depois de ter voltado ao procurador inicial), este procurador volta a determinar o arquivamento, agora com o argumento que a CML já não pretende a construção do casino no Parque Mayer, pelo que há uma inutilidade.
01/08/2005: - A CDU apresentou duas participações: uma junto do Ministério Público no Tribunal Administrativo no sentido de peticionar a declaração de nulidade do negócio de permuta e da hasta pública; outra, perante a Polícia Judiciária, por haver indícios de Administração Danosa e Perturbação de Arrematação com o negócio e hasta pública.
19/09/2006: - O PCP, na sequência do anúncio que o Capitólio vai ser demolido, faz um aditamento às participações da CDU perante o MP junto do Tribunal Administrativo e perante a Polícia Judiciária.
Os números dos processos a correr são os seguintes:
· Ministério Público/Tribunal Administrativo: PA22/2005-C, o qual deu origem depois ao PA40/2005-G
Policia Judiciária (Inquérito): 1517/05.6JFLSB
Anexo 2
Momentos mais importantes do processo Parque Mayer / Entrecampos
OS MOMENTOS MAIS IMPORTANTES DO PROCESSO PARQUE MAYER/ENTRECAMPOS
Proposta 269/94 – aprova o protocolo entre a CML e os proprietários do Parque Mayer no qual se encontram estabelecidas as regras às quais se submeterá a operação de renovação da área do Parque Mayer. Estabelece que o programa e respectiva área de construção serão os que forem ratificados no Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade, sendo a proposta da Câmara para este Plano a seguinte:
1. Área vendável (ponto 9 - claúsula 1ª)
Hotelaria - 8000 m2
Comércio - 13.000 m2
Escritórios - 15.000 m2
36.000 m2
2. Equipamento Cultural
Capitólio – 3300 m2
2 Teatros - 1600 m2
Cinemas - 600 m2
Museu/Biblioteca - 800 m2
6.300 m2
(dentro desta área vendável os proprietários deveriam reservar uma área de 1.200 m2 para ateliers de artistas gráficos e pequenas oficinas artesanais; caso essa área não se verifique rentável do ponto de vista comercial, a CML poderia negociar com os proprietários contrapartidas para esse fim. (cláusula 6ª))
3. Área total de pavimento – 42.300 m2
4. Área total do terreno – 17.800 m2
De acordo com o protocolo, toda a obra seria concretizada exclusivamente pela iniciativa privada, ou seja, a construção dos equipamentos culturais seria a contrapartida dos proprietários pelos direitos de construção da área vendável.
Proposta 638/2002 – Aprova o pedido de informação prévia para o Parque Mayer apresentado pela Bragaparques, no que respeita aos parâmetros urbanísticos contemplados na informação dos serviços nº 3198/DMPGU/DPE/2001, de 15 de Novembro de 2002 (informação anexa à proposta), tendo ainda em atenção os condicionantes estabelecidos pelo IPPAR (ofício do IPPAR anexo à proposta). Foi aprovada com os votos contra do PCP e do PS em 19/11/2002.
A. Os parâmetros urbanísticos constantes na informação dos serviços previam uma área de pavimento máxima de 46.500 m2. Relativamente a um estacionamento na Av. da Liberdade os serviços não se pronunciaram, pois a área em causa extravasava o “prédio objecto do presente pedido”. Quanto ao estacionamento no Parque Mayer, a informação estabeleceu que deveria estar enquadrado no disposto no cap. III do Regulamento do PDM.
O pedido da Bragaparques foi o seguinte:
Programa
Área Bruta de Pavimento
Novo Teatro (lotação 450 lugares)
1.405 m2
2 a 4 teatros estúdios (lotação 90 lugares
1.100 m2
Capitólio Fórum/Café Concerto
A existente (3.300)
Habitação
1.530 m2
Cinemas
5.926 m2
Comércio e Restauração
25.924 m2
Casino
8.898 m2
Welcome Desk
260 m2
Museu
1.500 m2
Espaços exteriores:
Públicos
Semi-públicos
4.510 m2
1.790 m2
Estacionamento:
Parque Mayer (4 pisos subsolo/2450 lugares)
Av. Liberdade (2 pisos em subsolo/420 lugares)
68.257 m2
12.550 m2
B. As condicionantes do IPPAR foram:
· Estudos que, de forma inequívoca, esclareçam acerca da possibilidade de restauro/recuperação/ requalificação do edifício do Capitólio e da sua refuncionalização numa perspectiva cultural que retome a sua vocação primeira; (isto porque na memória descritiva apresentada, o IPPAR considerou não ser claro o que se entendia por “reconstrução integral” do Capitólio);
· Estudos fundamentados que esclareçam acerca dos impactes ambientais da construção nova no Jardim Botânico
O PCP entendeu que sem a elaboração de um Plano de Pormenor, nenhuma aprovação de um pedido de informação prévia para o local faria sentido. Participaram o facto ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo. Entretanto, a deliberação de Câmara não teve mais desenvolvimentos por parte do promotor e perdeu a validade passado um ano sobre a sua aprovação
Quanto, na sequência da aprovação da proposta nº 272/2003 em 25/06/2003, se inicia o processo de avaliação dos terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular, são utilizados para efeitos de cálculo, os parâmetros do requerente Bragaparques e não os limites impostos na informação dos serviços.
Quando através da proposta 112/04 é aprovada a revogação da proposta 272/2003, quaisquer eventuais direitos adquiridos pela BragaParques através do pedido de informação prévio já tinham caducado.
Entretanto Jorge Sampaio vetou a possibilidade de implantação de um casino no Parque Mayer.
Proposta 272/2003 – Aprovada em Câmara a 25/06/2003 com 13 votos a favor e 3 abstenções do PCP. Aprovada em Assembleia Municipal a 22/07/03 com a abstenção do PCP e votos favoráveis das restantes bancadas.
Aprova a permuta com a BragaParques dos terrenos do Parque Mayer por uma parcela de terreno em Entrecampos com capacidade de construção acima do solo de 46.5000 m2; constitui um direito de superfície por 99 anos a favor da Bragaparques, sobre um parque de estacionamento a construir no subsolo dos terrenos do Parque Mayer; constitui um direito de superfície por 99 anos a favor da Bragaparques, sobre um parque de estacionamento a construir no subsolo de terrenos na Av. Liberdade; determina a instalação de um Parque de Diversões na parcela remanescente de Entrecampos, a ser totalmente instalado pela BragaParques; estipula que o valor dos bens e direitos a permutar seja estabelecido através de avaliação a efectuar por uma equipa de três peritos; estipula que o diferencial que eventualmente venha a surgir entre o valor dos imóveis e direitos a permutar seja pago em dinheiro pela parte devedora à parte credora;
Foi introduzido em reunião de CML uma alteração à proposta inicial (alteração proposta pelo PCP) que estipulava que os 46.500m2 eram “sem prejuízo da sua submissão a plano específico de ordenamento, e na qual se inclui a área dos equipamentos aí existentes”
Proposta 112/2004 – Aprovada por unanimidade em Câmara e em Assembleia Municipal em 15/03/2003 e 06/04/2004, respectivamente.
Revoga a anterior proposta 272/2003; confia à EPUL os estudos de renovação urbana da zona do Parque Mayer, através da feitura de um plano de pormenor; compromete-se a promover até Junho de 2004, debates públicos sobre a recuperação do Parque Mayer, com a participação de residentes e empresários da zona, de Juntas de freguesias, de Associações Profissionais e Instituições culturais da cidade;
Quanto ao processo de avaliação dos terrenos decorrente da proposta 272/2003, ele abortou a meio. As avaliações apresentadas como anexo da proposta 112/2004 serviam apenas para ilustrar a impossibilidade do acordo ir para a frente; foram encomendadas pelas duas partes e eram avaliações genéricas, só para se ter uma ideia dos valores em causa no Parque Mayer e na Feira Popular (no fundo, não passavam de cálculos grosseiros).
Para o Parque Mayer foram apresentadas quatro avaliações, duas da BragaParques e duas da Câmara:
· Uma das avaliações da BragaParques estipulava valores entre 68 milhões e 63 milhões; uma outra, valores entre 66 milhões e 58 milhões.
· Quanto às avaliações encomendadas pela CML, estipulavam valores à volta dos 60 milhões para o Parque Mayer, valor que o próprio Santana Lopes considerou demasiado elevado na reunião de Câmara onde se discutiu a proposta 112/2004.
Para os terrenos de Entrecampos, foram apenas apresentadas duas avaliações da Câmara.
· Uma delas, sem apresentar o programa funcional, chegava ao valor de 1250€/m2 de edificabilidade.
· A outra, apresentando um programa funcional que resultou de “conversas informais com os serviços”, assumia que os valores apresentados teriam de ser sujeitos a posterior avaliação com base em parâmetros reais, e chegava a um valor grosseiro de cerca de 802€/ m2 de edificabilidade.
Nenhuma avaliação entrou em linha de conta com os valores dos direitos de superfície dos estacionamentos, ou com valores das taxas urbanísticas a pagar pela BragaParques à CML.
O Parque de Diversões previsto na proposta 272/2003, era aparentemente a contrapartida exigida pela CML e ficaria totalmente a cargo da BragaParques (se lermos a minuta de contrato é o que se deduz da alínea b) da clausura 2ª). Numa das avaliações da BragaParques para o Parque Mayer, existia, anexo ao documento, um breve esboço dos preços unitários de materiais construção para o espaço. Mas ele nunca foi realmente quantificado em termos globais.
Depois da aprovação da proposta 272/2003, a própria BragaParques voltou atrás no acordo, e por isso nunca se efectivaram as avaliações oficiais aprovadas na proposta 272/2003. Existe mesmo no processo uma carta de então chefe de gabinete do presidente Santana Lopes, Miguel Almeida, dirigida ao Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, referindo o seguinte:
“Para avaliação dos edifícios, direito de superfície e instalação do equipamento supra referidos, foi projectada a constituição de uma equipa de três peritos, um dos quais, por sugestão da CML, designado por V. Exa.”
“Contudo, por vicissitudes várias, nas quais este tipo de negócio é pródigo, entendeu a supra mencionada sociedade (Sociedade P. Mayer Investimentos Imobiliários S.A.), que num primeiro momento não deveria vincular-se a uma avaliação estabelecida naqueles termos, pelo que se acordou que cada uma das partes envolvidas no negócio procederia à sua própria avaliação, isto sem prejuízo de, numa fase posterior, a equipa de peritos ser chamada a pronunciar-se sobre os resultados dessas avaliações”. Esta fase posterior nunca chegou a existir porque o processo entretanto abortou.
Proposta 270/2004 – Aprova em 28/04/2004 a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Simplificada, designado Plano de Alinhamento e Cérceas da Av. da República, por maioria, com a abstenção do PS, que considerava ser necessário um outro tipo de Plano de Pormenor.
Proposta 736/04 – Aprovada em Câmara, com 9 votos a favor e 7 contra (4 do PCP e 3 do PS) em 9/12/2004 e chumbada na Assembleia Municipal em 11/01/2005 com os votos contra do PCP, PS, PEV, BE.
Propunha a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) entre a EPUL, BragaParques e o Banco Espírito Santo, a passagem dos terrenos da EPUL no Restelo e dos terrenos de Entrecampos para o FII, estipulava uma área de construção de 50.000 m2 no Parque Mayer e uma área de construção de 120.000 m2 em Entrecampos, para efeitos de cálculo do negócio. Estipulava o custo total do equipamento cultural em 134 milhões de euros, valor a acertar posteriormente. A proposta foi rejeitada na A.M. por manifesto prejuízo da EPUL com a operação. Aliás, convêm recordar que uns meses antes, o anterior Presidente da EPUL fora demitido por Santana Lopes, por se opor à operação.
Primeiras Propostas 36/05 e 37/05 - A 1ªs proposta 36/05 e 37/05 foram apresentadas na reunião de câmara de 26/01/05 pelo então Presidente Carmona Rodrigues e foram adiadas.
Na sequência desta reunião, foi distribuído à oposição, os esboços de Frank Guery para o Parque Mayer e o seu quadro de áreas em estudo. Os valores destes quadros não foram tidos em conta nem na primeira proposta nº 36, nem na segunda.
As áreas de pavimento previstas no estudo de Frank Guery são, grosso modo, as seguintes:
Projecto Cultural – 21.139 m2
Projecto Comercial – 20.642 m2
No projecto cultural existe uma área de 900 m2 de anfiteatro exterior que poderá ser considerada em parte como espaço exterior. Por isso e para simplificar, a área de pavimento prevista para o Parque Mayer andará à volta de 41.000 m2, dos quais apenas 20.642 m2 são área vendável.
A primeira proposta 36/05 pretendia aprovar a permuta dos terrenos do Parque Mayer por terrenos na Feira Popular, vendendo ainda por ajuste directo, os terrenos remanescentes na Feira Popular, à BragaParques.
· Para os terrenos do Parque Mayer era atribuído um valor de 1200€/ m2 de edificabilidade, para uma edificabilidade de 50.000 m2, independentemente do seu uso. O valor por m2 de edificabilidade era supostamente fundamentado nas avaliações anexas à proposta 112/2004, que aparecem nos considerandos da proposta n.º 36, página 5, como “avaliações oportunamente efectuadas por entidades independentes”.
· Para os terrenos de Entrecampos, com uma área de edificabilidade de 120.000 m2, não foram apresentados quaisquer cálculos justificativos dos valores a que se chegou por m2 de edificabilidade. Estavam também supostamente fundamentados nas avaliações grosseiras da proposta 112/2004, muito embora não se soubesse então quais os usos atribuídos (se habitação, escritórios ou comércio, por exemplo).
· Para os terrenos de Entrecampos foram apresentados dois valores. Para os terrenos relativos à permuta com os terrenos do Parque Mayer, um valor de 895,52€/m2 de edificabilidade, ao qual acresceriam posteriormente os valores a pagar de TRIU.
· Para os terrenos relativos ao ajuste directo, um valor de 950€/m2 de edificabilidade, valor que se considerou como já tendo a TRIU incluída. (não é dada nenhuma explicação sobre a inclusão da TRIU no m2 de edificabilidade, nem de que forma se chegou a este valor).
· Destes valores resultava a seguinte operação: a CML permutava 50.000 m2 de edificabilidade no Parque Mayer, por 67.000 m2 de edificabilidade em Entrecampos e vendia ainda à Bragaparques, por ajuste directo, 53.000 m2 de edificabilidade nos terrenos remanescentes, do que resultaria um encaixe de 50.350.000 € para a CML. A TRIU a pagar pelos terrenos relativos à permuta seria calculado mais tarde. A CML não exigia nenhuma contrapartida pelo negócio, seja na forma de cedências obrigatórias ou de compensações. A proposta foi retirada.
A proposta 37/2005 propõe a atribuição à EPUL da execução do projecto de arquitectura, o loteamento e urbanização das parcelas de terreno que constituem o Parque Mayer e a construção dos equipamentos culturais que nele se integrarão, através de contratos-programa
2ª Proposta 36/05 e 37/05 do Presidente - A 2ª proposta 36/05 foi “criada” durante a reunião de Câmara de 04/02/05 e surgiu depois de uma interrupção da reunião de Câmara, para os vereadores Vasco Franco, Fontão de Carvalho, Carmona Rodrigues e alguns técnicos se reunirem, alterando a proposta original do Presidente.
O nº da proposta manteve-se o mesmo mas o seu conteúdo foi alterado. A proposta nº 36 foi aprovada apenas com os votos contra do PCP na Câmara e apenas com os votos contra do PCP e PEV na Assembleia Municipal, em 01/03/2005. A nossa base argumentativa baseou-se sempre na impossibilidade de atribuir um valor aos imóveis sem que os respectivos planos de pormenor definissem primeiro os usos para os locais.
Na mesma reunião de Câmara, o PS apresentou duas propostas, a 36-A e a 37-A, que eram alternativas às primeiras propostas do presidente, mas que não chegaram a ser sequer discutidas. Foram retirada pelo PS, em função da incorporação dos pontos 3 e 4 da sua proposta na proposta nº 36 do presidente, segundo consideraram na altura.
Esta 2ª proposta 36/05 aprovou a permuta dos terrenos do Parque Mayer por terrenos em Entrecampos; aprovou a venda do terreno remanescente em Entrecampos em hasta pública; aprovou as condições gerais da hasta pública (onde não constava nenhum direito de preferência a atribuir à BragaParques);
A permuta teve como base os seguintes cálculos:
· Para os terrenos do Parque Mayer, considerou-se uma área de edificabilidade de 50.000 m2 dos quais 18.000 m2 seriam relativos a equipamentos culturais, e 32.000 euros a outros usos.
· Para os m2 de edificabilidade cultural atribuiu-se um valor de 901,48 € o m2 (valor no mínimo estranho, não só pelo seu pormenor como pela ausência de justificação a fundamentá-lo). Daqui resultaria um valor de 16.226.640 euros para a parte cultural do terreno.
· Para os restantes 32.000 m2, um valor de 1.200 m2/m2 donde resultou um valor de 38.400.000 euros.
· Assim, os terrenos do Parque Mayer valeriam 54.626.640 euros, segundo a proposta.
· Para os terrenos de Entrecampos, considerou-se uma área de edificabilidade de 120.000 m2, sem qualquer tipo de referência ao seu uso específico (se para habitação, escritórios ou comércio).
· Na página 6 da proposta considera-se que o valor por m2 de edificabilidade dos terrenos de Entrecampos é de 910 euros/m2, donde resultaria uma valor total para os terrenos de 109.200.000 euros. Não se compreende este considerando, já que o texto deliberativo apresenta valores diferentes para os mesmos terrenos (ver página 9). É o texto deliberativo, no entanto, que conta.
· No texto deliberativo, apresenta-se para os terrenos de Entrecampos os mesmos valores da anterior proposta nº 36, ou seja, 895,52 €/ m2 para os terrenos relativos à permuta com o Parque Mayer e 950 euros/m2 para o terreno remanescente (com TRIU incluída). O calculo de cada área foi obtido da mesma forma que na primeira proposta do Presidente, ou seja:
o 54.626.640€/895,52€ = 61.000 m2. (área de pavimento de parte do terreno de Entrecampos sujeito a permuta com a Bragaparques)
o 120.000m2-61.000m2= 59.000 m2 (área de pavimento de parte do terreno de Entrecampos sujeito a hasta pública)
o 59.000 m2 x 950 €= 56.50.000 euros (valor mínimo de licitação da hasta pública)
· No texto da proposta criada em reunião, deixa de ser feita referência ao pagamento da TRIU para os terrenos de Entrecampos relativos à permuta com os do Parque Mayer, referência esta que era explícita na primeira proposta nº 36 do Presidente. Posteriormente, na reunião Câmara seguinte, Fontão de Carvalho garantiu que a TRIU relativa aos terrenos permutados, seria paga.
De referir que, quer a primeira proposta, quer a segunda proposta nº 36, permite-nos concluir o seguinte absurdo: para a CML o valor m2 de edificabilidade de área cultural no Parque Mayer vale mais do que o valor m2 de edificabilidade de habitação, escritórios ou comércio em Entrecampos. A proposta de permuta aprovada aceitou trocar, sem nenhuma contrapartida, terrenos para cultura a 901,48€/m2, por terrenos para qualquer outro uso em Entrecampos a 895,52€/m2.
Proposta 307/2005 – Aprova o projecto de loteamento de Entrecampos/Feira Popular com sete votos contra (4 do PCP e 3 do PS) onde foram apenas constituídos dois lotes para o local, um lote relativo à permuta com a BragaParques e outro lote relativo ao terreno sujeito a hasta pública. Aprovada em 3/06/2005.
5 de Julho de 2005 – É lavrada escritura de permuta dos terrenos do Parque Mayer com um dos lotes da Feira Popular.
15 de Julho de 2005 – É realizada a hasta pública do lote de terreno de Entrecampos,
o As duas empresas que oferecem o preço mais alto (Barcelos & Fonseca – Comércio e Serviços com 69.000.100 euros e a Barcelos & Fonseca Imobiliária com 69.000.001 euros), desistem do concurso, a meio do processo.
o A terceira empresa que apresentava o valor mais alto foi a sociedade de Construções João Bernardino SA (61.950.000 euros) mas a BragaParques (que apenas ofereceu 57.171.000 euros) exerce o direito de preferência sobre a proposta de Bernardino Gomes, com base numa carta que terá escrito ao Presidente Carmona Rodrigues. O Presidente da Assembleia Municipal fez distribuir a referida carta aos deputados municipais, antes da votação da proposta nº 36 em Assembleia Municipal (antes de 01/03/2005).
o Nesta carta a BragaParques dizia concordar com os termos da proposta nº 36/2005 desde que pudesse exercer o direito de preferência na hasta pública e desde que, para os terrenos de Entrecampos sujeitos a hasta pública, fosse constituído apenas um lote. Esta carta não fazia parte do texto deliberativo da proposta nº 36 e foi distribuída como informação adicional aos senhores deputados municipais.
o O júri da hasta pública considerou-a mesmo assim válida e permitiu à BragaParques o exercício do direito de preferência. O júri aceitou ainda a desistência dos melhores licitadores, sem contestação.
20/07/2005 – Em reunião de Câmara, Vasco Franco anuncia que pretende agendar uma proposta de anulação da hasta pública baseado no facto de ter havido retirada de propostas durante a hasta pública por parte de duas empresas e também porque tinha sérias dúvidas sobre o direito de preferência exercido pela BragaParques.
o Na sequência disto, Santana Lopes (que entretanto voltara à Presidência da Câmara) distribui a carta da BragaParques com o despacho do presidente da AM para distribuição aos deputados municipais.
o Após o debate que se seguiu, face aos argumentos de Fontão de Carvalho e de Helena Lopes da Costa (que esteve presente na hasta pública e foi quem nomeou o júri) defendendo que a anulação desta hasta poderia constituir um prejuízo ainda maior para o município, uma vez que os valores já eram conhecidos na praça, Vasco Franco não apresenta a proposta.
O PCP nesta reunião anunciou que iria agir judicialmente no sentido de impugnar e anular aquele acto.
27/07/2005 – Depois de declarações públicas do Presidente da Assembleia Municipal, afirmando que iria entregar todo o processo Parque Mayer/Entrecampos à Procuradoria-geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território, Santana Lopes anuncia em reunião de Câmara que enviou para a Procuradoria, Geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território todo o processo da hasta pública do lote de Entrecampos e declara que desconhecia a existência de um direito de preferência.
Proposta 502/2005 – aprova as alterações no regulamento do património de forma a impedir que, de futuro, as situações de desistência ocorridas na hasta pública de Entrecampos, não se voltem a repetir, ou, no caso de acontecerem, produzam prejuízo aos proponentes que desistirem, através de cauções. É uma proposta do PS, em substituição da outra, anteriormente anunciada, para anulação da hasta pública. Foi aprovada por unanimidade a 31/08/2005 na CM e em 13/09/2005 na AM.
1/08/2005 – A CDU entrega ao Procurador junto do Tribunal Administrativo de Lisboa participação de factos relativos á permuta do Parque Mayer e à hasta pública de Entrecampos que considera lesivos do interesse público e passível de actuação do Ministério público
No mesmo dia, entrega também ao Sr. Inspector da Brigada de Combate ao Crime Económico e Financeiro da Polícia Judiciária idêntica participação.
6/08/2005 – O Presidente da Assembleia Municipal, Modesto Navarro, entregou na Procuradoria-geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território todo o processo relativo á permuta e à hasta pública de Entrecampos.
Esta documentação pode ser consultada na íntegra na página do PCP no ‘site’ da Câmara Municipal de Lisboa: www.cml.pt (procurar janela PCP).
Situação muito grave
Esclarecimentos necessários e urgentes
As diligências desenvolvidas na passada terça-feira pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária em diversas instalações da Câmara Municipal de Lisboa e nas residências de alguns Vereadores geraram – até pelo seu carácter evidentemente excepcional – uma situação cuja gravidade não pode ser ignorada e que requer posicionamento por parte de todas as forças políticas representadas no Município.
Nestas circunstâncias, e independentemente de ulteriores conclusões que a situação vier a exigir, os Vereadores do Partido Comunista Português na Câmara Municipal de Lisboa entendem dever esclarecer o seguinte:
1. Nos últimos cinco anos, incluindo o anterior mandato e o que ora decorre, ambos governados por maiorias PSD, os Vereadores comunistas opuseram-se a numerosas medidas que lhes mereceram não só críticas políticas, mas iniciativas junto das autoridades judiciais por fundamentadas suspeitas da existência de irregularidades. Nestas circunstâncias, o PCP considera evidentemente positivo que tais problemas sejam objecto de investigação e subsequente apuramento de responsabilidades, se as houver.
2. O PCP sublinha que a actual maioria PSD na CML tem absoluta obrigação de completa e rigorosamente esclarecer a Câmara (incluindo todas as forças políticas que a constituem) do ocorrido com as diligências policiais de terça-feira (quadros inquiridos, assuntos objecto de investigação, tipo de documentos apreendidos, etc.) o que, até agora, não aconteceu;
3. O PCP sublinha igualmente que uma diligência investigativa como a desenvolvida sobre uma instituição com a importância pública e dignidade institucional da Câmara Municipal de Lisboa tem, inevitavelmente, reflexos na vida da cidade e dos seus cidadãos e é susceptível de causar alarme público, como de resto aconteceu. Nestas circunstâncias, o PCP não deixa de criticamente registar que as entidades responsáveis por aquelas diligências não tenham até agora produzido sobre elas qualquer esclarecimento público, na convicção de que é seguramente possível fazê-lo no respeito pelas exigências de confidencialidade e eficácia das investigações e no respeito pelos direitos e liberdades dos cidadãos;
4. O PCP reafirma o empenho de todos os seus eleitos nos órgãos autárquicos de Lisboa numa gestão exigente, honesta e ao serviço das populações.
5. Neste quadro, além da divulgação com esta nota de factos e elementos considerados relevantes para os assuntos relacionados com os factos ora ocorridos, o PCP anuncia que irá diligenciar no sentido de que a maioria do PSD faça um esclarecimento cabal de toda a situação após o que apresentará propostas tendentes a uma regularização e normal funcionamento da autarquia.
NB
Os documentos que se apresentam constituem um resumo de estudos e trabalhos realizados pelo Gabinete do PCP na Câmara Municipal de Lisboa sobre assuntos que, segundo os dados existentes, estarão no centro das diligências de investigação realizadas na passada terça-feira.
Optou-se por manter a terminologia por vezes árida e codificada da documentação e processo em causa, mas que garante o rigor dos dados fornecidos e poderá constituir uma base de trabalho e de investigação.
Os Vereadores do PCP e os Técnicos do seu Gabinete de Apoio estão disponíveis para esclarecimentos ou clarificações acerca dos elementos fornecidos.
Anexo 1
Cronologia das participações do PCP a entidades competentes
Processo Permuta dos terrenos de Entrecampos pelos do Parque Mayer
Participações do PCP a entidades competentes
14/12/2002- Na sequência da aprovação da proposta 638/2002 relativa ao pedido de informação prévia da BragaParques, conducentes á instalação de um Casino nos terrenos do parque Mayer, os Vereadores do PCP participam ao Ministério Público junto do tribunal Administrativo, no sentido de peticionar a nulidade daquela informação.
O6/02/2003 – O Ministério Público arquiva o processo, referindo que a Informação Prévia não é acto lesivo de terceiros, nem condição de licenciamento.
13/02/2003 – Os Vereadores do PCP participam os mesmos factos à IGAT.
12/03/2003 – Os Vereadores do PCP recorrem hierarquicamente do despacho do Ministério Público para o procurador junto do Tribunal Central Administrativo.
12/06/2003 – O Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo dá razão ao recurso e determina a reabertura do processo e a análise jurídica das ilegalidades denunciadas pelo PCP.
22/08/2003 – Depois do processo ter “baixado” (isto é, depois de ter voltado ao procurador inicial), este procurador volta a determinar o arquivamento, agora com o argumento que a CML já não pretende a construção do casino no Parque Mayer, pelo que há uma inutilidade.
01/08/2005: - A CDU apresentou duas participações: uma junto do Ministério Público no Tribunal Administrativo no sentido de peticionar a declaração de nulidade do negócio de permuta e da hasta pública; outra, perante a Polícia Judiciária, por haver indícios de Administração Danosa e Perturbação de Arrematação com o negócio e hasta pública.
19/09/2006: - O PCP, na sequência do anúncio que o Capitólio vai ser demolido, faz um aditamento às participações da CDU perante o MP junto do Tribunal Administrativo e perante a Polícia Judiciária.
Os números dos processos a correr são os seguintes:
· Ministério Público/Tribunal Administrativo: PA22/2005-C, o qual deu origem depois ao PA40/2005-G
Policia Judiciária (Inquérito): 1517/05.6JFLSB
Anexo 2
Momentos mais importantes do processo Parque Mayer / Entrecampos
OS MOMENTOS MAIS IMPORTANTES DO PROCESSO PARQUE MAYER/ENTRECAMPOS
Proposta 269/94 – aprova o protocolo entre a CML e os proprietários do Parque Mayer no qual se encontram estabelecidas as regras às quais se submeterá a operação de renovação da área do Parque Mayer. Estabelece que o programa e respectiva área de construção serão os que forem ratificados no Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade, sendo a proposta da Câmara para este Plano a seguinte:
1. Área vendável (ponto 9 - claúsula 1ª)
Hotelaria - 8000 m2
Comércio - 13.000 m2
Escritórios - 15.000 m2
36.000 m2
2. Equipamento Cultural
Capitólio – 3300 m2
2 Teatros - 1600 m2
Cinemas - 600 m2
Museu/Biblioteca - 800 m2
6.300 m2
(dentro desta área vendável os proprietários deveriam reservar uma área de 1.200 m2 para ateliers de artistas gráficos e pequenas oficinas artesanais; caso essa área não se verifique rentável do ponto de vista comercial, a CML poderia negociar com os proprietários contrapartidas para esse fim. (cláusula 6ª))
3. Área total de pavimento – 42.300 m2
4. Área total do terreno – 17.800 m2
De acordo com o protocolo, toda a obra seria concretizada exclusivamente pela iniciativa privada, ou seja, a construção dos equipamentos culturais seria a contrapartida dos proprietários pelos direitos de construção da área vendável.
Proposta 638/2002 – Aprova o pedido de informação prévia para o Parque Mayer apresentado pela Bragaparques, no que respeita aos parâmetros urbanísticos contemplados na informação dos serviços nº 3198/DMPGU/DPE/2001, de 15 de Novembro de 2002 (informação anexa à proposta), tendo ainda em atenção os condicionantes estabelecidos pelo IPPAR (ofício do IPPAR anexo à proposta). Foi aprovada com os votos contra do PCP e do PS em 19/11/2002.
A. Os parâmetros urbanísticos constantes na informação dos serviços previam uma área de pavimento máxima de 46.500 m2. Relativamente a um estacionamento na Av. da Liberdade os serviços não se pronunciaram, pois a área em causa extravasava o “prédio objecto do presente pedido”. Quanto ao estacionamento no Parque Mayer, a informação estabeleceu que deveria estar enquadrado no disposto no cap. III do Regulamento do PDM.
O pedido da Bragaparques foi o seguinte:
Programa
Área Bruta de Pavimento
Novo Teatro (lotação 450 lugares)
1.405 m2
2 a 4 teatros estúdios (lotação 90 lugares
1.100 m2
Capitólio Fórum/Café Concerto
A existente (3.300)
Habitação
1.530 m2
Cinemas
5.926 m2
Comércio e Restauração
25.924 m2
Casino
8.898 m2
Welcome Desk
260 m2
Museu
1.500 m2
Espaços exteriores:
Públicos
Semi-públicos
4.510 m2
1.790 m2
Estacionamento:
Parque Mayer (4 pisos subsolo/2450 lugares)
Av. Liberdade (2 pisos em subsolo/420 lugares)
68.257 m2
12.550 m2
B. As condicionantes do IPPAR foram:
· Estudos que, de forma inequívoca, esclareçam acerca da possibilidade de restauro/recuperação/ requalificação do edifício do Capitólio e da sua refuncionalização numa perspectiva cultural que retome a sua vocação primeira; (isto porque na memória descritiva apresentada, o IPPAR considerou não ser claro o que se entendia por “reconstrução integral” do Capitólio);
· Estudos fundamentados que esclareçam acerca dos impactes ambientais da construção nova no Jardim Botânico
O PCP entendeu que sem a elaboração de um Plano de Pormenor, nenhuma aprovação de um pedido de informação prévia para o local faria sentido. Participaram o facto ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo. Entretanto, a deliberação de Câmara não teve mais desenvolvimentos por parte do promotor e perdeu a validade passado um ano sobre a sua aprovação
Quanto, na sequência da aprovação da proposta nº 272/2003 em 25/06/2003, se inicia o processo de avaliação dos terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular, são utilizados para efeitos de cálculo, os parâmetros do requerente Bragaparques e não os limites impostos na informação dos serviços.
Quando através da proposta 112/04 é aprovada a revogação da proposta 272/2003, quaisquer eventuais direitos adquiridos pela BragaParques através do pedido de informação prévio já tinham caducado.
Entretanto Jorge Sampaio vetou a possibilidade de implantação de um casino no Parque Mayer.
Proposta 272/2003 – Aprovada em Câmara a 25/06/2003 com 13 votos a favor e 3 abstenções do PCP. Aprovada em Assembleia Municipal a 22/07/03 com a abstenção do PCP e votos favoráveis das restantes bancadas.
Aprova a permuta com a BragaParques dos terrenos do Parque Mayer por uma parcela de terreno em Entrecampos com capacidade de construção acima do solo de 46.5000 m2; constitui um direito de superfície por 99 anos a favor da Bragaparques, sobre um parque de estacionamento a construir no subsolo dos terrenos do Parque Mayer; constitui um direito de superfície por 99 anos a favor da Bragaparques, sobre um parque de estacionamento a construir no subsolo de terrenos na Av. Liberdade; determina a instalação de um Parque de Diversões na parcela remanescente de Entrecampos, a ser totalmente instalado pela BragaParques; estipula que o valor dos bens e direitos a permutar seja estabelecido através de avaliação a efectuar por uma equipa de três peritos; estipula que o diferencial que eventualmente venha a surgir entre o valor dos imóveis e direitos a permutar seja pago em dinheiro pela parte devedora à parte credora;
Foi introduzido em reunião de CML uma alteração à proposta inicial (alteração proposta pelo PCP) que estipulava que os 46.500m2 eram “sem prejuízo da sua submissão a plano específico de ordenamento, e na qual se inclui a área dos equipamentos aí existentes”
Proposta 112/2004 – Aprovada por unanimidade em Câmara e em Assembleia Municipal em 15/03/2003 e 06/04/2004, respectivamente.
Revoga a anterior proposta 272/2003; confia à EPUL os estudos de renovação urbana da zona do Parque Mayer, através da feitura de um plano de pormenor; compromete-se a promover até Junho de 2004, debates públicos sobre a recuperação do Parque Mayer, com a participação de residentes e empresários da zona, de Juntas de freguesias, de Associações Profissionais e Instituições culturais da cidade;
Quanto ao processo de avaliação dos terrenos decorrente da proposta 272/2003, ele abortou a meio. As avaliações apresentadas como anexo da proposta 112/2004 serviam apenas para ilustrar a impossibilidade do acordo ir para a frente; foram encomendadas pelas duas partes e eram avaliações genéricas, só para se ter uma ideia dos valores em causa no Parque Mayer e na Feira Popular (no fundo, não passavam de cálculos grosseiros).
Para o Parque Mayer foram apresentadas quatro avaliações, duas da BragaParques e duas da Câmara:
· Uma das avaliações da BragaParques estipulava valores entre 68 milhões e 63 milhões; uma outra, valores entre 66 milhões e 58 milhões.
· Quanto às avaliações encomendadas pela CML, estipulavam valores à volta dos 60 milhões para o Parque Mayer, valor que o próprio Santana Lopes considerou demasiado elevado na reunião de Câmara onde se discutiu a proposta 112/2004.
Para os terrenos de Entrecampos, foram apenas apresentadas duas avaliações da Câmara.
· Uma delas, sem apresentar o programa funcional, chegava ao valor de 1250€/m2 de edificabilidade.
· A outra, apresentando um programa funcional que resultou de “conversas informais com os serviços”, assumia que os valores apresentados teriam de ser sujeitos a posterior avaliação com base em parâmetros reais, e chegava a um valor grosseiro de cerca de 802€/ m2 de edificabilidade.
Nenhuma avaliação entrou em linha de conta com os valores dos direitos de superfície dos estacionamentos, ou com valores das taxas urbanísticas a pagar pela BragaParques à CML.
O Parque de Diversões previsto na proposta 272/2003, era aparentemente a contrapartida exigida pela CML e ficaria totalmente a cargo da BragaParques (se lermos a minuta de contrato é o que se deduz da alínea b) da clausura 2ª). Numa das avaliações da BragaParques para o Parque Mayer, existia, anexo ao documento, um breve esboço dos preços unitários de materiais construção para o espaço. Mas ele nunca foi realmente quantificado em termos globais.
Depois da aprovação da proposta 272/2003, a própria BragaParques voltou atrás no acordo, e por isso nunca se efectivaram as avaliações oficiais aprovadas na proposta 272/2003. Existe mesmo no processo uma carta de então chefe de gabinete do presidente Santana Lopes, Miguel Almeida, dirigida ao Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, referindo o seguinte:
“Para avaliação dos edifícios, direito de superfície e instalação do equipamento supra referidos, foi projectada a constituição de uma equipa de três peritos, um dos quais, por sugestão da CML, designado por V. Exa.”
“Contudo, por vicissitudes várias, nas quais este tipo de negócio é pródigo, entendeu a supra mencionada sociedade (Sociedade P. Mayer Investimentos Imobiliários S.A.), que num primeiro momento não deveria vincular-se a uma avaliação estabelecida naqueles termos, pelo que se acordou que cada uma das partes envolvidas no negócio procederia à sua própria avaliação, isto sem prejuízo de, numa fase posterior, a equipa de peritos ser chamada a pronunciar-se sobre os resultados dessas avaliações”. Esta fase posterior nunca chegou a existir porque o processo entretanto abortou.
Proposta 270/2004 – Aprova em 28/04/2004 a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Simplificada, designado Plano de Alinhamento e Cérceas da Av. da República, por maioria, com a abstenção do PS, que considerava ser necessário um outro tipo de Plano de Pormenor.
Proposta 736/04 – Aprovada em Câmara, com 9 votos a favor e 7 contra (4 do PCP e 3 do PS) em 9/12/2004 e chumbada na Assembleia Municipal em 11/01/2005 com os votos contra do PCP, PS, PEV, BE.
Propunha a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) entre a EPUL, BragaParques e o Banco Espírito Santo, a passagem dos terrenos da EPUL no Restelo e dos terrenos de Entrecampos para o FII, estipulava uma área de construção de 50.000 m2 no Parque Mayer e uma área de construção de 120.000 m2 em Entrecampos, para efeitos de cálculo do negócio. Estipulava o custo total do equipamento cultural em 134 milhões de euros, valor a acertar posteriormente. A proposta foi rejeitada na A.M. por manifesto prejuízo da EPUL com a operação. Aliás, convêm recordar que uns meses antes, o anterior Presidente da EPUL fora demitido por Santana Lopes, por se opor à operação.
Primeiras Propostas 36/05 e 37/05 - A 1ªs proposta 36/05 e 37/05 foram apresentadas na reunião de câmara de 26/01/05 pelo então Presidente Carmona Rodrigues e foram adiadas.
Na sequência desta reunião, foi distribuído à oposição, os esboços de Frank Guery para o Parque Mayer e o seu quadro de áreas em estudo. Os valores destes quadros não foram tidos em conta nem na primeira proposta nº 36, nem na segunda.
As áreas de pavimento previstas no estudo de Frank Guery são, grosso modo, as seguintes:
Projecto Cultural – 21.139 m2
Projecto Comercial – 20.642 m2
No projecto cultural existe uma área de 900 m2 de anfiteatro exterior que poderá ser considerada em parte como espaço exterior. Por isso e para simplificar, a área de pavimento prevista para o Parque Mayer andará à volta de 41.000 m2, dos quais apenas 20.642 m2 são área vendável.
A primeira proposta 36/05 pretendia aprovar a permuta dos terrenos do Parque Mayer por terrenos na Feira Popular, vendendo ainda por ajuste directo, os terrenos remanescentes na Feira Popular, à BragaParques.
· Para os terrenos do Parque Mayer era atribuído um valor de 1200€/ m2 de edificabilidade, para uma edificabilidade de 50.000 m2, independentemente do seu uso. O valor por m2 de edificabilidade era supostamente fundamentado nas avaliações anexas à proposta 112/2004, que aparecem nos considerandos da proposta n.º 36, página 5, como “avaliações oportunamente efectuadas por entidades independentes”.
· Para os terrenos de Entrecampos, com uma área de edificabilidade de 120.000 m2, não foram apresentados quaisquer cálculos justificativos dos valores a que se chegou por m2 de edificabilidade. Estavam também supostamente fundamentados nas avaliações grosseiras da proposta 112/2004, muito embora não se soubesse então quais os usos atribuídos (se habitação, escritórios ou comércio, por exemplo).
· Para os terrenos de Entrecampos foram apresentados dois valores. Para os terrenos relativos à permuta com os terrenos do Parque Mayer, um valor de 895,52€/m2 de edificabilidade, ao qual acresceriam posteriormente os valores a pagar de TRIU.
· Para os terrenos relativos ao ajuste directo, um valor de 950€/m2 de edificabilidade, valor que se considerou como já tendo a TRIU incluída. (não é dada nenhuma explicação sobre a inclusão da TRIU no m2 de edificabilidade, nem de que forma se chegou a este valor).
· Destes valores resultava a seguinte operação: a CML permutava 50.000 m2 de edificabilidade no Parque Mayer, por 67.000 m2 de edificabilidade em Entrecampos e vendia ainda à Bragaparques, por ajuste directo, 53.000 m2 de edificabilidade nos terrenos remanescentes, do que resultaria um encaixe de 50.350.000 € para a CML. A TRIU a pagar pelos terrenos relativos à permuta seria calculado mais tarde. A CML não exigia nenhuma contrapartida pelo negócio, seja na forma de cedências obrigatórias ou de compensações. A proposta foi retirada.
A proposta 37/2005 propõe a atribuição à EPUL da execução do projecto de arquitectura, o loteamento e urbanização das parcelas de terreno que constituem o Parque Mayer e a construção dos equipamentos culturais que nele se integrarão, através de contratos-programa
2ª Proposta 36/05 e 37/05 do Presidente - A 2ª proposta 36/05 foi “criada” durante a reunião de Câmara de 04/02/05 e surgiu depois de uma interrupção da reunião de Câmara, para os vereadores Vasco Franco, Fontão de Carvalho, Carmona Rodrigues e alguns técnicos se reunirem, alterando a proposta original do Presidente.
O nº da proposta manteve-se o mesmo mas o seu conteúdo foi alterado. A proposta nº 36 foi aprovada apenas com os votos contra do PCP na Câmara e apenas com os votos contra do PCP e PEV na Assembleia Municipal, em 01/03/2005. A nossa base argumentativa baseou-se sempre na impossibilidade de atribuir um valor aos imóveis sem que os respectivos planos de pormenor definissem primeiro os usos para os locais.
Na mesma reunião de Câmara, o PS apresentou duas propostas, a 36-A e a 37-A, que eram alternativas às primeiras propostas do presidente, mas que não chegaram a ser sequer discutidas. Foram retirada pelo PS, em função da incorporação dos pontos 3 e 4 da sua proposta na proposta nº 36 do presidente, segundo consideraram na altura.
Esta 2ª proposta 36/05 aprovou a permuta dos terrenos do Parque Mayer por terrenos em Entrecampos; aprovou a venda do terreno remanescente em Entrecampos em hasta pública; aprovou as condições gerais da hasta pública (onde não constava nenhum direito de preferência a atribuir à BragaParques);
A permuta teve como base os seguintes cálculos:
· Para os terrenos do Parque Mayer, considerou-se uma área de edificabilidade de 50.000 m2 dos quais 18.000 m2 seriam relativos a equipamentos culturais, e 32.000 euros a outros usos.
· Para os m2 de edificabilidade cultural atribuiu-se um valor de 901,48 € o m2 (valor no mínimo estranho, não só pelo seu pormenor como pela ausência de justificação a fundamentá-lo). Daqui resultaria um valor de 16.226.640 euros para a parte cultural do terreno.
· Para os restantes 32.000 m2, um valor de 1.200 m2/m2 donde resultou um valor de 38.400.000 euros.
· Assim, os terrenos do Parque Mayer valeriam 54.626.640 euros, segundo a proposta.
· Para os terrenos de Entrecampos, considerou-se uma área de edificabilidade de 120.000 m2, sem qualquer tipo de referência ao seu uso específico (se para habitação, escritórios ou comércio).
· Na página 6 da proposta considera-se que o valor por m2 de edificabilidade dos terrenos de Entrecampos é de 910 euros/m2, donde resultaria uma valor total para os terrenos de 109.200.000 euros. Não se compreende este considerando, já que o texto deliberativo apresenta valores diferentes para os mesmos terrenos (ver página 9). É o texto deliberativo, no entanto, que conta.
· No texto deliberativo, apresenta-se para os terrenos de Entrecampos os mesmos valores da anterior proposta nº 36, ou seja, 895,52 €/ m2 para os terrenos relativos à permuta com o Parque Mayer e 950 euros/m2 para o terreno remanescente (com TRIU incluída). O calculo de cada área foi obtido da mesma forma que na primeira proposta do Presidente, ou seja:
o 54.626.640€/895,52€ = 61.000 m2. (área de pavimento de parte do terreno de Entrecampos sujeito a permuta com a Bragaparques)
o 120.000m2-61.000m2= 59.000 m2 (área de pavimento de parte do terreno de Entrecampos sujeito a hasta pública)
o 59.000 m2 x 950 €= 56.50.000 euros (valor mínimo de licitação da hasta pública)
· No texto da proposta criada em reunião, deixa de ser feita referência ao pagamento da TRIU para os terrenos de Entrecampos relativos à permuta com os do Parque Mayer, referência esta que era explícita na primeira proposta nº 36 do Presidente. Posteriormente, na reunião Câmara seguinte, Fontão de Carvalho garantiu que a TRIU relativa aos terrenos permutados, seria paga.
De referir que, quer a primeira proposta, quer a segunda proposta nº 36, permite-nos concluir o seguinte absurdo: para a CML o valor m2 de edificabilidade de área cultural no Parque Mayer vale mais do que o valor m2 de edificabilidade de habitação, escritórios ou comércio em Entrecampos. A proposta de permuta aprovada aceitou trocar, sem nenhuma contrapartida, terrenos para cultura a 901,48€/m2, por terrenos para qualquer outro uso em Entrecampos a 895,52€/m2.
Proposta 307/2005 – Aprova o projecto de loteamento de Entrecampos/Feira Popular com sete votos contra (4 do PCP e 3 do PS) onde foram apenas constituídos dois lotes para o local, um lote relativo à permuta com a BragaParques e outro lote relativo ao terreno sujeito a hasta pública. Aprovada em 3/06/2005.
5 de Julho de 2005 – É lavrada escritura de permuta dos terrenos do Parque Mayer com um dos lotes da Feira Popular.
15 de Julho de 2005 – É realizada a hasta pública do lote de terreno de Entrecampos,
o As duas empresas que oferecem o preço mais alto (Barcelos & Fonseca – Comércio e Serviços com 69.000.100 euros e a Barcelos & Fonseca Imobiliária com 69.000.001 euros), desistem do concurso, a meio do processo.
o A terceira empresa que apresentava o valor mais alto foi a sociedade de Construções João Bernardino SA (61.950.000 euros) mas a BragaParques (que apenas ofereceu 57.171.000 euros) exerce o direito de preferência sobre a proposta de Bernardino Gomes, com base numa carta que terá escrito ao Presidente Carmona Rodrigues. O Presidente da Assembleia Municipal fez distribuir a referida carta aos deputados municipais, antes da votação da proposta nº 36 em Assembleia Municipal (antes de 01/03/2005).
o Nesta carta a BragaParques dizia concordar com os termos da proposta nº 36/2005 desde que pudesse exercer o direito de preferência na hasta pública e desde que, para os terrenos de Entrecampos sujeitos a hasta pública, fosse constituído apenas um lote. Esta carta não fazia parte do texto deliberativo da proposta nº 36 e foi distribuída como informação adicional aos senhores deputados municipais.
o O júri da hasta pública considerou-a mesmo assim válida e permitiu à BragaParques o exercício do direito de preferência. O júri aceitou ainda a desistência dos melhores licitadores, sem contestação.
20/07/2005 – Em reunião de Câmara, Vasco Franco anuncia que pretende agendar uma proposta de anulação da hasta pública baseado no facto de ter havido retirada de propostas durante a hasta pública por parte de duas empresas e também porque tinha sérias dúvidas sobre o direito de preferência exercido pela BragaParques.
o Na sequência disto, Santana Lopes (que entretanto voltara à Presidência da Câmara) distribui a carta da BragaParques com o despacho do presidente da AM para distribuição aos deputados municipais.
o Após o debate que se seguiu, face aos argumentos de Fontão de Carvalho e de Helena Lopes da Costa (que esteve presente na hasta pública e foi quem nomeou o júri) defendendo que a anulação desta hasta poderia constituir um prejuízo ainda maior para o município, uma vez que os valores já eram conhecidos na praça, Vasco Franco não apresenta a proposta.
O PCP nesta reunião anunciou que iria agir judicialmente no sentido de impugnar e anular aquele acto.
27/07/2005 – Depois de declarações públicas do Presidente da Assembleia Municipal, afirmando que iria entregar todo o processo Parque Mayer/Entrecampos à Procuradoria-geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território, Santana Lopes anuncia em reunião de Câmara que enviou para a Procuradoria, Geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território todo o processo da hasta pública do lote de Entrecampos e declara que desconhecia a existência de um direito de preferência.
Proposta 502/2005 – aprova as alterações no regulamento do património de forma a impedir que, de futuro, as situações de desistência ocorridas na hasta pública de Entrecampos, não se voltem a repetir, ou, no caso de acontecerem, produzam prejuízo aos proponentes que desistirem, através de cauções. É uma proposta do PS, em substituição da outra, anteriormente anunciada, para anulação da hasta pública. Foi aprovada por unanimidade a 31/08/2005 na CM e em 13/09/2005 na AM.
1/08/2005 – A CDU entrega ao Procurador junto do Tribunal Administrativo de Lisboa participação de factos relativos á permuta do Parque Mayer e à hasta pública de Entrecampos que considera lesivos do interesse público e passível de actuação do Ministério público
No mesmo dia, entrega também ao Sr. Inspector da Brigada de Combate ao Crime Económico e Financeiro da Polícia Judiciária idêntica participação.
6/08/2005 – O Presidente da Assembleia Municipal, Modesto Navarro, entregou na Procuradoria-geral da República, Tribunal de Contas e Inspecção Geral da Administração do Território todo o processo relativo á permuta e à hasta pública de Entrecampos.
Esta documentação pode ser consultada na íntegra na página do PCP no ‘site’ da Câmara Municipal de Lisboa: www.cml.pt (procurar janela PCP).
Tuesday, January 16, 2007
Sindicância aos Serviços de Urbanismo da Câmara de Lisboa
As responsabilidades da maioria PSD na actual situação da CML
No seguimento das exigências dos Vereadores da oposição na CML, e em particular dos Vereadores do PCP, estará prestes a iniciar-se uma Sindicância aos Serviços de Urbanismo da CML. É, contudo, indispensável sublinhar que este processo, que deverá esclarecer actos e factos, não desresponsabiliza o PSD na CML – já que é dos seus eleitos que emanam as orientações e directivas concretas para os Serviços.
O Presidente da CML garantiu que já solicitou a nomeação de um Procurador para fazer as investigações a casos que considerou suspeitos ou alvo de um generalizado «clima de suspeição». É do interesse da Cidade que tal investigação aconteça de forma célere e eficaz.
1. Uma sindicância aos Serviços de Urbanismo
No entender do PCP, justifica-se esta averiguação. Os próprios Vereadores do PCP e o Partido, além da exigência do esclarecimento das situações mais recentes, já fizeram diversas participações ao Ministério Público – acções que correm os seus termos. Os casos sucedem-se, desde o mandato de Santana Lopes.
Sujeitos a essa investigação estarão seguramente actos e factos sobre os quais as actas da CML e a comunicação social contêm múltiplas referências. E outros que, certamente, as averiguações vão expor e manifestar a seu tempo.
2. As responsabilidades da Tutela dos Serviços de Urbanismo
Nesta Sindicância, no entender do PCP, não estarão em apreciação apenas os procedimentos e os actos dos Serviços.
Eles cumprem directivas expressamente emanadas dos eleitos do PSD na CML (neste e no anterior mandato).
São esses eleitos os responsáveis políticos pela actividade dos Serviços em causa.
3. A eventualidade de se verificarem deferimentos tácitos
Existem elementos que levam a recear alguma paralisia dos Serviços de Urbanismo, após o caso do loteamento de Marvila, com a subsequente demissão do director municipal de Gestão Urbanística. Perante esta situação, há que ter em conta o perigo de virem a existir deferimentos tácitos.
O PCP entende que este risco pode – e deve – ser liminarmente evitado.
As competências que pertenciam ao referido dirigente municipal derivavam de despacho de subdelegação; após a sua demissão, regressaram, evidentemente, aos eleitos do PSD que tinham procedido à subdelegação das competências em causa, cabendo-lhes deste modo as inerentes responsabilidades.
4. As responsabilidades dos eleitos do PSD na CML
A maioria PSD tem a estrita obrigação de impedir e tomar todas a s medidas para que não haja deferimentos tácitos nem qualquer outra paralisia de serviços que nenhuma situação justifica.
Em síntese: o PCP entende que, a verificar-se algum caso de deferimento tácito ou de paralisia funcional, todas as responsabilidades impendem sobre a maioria PSD na CML.
As responsabilidades da maioria PSD na actual situação da CML
No seguimento das exigências dos Vereadores da oposição na CML, e em particular dos Vereadores do PCP, estará prestes a iniciar-se uma Sindicância aos Serviços de Urbanismo da CML. É, contudo, indispensável sublinhar que este processo, que deverá esclarecer actos e factos, não desresponsabiliza o PSD na CML – já que é dos seus eleitos que emanam as orientações e directivas concretas para os Serviços.
O Presidente da CML garantiu que já solicitou a nomeação de um Procurador para fazer as investigações a casos que considerou suspeitos ou alvo de um generalizado «clima de suspeição». É do interesse da Cidade que tal investigação aconteça de forma célere e eficaz.
1. Uma sindicância aos Serviços de Urbanismo
No entender do PCP, justifica-se esta averiguação. Os próprios Vereadores do PCP e o Partido, além da exigência do esclarecimento das situações mais recentes, já fizeram diversas participações ao Ministério Público – acções que correm os seus termos. Os casos sucedem-se, desde o mandato de Santana Lopes.
Sujeitos a essa investigação estarão seguramente actos e factos sobre os quais as actas da CML e a comunicação social contêm múltiplas referências. E outros que, certamente, as averiguações vão expor e manifestar a seu tempo.
2. As responsabilidades da Tutela dos Serviços de Urbanismo
Nesta Sindicância, no entender do PCP, não estarão em apreciação apenas os procedimentos e os actos dos Serviços.
Eles cumprem directivas expressamente emanadas dos eleitos do PSD na CML (neste e no anterior mandato).
São esses eleitos os responsáveis políticos pela actividade dos Serviços em causa.
3. A eventualidade de se verificarem deferimentos tácitos
Existem elementos que levam a recear alguma paralisia dos Serviços de Urbanismo, após o caso do loteamento de Marvila, com a subsequente demissão do director municipal de Gestão Urbanística. Perante esta situação, há que ter em conta o perigo de virem a existir deferimentos tácitos.
O PCP entende que este risco pode – e deve – ser liminarmente evitado.
As competências que pertenciam ao referido dirigente municipal derivavam de despacho de subdelegação; após a sua demissão, regressaram, evidentemente, aos eleitos do PSD que tinham procedido à subdelegação das competências em causa, cabendo-lhes deste modo as inerentes responsabilidades.
4. As responsabilidades dos eleitos do PSD na CML
A maioria PSD tem a estrita obrigação de impedir e tomar todas a s medidas para que não haja deferimentos tácitos nem qualquer outra paralisia de serviços que nenhuma situação justifica.
Em síntese: o PCP entende que, a verificar-se algum caso de deferimento tácito ou de paralisia funcional, todas as responsabilidades impendem sobre a maioria PSD na CML.
Friday, January 12, 2007
O Casino Lisboa
Legislação sobre as verbas e seu destino
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Decreto-Lei n.o 15/2003
de 30 de Janeiro
(...)
Artigo 3.o
Obrigações da concessionária
1 — A concessionária da zona de jogo do Estoril deve,
para além das suas actuais obrigações legais e contratuais,
assumir ainda as seguintes:
a) Assegurar a construção do casino de Lisboa;
b) Assegurar a construção de um parque de estacionamento
automóvel subterrâneo, com o
mínimo de 600 lugares, para apoio ao funcionamento
do casino;
c) Prestar uma contrapartida inicial no montante
E 30 000 000, a preços de 2002, a pagar em quatro
prestações anuais de igual valor, a primeira
das quais antes da assinatura do aditamento ao
contrato de concessão, a que alude o artigo 2.o,
a segunda até ao dia 31 de Dezembro do ano
em que se iniciar a exploração do casino e as
restantes até ao dia 31 de Dezembro dos anos
seguintes;
d) Prestar uma contrapartida anual correspondente
a 50%das receitas brutas dos jogos explorados
no casino de Lisboa.
2 — Os valores das prestações referidas na alínea c)
do número anterior serão actualizados para o ano em
que cada uma dessas prestações for paga com recurso
à evolução do índice de preços no consumidor no continente,
excluída a habitação, publicada pelo Instituto
Nacional de Estatística.
3 — A dimensão, características e requisitos de conforto
e funcionalidade do casino de Lisboa serão definidos
por portaria do Ministro da Economia.
Artigo 4.o
Destino da contrapartida inicial
1 — A contrapartida inicial prevista na alínea c) do
n.o 1 do artigo 3.o será depositada no Instituto de Financiamento
e Apoio ao Turismo (IFT), mediante guias
a emitir pela Inspecção-Geral de jogos (IGJ), e, juntamente
com as actualizações previstas no n.o 2 do
artigo 3.o, terá os seguintes destinos:
a) 33,5% para um teatro no Parque Mayer;
b) 16,5% para outro equipamento cultural no Parque
Mayer;
c) 16,5% para a recuperação do Pavilhão Carlos
Lopes;
d) 33,5% para um museu nacional a criar pelo
Governo no município de Lisboa.
2 — Os montantes dos financiamentos a conceder ao
abrigo do número anterior, bem como os prazos e condições
de utilização, serão definidos por despacho do
Ministro da Economia, ouvida a Câmara Municipal de
Lisboa, considerando-se perdidas a favor do IFT as verbas
que não forem utilizadas nos prazos estabelecidos
naquele despacho.
Artigo 5.o
Destino da contrapartida anual
1 — A contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o será depositada no IFT, mediante
guias a emitir pela IGJ, a utilizar nos seguintes termos:
a) Até ao montante de E 1 000 000, a preços de
2002, convertidos em euros do ano a que diga
respeito, nos termos previstos no n.o 2 do
artigo 3.o, destina-se ao Instituto de Formação
Turística (INFTUR), sendo afecta à realização
de acções de formação turística;
b) O montante remanescente destina-se a financiar
e subsidiar obras de interesse para o turismo
no município de Lisboa, bem como acções de
promoção turística no mesmo município, até ao
limite de 15% da citada contrapartida.
2 — Caso o valor proveniente da contrapartida anual
relativa ao Casino Estoril, correspondente a 50% das
receitas brutas declaradas ou ao valor mínimo a que
alude a alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto
Regulamentar n.o 56/84, de 9 de Agosto, venha a registar
um decréscimo relativamente ao ano anterior, sendo
tal decréscimo comprovadamente causado pela abertura
à exploração do casino de Lisboa, e não por quaisquer
outras causas, nos termos a definir no contrato de concessão,
a respectiva diferença será correspondentemente
compensada pelas verbas destinadas a financiar e subsidiar
obras de interesse para o turismo no município
de Lisboa, de acordo com a alínea b) do n.o 1.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o
valor da contrapartida anual do Casino Estoril, respeitante
ao ano anterior à abertura à exploração do casino
de Lisboa, será actualizado, para efeitos compensatórios,
em cada ano, nos termos previstos no n.o 2 do artigo 3.o
4 — Os montantes dos financiamentos e subsídios a
conceder nos termos dos números anteriores, as condições
e os prazos da sua utilização são definidos por
despacho do Ministro da Economia, ouvida a Câmara
Municipal de Lisboa.
5 — Consideram-se perdidas a favor do IFT as verbas
que não forem utilizadas nos prazos estabelecidos no
despacho a que alude o número anterior.
622 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 25 — 30 de Janeiro de 2003
Artigo 6.o
Apuramento da contrapartida anual
1 — A contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o realiza-se pelas formas seguintes:
a) Através do pagamento do imposto especial
sobre o jogo devido pela exploração do casino
de Lisboa, nos termos da legislação aplicável;
b) Através do pagamento da importância que couber
à concessionária para compensação do
Estado pelos encargos com o funcionamento da
IGJ, nos termos legalmente estabelecidos, proporcionalmente
às receitas brutas dos jogos
explorados no casino de Lisboa;
c) Através da dedução, até 50%, em termos a aprovar
pelo Ministro da Economia, ouvida a IGJ,
dos encargos com a aquisição, renovação ou
substituição do equipamento de jogo, designadamente
da aquisição, no mercado nacional ou
estrangeiro, de máquinas electrónicas;
d) Através da dedução dos encargos, relativos ao
casino de Lisboa e aprovados pela IGJ, com
a automatização do sistema de emissão de cartões
de acesso às salas de jogos e de controlo
das respectivas receitas, bem como com a instalação
de circuitos internos de televisão e
outros dispositivos de vigilância, de acordo com
programas a definir pela mesma entidade, sob
proposta da concessionária ou, na falta desta,
após audição da concessionária;
e) Através da dedução às receitas brutas dos jogos
explorados no casino de Lisboa das importâncias
correspondentes às percentagens previstas no
artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 275/2001, de 17
de Outubro, para as finalidades indicadas no
mesmo preceito legal;
f) Através do pagamento da diferença entre o total
da contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o e o somatório dos valores
apurados nas alíneas anteriores.
2 — Para efeitos da dedução prevista da alínea e) do
n.o 1, aplica-se à soma das receitas brutas geradas no
Casino Estoril e no casino de Lisboa o limite máximo
de 25% do acréscimo das receitas brutas dos jogos de
cada exercício, relativamente ao exercício anterior, a
que alude o n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei
n.o 275/2001, de 17 de Outubro.
Artigo 7.o
Prazos para cumprimento das obrigações
1 — Os prazos para apresentação das propostas de
localização dos empreendimentos mencionados nas alíneas
a) e b) do n.o 1 do artigo 3.o, para elaboração
dos anteprojectos e projectos de licenciamento e para
a conclusão das obras são, respectivamente, de seis
meses após a assinatura do aditamento ao contrato previsto
no artigo 2.o, seis meses a contar da data em que
for notificada a aprovação da localização, seis meses
a partir da data em que for notificada a aprovação do
anteprojecto e vinte e quatro meses depois da data em
for notificada à concessionária a aprovação do projecto
de licenciamento por todas as entidades competentes.
2 — Excepcionalmente, e apenas em casos devidamente
fundamentados, o Ministro da Economia poderá,
a pedido da concessionária, autorizar a prorrogação dos
prazos referidos no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20
de Dezembro de 2002. — José Manuel Durão Barroso
— Maria Manuela Dias Ferreira Leite — Carlos
Manuel Tavares da Silva — Pedro Manuel da Cruz
Roseta — Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 17 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Legislação sobre as verbas e seu destino
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Decreto-Lei n.o 15/2003
de 30 de Janeiro
(...)
Artigo 3.o
Obrigações da concessionária
1 — A concessionária da zona de jogo do Estoril deve,
para além das suas actuais obrigações legais e contratuais,
assumir ainda as seguintes:
a) Assegurar a construção do casino de Lisboa;
b) Assegurar a construção de um parque de estacionamento
automóvel subterrâneo, com o
mínimo de 600 lugares, para apoio ao funcionamento
do casino;
c) Prestar uma contrapartida inicial no montante
E 30 000 000, a preços de 2002, a pagar em quatro
prestações anuais de igual valor, a primeira
das quais antes da assinatura do aditamento ao
contrato de concessão, a que alude o artigo 2.o,
a segunda até ao dia 31 de Dezembro do ano
em que se iniciar a exploração do casino e as
restantes até ao dia 31 de Dezembro dos anos
seguintes;
d) Prestar uma contrapartida anual correspondente
a 50%das receitas brutas dos jogos explorados
no casino de Lisboa.
2 — Os valores das prestações referidas na alínea c)
do número anterior serão actualizados para o ano em
que cada uma dessas prestações for paga com recurso
à evolução do índice de preços no consumidor no continente,
excluída a habitação, publicada pelo Instituto
Nacional de Estatística.
3 — A dimensão, características e requisitos de conforto
e funcionalidade do casino de Lisboa serão definidos
por portaria do Ministro da Economia.
Artigo 4.o
Destino da contrapartida inicial
1 — A contrapartida inicial prevista na alínea c) do
n.o 1 do artigo 3.o será depositada no Instituto de Financiamento
e Apoio ao Turismo (IFT), mediante guias
a emitir pela Inspecção-Geral de jogos (IGJ), e, juntamente
com as actualizações previstas no n.o 2 do
artigo 3.o, terá os seguintes destinos:
a) 33,5% para um teatro no Parque Mayer;
b) 16,5% para outro equipamento cultural no Parque
Mayer;
c) 16,5% para a recuperação do Pavilhão Carlos
Lopes;
d) 33,5% para um museu nacional a criar pelo
Governo no município de Lisboa.
2 — Os montantes dos financiamentos a conceder ao
abrigo do número anterior, bem como os prazos e condições
de utilização, serão definidos por despacho do
Ministro da Economia, ouvida a Câmara Municipal de
Lisboa, considerando-se perdidas a favor do IFT as verbas
que não forem utilizadas nos prazos estabelecidos
naquele despacho.
Artigo 5.o
Destino da contrapartida anual
1 — A contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o será depositada no IFT, mediante
guias a emitir pela IGJ, a utilizar nos seguintes termos:
a) Até ao montante de E 1 000 000, a preços de
2002, convertidos em euros do ano a que diga
respeito, nos termos previstos no n.o 2 do
artigo 3.o, destina-se ao Instituto de Formação
Turística (INFTUR), sendo afecta à realização
de acções de formação turística;
b) O montante remanescente destina-se a financiar
e subsidiar obras de interesse para o turismo
no município de Lisboa, bem como acções de
promoção turística no mesmo município, até ao
limite de 15% da citada contrapartida.
2 — Caso o valor proveniente da contrapartida anual
relativa ao Casino Estoril, correspondente a 50% das
receitas brutas declaradas ou ao valor mínimo a que
alude a alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto
Regulamentar n.o 56/84, de 9 de Agosto, venha a registar
um decréscimo relativamente ao ano anterior, sendo
tal decréscimo comprovadamente causado pela abertura
à exploração do casino de Lisboa, e não por quaisquer
outras causas, nos termos a definir no contrato de concessão,
a respectiva diferença será correspondentemente
compensada pelas verbas destinadas a financiar e subsidiar
obras de interesse para o turismo no município
de Lisboa, de acordo com a alínea b) do n.o 1.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o
valor da contrapartida anual do Casino Estoril, respeitante
ao ano anterior à abertura à exploração do casino
de Lisboa, será actualizado, para efeitos compensatórios,
em cada ano, nos termos previstos no n.o 2 do artigo 3.o
4 — Os montantes dos financiamentos e subsídios a
conceder nos termos dos números anteriores, as condições
e os prazos da sua utilização são definidos por
despacho do Ministro da Economia, ouvida a Câmara
Municipal de Lisboa.
5 — Consideram-se perdidas a favor do IFT as verbas
que não forem utilizadas nos prazos estabelecidos no
despacho a que alude o número anterior.
622 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 25 — 30 de Janeiro de 2003
Artigo 6.o
Apuramento da contrapartida anual
1 — A contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o realiza-se pelas formas seguintes:
a) Através do pagamento do imposto especial
sobre o jogo devido pela exploração do casino
de Lisboa, nos termos da legislação aplicável;
b) Através do pagamento da importância que couber
à concessionária para compensação do
Estado pelos encargos com o funcionamento da
IGJ, nos termos legalmente estabelecidos, proporcionalmente
às receitas brutas dos jogos
explorados no casino de Lisboa;
c) Através da dedução, até 50%, em termos a aprovar
pelo Ministro da Economia, ouvida a IGJ,
dos encargos com a aquisição, renovação ou
substituição do equipamento de jogo, designadamente
da aquisição, no mercado nacional ou
estrangeiro, de máquinas electrónicas;
d) Através da dedução dos encargos, relativos ao
casino de Lisboa e aprovados pela IGJ, com
a automatização do sistema de emissão de cartões
de acesso às salas de jogos e de controlo
das respectivas receitas, bem como com a instalação
de circuitos internos de televisão e
outros dispositivos de vigilância, de acordo com
programas a definir pela mesma entidade, sob
proposta da concessionária ou, na falta desta,
após audição da concessionária;
e) Através da dedução às receitas brutas dos jogos
explorados no casino de Lisboa das importâncias
correspondentes às percentagens previstas no
artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 275/2001, de 17
de Outubro, para as finalidades indicadas no
mesmo preceito legal;
f) Através do pagamento da diferença entre o total
da contrapartida anual referida na alínea d) do
n.o 1 do artigo 3.o e o somatório dos valores
apurados nas alíneas anteriores.
2 — Para efeitos da dedução prevista da alínea e) do
n.o 1, aplica-se à soma das receitas brutas geradas no
Casino Estoril e no casino de Lisboa o limite máximo
de 25% do acréscimo das receitas brutas dos jogos de
cada exercício, relativamente ao exercício anterior, a
que alude o n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei
n.o 275/2001, de 17 de Outubro.
Artigo 7.o
Prazos para cumprimento das obrigações
1 — Os prazos para apresentação das propostas de
localização dos empreendimentos mencionados nas alíneas
a) e b) do n.o 1 do artigo 3.o, para elaboração
dos anteprojectos e projectos de licenciamento e para
a conclusão das obras são, respectivamente, de seis
meses após a assinatura do aditamento ao contrato previsto
no artigo 2.o, seis meses a contar da data em que
for notificada a aprovação da localização, seis meses
a partir da data em que for notificada a aprovação do
anteprojecto e vinte e quatro meses depois da data em
for notificada à concessionária a aprovação do projecto
de licenciamento por todas as entidades competentes.
2 — Excepcionalmente, e apenas em casos devidamente
fundamentados, o Ministro da Economia poderá,
a pedido da concessionária, autorizar a prorrogação dos
prazos referidos no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20
de Dezembro de 2002. — José Manuel Durão Barroso
— Maria Manuela Dias Ferreira Leite — Carlos
Manuel Tavares da Silva — Pedro Manuel da Cruz
Roseta — Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 17 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
O último acto de Carrilho
«Câmara Municipal de Lisboa
Vereador Manuel Maria Carrilho
Declaração
A seguir às eleições autárquicas de Outubro de 2005, honrando um compromisso com os lisboetas, assumi o cargo para que fui eleito na Vereação da Câmara Municipal de Lisboa.
Fi-lo sem hesitações, conduzido pelo sentido de responsabilidade cívica e de humildade democrática que sempre orientaram a minha actividade política.
Fi-lo, também, em coerência com as profundas preocupações que tinha e tenho em relação ao futuro da nossa cidade, fruto dos contactos que desde a preparação da minha candidatura mantive com diversos especialistas em políticas urbanas e, no terreno, com a sociedade civil em geral e com tantos lisboetas em particular.
Passou entretanto mais de um ano, rico de factos e de experiências, durante o qual procurei compatibilizar, até ao limite do possível, as funções de vereador (sem pelouros e sem salário) com as exigências de ser deputado à Assembleia da República, onde, além de ser Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS, sou também membro da Comissão de «Assuntos Europeus».
Contudo, as constantes sobreposições de reuniões, de votações, de sessões, etc. (1) da Assembleia da República e do Parlamento dificultaram muitas vezes a compatibilização destes dois mandatos, de uma forma que, feito o balanço de 2006, tudo indica que vai continuar.
Nestas condições - e porque não posso aceitar que a repetida distorção desta realidade ponha em causa o sentido de responsabilidade com que tenho exercido o mandato de vereador na CML e desvie o debate político daquilo que é realmente essencial para a cidade - considero que se me impõe uma opção.
Esta opção foi feita, e ela levou-me a, nos termos da lei, entregar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa uma declaração de renúncia ao mandato de vereador.
Tenho plena consciência que esta decisão tem lugar num momento grave para a cidade, em que se multiplicam os sinais de incapacidade do executivo em funções para resolver os mais prementes problemas de Lisboa, consolidando a ideia que a nossa capital continua sem estratégia nem liderança.
Termino o meu mandato na convicção que fiz tudo o que estava ao meu alcance para assegurar o que a política tem de mais nobre: o serviço público.
E também com a certeza que a visão política com que o Partido Socialista concorreu às eleições de Outubro de 2005 garantirá - com o empenho dos eleitos locais do PS - o exercício de uma oposição construtiva e eficaz por parte da Vereação Socialista.
Cumpre-me deixar, por fim, uma especial palavra de apreço aos funcionários da CML bem como a todos os lisboetas que, individualmente ou em nome de organizações da sociedade civil, nos fizeram chegar, desde o início do mandato, contributos e palavras de encorajamento.
Lisboa, 10 de Janeiro de 2006
Manuel Maria Carrilho
______
(1) Para lá das sessões "públicas" da CML, que coincidem sempre com as sessões plenárias do Parlamento, são inúmeras as sobreposições que só o dom da ubiquidade permitiria ultrapassar: basta lembrar as recentes votações do Orçamento de Estado ou da Lei das Finanças Regionais, ou ainda os debates mensais com o Primeiro-Ministro».
«Câmara Municipal de Lisboa
Vereador Manuel Maria Carrilho
Declaração
A seguir às eleições autárquicas de Outubro de 2005, honrando um compromisso com os lisboetas, assumi o cargo para que fui eleito na Vereação da Câmara Municipal de Lisboa.
Fi-lo sem hesitações, conduzido pelo sentido de responsabilidade cívica e de humildade democrática que sempre orientaram a minha actividade política.
Fi-lo, também, em coerência com as profundas preocupações que tinha e tenho em relação ao futuro da nossa cidade, fruto dos contactos que desde a preparação da minha candidatura mantive com diversos especialistas em políticas urbanas e, no terreno, com a sociedade civil em geral e com tantos lisboetas em particular.
Passou entretanto mais de um ano, rico de factos e de experiências, durante o qual procurei compatibilizar, até ao limite do possível, as funções de vereador (sem pelouros e sem salário) com as exigências de ser deputado à Assembleia da República, onde, além de ser Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS, sou também membro da Comissão de «Assuntos Europeus».
Contudo, as constantes sobreposições de reuniões, de votações, de sessões, etc. (1) da Assembleia da República e do Parlamento dificultaram muitas vezes a compatibilização destes dois mandatos, de uma forma que, feito o balanço de 2006, tudo indica que vai continuar.
Nestas condições - e porque não posso aceitar que a repetida distorção desta realidade ponha em causa o sentido de responsabilidade com que tenho exercido o mandato de vereador na CML e desvie o debate político daquilo que é realmente essencial para a cidade - considero que se me impõe uma opção.
Esta opção foi feita, e ela levou-me a, nos termos da lei, entregar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa uma declaração de renúncia ao mandato de vereador.
Tenho plena consciência que esta decisão tem lugar num momento grave para a cidade, em que se multiplicam os sinais de incapacidade do executivo em funções para resolver os mais prementes problemas de Lisboa, consolidando a ideia que a nossa capital continua sem estratégia nem liderança.
Termino o meu mandato na convicção que fiz tudo o que estava ao meu alcance para assegurar o que a política tem de mais nobre: o serviço público.
E também com a certeza que a visão política com que o Partido Socialista concorreu às eleições de Outubro de 2005 garantirá - com o empenho dos eleitos locais do PS - o exercício de uma oposição construtiva e eficaz por parte da Vereação Socialista.
Cumpre-me deixar, por fim, uma especial palavra de apreço aos funcionários da CML bem como a todos os lisboetas que, individualmente ou em nome de organizações da sociedade civil, nos fizeram chegar, desde o início do mandato, contributos e palavras de encorajamento.
Lisboa, 10 de Janeiro de 2006
Manuel Maria Carrilho
______
(1) Para lá das sessões "públicas" da CML, que coincidem sempre com as sessões plenárias do Parlamento, são inúmeras as sobreposições que só o dom da ubiquidade permitiria ultrapassar: basta lembrar as recentes votações do Orçamento de Estado ou da Lei das Finanças Regionais, ou ainda os debates mensais com o Primeiro-Ministro».
Thursday, January 11, 2007
Cadeia Penitenciária de Lisboa / Estabelecimento Prisional de Lisboa
Por
Ricardo Agarez e Filomena Bandeira 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")
A título documental, eis um estudo que pode interessar a alguns leitores, agora que se fala tanto da Penitenciária / Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Reza\assim:
IPA
Monumento
Nº IPA
PT031106100458
Designação
Cadeia Penitenciária de Lisboa / Estabelecimento Prisional de Lisboa
Localização
Lisboa, Lisboa, Campolide
Acesso
R. Marquês da Fronteira, n.º 52-56
Protecção
Inexistente
Enquadramento
Urbano, isolado. Implanta-se no interior de uma propriedade murada, com acesso ao interior rasgado em fachada à face da via pública. Localiza-se no cimo do Parque Eduardo VIII ( v. PT031106500415 ) e confronta a O. com o Palácio da Justiça ( v. PT031106500573 ) e a N-NO. com o Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, deste fazendo parte o antigo Colégio de Campolide ( v. PT031106100092).
Descrição
Conjunto de edifícios e estruturas construídas inserido num terreno urbano de configuração próxima de um rectângulo, com eixo maior no sentido NE.-SO., embora de traçado irregular, por supressão de área, no ângulo O. A propriedade, com cerca de 6 ha, é contornada por muro, pontuado por torres de vigilância, dispondo a NE. e a NO. de caminho exterior de segurança. A entrada principal localiza-se no lado SE., rasgada no muro que acompanha o traçado da Rua Marquês de Fronteira, encontrando-se assinalada por recuo em relação ao plano marginal, balizado por dois corpos torreados e marcado a eixo por portal ladeado por dois torreões, constituindo a face visível do estabelecimento a parti da via pública. O complexo prisional é polarizado por um edifício principal, datado do séc. 19, de planta em estrela, encontrando-se este rodeado por 5 outros edifícios, de construção posterior, todos de planta rectangular, formando, juntamente com o edifício da administração, a SE:, as faces de um hexágono que, aquém dos muros exteriores, isolam a zona prisional dos demais espaços que compõem o complexo, reforçando os meios de segurança, de vigilância e de controlo. O conjunto integra assim diversos edifícios, que foram surgindo por obras de melhoramento e ampliação, na tentativa de adaptar uma penitenciária do séc. 19 às necessidades renovadas da organização prisional, em obras de qualificação que se estenderam também ao interior do edifício mais antigo. O Estabelecimento Prisional de Lisboa, além do edifício central, que o caracteriza por excelência - histórica e funcionalmente -, conta com estruturas construídas autónomas onde funcionam as oficinas (de mecânica-auto, tipografia / encadernação, serralharia, carpintaria, electricidade), a escola (lecciona todos os níveis de ensino a todos os reclusos do EP), a lavandaria (recentemente construída), o ginásio e a messe do corpo de guarda prisional. EDIFÍCIO PRINCIPAL: planta em estrela, composta por 6 corpos paralelepipédicos, desenvolvidos em 4 pisos, e com cobertura homogénea em telhado de duas águas, articulados a um corpo central de planta poligonal, com 12 lados, coroado por lanternim. Cada um dos seis corpos que desenham a estrela - desenvolvendo-se os maiores, a partir do corpo central, no sentido NE.-SO. -, é rematado por um corpo de planta semi-circular, em dois pisos, aproveitamento dos primitivos recreios do sistema penitenciário oitocentista. A disposição em estrela cria espaços descobertos, aproveitados para recreio dos reclusos, encontrando-se em dois deles um campo polidesportivo e um campo polivalente. O alojamento dos reclusos realiza-se, neste edifício, a partir de alas alfabetadas - de A a F -, a cada uma delas correspondendo um corpo ou braço da planta composta e articulada, com organização interior de espaços semelhante: corpo vazado ao centro, estruturado em galeria e aberto para o polígono central, dispondo de gradão ao nível térreo. As celas dispõem-se de um lado e outro, todas dotadas de sanitários, contando cada ala ainda com camaratas, balneário, refeitório, bar/sala de convívio, sala de musculação e biblioteca. A cada uma das alas corresponde um tipo de reclusos, relacionado com a situação em que se encontra dentro do estabelecimento: reclusos toxicodependentes aderentes ao programa "unidade livre de droga"; reclusos trabalhadores, estudantes e em formação profissional; reclusos em cumprimento de penas médias e reclusos alojados no sector disciplinar e no sector de segurança; reclusos condenados em penas mais longas; reclusos em detenção preventiva e jovens condenados com idade inferior a 21 anos; e reclusos em detenção preventiva que exigem maior segurança (1).
Descrição Complementar
Não definido
Utilização Inicial
Prisional: cadeia penitenciária
Utilização Actual
Prisional: estabelecimento prisional
Propriedade
Pública: estatal
Afectação
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Época Construção
Séc. 19 / 20
Arquitecto Construtor Autor
Projecto para cadeia penitenciária central (1864-1885) - engenheiros: Joaquim Júlio Pereira de Carvalho, Luís Victor Le Cocq e Ricardo Júlio Ferraz; direcção de obra: Ricardo Júlio Ferraz.
Cronologia
Séc. 19, segunda metade - Dentro da organização política liberal do Estado português são diversas as iniciativas que ocorrem até meados do século no sentido de reformar o sistema penal e prisional herdado do Antigo Regime. Inscrevem-se, todas elas, em reflexões, discussões e propostas que mobilizam as comunidades política e jurídica no sentido da adopção do sistema penitenciário, com a consequente reforma das cadeias existentes no país. Este movimento, que passava conjuntamente pela codificação penal, à luz de novos conceitos definidores da finalidade e dos tipos de penas e pela definição das modalidades de execução da pena, aproveitou as experiências já ensaiadas em outros países da Europa e da América do Norte, trazendo para primeiro plano a necessidade de construir edifícios prisionais modernos, segundo os modelos de arquitectura prisional internacionalmente difundidos, bem como se envolveu no debate que atravessou o século, relativamente ao melhor sistema dentro da nova organização penitenciária: o sistema de Filadélfia (ou pensilvâneo) ou o sistema de Auburn; 1840 - Apresentação na Câmara dos Deputados do Projecto de Lei de Reforma das Prisões, da responsabilidade do deputado José Maria Grande: nele se propugnava a construção de duas cadeias penitenciárias centrais; 1844 - este Projecto de Lei merece a aprovação da Comissão de Administração Pública, mantendo-se a previsão de edificar duas prisões centrais em cada um dos distritos das relações de Lisboa e Porto (Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, sessão de 12 Nov. 1844); 1856 - o Juiz Manuel Tomás de Sousa Azevedo empreende uma viagem de estudo à Europa (França, Inglaterra, Bélgica e Suiça), tendo visitado diversas prisões e estabelecimentos penitenciários; deste périplo resultou um relatório entregue ao Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça no ano seguinte; 1858 - Sousa Azevedo enceta 2.ª viagem, encarregado pelo ministro de dar desenvolvimento ao estudo iniciado dois anos antes: visita, desta vez, a Alemanha, a Itália, a Holanda e, de novo, a França e a Inglaterra; 1861 - no projecto do novo Código Penal surgem referências explícitas ao sistema penitenciário; 1864 - por decreto datado de 7 de Julho, é nomeada uma comissão com a incumbência de escolher o terreno para a construção de uma prisão em Lisboa; 1867, 1 Julho - a Reforma Penal e de Prisões estabelece que as penas de prisão maior celular sejam cumpridas em 3 cadeias gerais penitenciárias a criar no reino, entre as quais a do distrito da relação de Lisboa, com 500 celas para condenados do sexo masculino. As instalações seriam erguidas em lugar apropriado fora da cidade (Art. 28º), e incluiriam, além das celas, uma capela, aposentos para os empregados, "casas para escrituração, arquivo, botica, banhos e provisões", e "terrenos adjacentes convenientemente dispostos para passeio e exercício dos presos", sendo o conjunto rodeado por um muro "de altura suficiente para lhes dar segurança e impedir a vista de penetrar da parte exterior no pátio e mais dependências da prisão" (Art. 29.º). A despesa com a sua construção seria assegurada pelo Estado (Art. 30.º); 1873 - dá-se início à construção da penitenciária; 1884, 29 Maio - é estabelecido, por lei, o quadro de pessoal da Penitenciária de Lisboa e autorizado o governo a decretar um regulamento para o estabelecimento; 1884, 29 Novembro - publicação do decreto contendo o Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, sendo fixado em 15 de Janeiro de 1885 a data de início de execução parcial do sistema de prisão celular, nesta cadeia e pela primeira vez em Portugal. Neste regulamento institui-se que "O regime penitenciário é de absoluta separação dos condenados entre si, sendo a cada um destinada uma cela em que tenha de habitar" (art. 3.º) e que os presos cumprindo pena de prisão maior celular e que não fossem declarados incapazes, "serão obrigados a trabalhar dentro da respectiva cela, ou em compartimentos adequados para esse efeito" (art. 4.º ). Os reclusos receberiam instrução para o exercício de uma profissão fora da cadeia, instrução primária e instrução moral e religiosa. Os exercícios físicos quotidianos, a efectuar nos pátios ou dependências da cadeia, deveriam assegurar que os reclusos "não tenham entre si comunicação alguma, nem possam conhecer-se" (art. 9.º). Fundamental para manter a incomunicabilidade dos reclusos, que "não poderão, sob qualquer pretexto, ver-se nem comunicar entre si por escrito, por palavras ou sinais", é a utilização por estes, fora das celas, de "um capuz que lhes encubra o rosto e que não poderá ser levantado senão nos pátios de passeio, no anfiteatro da capela, ou em outros lugares em que não esteja presente outro preso" (art. 159.º), o mesmo valendo para os reclusos ocupados "em serviços ou trabalhos, fora das celas", que não podem "dirigir-se por palavras ou gestos aos presos que se ocupem no mesmo serviço, ou que estejam próximos" (Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Decreto de 20 Nov. 1884); 1885, 2 Setembro - inauguração do edifício; 1893 - na Tabela de distribuição da despesa do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, no exercício de 1893-1894, anexa ao decreto de 6 de Julho de 1893, foi inscrita a verba de 15.430$00 para "Empregados da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa"; 1913 - Ernesto de Albuquerque (1883-1940) realiza o filme "A Vida na penitenciária de Lisboa"; 1913, 29 Janeiro - decreto que cria a Comissão de Reforma Penal e Prisional e revoga expressamente o regulamento da Cadeia Geral Penitenciária de Lisboa de 1884, admitindo a substituição do regime penitenciário celular pelo regime de prisão maior temporária ou outra. Uma das consequências práticas de maior peso simbólico foi a abolição do capuz de utilização obrigatória pelos reclusos, momento retratado em reportagem fotográfica por Joshua Benoliel (v. CML: Arquivo Fotográfico); 1914, 30 Junho - Lei Orçamental que reformula o quadro de pessoal e respectivos vencimentos da cadeia penitenciária de Lisboa; 1914, 4 Agosto - o decreto n.º 723 determina a alteração da designação do estabelecimento para Cadeia Nacional de Lisboa, considerando que o regime penitenciário, assente na absoluta separação dos condenados entre si, vinha sendo alterado desde a implantação da República e através das medidas propostas pela Comissão da Reforma Penal e Prisional, que se traduzem no fim de tal separação; 1919, 10 Maio - decreto instituindo medidas imediatas para ordenar a acção da Administração e Inspecção-Geral das Prisões e Estabelecimentos Prisionais de Maiores, entre as quais a autorização do emprego do trabalho dos condenados no arranque imediato das obras de conclusão da adaptação da Cadeia Nacional (Penitenciária) de Lisboa a prisão da cidade, com o carácter de prisão-oficina e a capacidade de 800 homens e 100 mulheres; 1927, 10 Novembro - decreto que institui o Regime Progressivo no cumprimento da prisão maior celular, dividindo-a em 3 períodos iguais - no 1.º período, de pelo menos 1 ano de duração, é reintroduzida a separação absoluta e completa de dia e de noite, sem comunicação de espécie alguma entre os presos, e com trabalho obrigatório na cela para os não competentemente declarados incapazes por idade ou doença; no 2.º período mantém-se a separação total de noite e de dia com excepção da ocupação laboral, que teria lugar em oficinas sob o regime de rigoroso silêncio; e no 3.º período é concedida a possibilidade aos presos de comunicar entre si durante o trabalho e nos recreios (Art. 2.º). Determina-se que os 2 primeiros períodos sejam cumpridos na Cadeia Nacional de Lisboa e o 3.º na Prisão-Oficina de Coimbra; 1932, 13 Fevereiro - o decreto n.º 20.877 altera as disposições anteriores sobre o Regime Progressivo, concentrando a sua prática num mesmo estabelecimento, pelo que os 2 estabelecimentos que, a nível nacional, admitem tal sistema mudam de designação. A Cadeia Nacional de Lisboa passa a Cadeia Penitenciária, e o 1.º período do regime (chamado do "silêncio") passa a poder ser reduzido, mediante avaliação caso a caso; 1938, 19 Maio - a Lei da Construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e outros estabelecimentos equaciona a substituição do complexo existente por nova penitenciária, no exterior da cidade, e a reconversão daquele em cadeia preventiva (comarcã); 1939, 7 Julho - a Comissão das Construções Prisionais (CCP) apresenta ao MOPC um relatório sobre a actividade já desenvolvida pela comissão, o estado das prisões portuguesas e o "quadro dos estabelecimentos prisionais" necessário à execução da Reforma Prisional de 1936, avaliando quais os existentes a manter e os novos a construir, sua natureza, número, lotações e situação. A aprovação, pelo ministro, deste relatório nos seus traços gerais e do programa de construções nele delineado, abre caminho à elaboração do 1.º "Plano das Construções Prisionais", publicado em 24 Maio 1941. O texto contém uma descrição detalhada do funcionamento e instalações deste estabelecimento, constituindo documento importante enquanto retrato da situação em 1939 (PT DGEMN.DSARH-004-0016/4); 1946 - o plano de obras publicado no decreto-lei n.º 35.539, prevê a construção de uma nova penitenciária para 750 reclusos e a utilização da antiga para a instalação da cadeia comarcã de Lisboa, um anexo psiquiátrico e uma secção hospitalar; 1951, 8 Agosto - o decreto-lei n.º 38.386 atribui a direcção do anexo psiquiátrico ao Instituto de Criminologia de Lisboa, sob a dependência do Conselho Superior dos Serviços Criminais; 1951 - início da construção do anexo psiquiátrico; 1956 - o anexo psiquiátrico da cadeia, concluído, funciona sob a alçada do director do estabelecimento prisional; 1957, 20 Fevereiro - é aprovado pelo MOP o projecto do Plano de Obras para 1957 em Estabelecimentos Prisionais e Jurisdicionais de Menores, o qual contempla a atribuição de verbas do orçamento daquele ministério, pela primeira vez, para início das obras de construção da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, que deveria substituir, a breve prazo, a Cadeia Penitenciária de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/2). A partir deste ano, a obra do novo estabelecimento prisional (iniciada em 1959) será uma constante nos planos comuns dos ministérios das Obras Públicas e Justiça (com a excepção de 1962, por restrições orçamentais), decorrendo ao ritmo da disponibilidade financeira do Orçamento até à sua conclusão, em 1974; 1964, 21 Dezembro - é aprovada pelo ministro da Justiça a actualização, elaborada pela CCP, ao Plano Geral de Construção de Cadeias Comarcãs apresentado em Abril de 1958. Esta actualização não inclui a previsão da construção de uma cadeia comarcã de Lisboa, para substituição do edifício da antiga penitenciária, dependente da "possibilidade de uma localização conveniente". O Plano de Obras para 1966, por outro lado, prevê já verbas para a realização dos estudos tendentes à escolha das localizações e elaboração dos programas das novas Cadeias Comarcãs de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/3); 1968, 27 Outubro - em documento de planificação dos investimentos para os 2 anos seguintes, a Delegação da DGEMN na CCP refere, especialmente, a importância do ritmo de construção da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, "para onde será transferida a penitenciária de Lisboa cuja total demolição está fixada para 1970, embora se julgue, dado o complexo de obras ainda a realizar, que tal não venha a ser possível naquela data", e destaca as Cadeias Comarcãs de Lisboa "cujo estudo está em início e cuja construção face à próxima demolição da penitenciária de Lisboa ganha um vulto e uma acuidade prementes se atentarmos em que o custo das mesmas rondará os 100.000 contos" (PT DGEMN.DSARH-004-0010/3); 1972 - pela Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), a Cadeia Comarcã de Lisboa adquire a designação de Estabelecimento Prisional de Lisboa; Séc. 21, início - o Estabelecimento Prisional Central de Lisboa está vocacionado para receber, essencialmente, reclusos condenados a penas de prisão, embora conte com uma percentagem significativa de reclusos preventivos da área de Lisboa (cerca de 57 % da população prisional do estabelecimento).Tem uma lotação fixada em 887 reclusos mas encontra-se com valores excedentários, chegando a albergar mais de um milhar de homens. Quanto à classificação, é um estabelecimento de segurança, em regime fechado, e assegura formação profissional e ocupação laboral na área oficinal; 2006 - dentro das propostas do Ministério da Justiça tendentes à reestruturação do parque prisional, foi decidido abandonar a antiga Cadeia Penitenciária, substituindo-a por outra construída de raiz, a edificar em terrenos de outros estabelecimentos prisionais próximos da capital, como o do Linhó ou o de Alcoentre; 2006, Dezembro - a venda do EPLisboa é anunciada, tendo sido o imóvel adquirido pela Parpública por 60 milhões de euros. Uma cláusula inserta no contrato prescreve a obrigação de se manter a estrutura do primitivo edifício.
Tipologia
Arquitectura civil judicial: cadeia penitenciária do séc. 19, delineada segundo o modelo panóptico Radial de planta em estrela (2 alas de maior extensão dispostas no sentido da maior dimensão do terreno e intersectadas por 4 alas menores em volume poliédrico octogonal, configurando um conjunto de 6 braços irradiando a partir de um ponto focal ou panóptico, assinalado por espaço de acentuada verticalidade), construída com larga utilização do ferro em estruturas ocultas e visíveis, e formalmente caracterizada por elementos de inspiração ecléctica (platibandas e muros ameiados, vãos com verga em arco quebrado e por vezes mainelados, pormenores decorativos neo-góticos), na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas. Estabelecimento concebido para aplicação do Sistema Penitenciário, introduzido em Portugal pela Reforma Penal e de Prisões de 1867. Substituindo a moldura penal remanescente do Antigo Regime - penas de morte, de trabalhos públicos perpétuos ou temporários, e de prisão maior perpétua -, o novo sistema cria as Cadeias Gerais Penitenciárias destinadas ao cumprimento das penas de prisão maior em regime celular contínuo, com absoluta e completa separação de dia e de noite entre os condenados, sem comunicação de espécie alguma entre eles, e com realização de trabalho na cela. O regime celular contínuo implica que qualquer acção desempenhada pelo condenado fora da cela - tal como a assistência ao culto ou o exercício físico no exterior - ocorra, de igual modo, sem qualquer contacto com outros condenados. A instauração do regime penitenciário sob tais condições implica a adopção de estruturas construídas de tipo novo, diverso dos conjuntos de enxovias, calabouços ou masmorras onde até então eram cumpridas, sem condições físicas ou morais e em total promiscuidade, as condenações. O tipo arquitectónico privilegiado, na Europa e em Portugal, como suporte do regime penitenciário celular, é designado de Sistema de Pensilvânia, de Filadélfia, Radial ou em Estrela, primeiramente aplicado nos Estados Unidos da América pelo arquitecto inglês John Haviland na Eastern Penitentiary of Pennsylvania em Filadélfia, completada em 1829. Este edifício institui um modelo, facilmente simplificável e reprodutível, assente na disposição de corpos paralelipipédicos contendo alas de celas exteriores, justapostas em bateria, segundo eixos radiais delineados a partir de um foco central único, do qual é possível abarcar visualmente todos os corredores e as portas de todas as celas. Tal disposição representa um marco no desenvolvimento dos modelos trabalhados pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, que cria, a partir de 1787, o princípio do estabelecimento prisional de planta circular, chamado de "Panopticon" ou "The Inspection House". A "faculdade de ver, de um só golpe de vista, tudo o que se passa" no interior da casa de penitência, desde um único posto de observação, é o principal traço caracterizador do edifício panóptico, constituído por uma coroa de celas sobre o perímetro exterior, abertas para o interior, e por uma torre de supervisão central, impenetrável ao olhar do recluso por meio de persianas reguláveis. Muito embora tenha conhecido limitada concretização integral (cadeias de Breda e Arnheim, Holanda, 1896, e a Illinois Penitentiary em Joliet, EUA, 1919), o princípio panóptico teve influência determinante nos programas arquitectónicos, ao longo de todo o séc. 19, não apenas no campo das estruturas prisionais mas também hospitalares, educativas, asilares, psiquiátricas e mesmo comerciais, nas quais o partido radial daí derivado foi amplamente explorado. A experiência de Filadélfia é objecto de interesse crescente, a partir do segundo quartel daquele século, por parte dos países europeus empenhados em pôr em prática o sistema penitenciário celular, seduzidos pela capacidade de tal modelo, não apenas em propiciar um adequado castigo na privação da liberdade, mas também em induzir, através da "reflexão em solitário", a regeneração do condenado, isolado de más influências recíprocas. A difusão europeia do modelo radial americano ganha impulso após a sua aplicação, em grande escala, ao sistema inglês, a partir da matriz realizada pelo engenheiro Sir Joshua Jebb no estabelecimento masculino de Pentonville, Londres. Completado em 1842 e ainda em funcionamento em 2005, é constituído por quatro alas de três pisos de celas sobre um embasamento de armazéns e balneários, dispostas radialmente a partir de um posto de supervisão central, colocado à cabeceira do edifício principal destinado à administração. A sobreposição das 520 celas em três pisos implica o alagamento dos corredores entre as baterias opostas de celas, vazados na parte central formando galerias longitudinais nos pisos superiores, para permitir adequada vigilância em toda a extensão deste grande espaço, aberto desde o pavimento até à cobertura e iluminado por clarabóias. Cada cela dispõe, no modelo de Pentonville, de 3,90m x 2,10m, com pé-direito de 2,70m. Nos logradouros formados pelas alas entre si, e no interior do muro que define o perímetro do estabelecimento, dispõem-se os pátios de recreio de perímetro circular, também eles de configuração panóptica, divididos radialmente por muros e controlados a partir do ponto focal da circunferência, destinados ao exercício individual dos reclusos. O criador de Pentonville sistematiza, em 1844, um projecto-tipo de prisão radial que facilita a concretização arquitectónica do Sistema Filadélfia em qualquer ponto do mundo. Exemplos de aplicação do modelo radial e suas variações na Europa são o Carcere di San Vittore em Milão (1867), as cadeias de La Santé em Paris (1864), Baden, Berlim, Munster e Breslau na Alemanha (1848-1852), Bruxelas (1835), Termonde (1872) e Lovaina (1862) na Bélgica.
Características Particulares
O projecto da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa representa, 20 anos após a revisão do quadro penal português, a primeira concretização em território nacional de um equipamento que possibilita a colocação em prática dos princípios modernos da regeneração e reintegração social dos condenados, colocando o sistema carcerário do país, ainda que com relativo desfasamento temporal, a par das correntes contemporâneas do mundo ocidental. À actualização programática, possibilitando o teste e desenvolvimento do sistema penitenciário celular em grande escala (568 celas para igual número de reclusos), corresponde uma actualização arquitectónica: com efeito, o grande complexo desenhado pelos engenheiros Pereira de Carvalho, Le Cocq e Ferraz em Lisboa traduz as grandes preocupações oitocentistas com os mecanismos necessários à instalação de largos contingentes de indivíduos num mesmo local e à manutenção das condições básicas higio-sanitárias (ventilação, aquecimento, cubagem de espaços interiores, áreas de exercício exteriores, sistemas hidráulicos e de evacuação de dejectos), ao mesmo tempo que, formalmente, radica nas correntes arquitectónico-decorativas suas contemporâneas, revivalistas de feição medieval, tão caras aos autores portugueses da 2.ª metade do séc. 19. Neste caso, como no da Cadeia Penitenciária de Coimbra, por exemplo, o sentido da referência ao léxico decorativo medievalista (remates das fachadas com ameias, recorte dos vãos, tratamento dos cunhais, torreões assinalando o acesso principal) é reforçado pela associação simbólica à arquitectura militar da fortificação. Os três exemplos da concretização do sistema penitenciário em Portugal - Lisboa, Coimbra e Santarém, três aplicações do modelo de planta radial na arquitectura prisional portuguesa - partilham um traço comum que os eleva à categoria de objectos únicos do património edificado nacional: como em poucos outros casos, estas construções constituem a transposição fiel de um princípio orgânico funcional para um mecanismo arquitectónico. Nos seus exteriores e interiores é possível reconhecer, com um pormenor hoje surpreendente, o funcionamento de toda uma micro-ordem social plasmada nos elementos, espaços e relações de comunicação e hierarquia espacial que os constituem. No complexo de Lisboa, tal clareza formal e funcional atinge um grau particularmente alto, dada a perfeição elementar do traçado estrelar, ainda conservado, e as relações de complementaridade estabelecidas com o sistema de acesso, direcção e administração e com as valências médicas, funções instaladas em corpos independentes mas perfeitamente concatenados ao núcleo principal. A realização da Penitenciária de Lisboa, avultado e polémico investimento público tornado prioritário pela necessidade de suporte à renovação penal referida, é exemplo da instalação de um serviço do Estado em construções concebidas de raiz, acompanhado apenas, no campo judicial, pelos já referidos estabelecimentos congéneres de Coimbra (PT020603250123) e Santarém (PT031416200052) e pela Escola Agrícola de Reforma / Colónia Correccional de Vila Fernando, Elvas (PT041207110064). A Penitenciária de Lisboa, com os seus 122 anos de funcionamento ininterrupto, insere-se num reduzido grupo de realizações que, no século 19, visaram a instalação completa de um serviço público em estruturas próprias e expressamente delineadas para tal - excepções de um período caracterizado, no que se refere aos programas públicos, pela adaptação, com maior ou menor grau de improvisação, de edifícios existentes. Na actualidade, uma característica particular do Estabelecimento Prisional de Lisboa assume especial preponderância e sobrepõe-se às demais, porventura em prejuízo da integridade futura deste objecto arquitectónico excepcional: a sua localização. Erguido em situação periférica ao centro urbano, junto à primeira Circunvalação de Lisboa (1852, depois R. Marquês de Fronteira), em ponto intencionalmente remoto e isolado, o conjunto foi englobado pelo crescimento urbano da capital a partir da abertura do Parque Eduardo VII e das malhas urbanas subsidiárias deste, em direcção aos sítios de Campolide e São Sebastião da Pedreira. Com a eleição daquele espaço aberto como o grande eixo panorâmico de Lisboa, prolongamento lógico do sentido apontado pela Av. da Liberdade e peça-chave de coroamento do mais importante anfiteatro da cidade, o local eleito para construção da penitenciária ganha um peso novo e possivelmente imprevisto. Ao longo de toda a 2.ª metade do séc. 20, sucedem-se os estudos e propostas para a reformulação do topo da colina de Campolide, conjugando preocupações infraestruturais de importância municipal (o prolongamento da avenida através do parque para saída da cidade) com novas intenções de caracterização simbólica e institucional (o Palácio da Cidade, o monumento a Nuno Álvares Pereira) e de instalação definitiva de serviços públicos longamente deficitários (o Palácio da Justiça de Lisboa, grande obra dos ministérios das Obras Públicas e Justiça da década de 1960). Sobrevivendo a esta sucessão de propostas e mantendo-se em funções mesmo após a abertura do estabelecimento criado para sua substituição (a Cadeia Penitenciária de Alcoentre ou Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus), quando foi reconhecida não apenas a sua utilidade mas também o seu valor histórico e patrimonial, o complexo da antiga penitenciária constitui hoje um objecto irrepetível no tecido urbano de Lisboa. Afectado pela obsolescência funcional e pelas novas exigências dos regimes penais e necessitado de novas atribuições programáticas, mantém a sua valia arquitectónica e construtiva e permanece como exemplo de património público de qualidade em localização privilegiada. A elaboração do indispensável projecto de reutilização daquele complexo constituirá, portanto, um desafio em termos da valorização de um imóvel de interesse histórico, arquitectónico e, sobretudo cívico, profundamente ligado à história da justiça e do controlo da criminalidade em Portugal. Se urbanisticamente o edifício marca a cidade, mais pelo volume e pela simbologia - sabemos que está lá, mas não advinhamos o que de facto lá está -, um projecto de reutilização poderá ainda ter o mérito de devolver aos cidadãos um edifício absolutamente escondido do exterior. Como convém a uma prisão. Como não convém, de todo, a uma prisão que o deixou de ser e que deverá permanecer na memória colectiva como a primeira que se construiu para resolver o problema da criminalidade num tempo em que se acreditou na regeneração do desviado e por isso se aboliu a pena de morte civil e a prisão perpétua.
Dados Técnicos
Não definido
Materiais
Interior dos corpos das celas: mosaico cerâmico de alta resistência (paredes e pavimentos de corredores, balneários, refeitórios, bar, bliblioteca, barbearia e sanitários); mosaico vinílico (pavimentos das celas); borracha estriada tipo Borsil (varandins e escadas metálicas);
Bibliografia
AZEVEDO, Manuel Tomás de Sousa, Relatório Apresentado ao Ministro da Justiça em 20 de Abril de 1857, Lisboa, 1857; Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, Acta da Sessão de 12 Nov. 1844; GOUVEIA, António Aires de, Reforma das Cadeias em Portugal, Coimbra, 1860; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça / 2ª Repartição, Lei de 1 de Julho de 1867 in D. de L. n.º 153, de 13 Jul. 1867; Sindicâncias às obras da Penitenciária Central de Lisboa. Relatório e documentos apresentados pela Comissão Administrativa de Inquérito (nomeada pela portaria de 31 Janeiro 1878), Lisboa, 1879; Sindicância às obras da Penitenciária Central de Lisboa: actas, pareceres e mais documentos, Lisboa, 1879; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Repartição Central, Lei de 29 de Maio de 1884 in Diário do Governo n.º 124, de 2 de Jun. 1884; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça, Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Diário do Governo nº 273, de 29 de Novembro de 1884; A Penitenciária: a planta e descrição minuciosa do edifício situado em Campolide, Lisboa, 1885; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1885, Lisboa, 1886; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1886, Lisboa, 1887; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Lisboa, 1890; 4ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Decreto de 6 de Julho de 1893; Ministério da Justiça, Decreto de 29 de Janeiro de 1913 in Diário do Governo n.º 25, de 30 Jan. 1913; Ministério da Justiça, Lei n.º 219 de 30 de Junho de 1914 in Diário do Governo n.º 127; Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, Decreto nº 723, de 4 de Agosto de 1914, in Diário do Governo nº 133; Ministério da Justiça e dos Cultos / Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos, Decretos de 5 de Maio de 1919 in Diário do Governo n.º 98 - 5º supl.; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 14.549, de 10 de Novembro de 1927 in Diário do Governo n.º 249; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 20.877, de 13 de Fevereiro de 1932 in Diário do Governo n.º 37; Ministério da Justiça, Lei n.º 1968 de 19 de Maio de 1938 in Diário do Governo n.º 114; Ministérios da Justiça, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações, Decreto-Lei n.º 35.539, de 21 de Março de 1946 in Diário do Governo n.º 60; Ministério da Justiça / Gabinete do Ministro, Decreto-Lei n.º 38.386, de 8 de Agosto de 1951 in Diário do Governo n.º 167; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1951, Lisboa, 1952; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1955, Lisboa, 1956; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério. Ano de 1967, Lisboa, 1971; Guia Urbanístico e Arquitectónico de Lisboa, Lisboa, AAP, 1987; SILVA, Olga Moreira, Cadeia Penitenciária de Lisboa, Monumentos, n.º 7, Setembro 1997, pp.94-97; VAZ, Maria João, Crime e Sociedade: Portugal na segunda metade do Século 19, Oeiras, 1998; SANTOS, Maria José Moutinho, A Sombra e a Luz: as prisões do liberalismo, Lisboa, Afrontamento, 1999; VAZ, Maria João, Ideais Penais e Prisões no Portugal Oitocentista, in IV Congresso Português de Sociologia ( www.aps.pt/ivcong-actas/Acta030.PDF); Provedor de Justiça, As Nossas Prisões, III - Relatório, Lisboa, Provedoria da Justiça, 2003;
Documentação Gráfica
DGEMN: DSARH, DSPI, DRELisboa, DRELisboa/DIE, DRELisboa/DRC, DRELisboa/DO
Documentação Fotográfica
DGEMN: DRELisboa/DESA; CMLisboa: Arquivo Fotográfico - PT/AMLSB/AF/JBN/002440, 002765, 000379, 00380, 001217, 002422, 002423, 002424, 001342 (para o período balizado entre o início do séc. 20 e 1913), PT/AMLSB/AF/JBN/003602 (1945);
Documentação Administrativa
IAN/TT: Ministério do Reino
Intervenção Realizada
DGEMN: 1951/1956 - Construção do anexo psiquiátrico; 1955 - obras de reparação nas instalações ocupadas pela Guarda Nacional Republicana na cadeia; 1967 - trabalhos de reparação e beneficiação das instalações eléctricas; DGEMN (coord. e fiscalização): 1980, década de - recuperação da ala B, incluindo fachadas, coberturas e interior, com intervenção nas celas (introdução de sanitário e lavatório privativos, mobiliário fixo, portas chapeadas com visor e fechaduras especiais e sinalização, além da adaptação de algumas celas individuais a camaratas para três reclusos) e em espaços comuns à ala, como balneário e refeitório, estendendo-se as obras também ao corpo de topo (demolido e ampliado para instalação de espaços destinados a biblioteca, salas de leitura e de jogos e bar); 1989 - recuperação da ala C. e reparação das fachadas e muros e envolventes do estabelecimento; 1991 - recuperação das ala E; 1994 - recuperação da ala A;
Observações
(1) Esta distribuição reporta-se à organização do estabelecimento, depois das obras de qualificação dos anos 90 do séc. 20, tal como foi registada no Relatório do Provedor de Justiça, 2003, pp. 682-692.
Por
Ricardo Agarez e Filomena Bandeira 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")
A título documental, eis um estudo que pode interessar a alguns leitores, agora que se fala tanto da Penitenciária / Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Reza\assim:
IPA
Monumento
Nº IPA
PT031106100458
Designação
Cadeia Penitenciária de Lisboa / Estabelecimento Prisional de Lisboa
Localização
Lisboa, Lisboa, Campolide
Acesso
R. Marquês da Fronteira, n.º 52-56
Protecção
Inexistente
Enquadramento
Urbano, isolado. Implanta-se no interior de uma propriedade murada, com acesso ao interior rasgado em fachada à face da via pública. Localiza-se no cimo do Parque Eduardo VIII ( v. PT031106500415 ) e confronta a O. com o Palácio da Justiça ( v. PT031106500573 ) e a N-NO. com o Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, deste fazendo parte o antigo Colégio de Campolide ( v. PT031106100092).
Descrição
Conjunto de edifícios e estruturas construídas inserido num terreno urbano de configuração próxima de um rectângulo, com eixo maior no sentido NE.-SO., embora de traçado irregular, por supressão de área, no ângulo O. A propriedade, com cerca de 6 ha, é contornada por muro, pontuado por torres de vigilância, dispondo a NE. e a NO. de caminho exterior de segurança. A entrada principal localiza-se no lado SE., rasgada no muro que acompanha o traçado da Rua Marquês de Fronteira, encontrando-se assinalada por recuo em relação ao plano marginal, balizado por dois corpos torreados e marcado a eixo por portal ladeado por dois torreões, constituindo a face visível do estabelecimento a parti da via pública. O complexo prisional é polarizado por um edifício principal, datado do séc. 19, de planta em estrela, encontrando-se este rodeado por 5 outros edifícios, de construção posterior, todos de planta rectangular, formando, juntamente com o edifício da administração, a SE:, as faces de um hexágono que, aquém dos muros exteriores, isolam a zona prisional dos demais espaços que compõem o complexo, reforçando os meios de segurança, de vigilância e de controlo. O conjunto integra assim diversos edifícios, que foram surgindo por obras de melhoramento e ampliação, na tentativa de adaptar uma penitenciária do séc. 19 às necessidades renovadas da organização prisional, em obras de qualificação que se estenderam também ao interior do edifício mais antigo. O Estabelecimento Prisional de Lisboa, além do edifício central, que o caracteriza por excelência - histórica e funcionalmente -, conta com estruturas construídas autónomas onde funcionam as oficinas (de mecânica-auto, tipografia / encadernação, serralharia, carpintaria, electricidade), a escola (lecciona todos os níveis de ensino a todos os reclusos do EP), a lavandaria (recentemente construída), o ginásio e a messe do corpo de guarda prisional. EDIFÍCIO PRINCIPAL: planta em estrela, composta por 6 corpos paralelepipédicos, desenvolvidos em 4 pisos, e com cobertura homogénea em telhado de duas águas, articulados a um corpo central de planta poligonal, com 12 lados, coroado por lanternim. Cada um dos seis corpos que desenham a estrela - desenvolvendo-se os maiores, a partir do corpo central, no sentido NE.-SO. -, é rematado por um corpo de planta semi-circular, em dois pisos, aproveitamento dos primitivos recreios do sistema penitenciário oitocentista. A disposição em estrela cria espaços descobertos, aproveitados para recreio dos reclusos, encontrando-se em dois deles um campo polidesportivo e um campo polivalente. O alojamento dos reclusos realiza-se, neste edifício, a partir de alas alfabetadas - de A a F -, a cada uma delas correspondendo um corpo ou braço da planta composta e articulada, com organização interior de espaços semelhante: corpo vazado ao centro, estruturado em galeria e aberto para o polígono central, dispondo de gradão ao nível térreo. As celas dispõem-se de um lado e outro, todas dotadas de sanitários, contando cada ala ainda com camaratas, balneário, refeitório, bar/sala de convívio, sala de musculação e biblioteca. A cada uma das alas corresponde um tipo de reclusos, relacionado com a situação em que se encontra dentro do estabelecimento: reclusos toxicodependentes aderentes ao programa "unidade livre de droga"; reclusos trabalhadores, estudantes e em formação profissional; reclusos em cumprimento de penas médias e reclusos alojados no sector disciplinar e no sector de segurança; reclusos condenados em penas mais longas; reclusos em detenção preventiva e jovens condenados com idade inferior a 21 anos; e reclusos em detenção preventiva que exigem maior segurança (1).
Descrição Complementar
Não definido
Utilização Inicial
Prisional: cadeia penitenciária
Utilização Actual
Prisional: estabelecimento prisional
Propriedade
Pública: estatal
Afectação
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Época Construção
Séc. 19 / 20
Arquitecto Construtor Autor
Projecto para cadeia penitenciária central (1864-1885) - engenheiros: Joaquim Júlio Pereira de Carvalho, Luís Victor Le Cocq e Ricardo Júlio Ferraz; direcção de obra: Ricardo Júlio Ferraz.
Cronologia
Séc. 19, segunda metade - Dentro da organização política liberal do Estado português são diversas as iniciativas que ocorrem até meados do século no sentido de reformar o sistema penal e prisional herdado do Antigo Regime. Inscrevem-se, todas elas, em reflexões, discussões e propostas que mobilizam as comunidades política e jurídica no sentido da adopção do sistema penitenciário, com a consequente reforma das cadeias existentes no país. Este movimento, que passava conjuntamente pela codificação penal, à luz de novos conceitos definidores da finalidade e dos tipos de penas e pela definição das modalidades de execução da pena, aproveitou as experiências já ensaiadas em outros países da Europa e da América do Norte, trazendo para primeiro plano a necessidade de construir edifícios prisionais modernos, segundo os modelos de arquitectura prisional internacionalmente difundidos, bem como se envolveu no debate que atravessou o século, relativamente ao melhor sistema dentro da nova organização penitenciária: o sistema de Filadélfia (ou pensilvâneo) ou o sistema de Auburn; 1840 - Apresentação na Câmara dos Deputados do Projecto de Lei de Reforma das Prisões, da responsabilidade do deputado José Maria Grande: nele se propugnava a construção de duas cadeias penitenciárias centrais; 1844 - este Projecto de Lei merece a aprovação da Comissão de Administração Pública, mantendo-se a previsão de edificar duas prisões centrais em cada um dos distritos das relações de Lisboa e Porto (Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, sessão de 12 Nov. 1844); 1856 - o Juiz Manuel Tomás de Sousa Azevedo empreende uma viagem de estudo à Europa (França, Inglaterra, Bélgica e Suiça), tendo visitado diversas prisões e estabelecimentos penitenciários; deste périplo resultou um relatório entregue ao Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça no ano seguinte; 1858 - Sousa Azevedo enceta 2.ª viagem, encarregado pelo ministro de dar desenvolvimento ao estudo iniciado dois anos antes: visita, desta vez, a Alemanha, a Itália, a Holanda e, de novo, a França e a Inglaterra; 1861 - no projecto do novo Código Penal surgem referências explícitas ao sistema penitenciário; 1864 - por decreto datado de 7 de Julho, é nomeada uma comissão com a incumbência de escolher o terreno para a construção de uma prisão em Lisboa; 1867, 1 Julho - a Reforma Penal e de Prisões estabelece que as penas de prisão maior celular sejam cumpridas em 3 cadeias gerais penitenciárias a criar no reino, entre as quais a do distrito da relação de Lisboa, com 500 celas para condenados do sexo masculino. As instalações seriam erguidas em lugar apropriado fora da cidade (Art. 28º), e incluiriam, além das celas, uma capela, aposentos para os empregados, "casas para escrituração, arquivo, botica, banhos e provisões", e "terrenos adjacentes convenientemente dispostos para passeio e exercício dos presos", sendo o conjunto rodeado por um muro "de altura suficiente para lhes dar segurança e impedir a vista de penetrar da parte exterior no pátio e mais dependências da prisão" (Art. 29.º). A despesa com a sua construção seria assegurada pelo Estado (Art. 30.º); 1873 - dá-se início à construção da penitenciária; 1884, 29 Maio - é estabelecido, por lei, o quadro de pessoal da Penitenciária de Lisboa e autorizado o governo a decretar um regulamento para o estabelecimento; 1884, 29 Novembro - publicação do decreto contendo o Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, sendo fixado em 15 de Janeiro de 1885 a data de início de execução parcial do sistema de prisão celular, nesta cadeia e pela primeira vez em Portugal. Neste regulamento institui-se que "O regime penitenciário é de absoluta separação dos condenados entre si, sendo a cada um destinada uma cela em que tenha de habitar" (art. 3.º) e que os presos cumprindo pena de prisão maior celular e que não fossem declarados incapazes, "serão obrigados a trabalhar dentro da respectiva cela, ou em compartimentos adequados para esse efeito" (art. 4.º ). Os reclusos receberiam instrução para o exercício de uma profissão fora da cadeia, instrução primária e instrução moral e religiosa. Os exercícios físicos quotidianos, a efectuar nos pátios ou dependências da cadeia, deveriam assegurar que os reclusos "não tenham entre si comunicação alguma, nem possam conhecer-se" (art. 9.º). Fundamental para manter a incomunicabilidade dos reclusos, que "não poderão, sob qualquer pretexto, ver-se nem comunicar entre si por escrito, por palavras ou sinais", é a utilização por estes, fora das celas, de "um capuz que lhes encubra o rosto e que não poderá ser levantado senão nos pátios de passeio, no anfiteatro da capela, ou em outros lugares em que não esteja presente outro preso" (art. 159.º), o mesmo valendo para os reclusos ocupados "em serviços ou trabalhos, fora das celas", que não podem "dirigir-se por palavras ou gestos aos presos que se ocupem no mesmo serviço, ou que estejam próximos" (Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Decreto de 20 Nov. 1884); 1885, 2 Setembro - inauguração do edifício; 1893 - na Tabela de distribuição da despesa do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, no exercício de 1893-1894, anexa ao decreto de 6 de Julho de 1893, foi inscrita a verba de 15.430$00 para "Empregados da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa"; 1913 - Ernesto de Albuquerque (1883-1940) realiza o filme "A Vida na penitenciária de Lisboa"; 1913, 29 Janeiro - decreto que cria a Comissão de Reforma Penal e Prisional e revoga expressamente o regulamento da Cadeia Geral Penitenciária de Lisboa de 1884, admitindo a substituição do regime penitenciário celular pelo regime de prisão maior temporária ou outra. Uma das consequências práticas de maior peso simbólico foi a abolição do capuz de utilização obrigatória pelos reclusos, momento retratado em reportagem fotográfica por Joshua Benoliel (v. CML: Arquivo Fotográfico); 1914, 30 Junho - Lei Orçamental que reformula o quadro de pessoal e respectivos vencimentos da cadeia penitenciária de Lisboa; 1914, 4 Agosto - o decreto n.º 723 determina a alteração da designação do estabelecimento para Cadeia Nacional de Lisboa, considerando que o regime penitenciário, assente na absoluta separação dos condenados entre si, vinha sendo alterado desde a implantação da República e através das medidas propostas pela Comissão da Reforma Penal e Prisional, que se traduzem no fim de tal separação; 1919, 10 Maio - decreto instituindo medidas imediatas para ordenar a acção da Administração e Inspecção-Geral das Prisões e Estabelecimentos Prisionais de Maiores, entre as quais a autorização do emprego do trabalho dos condenados no arranque imediato das obras de conclusão da adaptação da Cadeia Nacional (Penitenciária) de Lisboa a prisão da cidade, com o carácter de prisão-oficina e a capacidade de 800 homens e 100 mulheres; 1927, 10 Novembro - decreto que institui o Regime Progressivo no cumprimento da prisão maior celular, dividindo-a em 3 períodos iguais - no 1.º período, de pelo menos 1 ano de duração, é reintroduzida a separação absoluta e completa de dia e de noite, sem comunicação de espécie alguma entre os presos, e com trabalho obrigatório na cela para os não competentemente declarados incapazes por idade ou doença; no 2.º período mantém-se a separação total de noite e de dia com excepção da ocupação laboral, que teria lugar em oficinas sob o regime de rigoroso silêncio; e no 3.º período é concedida a possibilidade aos presos de comunicar entre si durante o trabalho e nos recreios (Art. 2.º). Determina-se que os 2 primeiros períodos sejam cumpridos na Cadeia Nacional de Lisboa e o 3.º na Prisão-Oficina de Coimbra; 1932, 13 Fevereiro - o decreto n.º 20.877 altera as disposições anteriores sobre o Regime Progressivo, concentrando a sua prática num mesmo estabelecimento, pelo que os 2 estabelecimentos que, a nível nacional, admitem tal sistema mudam de designação. A Cadeia Nacional de Lisboa passa a Cadeia Penitenciária, e o 1.º período do regime (chamado do "silêncio") passa a poder ser reduzido, mediante avaliação caso a caso; 1938, 19 Maio - a Lei da Construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e outros estabelecimentos equaciona a substituição do complexo existente por nova penitenciária, no exterior da cidade, e a reconversão daquele em cadeia preventiva (comarcã); 1939, 7 Julho - a Comissão das Construções Prisionais (CCP) apresenta ao MOPC um relatório sobre a actividade já desenvolvida pela comissão, o estado das prisões portuguesas e o "quadro dos estabelecimentos prisionais" necessário à execução da Reforma Prisional de 1936, avaliando quais os existentes a manter e os novos a construir, sua natureza, número, lotações e situação. A aprovação, pelo ministro, deste relatório nos seus traços gerais e do programa de construções nele delineado, abre caminho à elaboração do 1.º "Plano das Construções Prisionais", publicado em 24 Maio 1941. O texto contém uma descrição detalhada do funcionamento e instalações deste estabelecimento, constituindo documento importante enquanto retrato da situação em 1939 (PT DGEMN.DSARH-004-0016/4); 1946 - o plano de obras publicado no decreto-lei n.º 35.539, prevê a construção de uma nova penitenciária para 750 reclusos e a utilização da antiga para a instalação da cadeia comarcã de Lisboa, um anexo psiquiátrico e uma secção hospitalar; 1951, 8 Agosto - o decreto-lei n.º 38.386 atribui a direcção do anexo psiquiátrico ao Instituto de Criminologia de Lisboa, sob a dependência do Conselho Superior dos Serviços Criminais; 1951 - início da construção do anexo psiquiátrico; 1956 - o anexo psiquiátrico da cadeia, concluído, funciona sob a alçada do director do estabelecimento prisional; 1957, 20 Fevereiro - é aprovado pelo MOP o projecto do Plano de Obras para 1957 em Estabelecimentos Prisionais e Jurisdicionais de Menores, o qual contempla a atribuição de verbas do orçamento daquele ministério, pela primeira vez, para início das obras de construção da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, que deveria substituir, a breve prazo, a Cadeia Penitenciária de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/2). A partir deste ano, a obra do novo estabelecimento prisional (iniciada em 1959) será uma constante nos planos comuns dos ministérios das Obras Públicas e Justiça (com a excepção de 1962, por restrições orçamentais), decorrendo ao ritmo da disponibilidade financeira do Orçamento até à sua conclusão, em 1974; 1964, 21 Dezembro - é aprovada pelo ministro da Justiça a actualização, elaborada pela CCP, ao Plano Geral de Construção de Cadeias Comarcãs apresentado em Abril de 1958. Esta actualização não inclui a previsão da construção de uma cadeia comarcã de Lisboa, para substituição do edifício da antiga penitenciária, dependente da "possibilidade de uma localização conveniente". O Plano de Obras para 1966, por outro lado, prevê já verbas para a realização dos estudos tendentes à escolha das localizações e elaboração dos programas das novas Cadeias Comarcãs de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/3); 1968, 27 Outubro - em documento de planificação dos investimentos para os 2 anos seguintes, a Delegação da DGEMN na CCP refere, especialmente, a importância do ritmo de construção da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, "para onde será transferida a penitenciária de Lisboa cuja total demolição está fixada para 1970, embora se julgue, dado o complexo de obras ainda a realizar, que tal não venha a ser possível naquela data", e destaca as Cadeias Comarcãs de Lisboa "cujo estudo está em início e cuja construção face à próxima demolição da penitenciária de Lisboa ganha um vulto e uma acuidade prementes se atentarmos em que o custo das mesmas rondará os 100.000 contos" (PT DGEMN.DSARH-004-0010/3); 1972 - pela Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), a Cadeia Comarcã de Lisboa adquire a designação de Estabelecimento Prisional de Lisboa; Séc. 21, início - o Estabelecimento Prisional Central de Lisboa está vocacionado para receber, essencialmente, reclusos condenados a penas de prisão, embora conte com uma percentagem significativa de reclusos preventivos da área de Lisboa (cerca de 57 % da população prisional do estabelecimento).Tem uma lotação fixada em 887 reclusos mas encontra-se com valores excedentários, chegando a albergar mais de um milhar de homens. Quanto à classificação, é um estabelecimento de segurança, em regime fechado, e assegura formação profissional e ocupação laboral na área oficinal; 2006 - dentro das propostas do Ministério da Justiça tendentes à reestruturação do parque prisional, foi decidido abandonar a antiga Cadeia Penitenciária, substituindo-a por outra construída de raiz, a edificar em terrenos de outros estabelecimentos prisionais próximos da capital, como o do Linhó ou o de Alcoentre; 2006, Dezembro - a venda do EPLisboa é anunciada, tendo sido o imóvel adquirido pela Parpública por 60 milhões de euros. Uma cláusula inserta no contrato prescreve a obrigação de se manter a estrutura do primitivo edifício.
Tipologia
Arquitectura civil judicial: cadeia penitenciária do séc. 19, delineada segundo o modelo panóptico Radial de planta em estrela (2 alas de maior extensão dispostas no sentido da maior dimensão do terreno e intersectadas por 4 alas menores em volume poliédrico octogonal, configurando um conjunto de 6 braços irradiando a partir de um ponto focal ou panóptico, assinalado por espaço de acentuada verticalidade), construída com larga utilização do ferro em estruturas ocultas e visíveis, e formalmente caracterizada por elementos de inspiração ecléctica (platibandas e muros ameiados, vãos com verga em arco quebrado e por vezes mainelados, pormenores decorativos neo-góticos), na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas. Estabelecimento concebido para aplicação do Sistema Penitenciário, introduzido em Portugal pela Reforma Penal e de Prisões de 1867. Substituindo a moldura penal remanescente do Antigo Regime - penas de morte, de trabalhos públicos perpétuos ou temporários, e de prisão maior perpétua -, o novo sistema cria as Cadeias Gerais Penitenciárias destinadas ao cumprimento das penas de prisão maior em regime celular contínuo, com absoluta e completa separação de dia e de noite entre os condenados, sem comunicação de espécie alguma entre eles, e com realização de trabalho na cela. O regime celular contínuo implica que qualquer acção desempenhada pelo condenado fora da cela - tal como a assistência ao culto ou o exercício físico no exterior - ocorra, de igual modo, sem qualquer contacto com outros condenados. A instauração do regime penitenciário sob tais condições implica a adopção de estruturas construídas de tipo novo, diverso dos conjuntos de enxovias, calabouços ou masmorras onde até então eram cumpridas, sem condições físicas ou morais e em total promiscuidade, as condenações. O tipo arquitectónico privilegiado, na Europa e em Portugal, como suporte do regime penitenciário celular, é designado de Sistema de Pensilvânia, de Filadélfia, Radial ou em Estrela, primeiramente aplicado nos Estados Unidos da América pelo arquitecto inglês John Haviland na Eastern Penitentiary of Pennsylvania em Filadélfia, completada em 1829. Este edifício institui um modelo, facilmente simplificável e reprodutível, assente na disposição de corpos paralelipipédicos contendo alas de celas exteriores, justapostas em bateria, segundo eixos radiais delineados a partir de um foco central único, do qual é possível abarcar visualmente todos os corredores e as portas de todas as celas. Tal disposição representa um marco no desenvolvimento dos modelos trabalhados pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, que cria, a partir de 1787, o princípio do estabelecimento prisional de planta circular, chamado de "Panopticon" ou "The Inspection House". A "faculdade de ver, de um só golpe de vista, tudo o que se passa" no interior da casa de penitência, desde um único posto de observação, é o principal traço caracterizador do edifício panóptico, constituído por uma coroa de celas sobre o perímetro exterior, abertas para o interior, e por uma torre de supervisão central, impenetrável ao olhar do recluso por meio de persianas reguláveis. Muito embora tenha conhecido limitada concretização integral (cadeias de Breda e Arnheim, Holanda, 1896, e a Illinois Penitentiary em Joliet, EUA, 1919), o princípio panóptico teve influência determinante nos programas arquitectónicos, ao longo de todo o séc. 19, não apenas no campo das estruturas prisionais mas também hospitalares, educativas, asilares, psiquiátricas e mesmo comerciais, nas quais o partido radial daí derivado foi amplamente explorado. A experiência de Filadélfia é objecto de interesse crescente, a partir do segundo quartel daquele século, por parte dos países europeus empenhados em pôr em prática o sistema penitenciário celular, seduzidos pela capacidade de tal modelo, não apenas em propiciar um adequado castigo na privação da liberdade, mas também em induzir, através da "reflexão em solitário", a regeneração do condenado, isolado de más influências recíprocas. A difusão europeia do modelo radial americano ganha impulso após a sua aplicação, em grande escala, ao sistema inglês, a partir da matriz realizada pelo engenheiro Sir Joshua Jebb no estabelecimento masculino de Pentonville, Londres. Completado em 1842 e ainda em funcionamento em 2005, é constituído por quatro alas de três pisos de celas sobre um embasamento de armazéns e balneários, dispostas radialmente a partir de um posto de supervisão central, colocado à cabeceira do edifício principal destinado à administração. A sobreposição das 520 celas em três pisos implica o alagamento dos corredores entre as baterias opostas de celas, vazados na parte central formando galerias longitudinais nos pisos superiores, para permitir adequada vigilância em toda a extensão deste grande espaço, aberto desde o pavimento até à cobertura e iluminado por clarabóias. Cada cela dispõe, no modelo de Pentonville, de 3,90m x 2,10m, com pé-direito de 2,70m. Nos logradouros formados pelas alas entre si, e no interior do muro que define o perímetro do estabelecimento, dispõem-se os pátios de recreio de perímetro circular, também eles de configuração panóptica, divididos radialmente por muros e controlados a partir do ponto focal da circunferência, destinados ao exercício individual dos reclusos. O criador de Pentonville sistematiza, em 1844, um projecto-tipo de prisão radial que facilita a concretização arquitectónica do Sistema Filadélfia em qualquer ponto do mundo. Exemplos de aplicação do modelo radial e suas variações na Europa são o Carcere di San Vittore em Milão (1867), as cadeias de La Santé em Paris (1864), Baden, Berlim, Munster e Breslau na Alemanha (1848-1852), Bruxelas (1835), Termonde (1872) e Lovaina (1862) na Bélgica.
Características Particulares
O projecto da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa representa, 20 anos após a revisão do quadro penal português, a primeira concretização em território nacional de um equipamento que possibilita a colocação em prática dos princípios modernos da regeneração e reintegração social dos condenados, colocando o sistema carcerário do país, ainda que com relativo desfasamento temporal, a par das correntes contemporâneas do mundo ocidental. À actualização programática, possibilitando o teste e desenvolvimento do sistema penitenciário celular em grande escala (568 celas para igual número de reclusos), corresponde uma actualização arquitectónica: com efeito, o grande complexo desenhado pelos engenheiros Pereira de Carvalho, Le Cocq e Ferraz em Lisboa traduz as grandes preocupações oitocentistas com os mecanismos necessários à instalação de largos contingentes de indivíduos num mesmo local e à manutenção das condições básicas higio-sanitárias (ventilação, aquecimento, cubagem de espaços interiores, áreas de exercício exteriores, sistemas hidráulicos e de evacuação de dejectos), ao mesmo tempo que, formalmente, radica nas correntes arquitectónico-decorativas suas contemporâneas, revivalistas de feição medieval, tão caras aos autores portugueses da 2.ª metade do séc. 19. Neste caso, como no da Cadeia Penitenciária de Coimbra, por exemplo, o sentido da referência ao léxico decorativo medievalista (remates das fachadas com ameias, recorte dos vãos, tratamento dos cunhais, torreões assinalando o acesso principal) é reforçado pela associação simbólica à arquitectura militar da fortificação. Os três exemplos da concretização do sistema penitenciário em Portugal - Lisboa, Coimbra e Santarém, três aplicações do modelo de planta radial na arquitectura prisional portuguesa - partilham um traço comum que os eleva à categoria de objectos únicos do património edificado nacional: como em poucos outros casos, estas construções constituem a transposição fiel de um princípio orgânico funcional para um mecanismo arquitectónico. Nos seus exteriores e interiores é possível reconhecer, com um pormenor hoje surpreendente, o funcionamento de toda uma micro-ordem social plasmada nos elementos, espaços e relações de comunicação e hierarquia espacial que os constituem. No complexo de Lisboa, tal clareza formal e funcional atinge um grau particularmente alto, dada a perfeição elementar do traçado estrelar, ainda conservado, e as relações de complementaridade estabelecidas com o sistema de acesso, direcção e administração e com as valências médicas, funções instaladas em corpos independentes mas perfeitamente concatenados ao núcleo principal. A realização da Penitenciária de Lisboa, avultado e polémico investimento público tornado prioritário pela necessidade de suporte à renovação penal referida, é exemplo da instalação de um serviço do Estado em construções concebidas de raiz, acompanhado apenas, no campo judicial, pelos já referidos estabelecimentos congéneres de Coimbra (PT020603250123) e Santarém (PT031416200052) e pela Escola Agrícola de Reforma / Colónia Correccional de Vila Fernando, Elvas (PT041207110064). A Penitenciária de Lisboa, com os seus 122 anos de funcionamento ininterrupto, insere-se num reduzido grupo de realizações que, no século 19, visaram a instalação completa de um serviço público em estruturas próprias e expressamente delineadas para tal - excepções de um período caracterizado, no que se refere aos programas públicos, pela adaptação, com maior ou menor grau de improvisação, de edifícios existentes. Na actualidade, uma característica particular do Estabelecimento Prisional de Lisboa assume especial preponderância e sobrepõe-se às demais, porventura em prejuízo da integridade futura deste objecto arquitectónico excepcional: a sua localização. Erguido em situação periférica ao centro urbano, junto à primeira Circunvalação de Lisboa (1852, depois R. Marquês de Fronteira), em ponto intencionalmente remoto e isolado, o conjunto foi englobado pelo crescimento urbano da capital a partir da abertura do Parque Eduardo VII e das malhas urbanas subsidiárias deste, em direcção aos sítios de Campolide e São Sebastião da Pedreira. Com a eleição daquele espaço aberto como o grande eixo panorâmico de Lisboa, prolongamento lógico do sentido apontado pela Av. da Liberdade e peça-chave de coroamento do mais importante anfiteatro da cidade, o local eleito para construção da penitenciária ganha um peso novo e possivelmente imprevisto. Ao longo de toda a 2.ª metade do séc. 20, sucedem-se os estudos e propostas para a reformulação do topo da colina de Campolide, conjugando preocupações infraestruturais de importância municipal (o prolongamento da avenida através do parque para saída da cidade) com novas intenções de caracterização simbólica e institucional (o Palácio da Cidade, o monumento a Nuno Álvares Pereira) e de instalação definitiva de serviços públicos longamente deficitários (o Palácio da Justiça de Lisboa, grande obra dos ministérios das Obras Públicas e Justiça da década de 1960). Sobrevivendo a esta sucessão de propostas e mantendo-se em funções mesmo após a abertura do estabelecimento criado para sua substituição (a Cadeia Penitenciária de Alcoentre ou Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus), quando foi reconhecida não apenas a sua utilidade mas também o seu valor histórico e patrimonial, o complexo da antiga penitenciária constitui hoje um objecto irrepetível no tecido urbano de Lisboa. Afectado pela obsolescência funcional e pelas novas exigências dos regimes penais e necessitado de novas atribuições programáticas, mantém a sua valia arquitectónica e construtiva e permanece como exemplo de património público de qualidade em localização privilegiada. A elaboração do indispensável projecto de reutilização daquele complexo constituirá, portanto, um desafio em termos da valorização de um imóvel de interesse histórico, arquitectónico e, sobretudo cívico, profundamente ligado à história da justiça e do controlo da criminalidade em Portugal. Se urbanisticamente o edifício marca a cidade, mais pelo volume e pela simbologia - sabemos que está lá, mas não advinhamos o que de facto lá está -, um projecto de reutilização poderá ainda ter o mérito de devolver aos cidadãos um edifício absolutamente escondido do exterior. Como convém a uma prisão. Como não convém, de todo, a uma prisão que o deixou de ser e que deverá permanecer na memória colectiva como a primeira que se construiu para resolver o problema da criminalidade num tempo em que se acreditou na regeneração do desviado e por isso se aboliu a pena de morte civil e a prisão perpétua.
Dados Técnicos
Não definido
Materiais
Interior dos corpos das celas: mosaico cerâmico de alta resistência (paredes e pavimentos de corredores, balneários, refeitórios, bar, bliblioteca, barbearia e sanitários); mosaico vinílico (pavimentos das celas); borracha estriada tipo Borsil (varandins e escadas metálicas);
Bibliografia
AZEVEDO, Manuel Tomás de Sousa, Relatório Apresentado ao Ministro da Justiça em 20 de Abril de 1857, Lisboa, 1857; Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, Acta da Sessão de 12 Nov. 1844; GOUVEIA, António Aires de, Reforma das Cadeias em Portugal, Coimbra, 1860; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça / 2ª Repartição, Lei de 1 de Julho de 1867 in D. de L. n.º 153, de 13 Jul. 1867; Sindicâncias às obras da Penitenciária Central de Lisboa. Relatório e documentos apresentados pela Comissão Administrativa de Inquérito (nomeada pela portaria de 31 Janeiro 1878), Lisboa, 1879; Sindicância às obras da Penitenciária Central de Lisboa: actas, pareceres e mais documentos, Lisboa, 1879; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Repartição Central, Lei de 29 de Maio de 1884 in Diário do Governo n.º 124, de 2 de Jun. 1884; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça, Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Diário do Governo nº 273, de 29 de Novembro de 1884; A Penitenciária: a planta e descrição minuciosa do edifício situado em Campolide, Lisboa, 1885; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1885, Lisboa, 1886; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1886, Lisboa, 1887; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Lisboa, 1890; 4ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Decreto de 6 de Julho de 1893; Ministério da Justiça, Decreto de 29 de Janeiro de 1913 in Diário do Governo n.º 25, de 30 Jan. 1913; Ministério da Justiça, Lei n.º 219 de 30 de Junho de 1914 in Diário do Governo n.º 127; Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, Decreto nº 723, de 4 de Agosto de 1914, in Diário do Governo nº 133; Ministério da Justiça e dos Cultos / Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos, Decretos de 5 de Maio de 1919 in Diário do Governo n.º 98 - 5º supl.; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 14.549, de 10 de Novembro de 1927 in Diário do Governo n.º 249; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 20.877, de 13 de Fevereiro de 1932 in Diário do Governo n.º 37; Ministério da Justiça, Lei n.º 1968 de 19 de Maio de 1938 in Diário do Governo n.º 114; Ministérios da Justiça, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações, Decreto-Lei n.º 35.539, de 21 de Março de 1946 in Diário do Governo n.º 60; Ministério da Justiça / Gabinete do Ministro, Decreto-Lei n.º 38.386, de 8 de Agosto de 1951 in Diário do Governo n.º 167; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1951, Lisboa, 1952; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1955, Lisboa, 1956; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério. Ano de 1967, Lisboa, 1971; Guia Urbanístico e Arquitectónico de Lisboa, Lisboa, AAP, 1987; SILVA, Olga Moreira, Cadeia Penitenciária de Lisboa, Monumentos, n.º 7, Setembro 1997, pp.94-97; VAZ, Maria João, Crime e Sociedade: Portugal na segunda metade do Século 19, Oeiras, 1998; SANTOS, Maria José Moutinho, A Sombra e a Luz: as prisões do liberalismo, Lisboa, Afrontamento, 1999; VAZ, Maria João, Ideais Penais e Prisões no Portugal Oitocentista, in IV Congresso Português de Sociologia ( www.aps.pt/ivcong-actas/Acta030.PDF); Provedor de Justiça, As Nossas Prisões, III - Relatório, Lisboa, Provedoria da Justiça, 2003;
Documentação Gráfica
DGEMN: DSARH, DSPI, DRELisboa, DRELisboa/DIE, DRELisboa/DRC, DRELisboa/DO
Documentação Fotográfica
DGEMN: DRELisboa/DESA; CMLisboa: Arquivo Fotográfico - PT/AMLSB/AF/JBN/002440, 002765, 000379, 00380, 001217, 002422, 002423, 002424, 001342 (para o período balizado entre o início do séc. 20 e 1913), PT/AMLSB/AF/JBN/003602 (1945);
Documentação Administrativa
IAN/TT: Ministério do Reino
Intervenção Realizada
DGEMN: 1951/1956 - Construção do anexo psiquiátrico; 1955 - obras de reparação nas instalações ocupadas pela Guarda Nacional Republicana na cadeia; 1967 - trabalhos de reparação e beneficiação das instalações eléctricas; DGEMN (coord. e fiscalização): 1980, década de - recuperação da ala B, incluindo fachadas, coberturas e interior, com intervenção nas celas (introdução de sanitário e lavatório privativos, mobiliário fixo, portas chapeadas com visor e fechaduras especiais e sinalização, além da adaptação de algumas celas individuais a camaratas para três reclusos) e em espaços comuns à ala, como balneário e refeitório, estendendo-se as obras também ao corpo de topo (demolido e ampliado para instalação de espaços destinados a biblioteca, salas de leitura e de jogos e bar); 1989 - recuperação da ala C. e reparação das fachadas e muros e envolventes do estabelecimento; 1991 - recuperação das ala E; 1994 - recuperação da ala A;
Observações
(1) Esta distribuição reporta-se à organização do estabelecimento, depois das obras de qualificação dos anos 90 do séc. 20, tal como foi registada no Relatório do Provedor de Justiça, 2003, pp. 682-692.
Tuesday, January 09, 2007
Referendo 11 de Fevereiro
Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez – IVG
MDM
MDM
ENCONTRO de Mulheres pelo SIM
13 de Janeiro de 07
O Conselho Nacional do MDM decidiu participar na campanha do referendo (11 de Fevereiro de 07), sobre a despenalização da IVG realizando várias iniciativas próprias, entre as quais a realização de um grande encontro de mulheres pelo SIM.
O encontro será em Lisboa, no próximo dia 13 de Janeiro, entre as 14h30 e 17h30, (em local ainda a definir).
Queremos que o Encontro seja uma iniciativa mobilizadora das Mulheres pelos SIM e que sirva para aprofundar as razões que justificam o SIM das mulheres, neste referendo.
Queremos que seja um encontro com representação nacional, e por isso te pedimos que agendes a data e organizes a tua participação e a de muitas amigas para virem a Lisboa nesse dia. No Encontro, para além de algumas intervenções da mesa, para o que estamos a formular alguns convites, também vos pedimos que participem na discussão com os vossos motivos, as questões que julguem mais importantes discutir, para aprofundarmos a nossa reflexão e enriquecimento mútuo.
Gostaríamos de marcar, com muita força, a determinação das mulheres nesta batalha. Uma boa imagem televisiva e na comunicação social pode ser uma grande ajuda no convencimento das mulheres e do eleitorado em geral. Faremos um grande esforço na mobilização junto dos órgãos de comunicação social.
Conscientes de que as organizações de mulheres são uma componente essencial para a vitória do SIM, o MDM convidará organizações de mulheres (a partir do Conselho Consultivo das ONG' da CIDM) e mulheres individualmente consideradas, para definirmos com maior amplitude os motivos pelos quais as mulheres devem votar SIM, e para que desta vez, não se abstenham e votem. O voto das mulheres, pela sua autorealização, por uma decisão própria, pessoal e responsável, tem de ser SIM. Temos por isso de começar por conquistar as nossas aderentes e as mulheres mais comprometidas com a luta das mulheres.
Se na Vossa região houver organizações locais de mulheres podem convidá-las, ou enviem-nos os respectivos contactos, residência ou endereço electrónico. Em breve teremos uma carta convite com o programa. Se necessário poderão também usá-la e fazer a sua distribuição. É imprescindível mobilizar o eleitorado feminino pelo SIM, para intervir no esclarecimento e participar nesta batalha do referendo, com as múltiplas solicitações que temos.
O MDM tem lutado incessantemente para que acabe a perseguição às mulheres e o aborto clandestino e nesse sentido é necessário que todas nos empenhemos, até ao dia 11 de Fevereiro para a vitória do SIM.
Saudações democráticas e os votos de umas boas Festas e que para o ano sejamos muitas mais nesta luta pela Igualdade e pela Liberdade das mulheres no nosso país!
MDM – Movimento Democrático de Mulheres
13 de Janeiro de 07
O Conselho Nacional do MDM decidiu participar na campanha do referendo (11 de Fevereiro de 07), sobre a despenalização da IVG realizando várias iniciativas próprias, entre as quais a realização de um grande encontro de mulheres pelo SIM.
O encontro será em Lisboa, no próximo dia 13 de Janeiro, entre as 14h30 e 17h30, (em local ainda a definir).
Queremos que o Encontro seja uma iniciativa mobilizadora das Mulheres pelos SIM e que sirva para aprofundar as razões que justificam o SIM das mulheres, neste referendo.
Queremos que seja um encontro com representação nacional, e por isso te pedimos que agendes a data e organizes a tua participação e a de muitas amigas para virem a Lisboa nesse dia. No Encontro, para além de algumas intervenções da mesa, para o que estamos a formular alguns convites, também vos pedimos que participem na discussão com os vossos motivos, as questões que julguem mais importantes discutir, para aprofundarmos a nossa reflexão e enriquecimento mútuo.
Gostaríamos de marcar, com muita força, a determinação das mulheres nesta batalha. Uma boa imagem televisiva e na comunicação social pode ser uma grande ajuda no convencimento das mulheres e do eleitorado em geral. Faremos um grande esforço na mobilização junto dos órgãos de comunicação social.
Conscientes de que as organizações de mulheres são uma componente essencial para a vitória do SIM, o MDM convidará organizações de mulheres (a partir do Conselho Consultivo das ONG' da CIDM) e mulheres individualmente consideradas, para definirmos com maior amplitude os motivos pelos quais as mulheres devem votar SIM, e para que desta vez, não se abstenham e votem. O voto das mulheres, pela sua autorealização, por uma decisão própria, pessoal e responsável, tem de ser SIM. Temos por isso de começar por conquistar as nossas aderentes e as mulheres mais comprometidas com a luta das mulheres.
Se na Vossa região houver organizações locais de mulheres podem convidá-las, ou enviem-nos os respectivos contactos, residência ou endereço electrónico. Em breve teremos uma carta convite com o programa. Se necessário poderão também usá-la e fazer a sua distribuição. É imprescindível mobilizar o eleitorado feminino pelo SIM, para intervir no esclarecimento e participar nesta batalha do referendo, com as múltiplas solicitações que temos.
O MDM tem lutado incessantemente para que acabe a perseguição às mulheres e o aborto clandestino e nesse sentido é necessário que todas nos empenhemos, até ao dia 11 de Fevereiro para a vitória do SIM.
Saudações democráticas e os votos de umas boas Festas e que para o ano sejamos muitas mais nesta luta pela Igualdade e pela Liberdade das mulheres no nosso país!
MDM – Movimento Democrático de Mulheres
Tuesday, January 02, 2007
A TRAGÉDIA INSTALADA NO ‘PÚBLICO’
A TRAGÉDIA INSTALADA NO ‘PÚBLICO’
É público e notório que, em termos de conteúdos, tenho discordado muito de Diana Ralha. Isso tenho escrito quando o acho indispensável - e já aconteceu, julgo, duas vezes.
Desta vez, chegou a hora de lhe dar um elogio do tamanho destes posts que ela inseriu no seu blog (T)RALHA, onde assina como DIA este «diário» intercalado dos dias negros deste fim de ano no «Público», onde os despedimentos por mim referidos por diversas vezes levaram alguns bons amigos para as prateleiras deste país de bestas, como julgo que diriam Ramalho ou Sampaio Rodrigues nos seus dias áureos...
Honra, Diana, pela coragem, também!
Segunda-feira, Dezembro 04, 2006
Comichão de Trabalhadores
A sindicalista deslumbrante não estava assim tão deslumbrante quando, a meio de um texto sobre projectos urbanísticos aprovados pela autarquia de Lisboa por cima do traçado da terceira travessia do Tejo e da linha de ferrovia de alta velocidade, o telefone tocou, perto da hora do jantar, e a extensão que apareceu naquele seu instrumento de trabalho de quem era quase gémea siamesa era a do presidente do conselho de administração.
Nada a fazer e isto que sirva de lição à sindicalista deslumbrante: eram tempos difíceis, se não fossem tempos tão bizarros, aliás, ela nunca teria sido eleita, onde é que já se viu, uma sindicalista de direita e, ainda por cima, deslumbrante, eram tempos tão conturbados que já não restavam para amostra, sequer, ou para exposição atrás de grades com sinais evocativos para não serem alimentados, sindicalistas com patilhas e fartos bigodes, e assim sendo, a sindicalista deslumbrante acabou o texto, ainda teve tempo para sonhar acordada com uma torre miradouro da antiga fábrica dos sabões que conhecera graças aos delírios do Sá Fernandes, e teve que ir a correr para uma reunião informal e muito tardia com o presidente do conselho de administração, infelizmente, com o cabelo em desalinho e a precisar de uma lavagem urgente, que tinha sido adiada, naquele dia, por motivos imputáveis à botija de gás light da BP, que, alheia à vontade da sindicalista deslumbrante, tinha decidido ir desta para melhor, a meio do duche matinal.
E lá se sentaram, os dois únicos representantes dos trabalhadores que não estavam de férias ou folga, numa mesa redonda, e enquanto ela, com o seu cabelo num estado aceitável para a classe, mas totalmente repreensível para o estatuto de sindicalista deslumbrante, negociava mais quatro mil euros de indemnização para uma trabalhadora a quem tinha saído a lotaria de Natal, com uma rescisão amigável do contrato de trabalho no sapatinho, absorvia, ao mesmo tempo, tudo ao seu redor, procurava sinais de que o presidente do conselho de administração era um ser humano, e para além de anotar tudo numa agenda – o economato continuava trancado para cortar custos –, conseguia também mascar pastilha e encontrou ainda as provas que procurava: lá estava, na prateleira, junto à colecção dos Lucky Lukes, a moldura de acrílico e o retrato dos três filhos do presidente, que, sabe-se lá porquê, lhes confidenciou que a mulher tinha optado por ser mãe a tempo inteiro (e ela suspirou, sem saber se de pena, ou de inveja).
A sindicalista deslumbrante estava nisto, a saborear a sua primeira vitória, afinal o primeiro feriado de Dezembro ainda ia ser pago a dobrar, afinal, tinha valido a pena ficar sem voz durante três dias consecutivos, as mebocaínas, os mini comícios nos fumódromos e nos corredores, a empresa já não impunha, negociava, era bom, quase se esqueceu do cabelo por lavar, de não estar tão deslumbrante quanto seria desejável, quando lhe deu uma crise de urticária.
Era a comichão de trabalhadores.
O monstro não era o presidente do conselho de administração, era triste, mas não era ele, apercebeu-se ela, naquele instante: ele despedira 55 colegas da sindicalista deslumbrante desde Janeiro, ela não sabia e tentava adivinhar como é que ele dormia com isso, mas naquele dia, mais três pessoas tinham assinarado um papel que resumia o seu percurso dos últimos dezoito anos de vida em troca de um cheque, e, nos corredores, os outros, os que ficaram, os eleitos, exigiam pré-avisos de greve apenas porque lhes iam retirar a merda dos pagamento dos feriados a dobrar.
A sindicalista deslumbrante ouviu coisas do arco da velha e era aquelas pessoas que ela representava: despeçam lá quantos quiserem, mas não se atrevam a cortar-me o feriado, ouviu ela, ou, os que foram despedidos estavam mesmo a pedi-las, coisas que nem ela, sindicalista de direita ousara pensar, nos seus delírios neo-liberais. Um departamento inteiro daquela empresa ia ser extinto nos próximos meses e só se ouvia falar de greve por causa do pagamento dos feriados, era tão triste, era a natureza humana, o que é que a sindicalista deslumbrante estava à espera, mas quem é que, afinal, são os monstros?
posted by Dia at 11:15 PM
6 Comments:
NUNO FERREIRA said...
Pessoalmente, tive uma experiência muito civilizada com o
administrador quando se tratou de rescindir. O facto de ele mostrar
uma face mansa, educada e civilizada quando se senta à mesa contigo,
não atenua barbaridades do género "acreditem que já fiz isto noutras
empresas e com sucesso" ou "eles vão ter mesmo que saír" ou ainda
"todos os anos queremos renovar o jornal em dez a 20 pessoas".
A sua aparente civilidade não atenua a verdadeira e muito pouco
democrática intenção de fazer um jornal com um núcleo duro de
apaniguados e uma mole acrítica e submissa de recibos verdes. Estive,
por exemplo, em várias festas do jornal e nunca vi uma festa de
aniversário tão sombria e tão sinistra como a do ano passado. A
maioria dos jornalistas não foi e a sala estava desolada e vazia. A um
canto, no entanto, lá estava o administrador e o director rodeados dos
mesmos apaniguados que vão ajudar a gerir e a dirigir o novo (não
entendo como pode uma mesma pessoa presidir a uma segunda refundação)
jornal.
Nesse sentido, existe na realidade uma monstruosidade, da qual a face
mais visível é o executor, o convidador a rescindir. Pessoalmente,
vejo o administrador como o braço frio e metálico de um monstro criado
há muitos anos. A estratégia está agora a chegar aos finalmentes e a
doer a sério mas vem sido planeada há anos pela pessoa que dirige o
jornal desde 99. Portanto, Diana, na minha opinião o monstro existe.
O que se passa é que qualquer estratégia como a que está a ser seguida
no jornal, chame-se-lhe neo-liberalismo, fascismo, seja de esquerda ou
de direita, começa por uma primeira fase em que todos são atirados
contra todos, em que todos desconfiam de todos, em que se instala o
salve-se quem puder, em que se criam dificuldades e se incomoda quem
incomoda o líder. Ostraciza-se, rebaixa-se, minimiza-se, brinca-se com
os que não são apaniguados do líder. Vai-se enxugando a toalha,
apertando aqui, apertando ali, espremendo a casa. A toalha, tu sabes,
vem sido apertada há muito tempo e sempre nas mesmas pontas. Pinga
quem está nas margens, quem critica, quem quer ser quem é, quem quer
afirmar e dizer sem ter que o fazer no círculo dos eleitos.
Agora, depois de anos a enxugar as pessoas que não interessam, as que
têm a memória do que foi fundado e de como foi fundado, das raízes,
dos pilares, passou-se a uma segunda fase. Agora, é preciso que
ninguém se sinta seguro, que todos temam pelo seu lugar de trabalho,
que percam todo e qualquer laço de solidariedade entre si que não seja
o de obediência ao líder supremo.
Nesta fase, já não há solidariedade, já não há ajudas. Agora são os
feriados, amanhã será outra coisa qualquer. Eu decidi-me vir embora no
dia em que vi três colegas a um canto da sala a rir do pânico que se
instalou naquela sexta-feira de Setembro em que recebemos os
telefonemas a convidar-nos para a reunião de rescisão. Colegas a rir
enquanto outros choravam. Isso chama-se insanidade. O monstro criou
monstrinhos. Quando lhe atirarem à cara "Seu monstro!", ele pode
rir-se e dizer "então mas você comportam-se uns com os outros como
monstros, andam a passar a perna uns aos outros..."
A obra- de alienação do património humano que fundou o jornal, de
apagamento da memória colectiva, de destruição dos laços afectivos que
nos faziam termos orgulho em trabalhar uns com os outros- está feita.
A partir de agora, o jornal pode manter o mesmo nome mas já não é o
jornal porque lutámos e pelo qual nos sacrificámos. É outra coisa. É
um monstro.
Nuno Ferreira
12:38 AM
Menino Mau said...
continue a sua batalha diana..venho a este blogue todos os dias e é o primeiro que eu vejo logo que abro o computador...
9:32 AM
Leonardo Ralha said...
Cada vez mais acredito que saí a tempo, tendo até o (insensato) cuidado de escrever uma carta ao director-que-as-vossas-almas-temem na qual (pura insensatez a minha!) lhe dava conta dos meus receios quanto ao caminho trilhado, nomeadamente a concentração do poder e da confiança dele na "legião" - mais ou menos como no episódio bíblico que vai dar nome ao próximo romance de António Lobo Antunes - que o rodeava. Passados sete anos os resultados estão à vista: tanta gente válida que não fazia parte da orquestra saiu pelo seu pé (Dâmaso, Sá Lopes, JPH, Teixeira e Camacho "to name a few") enquanto outros foram vergastados até seguirem o exemplo, desertificando várias editorias do jornal. Cumpriu-se o mal e o império só não se desfez devido à permanente crise do concorrente directo.
Quanto às desilusões com a natureza humana, aconselho-te, sister, a ouvires o que este ex-sindicalista de direita tem para te dizer: descrer na natureza humana é justamente uma das melhores qualidades que os direitistas têm. Poupa-se muito em desilusões e no tipo de belas utopias que invariavelmente resultam em celas blindadas de onde o oxigénio é lentamente subtraído com uma palhinha.
12:45 PM
ahura said...
O mais trágico disto tudo é a tal espécie humana se considerar "racional" e se auto apelidar de "sábia sábia".
Desde quando se classifica um grupo pela qualidade mais rara nesse grupo? É a prova da esquizofrenia colectiva.
3:00 PM
AnadoCastelo said...
É triste não é Dia, ainda mais quando não houve sequer um único jornalista que falasse no dito departamento que vai deixar de existir e que serve os mesmos. Pelos vistos não lhes faz diferença. Ao fim de 18 anos ainda se fica surpreendido por chegarmos à conclusão que não somos precisos. É o que dá a entender pela atitude tomada na reunião. Estamos a ficar mais que monstros, a olhar cada um para o seu umbigo, quando o trabalho, seja em que empresa for, é de todos. Todos contribuem para o sucesso dela. Mas parece que agora é moda pensar-se de outra maneira. Mas como eu tenho fé e tenho a certeza que Deus não dorme, pode tardar mas não falha, ainda nos havemos de rir de tudo isto.
Jokas grandes
6:28 PM
M. said...
Sobre o texto e os comments: Brilhantes, apesar de tristes, por reflectirem a tristeza humana que infelizmente nos rodeia.
2:10 PM
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Domingo, Dezembro 10, 2006
O plenário
Não.
Enganara-se.
Não eram ainda monstrinhos, pensou o pior, pensa sempre o pior, o que é que se há-de fazer – é que está habituada, ao melhor e ao pior, um a seguir ao outro, ou mais pior do que melhor, é mesmo assim, tem que ser desta forma, ninguém pode ousar pedir o melhor e não estar à espera do reverso dessa moeda de ouro, e o melhor vale mais do que o pior, isso é uma verdade de la palisse, por isso, era quase aritmético, matemático, científico, a sindicalista deslumbrante ainda não tinha conseguido descortinado a equação, mas andava lá perto e para cada um melhor existiam, de acordo com os seus cálculos, 1,71 piores, nada a fazer, é o preço que se paga, é um preço simpático, até, que se paga.
A sindicalista deslumbrante estava deslumbrante de corpete preto de dominatrix no primeiro plenário que convocou e que, atabalhoadamente, com o seu parceiro sindical, dirigiu.
Não eram monstrinhos, ainda não eram, que alívio, a grande maioria não era e ninguém se apercebeu, mais de uma centena de pessoas concentrados como sardinhas enlatadas em 30 metros quadrados, ninguém deu conta de como a sindicalista deslumbrante ficou feliz que, naquele plenário, não se falasse só de trocos, de dinheirinhos, das carteirinhas de cada um. Que se falasse de pessoas, de direito ao emprego. Uma jornalista senior disse à sindicalista deslumbrante que tinha inveja dela. Tonta, a sindicalista deslumbrante pensou que ela falava da sua garra, do sangue que lhe pulsa às golfadas nas guelras, da sua coragem e inconsequência, mas não, a jornalista senior tinha inveja dos corpetes pretos de dominatrix que a sindicalista deslumbrante vestia nos plenários. Mas a sindicalista gostava de ser honesta e disse-lhe:
Há quem ache que eu tenha um grande cú.
Mais ou menos deslumbrante, com mais cinco ou menos cinco centímetros de anca, a sindicalista deslumbrante, com a sua equipa de inexperientes e imaturos jovens sindicalistas, conseguiu que a administração recuasse, e cada um engole como pode e consegue o ter que dar um passo atrás e o presidente do conselho de administração tentou a táctica do eu não disse nada disso, a sindicalista deslumbrante é que é muito exaltada (só lhe fica mal).
Cada um usa os seus trunfos, mostra ou não o seu jogo, aumenta a parada ou retrai-se. Cada um tem os seus objectivos: uns têm a obsessão por uma percentagem, outros são obcecados pelas pessoas. Da sua parte, a sindicalista deslumbrante não queria louros, ou palmadinhas nas costas, não queria também abrir a sua cova, só não queria ouvir um dia destes o presidente da empresa a dizer em plenário: Estávamos à beira do precipício. Hoje, demos um passo em frente.
Alea Jacta est.
posted by Dia at 8:39 PM
4 Comments:
zzz said...
posso desenhar a bd?
10:16 PM
Dia said...
SIMMMMMM!!!!
6:33 PM
NUNOSALOURENCO said...
diana:
apetece-me dar-te um beijo
12:43 PM
Dia said...
Porquê, mori?
2:27 PM
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Sexta-feira, Dezembro 22, 2006
A garrafa de Veuve Clicquot
Se calhar, nunca existiu nenhum parecer jurídico de um qualquer advogado reputado neoliberal, cujo nome também nunca veio à baila. Aos poucos, a sindicalista deslumbrante perdia a sua ingenuidade e aprendia que cada cartada deste jogo traz na manga um trunfo e que a cor do seu naipe é o bluff.
É Natal e a sindicalista deslumbrante e sus muchachos deram o melhor presente ao presidente do conselho de administração. Plenário para aqui, plenário para acolá, duas semanas de férias praticamente arruinadas, comunicados escrevinhados à pressa, mas que, mesmo assim, fizeram ferver o leite e saltar a tampa da panela, houve de tudo, para todos os gostos e idades: emails intimidativos na caixa de correio, bombistas suicidas nas margens do Douro, houve moções escritas a chorar, às tantas da manhã, porque até o gato morreu nas benditas férias.
A sindicalista deslumbrante estreou a sua echarpe verde, cuidadosamente bordada por crianças paquistanesas. Disse ao presidente do conselho de administração, tinha que o dizer, também, nada a fazer, podiam vir mais emails gralhados das suas hierarquias de propósito duvidoso, podiam vir processos disciplinares, ou mesmo, um lugar longínquo no novo organigrama, mas têm um azar do caralho desta vez, é que a sindicalista deslumbrante não teme mais, entrou nesta aventura porque, olhem, foi como na faculdade, quando a sindicalista deslumbrante estudava numa escola superior muito bonita, disse um dia, estou farta desta merda, mãe, estou a desaprender, sinto-me a sufocar, e então passou a nivelar por baixo, pior era impossível, e então, tudo o que se sucedesse acima do patamar mínimo da dignidade humana era uma festa, era balões e foguetes a toda a hora, e neste caso, a jornalista deslumbrante só aceitou transformar-se em sindicalista igualmente deslumbrante, porque não tem nada, mesmo nada a perder, e foi por isso, que com os bordados das mãos pequeninas dos meninos de tez de meia de leite ao pescoço, e com um processo de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho a abanar e a tremer na mão direita, ela disse, teve que dizer, já que horas mais tarde, o presidente do conselho de administração estaria a brindar com uma garrafa de Veuve Clicquot Brut: “Há dias em que eu tenho vergonha de pertencer a uma empresa assim”.
E o presidente do conselho de administração fez um lifting imediato à testa por a ter esticado muito, e a sindicalista deslumbrante acha que o viu a encolher os ombros também e, nesse momento, achou-o parecido com o José Mourinho, mas nada, mesmo nada que ela dissesse o faria não abrir a garrafa de espumante prometida para o dia em que ele cortasse, com um aperto de mão da comichão de trabalhadores, 400 mil euros de custos fixos.
posted by Dia at 1:25 PM
5 Comments:
ISA said...
puta que o pariu...
2:10 PM
L said...
Ainda assim espero que tenhas um Natal especial temperado de canela e outros prlimpimpins que nos fazem acreditar que tudo será melhor...
...Estou tão lamechas que me comovo só de ver brilhar uma bola vermelha numa qualquer àrvore de Natal...
Feliz Natal!
4:58 PM
M.M said...
Prestes a ir para a minha «aldeia», um Feliz natal também para si.
PS: Sobre sindicalistas, teria muito a dizer (e por experiência própria, eheheheh) mas fica para uma próxima altura.
5:06 PM
Miguel Marujo said...
é dar-lhes, é dar-lhes, sem pena, nem piedade. de resto, bom Natal e um ano de 2007 bem melhor que este que agora se "corta"...
1:59 PM
ISA said...
minha querida, um óptimo Natal e um excelente 2007. bjs mil
4:52 PM
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A TRAGÉDIA INSTALADA NO ‘PÚBLICO’
É público e notório que, em termos de conteúdos, tenho discordado muito de Diana Ralha. Isso tenho escrito quando o acho indispensável - e já aconteceu, julgo, duas vezes.
Desta vez, chegou a hora de lhe dar um elogio do tamanho destes posts que ela inseriu no seu blog (T)RALHA, onde assina como DIA este «diário» intercalado dos dias negros deste fim de ano no «Público», onde os despedimentos por mim referidos por diversas vezes levaram alguns bons amigos para as prateleiras deste país de bestas, como julgo que diriam Ramalho ou Sampaio Rodrigues nos seus dias áureos...
Honra, Diana, pela coragem, também!
Segunda-feira, Dezembro 04, 2006
Comichão de Trabalhadores
A sindicalista deslumbrante não estava assim tão deslumbrante quando, a meio de um texto sobre projectos urbanísticos aprovados pela autarquia de Lisboa por cima do traçado da terceira travessia do Tejo e da linha de ferrovia de alta velocidade, o telefone tocou, perto da hora do jantar, e a extensão que apareceu naquele seu instrumento de trabalho de quem era quase gémea siamesa era a do presidente do conselho de administração.
Nada a fazer e isto que sirva de lição à sindicalista deslumbrante: eram tempos difíceis, se não fossem tempos tão bizarros, aliás, ela nunca teria sido eleita, onde é que já se viu, uma sindicalista de direita e, ainda por cima, deslumbrante, eram tempos tão conturbados que já não restavam para amostra, sequer, ou para exposição atrás de grades com sinais evocativos para não serem alimentados, sindicalistas com patilhas e fartos bigodes, e assim sendo, a sindicalista deslumbrante acabou o texto, ainda teve tempo para sonhar acordada com uma torre miradouro da antiga fábrica dos sabões que conhecera graças aos delírios do Sá Fernandes, e teve que ir a correr para uma reunião informal e muito tardia com o presidente do conselho de administração, infelizmente, com o cabelo em desalinho e a precisar de uma lavagem urgente, que tinha sido adiada, naquele dia, por motivos imputáveis à botija de gás light da BP, que, alheia à vontade da sindicalista deslumbrante, tinha decidido ir desta para melhor, a meio do duche matinal.
E lá se sentaram, os dois únicos representantes dos trabalhadores que não estavam de férias ou folga, numa mesa redonda, e enquanto ela, com o seu cabelo num estado aceitável para a classe, mas totalmente repreensível para o estatuto de sindicalista deslumbrante, negociava mais quatro mil euros de indemnização para uma trabalhadora a quem tinha saído a lotaria de Natal, com uma rescisão amigável do contrato de trabalho no sapatinho, absorvia, ao mesmo tempo, tudo ao seu redor, procurava sinais de que o presidente do conselho de administração era um ser humano, e para além de anotar tudo numa agenda – o economato continuava trancado para cortar custos –, conseguia também mascar pastilha e encontrou ainda as provas que procurava: lá estava, na prateleira, junto à colecção dos Lucky Lukes, a moldura de acrílico e o retrato dos três filhos do presidente, que, sabe-se lá porquê, lhes confidenciou que a mulher tinha optado por ser mãe a tempo inteiro (e ela suspirou, sem saber se de pena, ou de inveja).
A sindicalista deslumbrante estava nisto, a saborear a sua primeira vitória, afinal o primeiro feriado de Dezembro ainda ia ser pago a dobrar, afinal, tinha valido a pena ficar sem voz durante três dias consecutivos, as mebocaínas, os mini comícios nos fumódromos e nos corredores, a empresa já não impunha, negociava, era bom, quase se esqueceu do cabelo por lavar, de não estar tão deslumbrante quanto seria desejável, quando lhe deu uma crise de urticária.
Era a comichão de trabalhadores.
O monstro não era o presidente do conselho de administração, era triste, mas não era ele, apercebeu-se ela, naquele instante: ele despedira 55 colegas da sindicalista deslumbrante desde Janeiro, ela não sabia e tentava adivinhar como é que ele dormia com isso, mas naquele dia, mais três pessoas tinham assinarado um papel que resumia o seu percurso dos últimos dezoito anos de vida em troca de um cheque, e, nos corredores, os outros, os que ficaram, os eleitos, exigiam pré-avisos de greve apenas porque lhes iam retirar a merda dos pagamento dos feriados a dobrar.
A sindicalista deslumbrante ouviu coisas do arco da velha e era aquelas pessoas que ela representava: despeçam lá quantos quiserem, mas não se atrevam a cortar-me o feriado, ouviu ela, ou, os que foram despedidos estavam mesmo a pedi-las, coisas que nem ela, sindicalista de direita ousara pensar, nos seus delírios neo-liberais. Um departamento inteiro daquela empresa ia ser extinto nos próximos meses e só se ouvia falar de greve por causa do pagamento dos feriados, era tão triste, era a natureza humana, o que é que a sindicalista deslumbrante estava à espera, mas quem é que, afinal, são os monstros?
posted by Dia at 11:15 PM
6 Comments:
NUNO FERREIRA said...
Pessoalmente, tive uma experiência muito civilizada com o
administrador quando se tratou de rescindir. O facto de ele mostrar
uma face mansa, educada e civilizada quando se senta à mesa contigo,
não atenua barbaridades do género "acreditem que já fiz isto noutras
empresas e com sucesso" ou "eles vão ter mesmo que saír" ou ainda
"todos os anos queremos renovar o jornal em dez a 20 pessoas".
A sua aparente civilidade não atenua a verdadeira e muito pouco
democrática intenção de fazer um jornal com um núcleo duro de
apaniguados e uma mole acrítica e submissa de recibos verdes. Estive,
por exemplo, em várias festas do jornal e nunca vi uma festa de
aniversário tão sombria e tão sinistra como a do ano passado. A
maioria dos jornalistas não foi e a sala estava desolada e vazia. A um
canto, no entanto, lá estava o administrador e o director rodeados dos
mesmos apaniguados que vão ajudar a gerir e a dirigir o novo (não
entendo como pode uma mesma pessoa presidir a uma segunda refundação)
jornal.
Nesse sentido, existe na realidade uma monstruosidade, da qual a face
mais visível é o executor, o convidador a rescindir. Pessoalmente,
vejo o administrador como o braço frio e metálico de um monstro criado
há muitos anos. A estratégia está agora a chegar aos finalmentes e a
doer a sério mas vem sido planeada há anos pela pessoa que dirige o
jornal desde 99. Portanto, Diana, na minha opinião o monstro existe.
O que se passa é que qualquer estratégia como a que está a ser seguida
no jornal, chame-se-lhe neo-liberalismo, fascismo, seja de esquerda ou
de direita, começa por uma primeira fase em que todos são atirados
contra todos, em que todos desconfiam de todos, em que se instala o
salve-se quem puder, em que se criam dificuldades e se incomoda quem
incomoda o líder. Ostraciza-se, rebaixa-se, minimiza-se, brinca-se com
os que não são apaniguados do líder. Vai-se enxugando a toalha,
apertando aqui, apertando ali, espremendo a casa. A toalha, tu sabes,
vem sido apertada há muito tempo e sempre nas mesmas pontas. Pinga
quem está nas margens, quem critica, quem quer ser quem é, quem quer
afirmar e dizer sem ter que o fazer no círculo dos eleitos.
Agora, depois de anos a enxugar as pessoas que não interessam, as que
têm a memória do que foi fundado e de como foi fundado, das raízes,
dos pilares, passou-se a uma segunda fase. Agora, é preciso que
ninguém se sinta seguro, que todos temam pelo seu lugar de trabalho,
que percam todo e qualquer laço de solidariedade entre si que não seja
o de obediência ao líder supremo.
Nesta fase, já não há solidariedade, já não há ajudas. Agora são os
feriados, amanhã será outra coisa qualquer. Eu decidi-me vir embora no
dia em que vi três colegas a um canto da sala a rir do pânico que se
instalou naquela sexta-feira de Setembro em que recebemos os
telefonemas a convidar-nos para a reunião de rescisão. Colegas a rir
enquanto outros choravam. Isso chama-se insanidade. O monstro criou
monstrinhos. Quando lhe atirarem à cara "Seu monstro!", ele pode
rir-se e dizer "então mas você comportam-se uns com os outros como
monstros, andam a passar a perna uns aos outros..."
A obra- de alienação do património humano que fundou o jornal, de
apagamento da memória colectiva, de destruição dos laços afectivos que
nos faziam termos orgulho em trabalhar uns com os outros- está feita.
A partir de agora, o jornal pode manter o mesmo nome mas já não é o
jornal porque lutámos e pelo qual nos sacrificámos. É outra coisa. É
um monstro.
Nuno Ferreira
12:38 AM
Menino Mau said...
continue a sua batalha diana..venho a este blogue todos os dias e é o primeiro que eu vejo logo que abro o computador...
9:32 AM
Leonardo Ralha said...
Cada vez mais acredito que saí a tempo, tendo até o (insensato) cuidado de escrever uma carta ao director-que-as-vossas-almas-temem na qual (pura insensatez a minha!) lhe dava conta dos meus receios quanto ao caminho trilhado, nomeadamente a concentração do poder e da confiança dele na "legião" - mais ou menos como no episódio bíblico que vai dar nome ao próximo romance de António Lobo Antunes - que o rodeava. Passados sete anos os resultados estão à vista: tanta gente válida que não fazia parte da orquestra saiu pelo seu pé (Dâmaso, Sá Lopes, JPH, Teixeira e Camacho "to name a few") enquanto outros foram vergastados até seguirem o exemplo, desertificando várias editorias do jornal. Cumpriu-se o mal e o império só não se desfez devido à permanente crise do concorrente directo.
Quanto às desilusões com a natureza humana, aconselho-te, sister, a ouvires o que este ex-sindicalista de direita tem para te dizer: descrer na natureza humana é justamente uma das melhores qualidades que os direitistas têm. Poupa-se muito em desilusões e no tipo de belas utopias que invariavelmente resultam em celas blindadas de onde o oxigénio é lentamente subtraído com uma palhinha.
12:45 PM
ahura said...
O mais trágico disto tudo é a tal espécie humana se considerar "racional" e se auto apelidar de "sábia sábia".
Desde quando se classifica um grupo pela qualidade mais rara nesse grupo? É a prova da esquizofrenia colectiva.
3:00 PM
AnadoCastelo said...
É triste não é Dia, ainda mais quando não houve sequer um único jornalista que falasse no dito departamento que vai deixar de existir e que serve os mesmos. Pelos vistos não lhes faz diferença. Ao fim de 18 anos ainda se fica surpreendido por chegarmos à conclusão que não somos precisos. É o que dá a entender pela atitude tomada na reunião. Estamos a ficar mais que monstros, a olhar cada um para o seu umbigo, quando o trabalho, seja em que empresa for, é de todos. Todos contribuem para o sucesso dela. Mas parece que agora é moda pensar-se de outra maneira. Mas como eu tenho fé e tenho a certeza que Deus não dorme, pode tardar mas não falha, ainda nos havemos de rir de tudo isto.
Jokas grandes
6:28 PM
M. said...
Sobre o texto e os comments: Brilhantes, apesar de tristes, por reflectirem a tristeza humana que infelizmente nos rodeia.
2:10 PM
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Domingo, Dezembro 10, 2006
O plenário
Não.
Enganara-se.
Não eram ainda monstrinhos, pensou o pior, pensa sempre o pior, o que é que se há-de fazer – é que está habituada, ao melhor e ao pior, um a seguir ao outro, ou mais pior do que melhor, é mesmo assim, tem que ser desta forma, ninguém pode ousar pedir o melhor e não estar à espera do reverso dessa moeda de ouro, e o melhor vale mais do que o pior, isso é uma verdade de la palisse, por isso, era quase aritmético, matemático, científico, a sindicalista deslumbrante ainda não tinha conseguido descortinado a equação, mas andava lá perto e para cada um melhor existiam, de acordo com os seus cálculos, 1,71 piores, nada a fazer, é o preço que se paga, é um preço simpático, até, que se paga.
A sindicalista deslumbrante estava deslumbrante de corpete preto de dominatrix no primeiro plenário que convocou e que, atabalhoadamente, com o seu parceiro sindical, dirigiu.
Não eram monstrinhos, ainda não eram, que alívio, a grande maioria não era e ninguém se apercebeu, mais de uma centena de pessoas concentrados como sardinhas enlatadas em 30 metros quadrados, ninguém deu conta de como a sindicalista deslumbrante ficou feliz que, naquele plenário, não se falasse só de trocos, de dinheirinhos, das carteirinhas de cada um. Que se falasse de pessoas, de direito ao emprego. Uma jornalista senior disse à sindicalista deslumbrante que tinha inveja dela. Tonta, a sindicalista deslumbrante pensou que ela falava da sua garra, do sangue que lhe pulsa às golfadas nas guelras, da sua coragem e inconsequência, mas não, a jornalista senior tinha inveja dos corpetes pretos de dominatrix que a sindicalista deslumbrante vestia nos plenários. Mas a sindicalista gostava de ser honesta e disse-lhe:
Há quem ache que eu tenha um grande cú.
Mais ou menos deslumbrante, com mais cinco ou menos cinco centímetros de anca, a sindicalista deslumbrante, com a sua equipa de inexperientes e imaturos jovens sindicalistas, conseguiu que a administração recuasse, e cada um engole como pode e consegue o ter que dar um passo atrás e o presidente do conselho de administração tentou a táctica do eu não disse nada disso, a sindicalista deslumbrante é que é muito exaltada (só lhe fica mal).
Cada um usa os seus trunfos, mostra ou não o seu jogo, aumenta a parada ou retrai-se. Cada um tem os seus objectivos: uns têm a obsessão por uma percentagem, outros são obcecados pelas pessoas. Da sua parte, a sindicalista deslumbrante não queria louros, ou palmadinhas nas costas, não queria também abrir a sua cova, só não queria ouvir um dia destes o presidente da empresa a dizer em plenário: Estávamos à beira do precipício. Hoje, demos um passo em frente.
Alea Jacta est.
posted by Dia at 8:39 PM
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zzz said...
posso desenhar a bd?
10:16 PM
Dia said...
SIMMMMMM!!!!
6:33 PM
NUNOSALOURENCO said...
diana:
apetece-me dar-te um beijo
12:43 PM
Dia said...
Porquê, mori?
2:27 PM
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Sexta-feira, Dezembro 22, 2006
A garrafa de Veuve Clicquot
Se calhar, nunca existiu nenhum parecer jurídico de um qualquer advogado reputado neoliberal, cujo nome também nunca veio à baila. Aos poucos, a sindicalista deslumbrante perdia a sua ingenuidade e aprendia que cada cartada deste jogo traz na manga um trunfo e que a cor do seu naipe é o bluff.
É Natal e a sindicalista deslumbrante e sus muchachos deram o melhor presente ao presidente do conselho de administração. Plenário para aqui, plenário para acolá, duas semanas de férias praticamente arruinadas, comunicados escrevinhados à pressa, mas que, mesmo assim, fizeram ferver o leite e saltar a tampa da panela, houve de tudo, para todos os gostos e idades: emails intimidativos na caixa de correio, bombistas suicidas nas margens do Douro, houve moções escritas a chorar, às tantas da manhã, porque até o gato morreu nas benditas férias.
A sindicalista deslumbrante estreou a sua echarpe verde, cuidadosamente bordada por crianças paquistanesas. Disse ao presidente do conselho de administração, tinha que o dizer, também, nada a fazer, podiam vir mais emails gralhados das suas hierarquias de propósito duvidoso, podiam vir processos disciplinares, ou mesmo, um lugar longínquo no novo organigrama, mas têm um azar do caralho desta vez, é que a sindicalista deslumbrante não teme mais, entrou nesta aventura porque, olhem, foi como na faculdade, quando a sindicalista deslumbrante estudava numa escola superior muito bonita, disse um dia, estou farta desta merda, mãe, estou a desaprender, sinto-me a sufocar, e então passou a nivelar por baixo, pior era impossível, e então, tudo o que se sucedesse acima do patamar mínimo da dignidade humana era uma festa, era balões e foguetes a toda a hora, e neste caso, a jornalista deslumbrante só aceitou transformar-se em sindicalista igualmente deslumbrante, porque não tem nada, mesmo nada a perder, e foi por isso, que com os bordados das mãos pequeninas dos meninos de tez de meia de leite ao pescoço, e com um processo de cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho a abanar e a tremer na mão direita, ela disse, teve que dizer, já que horas mais tarde, o presidente do conselho de administração estaria a brindar com uma garrafa de Veuve Clicquot Brut: “Há dias em que eu tenho vergonha de pertencer a uma empresa assim”.
E o presidente do conselho de administração fez um lifting imediato à testa por a ter esticado muito, e a sindicalista deslumbrante acha que o viu a encolher os ombros também e, nesse momento, achou-o parecido com o José Mourinho, mas nada, mesmo nada que ela dissesse o faria não abrir a garrafa de espumante prometida para o dia em que ele cortasse, com um aperto de mão da comichão de trabalhadores, 400 mil euros de custos fixos.
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puta que o pariu...
2:10 PM
L said...
Ainda assim espero que tenhas um Natal especial temperado de canela e outros prlimpimpins que nos fazem acreditar que tudo será melhor...
...Estou tão lamechas que me comovo só de ver brilhar uma bola vermelha numa qualquer àrvore de Natal...
Feliz Natal!
4:58 PM
M.M said...
Prestes a ir para a minha «aldeia», um Feliz natal também para si.
PS: Sobre sindicalistas, teria muito a dizer (e por experiência própria, eheheheh) mas fica para uma próxima altura.
5:06 PM
Miguel Marujo said...
é dar-lhes, é dar-lhes, sem pena, nem piedade. de resto, bom Natal e um ano de 2007 bem melhor que este que agora se "corta"...
1:59 PM
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minha querida, um óptimo Natal e um excelente 2007. bjs mil
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