Tuesday, November 04, 2008

Reclassificação

PROPOSTA N.º 960/2008Considerando que:
• Existem vários pedidos de reclassificação profissional cuja tramitação se encontrasuspensa no Departamento de Gestão de Recursos Humanos por inexistência devaga nas carreiras do quadro de pessoal onde os funcionários pretendem serreclassificados,
• Tal sucede apesar destes terem as habilitações académicas para a nova carreira eexistirem necessidades dos serviços, estando alguns funcionários já a desempenharas funções próprias duma carreira mais qualificada por interesse municipal;
• A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consistirá numdefraudar de expectativas para quem apostou na sua formação académica comofactor de valorização profissional, pois não prevê a figura da reclassificação;
• Não obstante a publicação deste diploma, de acordo com os pareceres doDepartamento Jurídico n.º 0123/DJ/GO/08 e n.º 0144/DJ/GO/08, a reclassificaçãoprofissional ainda é possível podendo os actuais quadros de pessoal serem alterados;
• Que o quadro de pessoal do Município de Lisboa terá sempre de corresponder àsnecessidades de postos de trabalho da autarquia para o desenvolvimento dasrespectivas actividades, estando neste momento desactualizado;
Os Vereadores do PCP ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do art. 64º e alíneao) do n.º 2 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11de Janeiro, têm a honra de propor à Câmara Municipal de Lisboa que delibere:
1. Determinar a elaboração duma proposta de alteração ao quadro depessoal para submeter à aprovação da Assembleia Municipal no sentidode contemplar lugares em número que permita abranger os pedidos dereclassificação profissional.
2. Proceder até 31 de Dezembro de 2008 às reclassificações profissionaisdos funcionários que à data ainda estejam pendentes;Lisboa, de Outubro de 2008.
Os Vereadores do PCP
Aprovada por unanimidade na Reunião de Câmara de 22 de Outubro de 2008

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