Wednesday, January 07, 2009

Em causa: desfile e concentração de ‘motards’

Nota do PCP
PS assume que na Câmara de Lisboa
só funciona a reboque

Lisboa está saturada de transporte individual e carece de transportes públicos operacionais e bem organizados.
Os carros atulham todas as vias.
A poluição aumenta.
A maioria acantonada na Câmara não tem soluções.
E quando elas aparecem pela mão da oposição, ficam na gaveta, mesmo que aprovadas.
O resultado é que a situação real nas ruas piora de dia para dia.
Cada vez há mais carros, mais caos no trânsito e no estacionamento e menos mobilidade.

A alternativa por veículos de duas rodas, como meio de mobilidade urbana, poderá desagravar os impactos físicos de sobrecarga do espaço público, traduzindo-se numa vantagem global, ainda que mantendo impactos significativos no nível do ruído e qualidade do ar.

Quanto ao parqueamento destes veículos, a Cidade é altamente carenciada, o que levou o PCP a propor e a CML a aprovar a proposta de alargar a oferta de parques de estacionamento especial de veículos de duas rodas.
Mas essa proposta, embora aprovada há quase um ano, em 13 de Fevereiro de 2008, e por unanimidade, não está a ser devidamente implementada.
PS e Sá Fernandes, agora com o movimento de Roseta amarrado, não mostram a vontade política que deviam ter para concretizar as propostas aprovadas pela Câmara quando não são de sua iniciativa.
Foi o que aconteceu com a do parqueamento de veículos de duas rodas.
Mas quando os motociclistas se mobilizam e aparecem na Praça do Município, «aqui-d’el-rei que vamos já ouvir as vossas reivindicações». Uma espécie de Poder Local que só funciona a reboque de protestos.

Conteúdo concreto das propostas do PCP

As propostas concretas do PCP em matéria de estacionamento dos veículos de duas rodas contemplam soluções de fundo: levar esta problemática ao âmbito da revisão do PDM; incumbir as Direcções Municipais de Planeamento Urbano e Protecção Civil, Segurança e Tráfego de criar, desde já, áreas de estacionamento apetrechadas e dedicadas ao parqueamento de veículos de duas rodas, junto aos interfaces modais de transportes, jardins e parques, equipamentos colectivos e principais pólos comerciais, divulgando a sua localização e monitorizando a sua utilização; incumbir a Direcção Municipal de Protecção Civil, de Segurança e Tráfego da elaboração, de minuta de proposta para alteração do Regulamento Geral de Parques de Estacionamento Municipais, e aos Regulamentos Específicos de cada Parque, designadamente ao art. 3º, de modo a possibilitar a existência de locais de estacionamento para bicicletas, ciclomotores e motociclos nos parques de estacionamento municipais a preços reduzidos; incumbir a EMEL da disponibilização experimental, de espaços limitados, reservados ao parqueamento de veículos motorizados de duas rodas, procedendo à divulgação de tal oferta e à monitorização da sua utilização.

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