Friday, August 06, 2010

Resolução da AR


Autoria


(PROJECTO DE) 
RESOLUÇÃO N.º 217/XI/1.ª
Apoio à Candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade
  
Considerando que:


  • O Fado é um género performativo que integra música e poesia e que, através das suas práticas e representações ao longo dos últimos dois séculos, é amplamente reconhecido como uma parte significativa da herança e identidade cultural portuguesa.

  • O Fado converteu-se no mais popular género de canção urbana em Portugal e é reconhecido nas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo como um símbolo de identidade cultural;

  • Nas últimas décadas, o Fado tem-se revelado um campo de criatividade cada vez mais aberto, para o qual têm contribuído comunidades, grupos e indivíduos, em que os elementos tradicionais se combinam com novas influências, tanto nacionais, como internacionais;

  • No mundo contemporâneo, os factores identitários, de que o Fado é um exemplo paradigmático, são cada vez mais relevantes como elementos de coesão social e sentido de pertença à sociedade;

  • A promoção da diversidade cultural e da criatividade humana constituem formas de manutenção do respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de contribuição para o desenvolvimento sustentável das sociedades;
  
  • Não obstante o facto de se manter uma tradição viva, o Fado corre o risco de perda da sua importância histórica e cultural pela falta de consciência do percurso e do legado históricos do género ao longo de quase dois séculos e pela pressão das regras de um mercado globalizado e massificado;

  • Torna-se, por isso, urgente a par da preservação do legado histórico do Fado, a sua mais ampla divulgação e reconhecimento a nível nacional e internacional, através de um conjunto diversificado de medidas, nomeadamente, a inventariação das instituições relacionadas com o Fado, a criação de arquivos e de museus, a promoção da pesquisa e divulgação científica, a abordagem do Fado nos currículos escolares e a criação de incentivos para a organização de eventos associados a este género musical;

  • A Câmara Municipal de Lisboa, através da EGEAC E.E.M / Museu do Fado, desenvolveu a candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade, com o contributo de uma comissão científica e de um conselho consultivo especificamente constituídos para o efeito, bem como com o envolvimento da comunidade do Fado e de um vasto conjunto de entidades, públicas e privadas, responsáveis pela transmissão intergeracional deste género musical, bem como pela sua produção, recriação e interpretação;

Por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, o dossiê de candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade foi distribuído pelas Comissões de Ética, Sociedade e Cultura, Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo entendimento dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República que este processo é de tal forma enriquecedor para o país, que a Assembleia da República não deveria ficar alheia a esta candidatura e deveria contribuir, no âmbito das suas competências, para lhe atribuir o reconhecimento e a importância que tem.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve:

Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade;

Sublinhar que o reconhecimento do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.


Palácio de S. Bento, 8 de Julho de 2010

Os Deputados


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