Thursday, January 11, 2007

Cadeia Penitenciária de Lisboa / Estabelecimento Prisional de Lisboa

Por
Ricardo Agarez e Filomena Bandeira 2005 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

A título documental, eis um estudo que pode interessar a alguns leitores, agora que se fala tanto da Penitenciária / Estabelecimento Prisional de Lisboa.
Reza\assim:


IPA
Monumento

Nº IPA
PT031106100458

Designação
Cadeia Penitenciária de Lisboa / Estabelecimento Prisional de Lisboa

Localização
Lisboa, Lisboa, Campolide

Acesso
R. Marquês da Fronteira, n.º 52-56

Protecção
Inexistente

Enquadramento
Urbano, isolado. Implanta-se no interior de uma propriedade murada, com acesso ao interior rasgado em fachada à face da via pública. Localiza-se no cimo do Parque Eduardo VIII ( v. PT031106500415 ) e confronta a O. com o Palácio da Justiça ( v. PT031106500573 ) e a N-NO. com o Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, deste fazendo parte o antigo Colégio de Campolide ( v. PT031106100092).

Descrição
Conjunto de edifícios e estruturas construídas inserido num terreno urbano de configuração próxima de um rectângulo, com eixo maior no sentido NE.-SO., embora de traçado irregular, por supressão de área, no ângulo O. A propriedade, com cerca de 6 ha, é contornada por muro, pontuado por torres de vigilância, dispondo a NE. e a NO. de caminho exterior de segurança. A entrada principal localiza-se no lado SE., rasgada no muro que acompanha o traçado da Rua Marquês de Fronteira, encontrando-se assinalada por recuo em relação ao plano marginal, balizado por dois corpos torreados e marcado a eixo por portal ladeado por dois torreões, constituindo a face visível do estabelecimento a parti da via pública. O complexo prisional é polarizado por um edifício principal, datado do séc. 19, de planta em estrela, encontrando-se este rodeado por 5 outros edifícios, de construção posterior, todos de planta rectangular, formando, juntamente com o edifício da administração, a SE:, as faces de um hexágono que, aquém dos muros exteriores, isolam a zona prisional dos demais espaços que compõem o complexo, reforçando os meios de segurança, de vigilância e de controlo. O conjunto integra assim diversos edifícios, que foram surgindo por obras de melhoramento e ampliação, na tentativa de adaptar uma penitenciária do séc. 19 às necessidades renovadas da organização prisional, em obras de qualificação que se estenderam também ao interior do edifício mais antigo. O Estabelecimento Prisional de Lisboa, além do edifício central, que o caracteriza por excelência - histórica e funcionalmente -, conta com estruturas construídas autónomas onde funcionam as oficinas (de mecânica-auto, tipografia / encadernação, serralharia, carpintaria, electricidade), a escola (lecciona todos os níveis de ensino a todos os reclusos do EP), a lavandaria (recentemente construída), o ginásio e a messe do corpo de guarda prisional. EDIFÍCIO PRINCIPAL: planta em estrela, composta por 6 corpos paralelepipédicos, desenvolvidos em 4 pisos, e com cobertura homogénea em telhado de duas águas, articulados a um corpo central de planta poligonal, com 12 lados, coroado por lanternim. Cada um dos seis corpos que desenham a estrela - desenvolvendo-se os maiores, a partir do corpo central, no sentido NE.-SO. -, é rematado por um corpo de planta semi-circular, em dois pisos, aproveitamento dos primitivos recreios do sistema penitenciário oitocentista. A disposição em estrela cria espaços descobertos, aproveitados para recreio dos reclusos, encontrando-se em dois deles um campo polidesportivo e um campo polivalente. O alojamento dos reclusos realiza-se, neste edifício, a partir de alas alfabetadas - de A a F -, a cada uma delas correspondendo um corpo ou braço da planta composta e articulada, com organização interior de espaços semelhante: corpo vazado ao centro, estruturado em galeria e aberto para o polígono central, dispondo de gradão ao nível térreo. As celas dispõem-se de um lado e outro, todas dotadas de sanitários, contando cada ala ainda com camaratas, balneário, refeitório, bar/sala de convívio, sala de musculação e biblioteca. A cada uma das alas corresponde um tipo de reclusos, relacionado com a situação em que se encontra dentro do estabelecimento: reclusos toxicodependentes aderentes ao programa "unidade livre de droga"; reclusos trabalhadores, estudantes e em formação profissional; reclusos em cumprimento de penas médias e reclusos alojados no sector disciplinar e no sector de segurança; reclusos condenados em penas mais longas; reclusos em detenção preventiva e jovens condenados com idade inferior a 21 anos; e reclusos em detenção preventiva que exigem maior segurança (1).

Descrição Complementar
Não definido

Utilização Inicial
Prisional: cadeia penitenciária

Utilização Actual
Prisional: estabelecimento prisional

Propriedade
Pública: estatal

Afectação
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Época Construção
Séc. 19 / 20

Arquitecto Construtor Autor
Projecto para cadeia penitenciária central (1864-1885) - engenheiros: Joaquim Júlio Pereira de Carvalho, Luís Victor Le Cocq e Ricardo Júlio Ferraz; direcção de obra: Ricardo Júlio Ferraz.

Cronologia
Séc. 19, segunda metade - Dentro da organização política liberal do Estado português são diversas as iniciativas que ocorrem até meados do século no sentido de reformar o sistema penal e prisional herdado do Antigo Regime. Inscrevem-se, todas elas, em reflexões, discussões e propostas que mobilizam as comunidades política e jurídica no sentido da adopção do sistema penitenciário, com a consequente reforma das cadeias existentes no país. Este movimento, que passava conjuntamente pela codificação penal, à luz de novos conceitos definidores da finalidade e dos tipos de penas e pela definição das modalidades de execução da pena, aproveitou as experiências já ensaiadas em outros países da Europa e da América do Norte, trazendo para primeiro plano a necessidade de construir edifícios prisionais modernos, segundo os modelos de arquitectura prisional internacionalmente difundidos, bem como se envolveu no debate que atravessou o século, relativamente ao melhor sistema dentro da nova organização penitenciária: o sistema de Filadélfia (ou pensilvâneo) ou o sistema de Auburn; 1840 - Apresentação na Câmara dos Deputados do Projecto de Lei de Reforma das Prisões, da responsabilidade do deputado José Maria Grande: nele se propugnava a construção de duas cadeias penitenciárias centrais; 1844 - este Projecto de Lei merece a aprovação da Comissão de Administração Pública, mantendo-se a previsão de edificar duas prisões centrais em cada um dos distritos das relações de Lisboa e Porto (Diário da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, sessão de 12 Nov. 1844); 1856 - o Juiz Manuel Tomás de Sousa Azevedo empreende uma viagem de estudo à Europa (França, Inglaterra, Bélgica e Suiça), tendo visitado diversas prisões e estabelecimentos penitenciários; deste périplo resultou um relatório entregue ao Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça no ano seguinte; 1858 - Sousa Azevedo enceta 2.ª viagem, encarregado pelo ministro de dar desenvolvimento ao estudo iniciado dois anos antes: visita, desta vez, a Alemanha, a Itália, a Holanda e, de novo, a França e a Inglaterra; 1861 - no projecto do novo Código Penal surgem referências explícitas ao sistema penitenciário; 1864 - por decreto datado de 7 de Julho, é nomeada uma comissão com a incumbência de escolher o terreno para a construção de uma prisão em Lisboa; 1867, 1 Julho - a Reforma Penal e de Prisões estabelece que as penas de prisão maior celular sejam cumpridas em 3 cadeias gerais penitenciárias a criar no reino, entre as quais a do distrito da relação de Lisboa, com 500 celas para condenados do sexo masculino. As instalações seriam erguidas em lugar apropriado fora da cidade (Art. 28º), e incluiriam, além das celas, uma capela, aposentos para os empregados, "casas para escrituração, arquivo, botica, banhos e provisões", e "terrenos adjacentes convenientemente dispostos para passeio e exercício dos presos", sendo o conjunto rodeado por um muro "de altura suficiente para lhes dar segurança e impedir a vista de penetrar da parte exterior no pátio e mais dependências da prisão" (Art. 29.º). A despesa com a sua construção seria assegurada pelo Estado (Art. 30.º); 1873 - dá-se início à construção da penitenciária; 1884, 29 Maio - é estabelecido, por lei, o quadro de pessoal da Penitenciária de Lisboa e autorizado o governo a decretar um regulamento para o estabelecimento; 1884, 29 Novembro - publicação do decreto contendo o Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, sendo fixado em 15 de Janeiro de 1885 a data de início de execução parcial do sistema de prisão celular, nesta cadeia e pela primeira vez em Portugal. Neste regulamento institui-se que "O regime penitenciário é de absoluta separação dos condenados entre si, sendo a cada um destinada uma cela em que tenha de habitar" (art. 3.º) e que os presos cumprindo pena de prisão maior celular e que não fossem declarados incapazes, "serão obrigados a trabalhar dentro da respectiva cela, ou em compartimentos adequados para esse efeito" (art. 4.º ). Os reclusos receberiam instrução para o exercício de uma profissão fora da cadeia, instrução primária e instrução moral e religiosa. Os exercícios físicos quotidianos, a efectuar nos pátios ou dependências da cadeia, deveriam assegurar que os reclusos "não tenham entre si comunicação alguma, nem possam conhecer-se" (art. 9.º). Fundamental para manter a incomunicabilidade dos reclusos, que "não poderão, sob qualquer pretexto, ver-se nem comunicar entre si por escrito, por palavras ou sinais", é a utilização por estes, fora das celas, de "um capuz que lhes encubra o rosto e que não poderá ser levantado senão nos pátios de passeio, no anfiteatro da capela, ou em outros lugares em que não esteja presente outro preso" (art. 159.º), o mesmo valendo para os reclusos ocupados "em serviços ou trabalhos, fora das celas", que não podem "dirigir-se por palavras ou gestos aos presos que se ocupem no mesmo serviço, ou que estejam próximos" (Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Decreto de 20 Nov. 1884); 1885, 2 Setembro - inauguração do edifício; 1893 - na Tabela de distribuição da despesa do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, no exercício de 1893-1894, anexa ao decreto de 6 de Julho de 1893, foi inscrita a verba de 15.430$00 para "Empregados da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa"; 1913 - Ernesto de Albuquerque (1883-1940) realiza o filme "A Vida na penitenciária de Lisboa"; 1913, 29 Janeiro - decreto que cria a Comissão de Reforma Penal e Prisional e revoga expressamente o regulamento da Cadeia Geral Penitenciária de Lisboa de 1884, admitindo a substituição do regime penitenciário celular pelo regime de prisão maior temporária ou outra. Uma das consequências práticas de maior peso simbólico foi a abolição do capuz de utilização obrigatória pelos reclusos, momento retratado em reportagem fotográfica por Joshua Benoliel (v. CML: Arquivo Fotográfico); 1914, 30 Junho - Lei Orçamental que reformula o quadro de pessoal e respectivos vencimentos da cadeia penitenciária de Lisboa; 1914, 4 Agosto - o decreto n.º 723 determina a alteração da designação do estabelecimento para Cadeia Nacional de Lisboa, considerando que o regime penitenciário, assente na absoluta separação dos condenados entre si, vinha sendo alterado desde a implantação da República e através das medidas propostas pela Comissão da Reforma Penal e Prisional, que se traduzem no fim de tal separação; 1919, 10 Maio - decreto instituindo medidas imediatas para ordenar a acção da Administração e Inspecção-Geral das Prisões e Estabelecimentos Prisionais de Maiores, entre as quais a autorização do emprego do trabalho dos condenados no arranque imediato das obras de conclusão da adaptação da Cadeia Nacional (Penitenciária) de Lisboa a prisão da cidade, com o carácter de prisão-oficina e a capacidade de 800 homens e 100 mulheres; 1927, 10 Novembro - decreto que institui o Regime Progressivo no cumprimento da prisão maior celular, dividindo-a em 3 períodos iguais - no 1.º período, de pelo menos 1 ano de duração, é reintroduzida a separação absoluta e completa de dia e de noite, sem comunicação de espécie alguma entre os presos, e com trabalho obrigatório na cela para os não competentemente declarados incapazes por idade ou doença; no 2.º período mantém-se a separação total de noite e de dia com excepção da ocupação laboral, que teria lugar em oficinas sob o regime de rigoroso silêncio; e no 3.º período é concedida a possibilidade aos presos de comunicar entre si durante o trabalho e nos recreios (Art. 2.º). Determina-se que os 2 primeiros períodos sejam cumpridos na Cadeia Nacional de Lisboa e o 3.º na Prisão-Oficina de Coimbra; 1932, 13 Fevereiro - o decreto n.º 20.877 altera as disposições anteriores sobre o Regime Progressivo, concentrando a sua prática num mesmo estabelecimento, pelo que os 2 estabelecimentos que, a nível nacional, admitem tal sistema mudam de designação. A Cadeia Nacional de Lisboa passa a Cadeia Penitenciária, e o 1.º período do regime (chamado do "silêncio") passa a poder ser reduzido, mediante avaliação caso a caso; 1938, 19 Maio - a Lei da Construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e outros estabelecimentos equaciona a substituição do complexo existente por nova penitenciária, no exterior da cidade, e a reconversão daquele em cadeia preventiva (comarcã); 1939, 7 Julho - a Comissão das Construções Prisionais (CCP) apresenta ao MOPC um relatório sobre a actividade já desenvolvida pela comissão, o estado das prisões portuguesas e o "quadro dos estabelecimentos prisionais" necessário à execução da Reforma Prisional de 1936, avaliando quais os existentes a manter e os novos a construir, sua natureza, número, lotações e situação. A aprovação, pelo ministro, deste relatório nos seus traços gerais e do programa de construções nele delineado, abre caminho à elaboração do 1.º "Plano das Construções Prisionais", publicado em 24 Maio 1941. O texto contém uma descrição detalhada do funcionamento e instalações deste estabelecimento, constituindo documento importante enquanto retrato da situação em 1939 (PT DGEMN.DSARH-004-0016/4); 1946 - o plano de obras publicado no decreto-lei n.º 35.539, prevê a construção de uma nova penitenciária para 750 reclusos e a utilização da antiga para a instalação da cadeia comarcã de Lisboa, um anexo psiquiátrico e uma secção hospitalar; 1951, 8 Agosto - o decreto-lei n.º 38.386 atribui a direcção do anexo psiquiátrico ao Instituto de Criminologia de Lisboa, sob a dependência do Conselho Superior dos Serviços Criminais; 1951 - início da construção do anexo psiquiátrico; 1956 - o anexo psiquiátrico da cadeia, concluído, funciona sob a alçada do director do estabelecimento prisional; 1957, 20 Fevereiro - é aprovado pelo MOP o projecto do Plano de Obras para 1957 em Estabelecimentos Prisionais e Jurisdicionais de Menores, o qual contempla a atribuição de verbas do orçamento daquele ministério, pela primeira vez, para início das obras de construção da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, que deveria substituir, a breve prazo, a Cadeia Penitenciária de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/2). A partir deste ano, a obra do novo estabelecimento prisional (iniciada em 1959) será uma constante nos planos comuns dos ministérios das Obras Públicas e Justiça (com a excepção de 1962, por restrições orçamentais), decorrendo ao ritmo da disponibilidade financeira do Orçamento até à sua conclusão, em 1974; 1964, 21 Dezembro - é aprovada pelo ministro da Justiça a actualização, elaborada pela CCP, ao Plano Geral de Construção de Cadeias Comarcãs apresentado em Abril de 1958. Esta actualização não inclui a previsão da construção de uma cadeia comarcã de Lisboa, para substituição do edifício da antiga penitenciária, dependente da "possibilidade de uma localização conveniente". O Plano de Obras para 1966, por outro lado, prevê já verbas para a realização dos estudos tendentes à escolha das localizações e elaboração dos programas das novas Cadeias Comarcãs de Lisboa (PT DGEMN.DSARH-004-0015/3); 1968, 27 Outubro - em documento de planificação dos investimentos para os 2 anos seguintes, a Delegação da DGEMN na CCP refere, especialmente, a importância do ritmo de construção da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, "para onde será transferida a penitenciária de Lisboa cuja total demolição está fixada para 1970, embora se julgue, dado o complexo de obras ainda a realizar, que tal não venha a ser possível naquela data", e destaca as Cadeias Comarcãs de Lisboa "cujo estudo está em início e cuja construção face à próxima demolição da penitenciária de Lisboa ganha um vulto e uma acuidade prementes se atentarmos em que o custo das mesmas rondará os 100.000 contos" (PT DGEMN.DSARH-004-0010/3); 1972 - pela Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), a Cadeia Comarcã de Lisboa adquire a designação de Estabelecimento Prisional de Lisboa; Séc. 21, início - o Estabelecimento Prisional Central de Lisboa está vocacionado para receber, essencialmente, reclusos condenados a penas de prisão, embora conte com uma percentagem significativa de reclusos preventivos da área de Lisboa (cerca de 57 % da população prisional do estabelecimento).Tem uma lotação fixada em 887 reclusos mas encontra-se com valores excedentários, chegando a albergar mais de um milhar de homens. Quanto à classificação, é um estabelecimento de segurança, em regime fechado, e assegura formação profissional e ocupação laboral na área oficinal; 2006 - dentro das propostas do Ministério da Justiça tendentes à reestruturação do parque prisional, foi decidido abandonar a antiga Cadeia Penitenciária, substituindo-a por outra construída de raiz, a edificar em terrenos de outros estabelecimentos prisionais próximos da capital, como o do Linhó ou o de Alcoentre; 2006, Dezembro - a venda do EPLisboa é anunciada, tendo sido o imóvel adquirido pela Parpública por 60 milhões de euros. Uma cláusula inserta no contrato prescreve a obrigação de se manter a estrutura do primitivo edifício.

Tipologia
Arquitectura civil judicial: cadeia penitenciária do séc. 19, delineada segundo o modelo panóptico Radial de planta em estrela (2 alas de maior extensão dispostas no sentido da maior dimensão do terreno e intersectadas por 4 alas menores em volume poliédrico octogonal, configurando um conjunto de 6 braços irradiando a partir de um ponto focal ou panóptico, assinalado por espaço de acentuada verticalidade), construída com larga utilização do ferro em estruturas ocultas e visíveis, e formalmente caracterizada por elementos de inspiração ecléctica (platibandas e muros ameiados, vãos com verga em arco quebrado e por vezes mainelados, pormenores decorativos neo-góticos), na linha das correntes revivalistas europeias oitocentistas. Estabelecimento concebido para aplicação do Sistema Penitenciário, introduzido em Portugal pela Reforma Penal e de Prisões de 1867. Substituindo a moldura penal remanescente do Antigo Regime - penas de morte, de trabalhos públicos perpétuos ou temporários, e de prisão maior perpétua -, o novo sistema cria as Cadeias Gerais Penitenciárias destinadas ao cumprimento das penas de prisão maior em regime celular contínuo, com absoluta e completa separação de dia e de noite entre os condenados, sem comunicação de espécie alguma entre eles, e com realização de trabalho na cela. O regime celular contínuo implica que qualquer acção desempenhada pelo condenado fora da cela - tal como a assistência ao culto ou o exercício físico no exterior - ocorra, de igual modo, sem qualquer contacto com outros condenados. A instauração do regime penitenciário sob tais condições implica a adopção de estruturas construídas de tipo novo, diverso dos conjuntos de enxovias, calabouços ou masmorras onde até então eram cumpridas, sem condições físicas ou morais e em total promiscuidade, as condenações. O tipo arquitectónico privilegiado, na Europa e em Portugal, como suporte do regime penitenciário celular, é designado de Sistema de Pensilvânia, de Filadélfia, Radial ou em Estrela, primeiramente aplicado nos Estados Unidos da América pelo arquitecto inglês John Haviland na Eastern Penitentiary of Pennsylvania em Filadélfia, completada em 1829. Este edifício institui um modelo, facilmente simplificável e reprodutível, assente na disposição de corpos paralelipipédicos contendo alas de celas exteriores, justapostas em bateria, segundo eixos radiais delineados a partir de um foco central único, do qual é possível abarcar visualmente todos os corredores e as portas de todas as celas. Tal disposição representa um marco no desenvolvimento dos modelos trabalhados pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, que cria, a partir de 1787, o princípio do estabelecimento prisional de planta circular, chamado de "Panopticon" ou "The Inspection House". A "faculdade de ver, de um só golpe de vista, tudo o que se passa" no interior da casa de penitência, desde um único posto de observação, é o principal traço caracterizador do edifício panóptico, constituído por uma coroa de celas sobre o perímetro exterior, abertas para o interior, e por uma torre de supervisão central, impenetrável ao olhar do recluso por meio de persianas reguláveis. Muito embora tenha conhecido limitada concretização integral (cadeias de Breda e Arnheim, Holanda, 1896, e a Illinois Penitentiary em Joliet, EUA, 1919), o princípio panóptico teve influência determinante nos programas arquitectónicos, ao longo de todo o séc. 19, não apenas no campo das estruturas prisionais mas também hospitalares, educativas, asilares, psiquiátricas e mesmo comerciais, nas quais o partido radial daí derivado foi amplamente explorado. A experiência de Filadélfia é objecto de interesse crescente, a partir do segundo quartel daquele século, por parte dos países europeus empenhados em pôr em prática o sistema penitenciário celular, seduzidos pela capacidade de tal modelo, não apenas em propiciar um adequado castigo na privação da liberdade, mas também em induzir, através da "reflexão em solitário", a regeneração do condenado, isolado de más influências recíprocas. A difusão europeia do modelo radial americano ganha impulso após a sua aplicação, em grande escala, ao sistema inglês, a partir da matriz realizada pelo engenheiro Sir Joshua Jebb no estabelecimento masculino de Pentonville, Londres. Completado em 1842 e ainda em funcionamento em 2005, é constituído por quatro alas de três pisos de celas sobre um embasamento de armazéns e balneários, dispostas radialmente a partir de um posto de supervisão central, colocado à cabeceira do edifício principal destinado à administração. A sobreposição das 520 celas em três pisos implica o alagamento dos corredores entre as baterias opostas de celas, vazados na parte central formando galerias longitudinais nos pisos superiores, para permitir adequada vigilância em toda a extensão deste grande espaço, aberto desde o pavimento até à cobertura e iluminado por clarabóias. Cada cela dispõe, no modelo de Pentonville, de 3,90m x 2,10m, com pé-direito de 2,70m. Nos logradouros formados pelas alas entre si, e no interior do muro que define o perímetro do estabelecimento, dispõem-se os pátios de recreio de perímetro circular, também eles de configuração panóptica, divididos radialmente por muros e controlados a partir do ponto focal da circunferência, destinados ao exercício individual dos reclusos. O criador de Pentonville sistematiza, em 1844, um projecto-tipo de prisão radial que facilita a concretização arquitectónica do Sistema Filadélfia em qualquer ponto do mundo. Exemplos de aplicação do modelo radial e suas variações na Europa são o Carcere di San Vittore em Milão (1867), as cadeias de La Santé em Paris (1864), Baden, Berlim, Munster e Breslau na Alemanha (1848-1852), Bruxelas (1835), Termonde (1872) e Lovaina (1862) na Bélgica.

Características Particulares
O projecto da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa representa, 20 anos após a revisão do quadro penal português, a primeira concretização em território nacional de um equipamento que possibilita a colocação em prática dos princípios modernos da regeneração e reintegração social dos condenados, colocando o sistema carcerário do país, ainda que com relativo desfasamento temporal, a par das correntes contemporâneas do mundo ocidental. À actualização programática, possibilitando o teste e desenvolvimento do sistema penitenciário celular em grande escala (568 celas para igual número de reclusos), corresponde uma actualização arquitectónica: com efeito, o grande complexo desenhado pelos engenheiros Pereira de Carvalho, Le Cocq e Ferraz em Lisboa traduz as grandes preocupações oitocentistas com os mecanismos necessários à instalação de largos contingentes de indivíduos num mesmo local e à manutenção das condições básicas higio-sanitárias (ventilação, aquecimento, cubagem de espaços interiores, áreas de exercício exteriores, sistemas hidráulicos e de evacuação de dejectos), ao mesmo tempo que, formalmente, radica nas correntes arquitectónico-decorativas suas contemporâneas, revivalistas de feição medieval, tão caras aos autores portugueses da 2.ª metade do séc. 19. Neste caso, como no da Cadeia Penitenciária de Coimbra, por exemplo, o sentido da referência ao léxico decorativo medievalista (remates das fachadas com ameias, recorte dos vãos, tratamento dos cunhais, torreões assinalando o acesso principal) é reforçado pela associação simbólica à arquitectura militar da fortificação. Os três exemplos da concretização do sistema penitenciário em Portugal - Lisboa, Coimbra e Santarém, três aplicações do modelo de planta radial na arquitectura prisional portuguesa - partilham um traço comum que os eleva à categoria de objectos únicos do património edificado nacional: como em poucos outros casos, estas construções constituem a transposição fiel de um princípio orgânico funcional para um mecanismo arquitectónico. Nos seus exteriores e interiores é possível reconhecer, com um pormenor hoje surpreendente, o funcionamento de toda uma micro-ordem social plasmada nos elementos, espaços e relações de comunicação e hierarquia espacial que os constituem. No complexo de Lisboa, tal clareza formal e funcional atinge um grau particularmente alto, dada a perfeição elementar do traçado estrelar, ainda conservado, e as relações de complementaridade estabelecidas com o sistema de acesso, direcção e administração e com as valências médicas, funções instaladas em corpos independentes mas perfeitamente concatenados ao núcleo principal. A realização da Penitenciária de Lisboa, avultado e polémico investimento público tornado prioritário pela necessidade de suporte à renovação penal referida, é exemplo da instalação de um serviço do Estado em construções concebidas de raiz, acompanhado apenas, no campo judicial, pelos já referidos estabelecimentos congéneres de Coimbra (PT020603250123) e Santarém (PT031416200052) e pela Escola Agrícola de Reforma / Colónia Correccional de Vila Fernando, Elvas (PT041207110064). A Penitenciária de Lisboa, com os seus 122 anos de funcionamento ininterrupto, insere-se num reduzido grupo de realizações que, no século 19, visaram a instalação completa de um serviço público em estruturas próprias e expressamente delineadas para tal - excepções de um período caracterizado, no que se refere aos programas públicos, pela adaptação, com maior ou menor grau de improvisação, de edifícios existentes. Na actualidade, uma característica particular do Estabelecimento Prisional de Lisboa assume especial preponderância e sobrepõe-se às demais, porventura em prejuízo da integridade futura deste objecto arquitectónico excepcional: a sua localização. Erguido em situação periférica ao centro urbano, junto à primeira Circunvalação de Lisboa (1852, depois R. Marquês de Fronteira), em ponto intencionalmente remoto e isolado, o conjunto foi englobado pelo crescimento urbano da capital a partir da abertura do Parque Eduardo VII e das malhas urbanas subsidiárias deste, em direcção aos sítios de Campolide e São Sebastião da Pedreira. Com a eleição daquele espaço aberto como o grande eixo panorâmico de Lisboa, prolongamento lógico do sentido apontado pela Av. da Liberdade e peça-chave de coroamento do mais importante anfiteatro da cidade, o local eleito para construção da penitenciária ganha um peso novo e possivelmente imprevisto. Ao longo de toda a 2.ª metade do séc. 20, sucedem-se os estudos e propostas para a reformulação do topo da colina de Campolide, conjugando preocupações infraestruturais de importância municipal (o prolongamento da avenida através do parque para saída da cidade) com novas intenções de caracterização simbólica e institucional (o Palácio da Cidade, o monumento a Nuno Álvares Pereira) e de instalação definitiva de serviços públicos longamente deficitários (o Palácio da Justiça de Lisboa, grande obra dos ministérios das Obras Públicas e Justiça da década de 1960). Sobrevivendo a esta sucessão de propostas e mantendo-se em funções mesmo após a abertura do estabelecimento criado para sua substituição (a Cadeia Penitenciária de Alcoentre ou Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus), quando foi reconhecida não apenas a sua utilidade mas também o seu valor histórico e patrimonial, o complexo da antiga penitenciária constitui hoje um objecto irrepetível no tecido urbano de Lisboa. Afectado pela obsolescência funcional e pelas novas exigências dos regimes penais e necessitado de novas atribuições programáticas, mantém a sua valia arquitectónica e construtiva e permanece como exemplo de património público de qualidade em localização privilegiada. A elaboração do indispensável projecto de reutilização daquele complexo constituirá, portanto, um desafio em termos da valorização de um imóvel de interesse histórico, arquitectónico e, sobretudo cívico, profundamente ligado à história da justiça e do controlo da criminalidade em Portugal. Se urbanisticamente o edifício marca a cidade, mais pelo volume e pela simbologia - sabemos que está lá, mas não advinhamos o que de facto lá está -, um projecto de reutilização poderá ainda ter o mérito de devolver aos cidadãos um edifício absolutamente escondido do exterior. Como convém a uma prisão. Como não convém, de todo, a uma prisão que o deixou de ser e que deverá permanecer na memória colectiva como a primeira que se construiu para resolver o problema da criminalidade num tempo em que se acreditou na regeneração do desviado e por isso se aboliu a pena de morte civil e a prisão perpétua.

Dados Técnicos
Não definido

Materiais
Interior dos corpos das celas: mosaico cerâmico de alta resistência (paredes e pavimentos de corredores, balneários, refeitórios, bar, bliblioteca, barbearia e sanitários); mosaico vinílico (pavimentos das celas); borracha estriada tipo Borsil (varandins e escadas metálicas);

Bibliografia
AZEVEDO, Manuel Tomás de Sousa, Relatório Apresentado ao Ministro da Justiça em 20 de Abril de 1857, Lisboa, 1857; Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, Acta da Sessão de 12 Nov. 1844; GOUVEIA, António Aires de, Reforma das Cadeias em Portugal, Coimbra, 1860; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça / 2ª Repartição, Lei de 1 de Julho de 1867 in D. de L. n.º 153, de 13 Jul. 1867; Sindicâncias às obras da Penitenciária Central de Lisboa. Relatório e documentos apresentados pela Comissão Administrativa de Inquérito (nomeada pela portaria de 31 Janeiro 1878), Lisboa, 1879; Sindicância às obras da Penitenciária Central de Lisboa: actas, pareceres e mais documentos, Lisboa, 1879; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Repartição Central, Lei de 29 de Maio de 1884 in Diário do Governo n.º 124, de 2 de Jun. 1884; Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça / Direcção-Geral dos Negócios de Justiça, Regulamento Provisório da Cadeia Geral Penitenciária do Distrito da Relação de Lisboa, Diário do Governo nº 273, de 29 de Novembro de 1884; A Penitenciária: a planta e descrição minuciosa do edifício situado em Campolide, Lisboa, 1885; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1885, Lisboa, 1886; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça: ano de 1886, Lisboa, 1887; PIMENTEL, Jerónimo da Cunha, Penitenciária Central de Lisboa. Relatório apresentado ao ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Lisboa, 1890; 4ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Decreto de 6 de Julho de 1893; Ministério da Justiça, Decreto de 29 de Janeiro de 1913 in Diário do Governo n.º 25, de 30 Jan. 1913; Ministério da Justiça, Lei n.º 219 de 30 de Junho de 1914 in Diário do Governo n.º 127; Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, Decreto nº 723, de 4 de Agosto de 1914, in Diário do Governo nº 133; Ministério da Justiça e dos Cultos / Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos, Decretos de 5 de Maio de 1919 in Diário do Governo n.º 98 - 5º supl.; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 14.549, de 10 de Novembro de 1927 in Diário do Governo n.º 249; Ministério da Justiça e dos Cultos / Administração e Inspecção-Geral das Prisões, Decreto n.º 20.877, de 13 de Fevereiro de 1932 in Diário do Governo n.º 37; Ministério da Justiça, Lei n.º 1968 de 19 de Maio de 1938 in Diário do Governo n.º 114; Ministérios da Justiça, das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações, Decreto-Lei n.º 35.539, de 21 de Março de 1946 in Diário do Governo n.º 60; Ministério da Justiça / Gabinete do Ministro, Decreto-Lei n.º 38.386, de 8 de Agosto de 1951 in Diário do Governo n.º 167; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1951, Lisboa, 1952; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério no ano de 1955, Lisboa, 1956; Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério. Ano de 1967, Lisboa, 1971; Guia Urbanístico e Arquitectónico de Lisboa, Lisboa, AAP, 1987; SILVA, Olga Moreira, Cadeia Penitenciária de Lisboa, Monumentos, n.º 7, Setembro 1997, pp.94-97; VAZ, Maria João, Crime e Sociedade: Portugal na segunda metade do Século 19, Oeiras, 1998; SANTOS, Maria José Moutinho, A Sombra e a Luz: as prisões do liberalismo, Lisboa, Afrontamento, 1999; VAZ, Maria João, Ideais Penais e Prisões no Portugal Oitocentista, in IV Congresso Português de Sociologia ( www.aps.pt/ivcong-actas/Acta030.PDF); Provedor de Justiça, As Nossas Prisões, III - Relatório, Lisboa, Provedoria da Justiça, 2003;

Documentação Gráfica
DGEMN: DSARH, DSPI, DRELisboa, DRELisboa/DIE, DRELisboa/DRC, DRELisboa/DO

Documentação Fotográfica
DGEMN: DRELisboa/DESA; CMLisboa: Arquivo Fotográfico - PT/AMLSB/AF/JBN/002440, 002765, 000379, 00380, 001217, 002422, 002423, 002424, 001342 (para o período balizado entre o início do séc. 20 e 1913), PT/AMLSB/AF/JBN/003602 (1945);

Documentação Administrativa
IAN/TT: Ministério do Reino

Intervenção Realizada
DGEMN: 1951/1956 - Construção do anexo psiquiátrico; 1955 - obras de reparação nas instalações ocupadas pela Guarda Nacional Republicana na cadeia; 1967 - trabalhos de reparação e beneficiação das instalações eléctricas; DGEMN (coord. e fiscalização): 1980, década de - recuperação da ala B, incluindo fachadas, coberturas e interior, com intervenção nas celas (introdução de sanitário e lavatório privativos, mobiliário fixo, portas chapeadas com visor e fechaduras especiais e sinalização, além da adaptação de algumas celas individuais a camaratas para três reclusos) e em espaços comuns à ala, como balneário e refeitório, estendendo-se as obras também ao corpo de topo (demolido e ampliado para instalação de espaços destinados a biblioteca, salas de leitura e de jogos e bar); 1989 - recuperação da ala C. e reparação das fachadas e muros e envolventes do estabelecimento; 1991 - recuperação das ala E; 1994 - recuperação da ala A;

Observações
(1) Esta distribuição reporta-se à organização do estabelecimento, depois das obras de qualificação dos anos 90 do séc. 20, tal como foi registada no Relatório do Provedor de Justiça, 2003, pp. 682-692.

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