Thursday, December 20, 2007

Imposto automóvel

Impostos sobre Automóveis - 2008
Última actualização: 2007/11/15

Principais alterações do IMV para IUC: O imposto muda de nome, de IMV (Imposto Municipal sobre Veículos) para IUC (Imposto Único de Circulação) Deixa de haver um período específico para pagar o imposto; o pagamento deverá ser sempre feito no mês da matrícula do carro Só se pode pagar pela Internet ou numa Repartição de Finanças ; deixa de se poder fazer nas papelarias e estabelecimentos similares O responsável pelo pagamento é sempre o proprietário (mesmo que tenha um ALD/Leasing, quem paga é quem usufrui do veículo); deixa de existir o dístico (o selo), possivelmente apenas precisará do Documento Único de Cobrança (uma folha A4 impressa por si no seu computador) e do comprovativo de pagamento.
O prazo e forma de pagamento apenas mudam a partir de Janeiro de 2008 ; este ano ainda deverá pagar o 'selo do carro' exactamente como fez o ano passado
Muita atenção - Para evitar que lhe apareça uma conta que não é sua, verifique que automóveis tem em seu nome: visite o sítio das declarações electrónicas, inicie sessão, na coluna esquerda escolha o menu 'Contribuintes', 'Entregar', ' I.M . Veículos'. Aí deverá ver discriminados todos os veículos que estão em seu nome. Se por acaso vir algum veículo que foi mas já não é sua propriedade, deverá dirigir-se a uma repartição de finanças e à Conservatória do Registo Automóvel e pedir instruções sobre como proceder. A partir de Janeiro de 2008, no mês da matrícula do carro, deverá consultar essa página, emitir (imprimir) o Documento Único de Cobrança, pagar através de um dos métodos permitidos (Multibanco, CTT, etc.), juntar o comprovativo do pagamento a esse Documento Único de Cobrança e guardar tudo no carro (este procedimento poderá ser alterado).

Se não tem acesso às Declarações Electrónicas é uma boa altura para fazer a adesão: é simples, rápido e não custa nada. Ver em: http://impostosobreveiculos.info

1 comment:

Anonymous said...

Como está, este imposto é o mais injusto e incorrecto que se poderia ter inventado porque pretende ter efeitos sobre actos praticados no passado.
Embora a anulação do registo de propriedade de um veículo (ou a sua transferência) fosse a prática correcta, apenas evitava que pudesse continuar a circular em nome do anterior proprietário, que continuava a ser o responsável por aquele veículo: Poderia ser multado por qualquer infracção às regras de trânsito ou ser responsabilizado em caso de acidente.
Mas o destino de muitos veículos - a maioria - foi a sucata, o desmantelamento e até o abandono no país ou no estrangeiro, por vezes na sequência de acidentes. Os documentos respectivos foram pura e simplesmente destruídos PORQUE O PROPRIETÁRIO TINHA A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS EM CIRCULAÇÃO.
A nova lei pretende ter efeitos nessas situações, por isso, porque introduz implicações gravosas em casos do passado, acho-a injusta, ilegal e até inconstitucional, mas um jurista poderá avaliar melhor!