Tuesday, September 05, 2006

QUADRO VII – Redução da pensão determinada pelas aplicação da “nova formula de cálculo da pensão” e do “factor de sustentabilidade”



REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDO AO
TAXA DE SUBSTITUIÇÃO
ANOS
Factor de
“Factor de
“Nova
“Nova formula de cálculo da pensão” e
(% que a pensão representa

Sustentabilidade
Sustentabilidade
2”
fórmula de cálculo”
“Factor de sustentabilidade”
Do salário de referência)
2007
100,0%
0,0%
-1%
-1%
83%
2008
100,0%
0,0%
-2%
-2%
82%
2009
100,0%
0,0%
-3%
-3%
81%
2010
100,0%
0,0%
-4,0%
-4%
81%
2011
100,0%
0,0%
-4%
-4%
81%
2012
100,0%
0,0%
-4,5%
-5%
80%
2013
100,0%
0,0%
-5,0%
-5%
80%
2014
100,0%
0,0%
-5,5%
-6%
79%
2015
100,0%
0,0%
-6%
-6%
79%
2016
94,7%
-5,3%
-6,5%
-11%
74%
2017
94,7%
-5,3%
-7,0%
-12%
74%
2018
94,7%
-5,3%
-7,5%
-12%
74%
2019
94,7%
-5,3%
-7,7%
-13%
73%
2020
94,7%
-5,3%
-8,0%
-13%
73%
2021
94,7%
-5,3%
-8,4%
-13%
73%
2022
94,7%
-5,3%
-8,8%
-14%
73%
2023
94,7%
-5,3%
-9,2%
-14%
72%
2024
94,7%
-5,3%
-9,6%
-14%
72%
2025
94,7%
-5,3%
-10,0%
-15%
72%
2026
90,0%
-10,0%
-10,4%
-19%
68%
2027
90,0%
-10,0%
-10,8%
-20%
67%
2028
90,0%
-10,0%
-11,2%
-20%
67%
2029
90,0%
-10,0%
-11,6%
-20%
67%
2030
90,0%
-10,0%
-12,0%
-21%
67%
2031
90,0%
-10,0%
-12,4%
-21%
66%
2032
90,0%
-10,0%
-12,8%
-22%
66%
2033
90,0%
-10,0%
-13,2%
-22%
66%
2034
90,0%
-10,0%
-13,6%
-22%
65%
2035
90,0%
-10,0%
-14,0%
-23%
65%
2036
85,7%
-14,3%
-14,4%
-27%
62%
2037
85,7%
-14,3%
-14,8%
-27%
61%
2038
85,7%
-14,3%
-15,2%
-27%
61%
2039
85,7%
-14,3%
-15,6%
-28%
61%
2040
85,7%
-14,3%
-16,0%
-28%
60%
2041
85,7%
-14,3%
-16,4%
-28%
60%
2042
85,7%
-14,3%
-16,8%
-29%
60%
2043
85,7%
-14,3%
-17,2%
-29%
60%
2044
85,7%
-14,3%
-17,6%
-29%
59%
2045
85,7%
-14,3%
-18,0%
-30%
59%
2046
81,8%
-18,2%
-18,4%
-33%
56%
2047
81,8%
-18,2%
-18,8%
-34%
56%
2048
81,8%
-18,2%
-19,1%
-34%
56%
2049
81,8%
-18,2%
-19,2%
-34%
56%
2050
81,8%
-18,2%
-19,5%
-34%
55%

O método que o governo utilizaria para reduzir o valor das pensões, se as suas propostas forem aprovadas, será o seguinte: (1) O cálculo das pensões será feito progressivamente com base em toda a carreira contributiva o que determinará a redução das pensões nos valores constantes da coluna do quadro anterior com o titulo “Nova fórmula de cálculo”; (2) Depois sobre esse valor da pensão já reduzido o governo faria uma nova redução que resultaria da aplicação do chamado “factor de sustentabilidade” que é aquela que consta da coluna do quadro anterior com titulo “Factor de sustentabilidade 2 “

Um exemplo imaginado tornará mais fácil explicar a forma prática e mais rápida como o leitor poderá calcular a redução que a sua pensão de reforma sofreria se as propostas do governo entrarem em vigor.

Suponha-se então que o leitor tem a idade de 30 anos em 2006, e que se pretende reformar quando tiver 65 anos, ou seja, em 2041.

Admita-se também que se a formula de cálculo da pensão fosse com base nos 10 melhores dos últimos 15 anos, portanto a que também vigorou até 2006, a pensão que o leitor receberia seria de 1.500 euros em 2041. No entanto, se estiver em vigor “Nova formula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva” e “o factor de sustentabilidade” , a pensão que o leitor receberá não será de 1500 euros, mas sim de 1500 euros menos 28% que é a percentagem que se encontra na linha do quadro VII correspondente ao ano 2041, o que dá apenas 1.080 euros (1.500 x 0,72=1100 ; o 0,72 obtém-se subtraindo a 100% a redução que consta do quadro VII e que neste caso era de 28%), ou seja, o leitor, devido à aplicação das propostas do governo PS, sofreria uma redução de 420 euros na sua pensão de reforma.

O próprio governo reconhece que as propostas que apresentou, se fossem aplicadas, determinariam uma redução muito grande nas pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro. Para concluir-se isso, basta observar o gráfico seguinte que consta do documento “Medidas de reforma da Segurança Social” que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social entregou aos parceiros sociais em Junho de 2006.

GRAFICO I- Evolução da taxa de substituição em Portugal segundo o governo
FONTE: Medidas de Reforma da Segurança Social – Junho 2006- Ministério do Trabalho e S.Social

Para se poder compreender o que significa o gráfico, e as suas consequências nas pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro, interessa recordar o que é a “taxa de substituição”. A taxa de substituição é a percentagem que a pensão que o trabalhador recebe quando se reformar representa em relação ao chamado salário de referência, que é o salário com base no qual se calcula a pensão (actualmente o salário de referencia é a média dos salários actualizados com base no Índice de Preços dos melhores dez anos dos últimos 15 anos anteriores à reforma; no futuro será a média dos salários referentes a toda a carreira contributiva actualizados à data de reforma do trabalhador contributiva o que dá um valor para maioria dos trabalhadores inferior ao que se obtém com base nos 10 melhores salários).

Actualmente, um trabalhador que desconte durante 40 anos para a Segurança Social poderá receber uma pensão de reforma igual a cerca de 84% do salário de referência. E como mostra o gráfico elaborado pelo próprio governo, em 2050, a taxa de substituição seria somente 55%, ou seja, em 2050 a pensão de reforma representará, se as propostas do governo forem aplicadas, apenas 55% do salário de referência. Isto significa que se o salário de referência do trabalhador fosse de 1000 euros, a pensão em 2006 seria 840 euros mas, em 2050, para o mesmo salário de referência seria apenas de 550 euros.

E o governo e os seus defensores nos media ainda vem dizer que não se verificaria baixa nas pensões.

Mesmo a comparação que consta do gráfico de que a taxa de substituição em Portugal se aproximaria de países como a Finlândia, Suécia e França não tem cabimento porque os salários e as pensões nesses países são já consideravelmente superiores às portuguesas. Basta lembrar que a pensão mínima na Suécia é actualmente de 8.800 euros por anos, quando em Portugal corresponde apenas a cerca de um quarto daquele valor. E o sistema de saúde pública e de assistência aos idosos é também significativamente melhor que o português.

IX- SERÁ ADMISSIVEL QUE O PS E O PSD/PP PRETENDAM BAIXAR AINDA MAIS AS PENSÕES DOS PORTUGUESES SENDO ELAS JÁ TÃO BAIXAS ?

No documento que o Ministério do Trabalho e Segurança Social entregou aos parceiros sociais em 3 de Maio de 2006, com o titulo “Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social”, encontram-se os dados esclarecedores que constam dos dois quadros seguintes.

QUADRO VIII – Repartição de todos os pensionistas que existiam em 2005 por escalões de pensões
Escalões em euros
Nº SMN em 2005
Nº pensionistas
% Total
Menos de 374,7 euros
Até 1SMN
1.828.379
85,2%
De a 374,7 a 562 €
De 1 a 1,5SMN
142.847
6,7%
De 562 a 749,4 €
De 1,5 a 2SMN
67.260
3,1%
De 749,4 a 1124,1 €
De 2 a 3 SMN
62.380
2,9%
De 1124,1 a 1873,5
De 3 a 5 SMN
33.418
1,6%
De 1873,5 a 2997,6 €
De 5 a 8 SMN
9.434
0,4%
De 2997,6 a 3747 €
Mais de 8 SMN
2.798
0,1%
TOTAL

2.146.516
100,0%
Fonte: Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social - Ministério do Trabalho e Segurança Social - 3 de Maio 2006

Em 2005, de acordo com os dados do próprio governo, 85,2% do total dos reformados da Segurança Social em Portugal, que totalizam 1.828.379, recebiam uma pensão inferior a um Salário Mínimo Nacional (SMN), que nesse ano era de 374,70 euros. O número de reformados com pensões superiores a 8 Salários Mínimo Nacional, ou seja, superior a 2997,60 euros, representavam apenas 0,1% do total de pensionistas, já que eram apenas 2.798.

O número de pensionistas a receber uma pensão inferior ao limiar da pobreza que, segundo o governo corresponde a 300 euros, eram na altura 1.200.000.

Estes dados oficiais mostram de uma forma clara que a esmagadora maioria dos reformados do nosso País recebem uma pensão muito baixa, que não permite de nenhuma forma ter uma vida minimamente digna.

Mesmo a esmagadora maioria daqueles que se reformaram em 2005 recebem pensões extremamente baixas como mostram os dados também oficiais constantes do quadro seguinte.

QUADRO IX – Repartição dos pensionistas que se reformaram em 2005 por escalões de pensão
Escalões em euros
Nº SMN em 2005
Nº pensionistas
% Total
Menos de 374,7 euros
Até 1SMN
107.998
74,0%
De a 374,7 a 562 €
De 1 a 1,5SMN
17.033
11,7%
De 562 a 749,4 €
De 1,5 a 2SMN
7.476
5,1%
De 749,4 a 1124,1 €
De 2 a 3 SMN
7.278
5,0%
De 1124,1 a 1873,5
De 3 a 5 SMN
4.313
3,0%
De 1873,5 a 2997,6 €
De 5 a 8 SMN
1.374
0,9%
De 2997,6 a 3747 €
Mais de 8 SMN
503
0,3%
TOTAL

145.975
100,0%
Fonte: Linhas Estratégicas da Reforma da Segurança Social - Ministério do Trabalho e Segurança Social - 3 de Maio 2006

Como mostram os dados do quadro anterior, 74 em cada 100 pensionistas que se reformaram em 2005, receberam uma pensão de valor inferior a um Salário Mínimo Nacional, que naquele ano, era 374,70 euros.

Numa resposta dada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social a um requerimento feito na Assembleia da República pelo grupo parlamentar do PCP, o governo informou que, em 2005, a pensão média de todos os reformados era apenas de 349,97 euros, e a dos que se reformaram em 2005 de 462,39 euros.

Estes dados oficiais assim como os que foram apresentados anteriormente mostram que a esmagadora maioria dos reformados continuam a receber pensões muito baixas e que, como pretende o governo, reduzir significativamente o seu crescimento, só poderá determinar a manutenção da situação de miséria e de indignidade para a grande maioria dos reformados em Portugal.

Portugal não é a Suécia, onde foi introduzido no sistema público de segurança social um mecanismo denominado “sistema automático de reequilíbrio financeiro”, com uma filosofia muito semelhante ao chamado factor de sustentabilidade que procura alcançar o reequilíbrio financeiro também através de reduções das pensões, e apesar da pensão mínima na Suécia ser 8.800 euros por ano, ou seja, quase 4 vezes superior à pensão mínima portuguesa, mesmo assim um dos promotores daquele mecanismo afirmou num debate realizado na Assembleia da República em 2006, para o qual foi convidado, que o “mecanismo” introduzido na Suécia estava a ter consequências que não foram previstas, pois estava a determinar “uma redução socialmente intolerável das pensões”, e que agora a sua luta é para convencer o primeiro ministro sueco a abolir aquele “sistema automático de reequilíbrio financeiro”.

Apesar desta experiência concreta que mostra que mecanismos com a filosofia do “factor de sustentabilidade “ que o governo PS pretende introduzir conduzem inevitavelmente a “uma redução intolerável das pensões “, e apesar das pensões em Portugal serem na sua esmagadora maioria ainda muito baixas, o governo persiste em introduzir o chamado “factor de sustentabilidade” que, na verdade, é um factor de redução continua das pensões dos trabalhadores. E isto acontece porque, como é explicado em outro ponto, o governo recusa-se a alterar a formula de cálculo das contribuições das empresas para a Segurança Social que se mantém imutável há mais de 45 anos, não correspondendo já às profundas alterações registadas nas empresas devido ao gigantesco desenvolvimento da ciência e da técnica, pela simples razão de que não quer tocar nos interesses nomeadamente dos grandes grupos económicos, embora pretenda impor mais sacrifícios aos trabalhadores e reformados.
X – QUAL É A REGRA DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES NO FUTURO QUE O GOVERNO PRETENDE INTRODUZIR E QUAIS SERIAM AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS REFORMADOS ?

O governo PS pretende aprovar uma regra de aumento anual das pensões, diz ele com o objectivo de não serem condicionadas pelos ciclos eleitorais.

Será que a regra que o PS pretende aprovar garantirá no futuro o aumento do poder de compra dos reformados, atendendo às baixas pensões que continuam a ser pagas? - E a resposta é infelizmente NÃO como se provará analisando a última proposta apresentada pelo governo aos parceiros sociais.

Assim, o aumento das pensões no futuro ficaria dependente da taxa anual de crescimento económico medido pelo aumento do PIB.

Nos cenários económicos que apresentou em relação à Segurança Social, o governo considerou que a taxa base de crescimento económico até 2050 seria apenas de 2%

Assim de acordo com a proposta apresentada pelo governo se a média do crescimento económico nos últimos 3 anos for inferior a 2% as pensões de reforma seriam aumentadas da seguinte forma:

Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (chamado IAS, que significa o SMN menos o desconto para a Segurança Social): aumento igual à subida dos preços no ano anterior, portanto não haveria aumento do poder de compra das pensões mais baixas;

Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano anterior menos 0,5pp (por ex. se a taxa de inflação fosse 3%, as pensões seriam aumentadas apenas em 2,5%), o que determinaria uma perda de poder de compra das reformas;

Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,75 pp, o que significaria que a perda de poder de compra seria ainda maior que no caso anterior.

Por outro lado, de acordo com a proposta do governo se a média do crescimento económico (PIB) nos últimos 3 anos for igual ou superior a 2% e inferior a 3% as pensões seriam aumentadas da seguinte forma :

Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido : aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% da taxa de crescimento do PIB (com um mínimo de o,5 pp), o que significaria que se aumento de preços tivesse sido de 2%, e se o PIB tivesse aumentado 2,5% , a subida nas pensões seria de 2,5%;

Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano, portanto não teria qualquer aumento do poder de compra;

Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,25 pp, o que significaria a perda de poder de compra.


Finalmente no caso da média do crescimento económico (PIB) tiver sido igual ou superior a 3% nos últimos 3 anos, a actualização das pensões seria feita da seguinte maneira:

Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido : aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% (com um limite mínimo de 1pp), o que significaria que se o aumento de preços tivesse sido de 2%, e taxa de crescimento económico de 3% a subida nas pensões seria de 3%;

Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido (SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de inflação do ano mais 10% do crescimento do PIB com um mínimo de 0,5pp, portanto se a taxa de inflação fosse de 2% e o crescimento económico de 3%, o aumento destas pensões seria de 2,5%;

Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o aumento seria igual à taxa de inflação do ano, o que significaria que só neste caso é que estas pensões não perderiam poder de compra.

O governo estima que a taxa média de crescimento económico será até 2050 de apenas 2%. Se isto for verdade aplicar-se-ia em todos os anos até 2050 a primeira regra de actualização das pensões o que determinaria que as pensões até 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido, ou seja, depois de deduzir o desconto para a Segurança Social (11%) não teriam nunca mais aumento de poder de compra, e todas as outras sofreriam reduções anuais no seu poder de compra.

XI– SERÁ QUE A PENALIZAÇÃO NA PENSÃO QUE O GOVERNO PRETENDE APLICAR POR REFORMA ANTECIPADA É EXAGERADA E NÃO TEM CONSISTÊNCIA TÉCNICA?

Até à suspensão do Decreto-Lei 9/99, sobre as reformas antecipadas, um trabalhador que se reformasse antes dos 65 anos, a sua pensão era reduzida 4,5% por cada ano a menos que tivesse em relação àquela idade. Como era evidente esta redução não era feita em relação à pensão completa (40 anos de descontos), mas sim ao numero de anos de descontos que o trabalhador tinha na data da reforma. Se um trabalhador tivesse 35 anos de descontos e 62 anos de idade e pretendia reformar-se, calculava-se a pensão correspondente a 35 anos de descontos e reduzia-se depois a pensão em 13,5% ( 4,5% vezes os anos que faltavam para 65 anos, que neste caso eram três). Agora o governo PS pretende aumentar muito mais a penalização a aplicar ao trabalhador como se mostra seguidamente.

Até Julho de 2006 o Ministério do Trabalho e da Segurança Social já tinha apresentado duas propostas diferentes de penalização por antecipação da idade reforma, que constam do quadro X, o que mostra a falta de consistência técnica e a forma superficial e pouco estudada como o governo elabora as suas propostas, já que em relação à penalização afirmara que ambas respeitavam a neutralidade actuarial.

QUADRO X- As duas propostas de penalização apresentadas pelo governo com um mês de intervalo

PENALIZAÇÃO POR CADA ANO A MENOS
IDADE DE INICIO DA IDADE DE REFORMA
Com a aplicação da regra de redução de 1 ano por

cada 3 que exceda 30 anos de descontos aos 55 anos

Proposta do governo de Junho de 2006
Proposta do governo de Julho 2006
Beneficiários com idade inferior a 60 anos na data de inicio da pensão
7,3%
6,5%
Beneficiários com idade igual ou superior 60 anos na data de inicio da pensão
6,7%
6,0%
FONTE: Medidas de reforma da Segurança Social - Junho de 2006; Uma protecção social mais justa, capaz de enfrentar os riscos de envelhecimento - Julho 2006- Ministério do Trabalho e da Segurança Social

Portanto, com um intervalo de apenas um mês o governo apresentou duas propostas diferentes de redução da pensão por cada ano a menos em relação à idade em que o trabalhador se podia reformar sem penalizações. Ambas, afirmara o governo, respeitavam a chamada neutralidade actuarial, ou seja, a redução da pensão compensava a Segurança Social pelos anos a mais que teria de pagar a pensão ao trabalhador.

A esfarrapada justificação que o governo apresentou para justificar estes quatro diferentes valores de penalização num curto espaço de um mês é que as amostras utilizadas, ou seja, o número de pensionistas com reforma antecipada utilizados para calcular a penalização tinham sido diferentes. Em Junho tinham sido utilizados apenas 2.162 pensionistas com pensão antecipada e , em Julho, 32.117 pensionistas. Estes dois casos provam que quanto maior é a amostra aleatória utilizada e, consequentemente, menor é o erro da amostra, menor é o valor da penalização obtido. Tudo isto prova a falta de rigor técnico das propostas do governo numa questão que é muito sensível para os trabalhadores.

Para além dos erros das amostras utilizadas pelo governo, um estudo actuarial com pressupostos diferentes levaria a resultados completamente diferentes.

O governo utilizou como pressupostos nos seus cálculos que a taxa de rentabilidade seria idêntica à taxa de inflação, e que o aumento dos salários e das pensões seria igual também à taxa de inflação.

Se no lugar de usarmos estes pressupostos utilizássemos os que são normalmente utilizados pelos fundos de pensões dos bancários e da PT no cálculo das pensões –taxa de rentabilidade de 5% e crescimento salarial superior à taxa de inflação e ao aumento das pensões– os resultados obtidos seriam diferentes dos apresentados pelo governo, e os valores das penalizações seriam ainda mais baixos que os constantes da última proposta do governo.

Antes de terminar esta matéria interessa ainda referir um ponto que é importante e que, embora constante do quadro X, interessa chamar novamente a atenção.

É que todos estes cálculos têm como base a redução de um ano na idade de reforma de 65 anos por cada 3 anos a mais que o trabalhador tenha para além dos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade (“redução de um ano na idade de reforma por cada grupo de 3 anos de carreira acima dos 30 anos aos 55 anos de idade”- pág. 13 do “Uma protecção social mais justa, capaz de enfrentar os riscos do envelhecimento “ – Julho de 2006 – Ministério do Trabalho e da Segurança Social).

Um exemplo tornará tudo isto mais facilmente compreensível.

Suponha-se que um trabalhador tem 39 anos de descontos aos 55 anos. Se ele se quiser reformar aos 55 anos a penalização que teria não seria de 10 anos (65-55=10), mas apenas de 7 anos. E porquê? Como tem mais 9 anos de descontos para além dos 30 anos, e com reduz um ano na idade de reforma por cada 3 anos de descontos a mais para além dos 30, e como ele tem 9 anos a mais desconta 3 anos na idade de reforma. Portanto, podia-se reformar sem penalizações com a idade de 62 anos (65-3=62). Mas como tem apenas 55 anos, a penalização que teria seria de 7 anos (62-55=7).

É evidente que se ele tivesse 39 anos de descontos e 62 anos de idade podia-se reformar sem penalizações. E isto porque descontava 3 anos (9:3=3) na idade de reforma, o que daria 62 anos (65-3=62), que é precisamente a idade que tinha.


XII- SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR OU ELIMINAR A PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA?

Como se sabe a pensão de sobrevivência que é paga ao conjugue sobrevivo corresponde, em média, a 65% da pensão do conjugue que morreu. É precisamente este complemento de pensão que tem permitido a muitos reformados sobreviverem depois da morte do seu conjugue. De acordo com dados fornecidos pelo governo, existiam, em 2005, cerca de 556.200 portugueses a receber pensões de sobrevivência, sendo 530.706, ou seja, mais de 95% inferiores a um salário mínimo nacional.

No entanto, o governo pretende rever o regime da pensão de sobrevivência, naturalmente para reduzir o número de beneficiários, introduzindo aquilo que se pode considerar a prova de recursos, ou seja, que só depois de se analisar “os rendimentos próprios do conjugue sobrevivo para além de um certo limite, o rendimento percapita a que o conjugue sobrevivo teria direito tendo em conta o valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, e as pensões de alimentos garantidas a ex-conjugues”, só depois de se ter analisado tudo isto é que seria determinada a pensão de sobrevivência.

Tal como aconteceu com a chamada pensão de solidariedade de Sócrates que devido às múltiplas exigências burocráticas impostas aos potenciais beneficiários determinou que apenas um número muito reduzido o pode receber apesar de cerca de 1.200.000 reformados terem pensões inferiores ao limiar da pobreza, também no caso da pensão de sobrevivência o governo prepara-se na prática para eliminar este direito universal a muitos portugueses ou para reduzi-lo por mais que diga o contrário, e apesar das ilusões que cria ainda em alguns.
XIII – SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR O TEMPO A QUE SE TEM DIREITO DE RECEBER SUBSIDIO DE DESEMPREGO E OBRIGAR O DESEMPREGADO A TRABALHAR POR UM SALÁRIO INFERIOR EM 45% AO QUE RECEBIA ANTES DE SER DESPEDIDO ?

O subsidio de desemprego é garantido pela Segurança Social, e não pelo Fundo de Desemprego que já não existe no nosso País. Durante o mês de Julho de 2006 esteve em apreciação pública o projecto de Decreto-Lei do governo que visa alterar, para pior, a chamada lei do subsidio de desemprego, e que o governo pretende que entre em vigor em Outubro de 2006. Num estudo sobre Segurança Social interessa também chamar a atenção mais uma vez para o sentido dessas alterações, até porque elas se enquadram na politica do governo de Sócrates de ataque à Segurança Social e de redução dos direitos dos trabalhadores. Vai – se analisar apenas dois pontos importantes do projecto de Decreto-Lei sobre o subsidio de desemprego: (1) Redução do período de tempo que o desempregado tem direito a receber o subsidio ; (2) Obrigação que tem de aceitar um emprego em que o salário ilíquido pago possa ser inferior em cerca de 45% ao salário que o trabalhador recebia antes de ser despedido.

1- Redução do período de tempo que o desempregado tem direito a receber o subsidio desemprego

Como consta do quadro XI que se apresenta seguidamente a redução varia entre 3 meses e 6 meses em relação ao período que actualmente o desempregado tem direito a receber subsidio de desemprego.

QUADRO XI – Redução do período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego devido à alteração da lei do subsidio de desemprego que o governo PS pretende fazer
IDADE DO
O QUE ESTÁ EM VIGOR – artº 31º do DL 119/99
PROJECTO DE DIPLOMA DO GOVERNO – Artº 37º
DIMINUIÇÃO
Período garantia : 540 dias de descontos num período de 24 meses
Período garantia : 450 dias de descontos num período de 24 meses anteriores ao desemprego

DESEM-
Carreira
Duração do
Acréscimo de
Carreira Contributiva
Duração do
Acréscimo de
da duração do subsidio
PREGADO
Contributiva Apenas prazo de garantia
Subsidio
duração do subsidio de desemprego
Prazo de garantia e meses de desconto a contar desde a última situação de desemprego subsidiado
Subsidio
duração do subsidio de desemprego
em dias em relação à lei em vigor
Inferior a
Apenas prazo garantia


Prazo garantia e até 24 meses de dês-
270 dias

- 90 dias

360 dias
contos a contar da data da última situação de desemprego subsidiado


30 anos
Apenas prazo de garantia
360 dias

Prazo de garantia e mais 24 meses de descontos a contar desde a data da última situação de desemprego subsidiado
360 dias
Mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações desde a última situação de desemprego subsidiado
0
Igual ou superior
Apenas prazo garantia
540 dias

Prazo e até 48 meses de descontos desde a situação de desemprego subsidiado
360 dias

- 180 dias
a 30 anos
e inferior a 40
anos

Apenas prazo garantia
540 dias

Prazo de garantia e mais 48 meses de descontos desde a última situação de desemprego subsidiado
540 dias
Mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos que precedem situação de desemprego
0
Igual ou superior a
Apenas
720 dias

Prazo garantia e até 60 meses de dês-
540 dias


a 40 anos
Prazo garantia
contos a contar desde a última situação de desemprego subsidiado

- 180 dias
e inferior a 45 anos
Apenas prazo garantia
720 dias

Prazo de garantia e mais de 60 meses de descontos desde a última situação de desemprego subsidiado
720 dias
Mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos desde a última situação de desemprego subsidiado
0
Superior
Apenas prazo garantia
900 dias
Mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos que precedem o do desemprego
Prazo de garantia e até 72 meses de descontos a contar desde a última situação de desemprego
720 dias

-180 dias




a 45 anos
Apenas prazo garantia
900 dias
Mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos que precedem o do desemprego
Prazo de garantia e mais de 72 meses de descontos a contar desde a última situação de desemprego
900 dias
Mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos desde a última situação de desemprego
0
Como se conclui da leitura do quadro anterior, de acordo com a lei que ainda está em vigor, o período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego não depende da sua carreira contributiva, a não ser em relação ao chamado prazo de garantia, mas sim da sua idade. E isto porque de acordo com o Decreto-Lei 199/99, que o governo pretende revogar, para ter direito a receber o subsidio de desemprego é necessário ter apenas o prazo de garantia cumprido. E segundo a lei em vigor, “o prazo de garantia para atribuição do subsidio de desemprego é de 540 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego”. Portanto, um trabalhador para ter direito ao subsidio de desemprego tem apenas de ter, no período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego, o registo na Segurança Social de 540 dias de remunerações resultantes de trabalho por conta de outrem. Cumprida esta condição, o período de tempo que o desempregado tem direito a receber o subsídio depende apenas da sua idade, variando entre 12 meses para os com idade até 30 anos, e 30 meses para os com idade igual ou superior a 45 anos. Neste último caso, ou seja, desempregados com idade igual ou superior a 45 anos são ainda acrescidos 2 meses com direito a subsidio de desemprego por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos que precedem o do desemprego.

Face ao aumento rápido do desemprego, o governo do PSD/PP baixou temporariamente o prazo de garantia de 540 dias para apenas 270 dias nos últimos 12 meses.

O governo do PS de Sócrates, de acordo com o seu projecto de diploma que apresentou, pretende, para além de exigir o período de garantia que passaria a ser de “450 dias por trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego”; repetindo o actual governo pretende, para além do período de garantia, introduzir uma nova condição, da qual ficaria dependente o período de tempo a que o desempregado teria direito a receber o subsidio de desemprego. E essa nova condição é a carreira contributiva do desempregado (número de meses que descontou para a Segurança Social), a qual passaria a ser determinante para o cálculo do período do tempo em que o desempregado teria direito ao subsidio de desemprego. Mas o mais grave é que a contagem deste período de registo de remunerações é feita, não tomando como base toda a carreira contributiva do desempregado, mas apenas considerando o tempo decorrido desde a última data em que esteve desempregado e recebeu subsidio de desemprego. Por outras palavras, e transcrevendo textualmente o que consta do próprio projecto de diploma do governo, para todas as idades constantes do quadro anterior só “são considerados os períodos de registo de remunerações posteriores ao termo de concessão das prestações devidas pela última situação de desemprego (nº2, artº 37º), ou seja, só é considerada a carreira contributiva a contar da data do último pagamento de subsidio de desemprego. Por outras palavras, o período contributivo a contar era apenas desde a data da última situação em que esteve desempregado e que recebeu subsidio de desemprego. Isso certamente determinará em muitos casos, se for aprovada, uma redução de 3 a 6 meses no período actual de concessão do subsidio de desemprego.

2- Obrigação que passaria a ter o desempregado, sob pena de perder o direito ao subsidio de desemprego, em aceitar um emprego cuja remuneração ilíquida fosse inferior a 45% à que recebia antes de ser despedido

Para além da redução do período de tempo em que o desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego, segundo a alínea c) do nº1 do artº 13º do mesmo projecto de lei, é considerado “emprego conveniente”, sendo o desempregado obrigado a aceitá-lo pois se o não fizer perde o direito ao subsidio, um emprego com um salário significativamente inferior àquele que o trabalhador recebia antes de ser despedido.

Efectivamente, de acordo com aquele artigo, nos primeiros 6 meses após ter sido despedido, o trabalhador é obrigado a aceitar um emprego desde que o salário ilíquido seja igual ou superior em 25% ao subsidio de desemprego. A partir do 7º mês de desemprego, o trabalhador passaria a ter de aceitar um emprego desde que o salário ilíquido fosse apenas igual ou superior em 10% ao subsidio de desemprego. E o subsidio de desemprego corresponde no máximo a 65% do salário declarado pela empresa antes do trabalhador ser despedido, o que significaria uma redução muito significativa da retribuição que o trabalhador recebia na data que foi despedido.

Por ex., em 2003, o salário médio mensal declarado à Segurança Social pelas empresas, de acordo com as “Estatísticas da Segurança Social”, foi de 563,4 euros. Se um trabalhador com este salário fosse despedido ele teria direito a um subsidio de desemprego que devia rondar os 366,2 euros por mês (65% de 563,4 euros). Nos primeiros 6 meses após ter sido despedido ele seria obrigado a aceitar um emprego com um salário de 458,12 euros e, a partir do 7º mês de desemprego, ele já seria obrigado a aceitar um emprego com um salário ilíquido de apenas 402,82 euros por mês. No entanto, o trabalhador quando foi despedido, segundo os dados do “Inquérito aos ganhos” do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a remuneração média base que recebia era de 744,5 euros e o seu ganho médio total de 879,4 euros. Portanto, depois de 6 meses de desemprego o trabalhador é obrigado a aceitar um emprego desde que a salário ilíquido que vai receber seja, pelo menos, igual a 54,1% (-45,9%) do salário base que recebia antes de ser despedido, ou 45,8% (-54,2%) do ganho total que tinha na data do despedimento. E isto tudo de acordo com dados publicados pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Para além disso, e de acordo com o mesmo projecto de decreto-lei, o trabalhador ainda poderia ser obrigado a aceitar duas outras condições constantes da definição de emprego conveniente, ou seja, de emprego que o trabalhador desempregado é obrigado a aceitar sob pena de perder o direito ao subsidio de desemprego, que também lhe poderão acarretar mais prejuízos. E essas condições são as seguintes: (1) Obrigação de aceitar um emprego se as despesas com a deslocação não forem superiores a 10% do salário ilíquido reduzido (artº 13º, nº1, d, i); (2) Obrigação de aceitar o emprego se o tempo de deslocação não for superior a 25% do horário de trabalho, ou seja, a 2 horas por dia, o que determinaria que a jornada total de trabalho (tempo de trabalho+ tempo gasto em transportes ) subisse para 10 horas diárias (artº 13º, nº1, i).
XIV – SERÁ O COMPLEMENTO DE SOLIDÁRIO PARA O IDOSO DE SÓCRATES UMA BURLA?
Uma das medidas mais utilizadas na propaganda do governo foi o “complemento solidário para idosos” (agora quase já não se fala), uma medida que Sócrates apresentou durante a campanha eleitoral, como a que iria tirar os idosos da miséria em que muitos vivem em Portugal.

De acordo com o Eurostat, cerca de 21% da população portuguesa, que corresponde a mais de 2.500.000 portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, ou seja, têm menos de 300 euros por mês para viver. Por outro lado, existem em Portugal cerca de 840.000 pensionistas a receber pensões mínimas do Regime Geral (entre 223 euros e 343 euros por mês); 120.000 a receber a Pensão Social (entre 187 euros e 203 euros por mês); e 240.000 a receber a Pensão do Regime Especial das Actividades Agrícolas (206 euros por mês). Deste total, um milhão e duzentos mil reformados recebem pensões inferiores a 300 euros, que é aquele valor considerado pelo próprio Sócrates como o limiar da pobreza, ou seja, abaixo do qual se passa fome em Portugal.

No entanto, apesar dos números oficiais sobre a pobreza em Portugal serem estes, o eng. Sócrates, em plena campanha eleitoral, decidiu que os reformados que precisavam do apoio do Estado, para sair da situação de miséria em que se encontravam, eram apenas 300.000, ou seja, um em cada quatro reformados com pensão inferior a 300 euros por mês.

No entanto, Sócrates, como 1º ministro Sócrates, considerou tal redução ainda insuficiente. Para reduzir ainda mais aquele número, publicou dois decretos – o Decreto-Lei 232/2005 e o Decreto Regulamentar 3/2006 - que regulam o chamado “complemento solidário para idosos”, os quais visam, por um lado, reduzir a um número muito pequeno e mesmo ridículo os reformados que acabarão por receber tal prestação extraordinária e, por outro lado, atirar a maquiavelicamente pais contra os filhos.

Assim, de acordo logo com a alínea c) do nº4 do artº 4 do Decreto-Lei nº 232/2005, o reformado só tem direito ao “complemento solidário” se “declarar a disponibilidade para exercer o direito de crédito que tenha ou venha a ter sobre terceiros” ou, para ser mais claro, sobre os filhos, recorrendo mesmo aos tribunais. E isto porque na determinação do rendimento do pensionista entram não apenas os seus rendimentos, mas também os dos filhos. Efectivamente, de acordo com a alínea b) do nº 1 do artº 6º do mesmo decreto, na “determinação dos recursos do requerente são tidos em consideração os rendimentos dos filhos do requerente na qualidade de legalmente obrigados à prestação dos alimentos nos termos do artº 2009 do Código Civil”.

Assim, ao rendimento do pensionista é depois adicionado aquilo a que o nº2 do artº 9 do Decreto Regulamentar 3/2006 chama “componente de solidariedade familiar”, ou seja, a importância que cada filho deve entregar mensalmente aos pais.

De acordo com o Decreto Regulamentar 3/2006, publicado pelo governo de Sócrates, esta “componente de solidariedade familiar” corresponde a determinada percentagem do chamado “valor de referência do complemento”, ou seja, dos 300 euros por mês. O filho só não será obrigado a pagar a chamada “componente de solidariedade familiar” se a sua família tiver um rendimento “percapita” inferior a 750 euros por mês (e tenha-se presente que no cálculo do valor “percapita”, o 2º e restantes adultos só valem 0,7 e uma criança apenas 0,5). Acima de 750 euros por mês qualquer filho é obrigado a contribuir para “complemento solidário para idosos”, variando esse contributo entre 15 euros e 30 euros por mês e por filho. No entanto, de acordo com o nº6 do artº 7º do Decreto Regulamentar 3/2006, “quando o valor do rendimento por adulto equivalente de cada um dos agregados fiscais do filho do requerente é superior a 1.500 euros por mês “ o reformado deixa de ter direito a qualquer complemento mesmo que o seu rendimento total seja inferior a 300 euros por mês.

Cada filho é assim obrigado a pagar a chamada “componente de solidariedade familiar”, e a soma das “componentes de todos os filhos é deduzida então aos 300 euros, e ao que resta deduz-se depois os rendimentos do reformado ( a pensão mais qualquer outro rendimento que tenha). O valor que fica depois destas duas deduções, se ainda restar alguma coisa, é o valor do “complemento solidário para idoso” que o reformado terá direito a receber da Segurança Social. Como se vê o esquema está pensado de forma que sejam os filhos a suportar a maior parcela do “complemento solidário para idosos”. E não se pense que a tentativa para atirar os pais contra os filhos se reduz apenas ao inicialmente referido. Assim, a alínea c) do nº 3 do artº 27 do Decreto Regulamentar 3/2006 estabelece que o pensionista deve apresentar obrigatoriamente no momento em que requer o complemento uma “declaração de disponibilidade para exercer o direito a alimentos” contra os filhos recorrendo naturalmente aos tribunais. E o nº 5 do artº 29 do mesmo decreto publicado pelo governo de Sócrates dispõe o seguinte:” a concretização da disponibilidade prevista deve ser realizada no prazo de 6 meses após o reconhecimento do direito ao complemento, através da entrega de duplicado da apresentação em juízo da respectiva petição inicial”; portanto, o reformado tem um prazo de 6 meses para desencadear uma acção nos tribunais contra os filhos, pois se o não fizer, de acordo com o nº6 do mesmo artigo, perde o direito ao chamado “complemento solidário para idosos”.

Se juntarmos a tudo ainda o número de impressos e documentos que os reformados têm de apresentar quando requerem o complemento, é evidente que o objectivo e o resultado final será que um número muito escasso de reformados acabará por receber o chamado “complemento solidário para idosos”. A confirmar isso está o facto do governo não divulgar o número de pensionistas que estão a receber o complemento. Como está a suceder em outras áreas a propaganda do governo procura ocultar a realidade e utiliza maciçamente nessa propaganda medidas com reduzidos efeitos reais.

XV- SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO DO PS PROPÕE QUE OS TRABALHADORES DESCONTEM TAMBÉM PARA FUNDOS DE PENSÕES OU QUE TRABALHEM PARA ALÉM DOS 65 ANOS PARA COMPENSAR A REDUÇÃO DAS SUAS PENSÕES?

Face à redução das prestações, em particular das pensões de reforma que as suas propostas naturalmente determinariam se forem aprovadas , o governo do PS tira da cartola duas soluções milagrosas, que propõe aos trabalhadores, para compensar aquela redução. E essas soluções são as seguintes: - Que os trabalhadores, e nunca as empresas, descontem mais (outro desconto para além do desconto para a Segurança Social) agora para fundos de pensões que vão ser geridos por privados ou então que trabalhem para além dos 65 anos (ou seja, aumento da idade da sua reforma).

Efectivamente como consta de um dos documentos distribuídos pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social aos parceiros sociais, o governo defende “ a criação de um novo regime complementar público de contas individuais (ou seja, de fundos de pensões), assente nos princípios de contribuição definida (portanto, semelhante aos PPR, sabe-se o que se paga, mas não se sabe o que se vai receber, tudo dependendo da bolsa), a ser financiado pelas contribuições voluntárias dos beneficiários da Segurança Social (ou seja, exclusivamente pelos trabalhadores), devendo a sua gestão vir a ser parcial ou totalmente contratualizada com o sector privado”.

Para além disso, o governo também se propõe fomentar os chamados Fundos de Pensões de base profissional, a serem criados pelas empresas, através da concessão de elevados benefícios fiscais.

Em resumo, é assim que o governo de Sócrates pretende fomentar o desenvolvimento dos fundos de pensões à custa dos trabalhadores, tanto reivindicados pelos bancos e seguradoras que controlam a maioria das sociedades gestoras de fundos de pensões. Por isso, não é de estranhar que os representantes dos patrões tenham manifestado já e publicamente a sua grande satisfação com as propostas do governo.

Em alternativa em descontar mais para um Fundo de Pensões para assim obter uma outra pensão que compense a redução que as suas medidas determinariam na pensão paga pela Segurança Social, o governo propõe aos trabalhadores que trabalhem mais anos para além dos 65 anos, ou seja, que aumentem a sua idade de reforma para assim poderem receber uma pensão igual à que receberiam se ela fosse calculada como era até 2006.

Assim aos trabalhadores com 65 anos de idade e 40 anos de descontos que continuassem a trabalhar teriam uma bonificação na pensão de 1,09% por cada mês de serviço a mais, e aos com 65 anos mas com carreiras contributivas entre os 15 anos e os 39 anos a bonificação mensal variaria entre 0,33% e 0,65%. Fazendo os cálculos necessários conclui-se que o trabalhador para ter a pensão sem reduções teria de trabalhar para além dos 65 anos entre 1 a 2 anos mais aos 2016; entre 1,5 anos e 4 anos mais em 2026; entre 2 anos e 5 anos mais em 2036; entre 2,5 anos e 6 anos mais em 2046. Por outras palavras , embora diga em palavras que não aumenta a idade legal de reforma, o governo PS pretende obrigar de facto os trabalhadores a trabalharem muito mais para além dos 65 anos para poderem receber uma pensão sem reduções.

XVI- SERÁ QUE AS PROPOSTAS DO GOVERNO PS TAMBÉM SE APLICARIAM A TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

As propostas do governo também se aplicariam, se forem aprovadas e promulgadas a todos os trabalhadores da Administração Pública que se encontram inscritos no Regime Geral da Segurança Social e, igualmente aqueles, que embora inscritos na CGA entraram para a Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993. E isto porque de acordo com o artº 1º do Decreto-Lei nº 286/93 “ a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei (1 de Setembro de 1993) é calculada nos mesmos termos das normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral da Segurança Social”. Portanto, a aplicação seria imediata. E o número de trabalhadores da Administração Pública que seriam abrangidos já ultrapassa os 300.000.

Apenas aos trabalhadores que entraram para Administração Pública antes de 1 de Setembro de 1993, que se encontram inscritos na CGA, é que se aplica a Lei 60/2005 que alterou o Estatuto da Aposentação em Novembro de 2005. Enquanto esta lei não for alterada, as propostas do governo PS mesmo se forem aprovadas não se aplicariam. No entanto, o ministro das Finanças já veio dizer que o objectivo do governo é a convergência portanto é previsível que o governo só não avance para tal alteração se encontrar pela frente uma forte oposição de todos os trabalhadores.

XVII – SERÁ VERDADE QUE NÃO EXISTEM ALTERNATIVAS À “REFORMA “ DO PS E À DO PSD/CDS?: - As 8 medidas alternativas que garantiriam a sustentabilidade

O governo PS assim como toda a direita afirmam continuamente que não existem medidas alternativas às suas propostas.

Contrariamente ao que tem afirmado o governo PS e o PSD/PP, e os seus defensores incluindo o pensamento económico que domina os media, existem soluções que garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social a médio e a longo, porque a curto certamente não se verificará grandes problemas, e que evitariam a redução das pensões, mas que o governo tem sistematicamente recusado debater.

O governo e toda a direita têm repetidamente afirmado (uma mentira repetida muitas vezes, acaba por passar por verdade) que a sustentabilidade da Segurança Social se tem de fazer fundamentalmente pelo lado da despesa, ou seja, reduzindo ainda mais as já baixas prestações pagas em Portugal (recorde-se que mais de 85% dos reformados recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional), ignorando o que está na própria Lei de Bases da Segurança Social (Lei 17/2002) sobre a diversificação das fontes de financiamento.

Sem procurar esgotar as medidas alternativas, apresentam-se e analisam-se seguidamente oito medidas, que se fossem implementadas garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social a médio e a longo prazo. E essas medidas são nomeadamente as seguintes: (1) Uma politica de crescimento económico e de aumento do emprego; (2) Uniformização das múltiplas taxas contributivas que continuam a existir na Segurança Social, substituindo-as pela Taxa Social Única; (3) A resolução do problema do regime dos independentes, nomeadamente dos “falsos recibos verdes”; (4) Um combate muito mais eficaz à evasão e à fraude no pagamento de contribuições à Segurança Social; (5) O pagamento pelo Estado das dividas que tem ao Regime Geral da Segurança Social; (6) A criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL) a ser paga pelas empresas que contribuem pouco para a Segurança Social; (7) A parcela da riqueza liquida criada anualmente pelas empresas que não paga contribuições para a Segurança Social passe a pagar; (8)Uma contribuição de solidariedade a ser paga pelos rendimentos isentos de imposto e por bens que são indicadores de fortuna.

Seguidamente explica-se e fundamenta-se tecnicamente cada uma dessas medidas embora de uma forma sintética atendendo à natureza deste estudo, que conjugadas garantiriam o aumentos das pensões dos trabalhadores e dos reformados no futuro assim como a sustentabilidade financeira da Segurança Social a curto, médio e a longo prazo.
1- Uma politica de crescimento económico e de aumento do emprego

A grave crise económica e social que o País enfrenta neste momento está a ter consequências muito pesadas para a Segurança Social, na medida em que fez disparar o aumento das despesas com o subsídio de desemprego (nos cinco anos anteriores a 2001, que é o ano de inicio da crise, as despesas com o subsidio de desemprego aumentaram 25,4%, e nos cinco anos posteriores cresceram 117%), e reduziu o ritmo de crescimento das receitas que têm como origem as contribuições (nos cinco anos anteriores a 2001, estas receitas aumentaram 59,5% e nos cinco posteriores cresceram apenas 18,1%).

O quadro seguinte mostra, de uma forma quantificada, algumas das consequências da grave crise que o País enfrenta.

QUADRO XII - Custos para o País, para os trabalhadores, para a Segurança Social e para o Estado do desemprego em 2005 (estimativa ) e 2006 (previsão)
ANO
PIB
Salários
Contribuições
Subsídios
CUSTOS
Para o
Perdido
perdidos
E descontos
Desemprego
Milhões de euros
Estado


Perdidos
Pagos
Para o
Para os
Para a
IVA

Milhões
Euros
Milhões Euros
Milhões
Euros
Milhões
Euros
País




(PIB perdido)
Trabalha-dores

(Salários não recebidos)
Segurança Social
Não
recebido
Milhões de

Euros
(contribuições
Não recebidas e subsídios pagos)
2005
15.549
6.219
2.161
1.798
15.549
6.219
3.959
3.110
2006
16.059
6.424
2.232
1.886
16.059
6.424
4.119
3.372
SOMA
31.608
12.643
4.394
3.685
31.608
12.643
8.078
6.482

O número médio de trabalhadores desempregados no período 2005/2006 ronda os 550.000. Estes trabalhadores se estivessem empregados e a produzir ter-se-ia obtido um valor de produção correspondente a cerca de 15.549 milhões de euros em 2005 e 16.059 milhões de euros em 2006. Para que se possa ficar com uma ideia da dimensão desta perda interessa dizer, que aqueles valores correspondem a cerca de 10% do PIB de cada um daqueles anos. E em 2005 e 2006, o crescimento do PIB rondou apenas 1%. Por estarem no desemprego, estes trabalhadores não receberam salários no valor de 12.643 milhões de euros nos dois anos, o que determinou uma perda para a Segurança Social de receitas de contribuições de cerca de 4.394 milhões de euros, tendo sido obrigada a pagar de subsídios de desemprego, durante o mesmo período, 3.685 milhões de euros. Se somarmos as receitas perdidas com as despesas de subsidio de desemprego, rapidamente se conclui que a perda total para a Segurança Social, em dois anos devido à grave crise económica e social, atingiu 8.078 milhões de euros. Bastava que o crescimento económico em Portugal fosse semelhante ao verificado no passado para que a situação da Segurança Social melhorasse significativamente. Por ex., se a taxa de crescimento económico aumentasse e o desemprego se reduzisse para metade, as receitas da Segurança Social aumentariam em cerca de 1.100 milhões de euros, e as despesas com subsidio de desemprego diminuiriam em cerca de 900 milhões de euros, o que determinaria que só por este facto a Segurança Social tivesse um saldo positivo anual de 2.000 milhões de euros.

2- A uniformização das múltiplas taxas contributivas que continuam a existir na Segurança Social, substituindo-as pela Taxa Social Única (TSU)

Contrariamente ao que muitas vezes se pensa na Segurança Social não existe apenas uma taxa de contribuição das entidades e uma taxa de quotização dos trabalhadores – a TSU – mas sim mais de 40 taxas de valores inferiores à Taxa Social Única. São os chamados regimes contributivos especiais. Alguns exemplos (para se analisar os dados seguintes, é preciso ter presente que a chamada Taxa Social Única corresponde a uma taxa de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a entidade empregadora):

· Funcionários públicos inscritos na Segurança Social: trabalhador : 11%; Estado: 12,08%
· IPSS: Empregador : 19,6%; Trabalhador: 11%.
· Outras entidades sem fins lucrativos: Empregador: 20,6%; Trabalhador : 11%.
· Membros de igrejas , associações e confissões religiosas: Entidade empregadora: 8%; Trabalhador: 4%
· Docentes não abrangidos pela CGA: Entidade empregadora : 21% ; Trabalhador: 8%.
· Incentivo à criação de postos de trabalho: Entidade patronal contribui apenas com 17,8% se for contratos a prazo, e 11,9% se for sem prezo. Em qualquer dos casos o trabalhador desconta 11%.
· Jogadores profissionais de futebol e de basquetebol: Entidade empregadora : 17,5%; Trabalhador 11%.

De acordo com o documento com o titulo “Análise comparativa da base de incidência contributiva” entregue pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social aos parceiros sociais em Julho de 2006, estas taxas reduzidas determinavam uma perda de receita para a Segurança Social avaliada em 271,8 milhões de euros por ano (pág. 44).

É evidente que se estas taxas reduzidas que beneficiam fundamentalmente as entidades empregadoras desaparecessem, ou pelo menos a maioria, e que passasse a ser aplicada a Taxa Social Única , como sucede para a generalidade dos empregadores e trabalhadores, o regime geral da Segurança Social teria um acréscimo de receitas que estimamos em 200 milhões de euros por ano.

3- A resolução da situação do chamado regime dos independentes, nomeadamente dos “falsos recibos verdes”

Um dos problemas que contribui também para as dificuldades que enfrenta a Segurança Social e para o aumento da precariedade em Portugal, lesando fortemente centenas de milhares de trabalhadores, e que determina uma perda importante de receitas para a Segurança Social, é o chamado “regime dos independentes” e, no âmbito deste, a situação dos “falsos recibos verdes”.

De acordo com uma resposta dada a um requerimento dos deputados do PCP pelo Ministério do Trabalhador e da Segurança Social em 2005, o número de trabalhadores independentes activos somava 409.558 e valor das contribuições que eles pagaram à Segurança Social somou 460.051.128 euros, o que dá em media, por cada um e por mês (12 meses), apenas 93,6 euros. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social no documento referido anteriormente (pág. 42) informou que existiam, em 2005, 434.320 beneficiários.

Como se sabe os trabalhadores inscritos no chamado regime dos independentes não descontam para a Segurança Social sobre os rendimentos que efectivamente recebem, mas sobre rendimentos fictícios que livremente escolhem num intervalo compreendido entre 1,5 Salários Mínimos Nacional e 12 Salários Mínimos Nacional. Esta situação cria problemas à Segurança Social e graves injustiças para os trabalhadores abrangidos por este regime .

Em primeiro lugar, porque a Segurança Social suporta prejuízos com este regime, que o governo é incapaz ou não quer calcular, sendo o défice suportado pelo Regime Geral dos trabalhadores por conta de outrem. Em segundo lugar, gera graves desigualdades pois todos aqueles que têm um rendimento inferior a 1,5 Salários Mínimos Nacional são obrigados a descontar sobre esta importância (cerca de 30%), enquanto os que têm um rendimento superior até podem escolher um rendimento para fazer o desconto inferior ao seu rendimento real.

Mas ainda mais grave é a situação dos chamados “falsos recibos verdes” cujo números estima-se que alcance várias centenas de milhares. São trabalhadores que têm um horário e um local de trabalho, e que estão sujeitos a uma hierarquia. Para todos os efeitos, de acordo com a lei, são de facto trabalhadores por conta de outrem. No entanto, recebem como base nos chamados “recibos verdes”. E isto porque as entidades patronais conseguem desta forma transferir para o trabalhador a contribuição que deviam pagar à Segurança Social. Tudo isto acarreta graves prejuízos aos trabalhadores e à Segurança Social. O próprio Estado utiliza amplamente o esquema de recibo verde para realizar trabalhos regulares e permanentes, estando milhares de trabalhadores nesta situação que correm actualmente o risco de perder o emprego até ao fim de 2006 devido a uma disposição legal que o governo aprovou em Agosto de 2006. O mesmo sucede com própria Santa Casa de Misericórdia que tem cerca de 300 trabalhadores nas funções de apoio domiciliários há vários anos com recibos verdes.

Uma forma de acabar com tudo isto consistiria na aplicação de duas medidas: (1) Tal como o IVA, a entidade empregadora devia também ser obrigado a entregar ao trabalhador o correspondente a 23,75% da remuneração que paga, que corresponde à sua contribuição para a Segurança Social, que o trabalhador entregaria à Segurança Social adicionado ao seu desconto; (2) O desconto do trabalhador deixaria de ser calculado sobre rendimentos fictícios, passando a ser sobre rendimentos reais e efectivos.

Esta solução só não se aplicaria aqueles que já descontam para a Segurança Social como os trabalhadores por conta de outrem e que desenvolvem actividades complementares ou àqueles que tivessem um sistema especifico de segurança social como acontece com os advogados.
Desta forma, por uma lado, acabar-se-ia com o incentivo que têm as entidades patronais com o actual sistema, pois através do esquema dos “recibos verdes “ deixam de suportar os encargos para a Segurança Social; por outro lado, representaria um importante beneficio para os trabalhadores abrangidos pelo esquema dos “recibos verdes ” que assim não teriam de pagar as contribuições patronais, o que permitiria que começassem a descontar sobre remunerações reais como acontece com todos os restantes trabalhadores, o que determinaria que, quando se reformassem, tivessem direito a pensões mais elevadas da Segurança Social. Tudo isto, acabaria também com um incentivo à proliferação dos “recibos verdes” e, consequentemente, à precariedade, e aumentaria significativamente também as receitas da Segurança Social. Estimamos que com esta medida a Segurança Social obteria um aumento de receita de 470 milhões de euros por ano.

Infelizmente, nenhuma das propostas apresentadas pelo governo PS aponta para a resolução desta grave situação. E isto porque o PS propõe-se manter os rendimentos fictícios e o pagamento das contribuições patronais para a Segurança Social pelos trabalhadores abrangidos pelos “falsos recibos verdes”, pretendendo apenas introduzir o que chama um factor de correcção que visa aproximar os rendimentos fictícios declarados para a Segurança Social com os rendimentos declarados para efeitos fiscais à Administração Fiscal.
1- Um combate muito mais eficaz à evasão e à fraude no pagamento de contribuições à Segurança Social

De acordo com informação que obtivemos contida na resposta a um requerimento que fizemos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social enquanto estivemos como deputado na Assembleia da República, no final de 2004, a divida declarada à Segurança Social atingia 2.978 milhões. E segundo a resposta dada a um requerimento feito pelo deputado Jorge Machado do grupo parlamentar do PCP , no fim de 2005, a divida declarada já atingia 3.400 milhões de euros, ou seja, num ano aumentou em 422 milhões de euros. Durante o ano de 2005, a divida recuperada atingiu apenas 280,7 milhões de euros, sendo a declarada apenas 65%, o que corresponde a 182,455 milhões de euros. Isto significa que a divida declarada está a aumentar muito mais rapidamente do que se consegue recuperar. “A meta do governo prevista no chamado Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva para 2006, corresponde a 350 milhões de euros, dos quais se estima que cerca de 75% corresponderá à recuperação da divida declarada à Segurança Social” (resposta do MTSS a um requerimento do PCP). Isto significa que dos 3.400 milhões de euros em divida no fim de 2005, apenas se prevê recuperar 262,5 milhões de euros. Face a estes números do próprio governo, é evidente que o combate à fraude e evasão contributiva do governo PS, tão mediatizado pelos órgãos de comunicação social, está a ter resultados manifestamente insuficientes e de eficácia reduzida.

Mas a dimensão e gravidade do problema não fica por aqui. Os dados apresentados referem-se apenas à divida declarada, ou seja, aquela que os próprios sujeitos passivos tomam iniciativa de a declarar à Segurança Social, embora depois não paguem. De acordo com cálculos realizados, concluímos que a Segurança Social está a perder anualmente receitamos que estimamos em 3.854 milhões de euros em 2005, como mostram os dados do quadro XIII

QUADRO XIII – Estimativa da receita perdida pela Segurança Social só em 2005 devido à fraude, evasão, não pagamento e a privilégios concedidos a empresas e outras entidades
DESIGNAÇÃO
2005

Milhões euros
1- Remunerações do Trabalho segundo Relatório B. Portugal -2005
+ 59.832
2-Remuneraçõe Administração Publica – Relatório CGA -2005
(-) 15.311
3-Outras remunerações que não descontam para a Segurança Social
(-) 2.100
4- REMUNERAÇÕES QUE DESCONTAM PARA A S. SOCIAL =1-(2+3)
+ 42.421
5-RECEITA POTENCIAL da S. Social =( 4) x Taxa Social Única (34,75%)
+ 14.741
6-RECEITAS EFECTIVAS DA SEGURANÇA SOCIAL EM 2005 (segundo o governo) = Quotizações dos trabalhadores + contribuições das empresas
(-)10.887
7-RECEITA PERDIDA PELA SEGURANÇA SOCIAL EM 2005 = (5-6)
3.854
FONTE : Relatório Banco de Portugal – 2005; Relatório da CGA – 2005; Informação do governo


Mas antes de avançarmos interessa explicar como se obteve os dados do quadro anterior até para o leitor poder avaliar a sua consistência técnica.

Assim, para obter uma estimativa da receita perdida pela Segurança Social só em 2005, pegamos no valor das Remunerações do Trabalho a nível nacional, que consta do Relatório do Banco de Portugal, e retiramos as contribuições patronais para a Segurança Social e para a CGA pois o valor de constante do Relatório (74.968 milhões de euros segundo o constante da pág. 177) inclui essas contribuições e assim obtivemos o valor de 59.832 milhões de euros que consta do quadro. Depois deduzimos a este valor as remunerações que não descontam para a Segurança Social, que são as da Administração Pública (só aquelas que descontam para a CGA) e as que descontam apenas para Fundos de Pensões (por ex., uma parte dos trabalhadores bancários), e obtivemos o valor de 42.421 milhões de euros, que são aquelas que deviam “descontar” para a Segurança Social.

Seguidamente aplicamos a este valor a Taxa Social Única , que é 34,75% (11% dos trabalhadores e 23,75% das empresas) e obtivemos aquilo que chamamos “Receita Potencial da Segurança Social”, que é 14.741 milhões de euros, que seria aquela receita que a Segurança Social devia ter recebido em 2005 se não existe fuga, fraude, evasão, não pagamento, isenções, taxas contributivas reduzidas, etc..

Depois subtraímos a esse valor – 14.741 milhões de euros – a receita efectiva resultante das quotizações dos trabalhadores e das contribuições das empresas que, segundo o governo, a Segurança Social teve efectivamente em 2005 – 10.887 milhões de euros, e obteve-se uma estimativa da receita perdida pela Segurança Social só em 2005 deve ter atingido 3.854 milhões de euros.

Se retiramos o crescimento verificado na divida declarada em 2005 – 422 milhões de euros - mais os 300 milhões de euros recuperados em 2005, mais a receita perdida devido a taxas reduzidas – 271,8 milhões de euros em 2005 – ficam ainda 2.860,2 milhões de euros que não foram declarados à Segurança Social em 2005, e que resultam fundamentalmente de remunerações pagas aos trabalhadores mas não declaradas à Segurança Social.

A questão que se coloca imediatamente é a seguinte: Porque razão se continua a verificar esta elevada ineficácia neste combate fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social, que se procura ocultar através da propaganda e mediatização? E a resposta é a falta de meios que o governo tem afectado a este combate fundamental. No fim de 2005, existiam apenas 198 inspectores da Segurança Social para todo o País. Na pergunta que fizemos ao ministro Vieira da Silva sobre o reforço de meios humanos previstos para 2006, a resposta que obtivemos é que estava previsto apenas um curso para 30 inspectores. Estivemos em Maio de 2006 num debate sobre Segurança Social no distrito de Bragança e fomos informados que para todo o distrito existiam apenas 3 inspectores que, para além das inspecções às empresas, ainda tinham de fazer o controlo do subsidio de desemprego e do subsidio de doença. É evidente que este governo não considera o trabalho no terreno, ou seja, a ida as empresas como vital, talvez para não incomodar o patronato. Está muito mais interessado na propaganda, como prova a campanha feita pelo governo pelo facto de divulgar uma lista de devedores da Segurança Social que abrange apenas dividas num valor de 100 milhões de euros, ou seja, cerca de 2,9% da divida declarada à Segurança Social que existia no fim de 2005 e apenas 2,6% da receita perdida pela Segurança Social em 2005.

Para aumentar a eficácia deste combate que é importante e, consequentemente, para obter resultados significativos seria necessário que o governo invertesse a sua estratégia, e passasse a considerar a inspecção às empresas como a peça fundamental deste combate, embora apoiada numa informação orientadora da acção resultante da utilização de bases de dados consistentes e de cruzamentos sistemático de dados o que ainda não é feito (por ex., o cruzamento de dados sistemático entre a Segurança Social e a Administração Fiscal ainda não é feito, apesar do governo dizer o contrário).

Estimamos que com a mudança de estratégia, com a afectação dos meios humanos e materiais necessários (actualmente muitos inspectores que se aposentam não são substituídos), com a inspecção sistemática das empresas e com um cruzamento real de dados, rápida e facilmente se podia mais que triplicar os resultados – passar dos 380 milhões de euros para mais de 1.140 milhões de euros -, o que representaria apenas 40% das receitas perdidas pela Segurança Social devido a remunerações não declaradas e constituiria um contributo já importante para a sustentabilidade financeira da Segurança Social a médio e a longo prazo, substituindo desta forma as reduções nas pensões que o governo pretende impor.

2- É necessário alterar a situação em que cerca de metade da riqueza liquida criada anualmente pelas empresas continua a não contribuir para a Segurança Social

O actual sistema de cálculo das contribuições das empresas para a Segurança Social foi criado há cerca de 50 anos. Quando surgiu as condições de funcionamento das empresas e da economia eram profundamente diferentes e, por essa razão, está profundamente desactualizado. Há 50 anos as empresas que criavam mais riqueza eram as de trabalho intensivo, ou seja, que empregavam muitos trabalhadores. Actualmente, devido ao grande desenvolvimento da ciência e da técnica, isso já não é verdade. As empresas que agora criam mais riqueza são de conhecimento e capital intensivo, e não necessariamente as que empregam mais trabalhadores. Como as contribuições das empresas para a Segurança Social continuam a ser calculadas com base nas remunerações, e como estas representam menos de metade da riqueza criada, existe uma parte que é cada vez maior, que não paga contribuições para a Segurança Social, o que contribui para as dificuldades financeiras crescentes que a Segurança Social enfrenta.

O quadro seguinte, construído com dados constantes do Relatório do Banco de Portugal de 2005, mostra de uma forma quantificado o valor da riqueza criada anualmente pelas empresas que não paga contribuições para a Segurança Social.


QUADRO XIV – Riqueza criada anualmente pelas empresas que não contribui para a Segurança Social

PIBpm
PILpm
REMUNERAÇÕES
RIQUEZA DAS EMPRESAS QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÕES
ANOS
(Inclui Amortizaçõe)
(Sem amortizações)
(N/ inclui contribui-ções patronais)
PIBpm (-) Remunerações
PILpm (-) Remunerações

Milhões de euros
2000
122.270
97.816
49.075
73.195
48.741
2001
129.308
103.446
51.693
77.615
51.753
2002
135.434
108.347
54.300
81.134
54.047
2003
137.935
110.348
55.260
82.675
55.088
2004
143.041
114.433
57.518
85.523
56.915
2005
147.014
117.611
59.832
87.182
57.780
SOMA
815.002
652.002
327.677
487.325
324.324
FONTE : Relatório do Banco de Portugal – 2005

Se retiramos ao Produto Interno Bruto a preços de mercado (PIBpm), que inclui ainda as amortizações, o valor dos “Ordenados e Salários” que já contribuem para a Segurança Social, obtém, para o período 2000-2005, 487.375 milhões que não pagaram contribuições para a Segurança Social, que é superior em cerca de 49% à parcela que paga, que corresponde aos valor dos “Ordenados e Salários” que, para o mesmo período (2000-2005), somou apenas 327.677 milhões de euros.

Se utilizarmos com base de cálculo o Produto Interno Liquido a preços de mercado (PILpm), que se obtém subtraindo ao PIBpm as amortizações, ainda se obtém, para o período 2000-2005, 324.324 milhões de riqueza liquida criada pelas empresas que não contribuiu para a Segurança Social. É evidente que se a totalidade das riqueza criada anualmente pelas empresas contribuísse para a Segurança Social, como acontece com os trabalhadores que têm de descontar para a Segurança sobre a totalidade das suas remunerações, a situação financeira actual seria muito diferente.
1- A criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL) a ser paga pelas empresas que contribuem com pouco para a Segurança Social

A contribuição actual das empresas para a Segurança Social, medida em percentagem da riqueza anual criada por cada uma delas, é extremamente desigual, criando até concorrência desleal entre elas, como se conclui do quadro seguinte.

QUADRO XV - Percentagem que as contribuições das empresas para a Segurança Social representam do Valor Acrescentado Liquido (VAL) de cada sector de actividade económica
Dados do INE e do Banco de Portugal referentes a 2003
RÚBRICAS
Contribuições
Mil euros
VAL
Mil euros
% Contribuições representam do VAL
A- Indústrias extractivas
40.586
355.789
11,4%
B- Alimentares e Bebidas
234.690
1.876.570
12,5%
1- Tabaco
9.258
157.286
5,9%
2- Fabricação de Têxteis
161.571
995.037
16,2%
3 –Vestuário
194.688
1.065.254
18,3%
4- Paste, papel e cartão
49.520
549.279
9,0%
5-Coque e produtos petrolíferos
23.713
409.089
5,8%
6-Metalurgica de base
34.424
274.131
12,6%
C1- Distribuição Elect. Gás, Água
151.511
2.182.964
6,9%
C2- Produção Electricidade, gás
111.543
1.884.504
5,9%
D- Comércio a retalho
556.851
4.292.958
13,0%
E- Alojamento e restauração
324.761
2.017.057
16,1%
F- Sector bancário
525.291
7.114.380
7,4%

O Valor Acrescentado Liquido (VAL) é a riqueza liquida criada pelas empresas em cada ano, ou seja, o VAB menos as amortizações. E os dados do quadro mostram claramente que a percentagem que as contribuições das empresas para a Segurança Social representam em relação à riqueza liquida criada em cada ano varia muito de sector para sector, variando entre 18,3% nos sector de vestuário e 5,8% no sector do “Coque e produtos petrolíferos”

Uma forma de obter mais receitas para a Segurança Social era obrigar as empresas que contribuem com muito pouco da sua riqueza para a Segurança Social, passarem a contribuir com um pouco mais.

No quadro seguinte aplicou-se aos sectores que contribuem com pouco para a Segurança Social apenas uma taxa de contribuição suplementar de 2% sobre o VAL menos as Contribuições que já pagaram, mas fixando um tecto que não podia ser ultrapassado e que era a taxa de contribuição média que se obtinha já para todo o País e que, segundo o INE, era em 2003, últimos dados disponíveis, de 13,7%. A receita obtida consta também do quadro.


QUADRO XVI- Receita que se obtinha com uma contribuição suplementar de 2% sobre o VAL, mas que adicionado ao que a empresa já paga à Segurança Social não podia ultrapassar a média nacional (13,7%)
RÚBRICAS
Contribui-
ções
Mil euros
VAL
Mil euros
% contri-buições.
do VAL
(VAL-Cont.)
Mil euros
2%(VAL-Cont)
Mil euros
PORTUGAL- 2003
7.185.384
52.433.808
13,7%
45.248.424

Tabaco
9.258
157.286
5,9%
148.028
2.961
Coque e produtos petroliferos
23.713
409.089
5,8%
385.376
7.708
Prod. Electricidade, gás
111.543
1.884.504
5,9%
1.772.960
35.459
Construção
824.343
6.250.423
13,2%
5.426.080
27.130
Comercio por grosso
771.595
6.337.308
12,2%
5.565.712
83.486
Comercio a retalho
556.851
4.292.958
13,0%
3.736.107
26.153
Correios e telecomunicações
223.620
2.583.540
8,7%
2.359.920
47.198
Actividades imobiliárias
75.022
758.247
9,9%
683.225
13.664
Aluguer de máquinas s/condutor
25.046
640.125
3,9%
615.079
12.302
Sector bancário
525.291
7.114.380
7,4%
6.589.089
131.782
SOMA (inclui mais subsectores)




464.788
FONTE : Anuário Estatístico - 2004 – INE; Sector Bancário : Relatório de Estabilidade Financeira - Banco Portugal

Uma taxa complementar de 2% sobre o (VAL- Contribuições) aplicado apenas aos sectores que contribuem com pouco, mas nunca ultrapassando a média nacional (13,7%) daria uma receita suplementar de 464,788 milhões de euros por ano com base em dados do INE de 2003. É evidente que se os valores utilizados fossem referentes ao ano de 2006, certamente o valor de receita que se obteria seria maior. Desta forma, reduzir-se-ia a concorrência desleal que o actual sistema de cálculo das contribuições das empresas com base nas remunerações determina, já que são as empresas que empregam mais trabalhadores (ex. vestuário, calçado, têxteis, etc) que contribuem com uma percentagem mais elevada da riqueza que criam para a Segurança Social, enquanto as empresas que empregam poucos trabalhadores, e que mesmo destroem mais emprego e que por isso pagam menos remunerações, assim como as empresas de capital e conhecimento intensivo, que criam mais riqueza, contribuem com menos para a Segurança Social.

O governo afirma que só daqui a dez anos é que a esperança de vida aos 65 anos aumentará um ano, e portanto só nessa altura é que o problema da necessidade de financiar este aumento é que se coloca.

Esta receita anual poderia ser acumulada e rentabilizada durante 10 anos num Fundo para financiar esse aumento da esperança de vida aos 65 anos. E ao fim de 10 anos, que seria a data em que surgiria tal necessidade, este fundo já teria acumulado 6.993,9 milhões de euros, que rentabilizados e adicionados à receita anual, permitiria financiar o aumento da esperança de vida aos 65 anos, sem ter de reduzir as pensões de reforma como pretende o governo, durante muitos anos.

Esta seria uma das soluções possíveis para o aumento da esperança de vida aos 65 anos, que o governo PS se recusa a analisar e debater com base em argumentos sem consistência técnica sendo, no entanto, claro o propósito de defender os interesses das grandes empresas, a maioria delas pertencentes aos grandes grupos económicos instalados em Portugal, já que o governo PS recusa-se a pedir qualquer esforço financeiro a estas empresas, preferindo exigir mais sacrifícios aos trabalhadores e aos reformados.

2- O pagamento das dividas do Estado ao Regime Geral da Segurança Social

Durante muitos anos, sucessivos governos utilizaram indevida ou mesmo ilegalmente dinheiros do Regime Geral para pagar despesas que não deviam ser suportadas por este regime, mas sim através de transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social, pois eram da responsabilidades de toda a sociedade (ex. as despesas do subsistema de solidariedade), e não apenas dos trabalhadores por conta de outrem que são abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social.

Este incumprimento reiterado por parte do Estado das suas obrigações estabelecidas no Decreto-Lei 461/75 e, mais tarde, na Lei 28/84 levou à descapitalização da Segurança Social (pág. 246, do Livro Branco da Segurança Social).

De acordo com a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a divida do Estado calculada tendo como base o ano de 1975 (ano de publicação do DL 461/75) atingia em 1996, a preços deste ano, cerca de 7.300 milhões de contos, valor este que era defendido pelo chamado grupo minoritário da Comissão do Livro Branco da Segurança Social como a divida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social. Se o cálculo da divida for feito a partir da publicação da Lei 28/84, ou seja, só a partir de 1984, então chega-se a um valor de divida em 1996 de 1.206 milhões de contos (valor defendido pelo grupo maioritário da Comissão presidida na altura pelo actual ministro da Saúde, Correia Campos).

Se actualizarmos aqueles valores que estão a preços de 1996 para 2005, utilizando a taxa de inflação acumulada registada de o 1996 a 2005, conclui-se que o valor de 7.300 milhões contos correspondem, em 2005, a cerca de 9.782 milhões de contos, e o valor de 1.206 milhões de contos correspondem, em 2005, a cerca de 1.374,8 milhões de contos, ou seja, 6.857 milhões de euros, portanto mais do que existia na mesma data no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O pagamento gradual pelo Estado mesmo dos 6.857 milhões de euros, que é uma divida do Estado que resulta da utilização ilegal dos dinheiros do Regime Geral da Segurança Social para pagar despesas cuja responsabilidade não competia a este regime, devia ser estudada seriamente, o que contribuiria certamente para reforçar a sustentabilidade financeira da Segurança Social. Se esta divida do Estado fosse amortizada em 20 anos, determinaria para a Segurança Social um acréscimo de receita, durante este período, de mais de 342,9 milhões de euros por ano.

Para além disso existem outras despesas que continuam a ser suportadas pelo Regime Geral da Segurança Social, ou seja, com os descontos dos trabalhadores por conta de outrem e que não deviam ser. Estão neste caso os chamados complementos sociais, que são prestações da mesma natureza que as não contributivas, à semelhança da pensão social, atribuídas pela insuficiência de rendimentos do beneficiário para viver. Só no ano de 2005, e de acordo com uma resposta a um requerimento feito pelo grupo parlamentar do PCP, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social informou que estes complementos tinham custado à Segurança Social 954,2 milhões de euros, tendo sido pago apenas metade pelo Orçamento do Estado, e suportando o Regime da Segurança Social a restante metade. Perante a injustiça de tal situação, o Ministério do Trabalho informava também na mesma resposta que, “a partir de 2006, os complementos sociais passam a ser financiados na sua totalidade, pela via fiscal, isto é, pelo Orçamento do Estado”. No entanto, durante muitos anos o regime geral foi descapitalizado pagando uma despesa cuja responsabilidade não era sua. É urgente apurar o montante total da descapitalização e calcular esta nova divida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social, e estudar formas de o compensar de tal descapitalização. Para que tais situações não continuem a verificar-se e mesmo multiplicarem-se é urgente tornar transparentes os orçamentos e as contas da Segurança Social de forma a se poder apurar rapidamente as receitas e as despesas com cada subregime, e dentro destes por prestações, o que permitiria apurar o saldo positivo e negativo de cada um , o que actualmente continua a não ser possível, apesar de ser fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

3- Uma contribuição de solidariedade a ser paga pelos rendimentos isentos de imposto e por bens que são indicadores de fortuna

Actualmente, continua a existir um conjunto muito vasto de rendimentos que estão ou isentos de pagamento de imposto ou pagam imposto insuficiente devido aos privilégios fiscais que gozam, beneficiando fundamentalmente ou os grandes grupos económicos ou uma minoria muito rica. A titulo de exemplo apresentam-se alguns seguidamente.

a) Mais-valias resultantes da alienação de acções detidas por sujeitos passivos de IRS mais de 12 meses.

b) Mais-valias da alienação de unidades de participação de Fundos Investimento Mobiliário (FIM), de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Fundos (FF) detidas por sujeitos passivos de IRS e de IRC

c) Mais-valias realizadas pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) mediante a transmissão de partes de capital detidas por um período inferior a um ano

d) Dividendos e mais-valias obtidas a qualquer título por fundações .

e) 50% dos dividendos de empresas privatizadas (artº 59 do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

f) Imóveis de valor patrimonial tributário igual ou superior a 375.000 euros;

g) A parte de lucros da banca que não paga imposto devido à dedução de benefícios fiscais e privilégios fiscais (cerca de 1.500 milhões de euros em 2005);

o) Aumento da matéria colectável que resultaria do recurso a manifestações de fortuna derivados de suprimentos (artº 89-A da Lei Geral Tributária) e de prestações suplementares de capital, e de prestações acessórias de capital, já que estas duas últimas embora não referidas na lei são “ autênticos suprimentos encapotados”

A aplicação de uma taxa média de 10% daria uma receita suplementar superior a 200 milhões de euros por ano, que aumentaria todos os anos, o que contribuiria para garantir a sustentabilidade da Segurança Social.





4- A aplicação das 8 medidas determinaria um aumento de receita da Segurança Social superior a 4.400 milhões de euros por ano que garantiria a sua sustentabilidade

A aplicação das 7 medidas anteriores determinaria um acréscimo de receitas para a Segurança Social que se estima em, pelo menos, 4.000 milhões de euros por ano, como consta do quadro seguinte.

QUADRO XVII – Estimativa do acréscimo de receitas anuais da Segurança Social determinada pelas 7 medidas

RECEITAS
MEDIDAS
Milhões de euros
1ª - Uma politica económica de crescimento com a redução da taxa de desemprego para metade da actual
+ 2.000,0
2ª- Eliminação das 40 taxas diferentes e aplicação da Taxa Social Única
+ 200,0
3ª-Eliminação dos "falsos independentes"
+ 470,0
4ª Combate mais eficaz à evasão, à fraude e ao não pagamento de contribuições à Segurança Social (acréscimo de receitas)
+ 760,0
5ª - Taxa de 2% sobre o VAL a aplicar apenas às empresas que contribuem com pouco para a Segurança Social (menos que a média)
+ 464,7
6ª Recuperação da divida do Estado à Segurança Social em 20 anos
+ 342,9
7ª-Contribuição suplementar sobre rendimentos isentos e sobre bens de luxo (moradias, automóveis, aeronaves, etc.)
+ 200,0
ACRÉSCIMO ANUAL DE RECEITAS
+ 4.437,6

O acréscimo de receita que determinaria aplicação de 7 das 8 medidas – superior a 4.400 milhões de euros por ano - prova que, contrariamente ao que afirma o governo PS e toda a direita assim como o pensamento económico único que domina os media, existem medidas alternativas que garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social e evitariam reduções nas prestações que já são muito baixas, o que falta é vontade politica para aplicar medidas que afectariam uma minoria privilegiada.

Thursday, August 10, 2006

As voltas que a coisa dá...

Ainda o embargo da Infante Santo

«2006-08-09

«Comunicado do Gabinete do Senhor Presidente»

Na sequência do relatório dos serviços da Provedoria de Justiça, relativo à execução de um projecto de obras na Avenida Infante Santo, onde se teciam considerações muito críticas à actuação desta autarquia e aos seus serviços, solicitei ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa a apreciação detalhada do mesmo.

Releguei, por isso, o esclarecimento da opinião pública para momento em que considerasse cabalmente clarificados os contornos deste processo, de posse do parecer do Departamento Jurídico desta Câmara.

Tal posição não foi apenas ditada pela consideração de que é merecedor Sua Excelência o Provedor de Justiça, como órgão autónomo da Administração Pública, mas também porque no referido relatório se indiciavam condutas ilegais de funcionários e agentes da CML passíveis de averiguação.

Por considerar intolerável a criação de uma generalizada suspeição sobre os funcionários desta Câmara, reitero publicamente a minha confiança e solidariedade pessoal para com todos os colaboradores desta autarquia que prestam um inestimável serviço à causa pública, merecendo, por isso, também a minha compreensão para eventuais erros cometidos de boa fé no exercício das missões que lhe estão confiadas.

Mas, tal como reitero a minha tolerância nesses casos, também manifesto a minha intransigência para com eventuais condutas negligentes ou dolosas, em manifesto prejuízo do interesse público, que nos cabe prosseguir, adoptando as medidas disciplinares adequadas para punição desses comportamentos.

Dito isto importa, agora, esclarecer que das apontadas ilegalidades deste processo, que vêm referidas no relatório dos serviços da Provedoria de Justiça, o Departamento Jurídico considera que:
· não se verifica nem a alegada necessidade de prévia operação de loteamento urbano,
· nem ter ocorrido qualquer erro no cálculo das cérceas (confundindo o relatório altura dos edifícios com cércea, que são conceitos diferentes),
· nem se ter excedido o índice de utilização bruto (IUB),
· nem de terem sido preteridas as condições de arranjos exteriores,
· está por apurar a informação precisa quanto à alegada ocupação indevida de parcelas municipais,
· não ocorreu qualquer irregularidade na transmissão de parcelas municipais operadas a título de complemento de lote (e não destaque, como erradamente o relatório refere),
· o ónus imposto pelo IPPAR do distanciamento dos 10 metros face ao Aqueduto das Águas Livres, não resultando de lei expressa, foi integrado nas condições do projecto aprovado como condição para ter emitido o parecer favorável,
· bem como a autorização da dação em cumprimento para pagamento da TRIU ser perfeitamente legal,
· e, ainda, a constatação de não ter ocorrido qualquer caducidade da licença de construção que se mantém, por isso, válida.

Ou seja: os serviços da Provedoria de Justiça, na indagação que levaram a efeito, fundamentaram as suas críticas em apreciações erróneas, tanto do ponto de vista dos factos como das normas jurídicas aplicáveis, chegando a insinuar a existência de comportamentos reprováveis com base numa deficiente valoração dos factos que suportaram tal juízo.

É exemplo paradigmático a afirmação, constante do relatório e a propósito da dação em pagamento, de que “o município dispôs-se a adquirir um conjunto de imóveis (…) estranhamente por valor superior àquele em que as proponentes tinham avaliado esse património”.

Impõe-se esclarecer este deplorável erro, pela mensagem subliminar que este comporta!

O valor superior resultou de uma avaliação, solicitada pela CML a uma empresa privada, para efeitos de averiguar se o montante atribuído pelos proprietários dos imóveis não se afiguraria excessivo e, por isso, inaceitável para o interesse público municipal. Este procedimento, aliás habitual em todas as aquisições de imóveis por este Município, é uma prática de elementar cautela e pautada pelo princípio da prossecução do interesse público e da boa administração.

Ou seja: nunca a CML se dispôs a adquirir os prédios por valor mais elevado do que o proposto como vem afirmado no referido relatório.

Também as questões suscitadas a propósito do recebimento de uma garantia bancária pelos serviços da CML, como forma de acautelar o pagamento do valor apurado da TRIU, podendo não ser o meio legalmente idóneo, demonstra, ao contrário do que se pretende insinuar no relatório, que se procurou salvaguardar o pagamento dessa taxa e a consequente arrecadação da receita.

Aliás, nos casos de recusa injustificada da Administração em emitir o competente alvará, o próprio legislador consagrou a possibilidade do particular caucionar os valores devidos. Embora não se tratando de um acto de recusa injustificado, releva para considerar que o recebimento da referida garantia funcionaria como uma forma de proteger o interesse público e não para o defraudar.

No entanto, em face da informação produzida pelo Departamento Jurídico, ficou agora definitivamente esclarecida a questão relativa à inexistência de alvará de construção, já que este só pode ser emitido comprovado que esteja o pagamento das taxas respectivas, apesar de se reiterar a existência de licença válida e em vigor, ainda que ineficaz.

O que implica, necessariamente e por esse exclusivo motivo, o embargo da obra por falta de licença eficaz para a mesma, o que ontem ordenei, tendo ainda determinado a instauração do competente processo contra-ordenacional e a notificação da sociedade promotora desse empreendimento destas medidas de tutela administrativa.

Importa informar que, já em meados de Junho, a referida sociedade houvera requerido à Câmara a liquidação das taxas devidas, comprometendo-se ao seu pagamento imediato, em função do seu manifesto desinteresse na dação em pagamento como forma de extinção da obrigação relativa ao pagamento da TRIU. Requerimento que, com base em informação jurídica que analisou tal pretensão, veio a merecer o despacho da Senhora Vereadora Gabriela Seara, mandando proceder à actualização do cálculo das taxas devidas, as quais se encontram a pagamento.

Por outro lado, não obstante o comportamento exemplar da generalidade dos funcionários desta Câmara ao serviço do interesse público, considerei indispensável a instauração de inquérito, no âmbito da minha competência e em prol da completa clarificação de todo este processo, para apuramento dos factos a ele atinentes.

No que respeita aos procedimentos pendentes e futuros relativos a pedidos de licença e autorização de operações urbanísticas, defini orientações concretas de forma a impossibilitar manobras dilatórias no processo destinado à emissão de alvará.

Em paralelo com a ordem de embargo total das obras – com fundamento na falta de licença eficaz titulada pelo alvará respectivo – determinei ainda, com base em fiscalização realizada em obra pelos serviços municipais competentes, os quais constataram a realização de operações urbanísticas em desconformidade com o projecto aprovado, o embargo parcial dessas obras, bem como a instauração de um novo processo contra-ordenacional por essa infracção.

Por último dá-se nota de que do teor do despacho que proferi sobre a informação, já sobejamente referida, do Departamento Jurídico, dei conhecimento a todas as entidades judiciais e administrativas envolvidas.

Termino, reiterando a minha confiança em todas as Autoridades envolvidas na apreciação do presente processo, manifestando a minha incondicional disponibilidade e promovendo, na medida das competências que me estão cometidas, a tutela da legalidade urbanística da Cidade de Lisboa, prosseguindo o nosso esforço colectivo para que todos se possam orgulhar da Cidade em que vivem e da sua autarquia.
É este o compromisso que assumi com os lisboetas.

António Carmona Rodrigues
Lisboa, 9 de Agosto de 2006»

Leia em:
http://www.cm-lisboa.pt/?id_item=12381&id_categoria=11

A peça da Lusa

«09-08-2006 19:30:00. Fonte LUSA. Notícia SIR-8243045
Temas: sociedade justiça autarquias portugal lisboa

Lisboa: Oposição aplaude embargo de obra na Infante Santo


Lisboa, 09 Ago (Lusa) - A oposição na Câmara de Lisboa aplaudiu hoje a
decisão do presidente, Carmona Rodrigues (PSD), de embargar a construção de
um empreendimento na Avenida Infante Santo.

Um relatório da Provedoria de Justiça apontou, no final de Julho, várias
irregularidades ao licenciamento desta obra, entre as quais a falta do
pagamento de taxas devidas pelo promotor, como a taxa para a realização de
infra-estruturas urbanísticas (TRIU).

O presidente da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues, anunciou hoje o embargo
total da obra devido à inexistência de um alvará de construção, que só pode
ser emitido após o pagamento daquelas taxas.

A autarquia determinou ainda que, quando terminar o embargo total, haverá um
embargo parcial por causa da construção de uma piscina não prevista no
projecto inicialmente aprovado, detectada durante uma fiscalização dos
serviços municipais.

"O despacho do presidente merece o nosso apoio e saudação. Já estávamos à
espera, tendo em conta a forma como a Provedoria se pronunciou", afirmou
hoje aos jornalistas o vereador Dias Baptista (PS), em conferência de
imprensa após a reunião do executivo camarário.

Os socialistas consideram no entanto que a questão não está ainda encerrada,
mantendo reservas quanto à eventual ocupação de parcelas de terrenos
municipais e o pagamento das taxas devidas pelo promotor, que ainda não
ocorreu.

Em conferência de imprensa, Carmona Rodrigues adiantou hoje que as taxas já
estão "a pagamento".

Para Carlos Chaparro, líder da organização de Lisboa do PCP, a decisão
representa "o embargo de uma obra que nunca deveria ter sido começada".

"O presidente da Câmara veio agora reconhecer validade aos argumentos de
quem sempre contestou a obra e da Provedoria de Justiça", o que o PCP
considera "um bom sinal", mas o líder comunista aponta que a medida "revela
também que Carmona Rodrigues não tinha outra alternativa".

Na opinião do PCP, o presidente e o vice-presidente da autarquia, Fontão de
Carvalho, responsável pelas Finanças, "têm de assumir as suas
responsabilidades".

"É preciso ver o que se vai fazer. A obra está embargada, mas o prédio está
construído. Vamos ver se há coragem para demolir.

Esperamos que o embargo não seja só uma forma de ganhar tempo", destacou
Carlos Chaparro.

Também o vereador do Bloco de Esquerda, José Sá Fernandes, afirmou que este
é um "dia de grande satisfação".

"Era inadmissível que aquele monstro continuasse em construção sem alvará.
Este tinha de ser o resultado", considerou Sá Fernandes.

O vereador bloquista reiterou que a obra, na sua opinião, carecia de um
loteamento prévio, posição igualmente expressa pela Provedoria de Justiça, e
que Carmona Rodrigues contesta.

Através de um loteamento, frisou Sá Fernandes, a Câmara teria "mais
benefícios, porque as taxas seriam superiores".

"Quem é o grande ganhador é o promotor, não é certamente a cidade",
defendeu.

JH.

Lusa/Fim»

E muito mais...

Eis ainda tudo o resto que se escreveu logo ontem sobre isto:
http://news.google.pt/news?hl=pt&ned=pt-PT_pt&ie=UTF-8&ncl=http://www.correiomanha.pt/noticia.asp%3Fid%3D210935%26idselect%3D21%26idCanal%3D21%26p%3D200