“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE DE MONSANTO
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, sobre a nova subestação de energia eléctrica no Parque Florestal de Monsanto, a construir na Freguesia de São Francisco de Xavier.
A construção desta subestação teria de ser sujeita a procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, obrigando à indicação de alternativas de localização. Contudo, tal situação não se verificou existindo somente um Estudo de incidências ambientais, sem qualquer valor legal. Para “Os Verdes”, o alegado interesse público desta intervenção não se encontra devidamente fundamentado pelo que o PEV questiona o Governo sobre este assunto de modo que preste os devidos esclarecimentos.
PERGUNTA:
Foi publicada na I série do D.R. nº 115, de 17 de Junho de 2009, a Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2009 que determina a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa, por um prazo de dois anos, visando a construção de uma nova subestação de energia eléctrica da REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A., na freguesia de São Francisco de Xavier, em Lisboa.
Esta subestação já existe parcialmente e insere-se no Parque Florestal de Monsanto, passando a nova subestação a ocupar mais 5.305 m2 desta zona verde, densamente arborizada, essencial ao lazer e à qualidade de vida da população do distrito de Lisboa.
A construção da subestação de 220/60 KV, em conformidade com o art. 1º do Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, por se enquadrar nas condições do nº 3 do art. 1º, teria de ser sujeita a procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, obrigando à indicação de alternativas de localização.
Contudo, tal situação não se verificou existindo somente um Estudo de incidências ambientais, sem qualquer enquadramento ou valor legal.
Além disso, a parcela de terreno em questão encontra-se classificada como Espaço Verde de Protecção e afecta ao Regime Florestal Total, onde se integra o Parque Florestal de Monsanto. Também o art. 80º do Regulamento do PDM consagra que as áreas verdes de protecção são áreas especialmente sensíveis sendo, por isso, áreas non aedificandi, exceptuando as infra-estruturas viárias e as instalações necessárias ao seu funcionamento e manutenção.
Considerando que não está devidamente esclarecido se este projecto da REN se trata de uma nova subestação ou de uma ampliação da subestação já existente, uma vez que a Resolução refere uma “nova subestação” mas a legenda da planta anexa a essa deliberação refere uma “ampliação”.
Não obstante o facto de se considerar que as melhorias a nível de abastecimento eléctrico, por regra, constituem um interesse público, “Os Verdes” consideram que não se encontra fundamentado o alegado interesse público e a necessidade imperativa de proceder à construção da subestação naquele local.
O Governo tem-se mostrado indiferente às várias denúncias e protestos por parte de muitos cidadãos indignados e associações ambientais, nomeadamente a Plataforma por Monsanto, ignorando a preservação e protecção do Parque Florestal de Monsanto.
Assim e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
- O projecto apresentado pela REN refere-se a uma ampliação da subestação já existente ou à construção de uma nova subestação de energia eléctrica?
- Pondera o Governo exigir os estudos necessários indicando alternativas de localização para a instalação desta subestação?
- A Autoridade Florestal Nacional deu algum parecer sobre este projecto numa área sujeita ao Regime Florestal Nacional? Em caso afirmativo, qual foi a posição assumida?
- Considera o Ministério que se trata de um projecto de interesse público, mesmo representando a destruição de uma parte do Parque Florestal de Monsanto e quando não foram consideradas outras localizações fora do Parque?
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