Precári@s Inflexíveis
REFORMA DAS RELAÇÕES LABORAIS
Uma leitura / tradução para português das propostas do Governo em sede de concertação social, no âmbito da revisão (em baixa) do Código do Trabalho
EXECUÇÃO SUMÁRIA
dos direitos no trabalho, das vidas precárias e outr@s explorad@s
(com ou sem "acordo")
Lisboa, 25 de Junho de 2008 2
Objectivo Na forma: consenso, compromisso, diálogo, acordo, debate, concertação, proposta. Ah… e emprego, claro! Uma redacção à medida dos proponentes e, justamente, dos seus objectivos. São enunciados propósitos que ilustram uma estratégia de comunicação baseada na intenção de alcançar um acordo entre as partes do costume e na propaganda das medidas-para-encher-o-olho e desmobilizar descontentamentos.
No conteúdo: agravar as condições para trabalhar e beneficiar o lado forte no jogo das desigualdades. Apesar dos rodeios, a proposta é clara nas escolhas que faz. O Governo adopta a estratégia da precariedade e do desemprego, facilitando e legalizando ambos. Ao contrário do prometido em tempos de campanha, o objectivo já não é "revogar as medidas mais gravosas do Código de Trabalho": três anos depois, o Governo descobriu as virtudes liberais do documento anterior e quer aprofundá-las. Numa palavra, as propostas são ofertas aos patrões, que se limitaram a dizer que se "poderia ir mais longe".
Diagnóstico
Flexibilidade nunca é demais! O Governo considera essencial tornar-nos ginastas do trabalho. Horários, férias e descanso é coisa de molengões! Este exercício é feito à medida dos patrões e da descoberta da necessidade de "aumentar a adaptabilidade das empresas e trabalhadores" e está-se mesmo a ver para quem vão sobrar as lesões e os traumatismos. É preciso despedir mais, mais rápido e mais barato No dia da apresentação das propostas do Governo aos parceiros sociais e ao país, Vieira da Silva esclareceu, acossado por um preocupado patrão dos patrões, que "não é difícil o despedimento em Portugal, senão não haveria o nível de desemprego que existe". Apesar da brutalidade da frase, o Governo não arrisca nada e abre caminho aos despedimentos à la carte, ou seja, à vontade do patrão. A lei… se calhar… não é lá muito cumprida…
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não tem a notoriedade duma ASAE nem é conhecida pelas suas acções espectaculares. Ficámos até a saber recentemente que tem metade d@s inspectores/as que estão previst@s na lei. O Governo já percebeu que é um escândalo e mostra "preocupação" com o assunto. Não consta que os patrões estejam a 3
tremer de medo. Estamos no país das impunidades e quase tudo o que é desumano até já está na lei. A precariedade está a dar nas vistas
O Governo optou por eleger a precariedade como eixo central de comunicação para as suas propostas na Revisão do Código do Trabalho.
É fácil perceber porquê: a precariedade chegou a todos os cantos deste país e tem tido mais visibilidade do que era de esperar até há pouco tempo atrás. Migalhas não calam precári@s, sobretudo quando estamos perante uma (mal) disfarçada legalização da precariedade. Eixos de
Actuação
Nesta secção explicam-se as mais importantes propostas concretas do Governo, acompanhando os eixos de actuação definidos pelo executivo. Para facilitar a leitura, apresentamos no final do documento índices das duas principais categorias de propostas: declarações de guerra1 e rebuçados2 – duas faces, mas do mesmo lado da moeda, com que o Governo pretende falar em "equilíbrio da proposta".
Eixo 1: mais flexibilidade para aumentar os lucros da exploração
O essencial das propostas deste eixo visam acabar com "luxos" como o direito a um horário, sendo difícil dizer que ainda há um limite de horas de trabalho diário. Com o "banco de horas" ("declaração de guerra nº1"), na prática, passa a ser legal os patrões exigirem o que já se faz muito por aí: horas extraordinárias não pagas e sem direito a serem recusadas. É também neste ponto que entra aquilo a que chamamos "rebuçado nº 1": o alargamento das licenças parentais. Em primeiro lugar, esta medida não abrange pessoas em situação precária. Ou seja, é só para quem trabalha com contrato e conseguir enfrentar a conhecida chantagem nestes momentos. E mais: para beneficiar do grosso do alargamento da licença é preciso que se trate duma "família tradicional" (pai e mãe) e, mesmo assim, nos últimos meses, é também preciso ser rico, porque só são garantidos 25% da remuneração. Feitas as contas, pouco mudará. Para @s precári@s (e não só) continuará a ser difícil compatibilizar a maternidade e paternidade com o trabalho.
Trata-se de propostas em que o Governo poupou no esforço de tentar disfarçar as suas verdadeiras intenções com esta Revisão. São ataques a direitos básicos e ofertas descaradas aos exploradores. 2 São as medidas que visam garantir a propaganda do Governo. Muitas delas são até agravamentos relativamente à situação anterior, mas procuram adoçar o descontentamento e a revolta. Cedo ganharam a atenção e o carinho da comunicação social, o que não espanta porque foram feitas à medida desse objectivo. É nestas propostas que Sócrates e Vieira da Silva sustentam frases como: "nunca outro Governo teve a coragem de enfrentar o problema da precariedade como o estamos a fazer!".
Eixo 2: ir acabando com a contratação colectiva Neste ponto, como em todos os outros, o Governo acolheu a generalidade das sugestões feitas pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais. Assim, os novos mecanismos de caducidade da contratação colectiva ("declaração de guerra nº2") surgem naturalmente na proposta do Governo. Encurtam-se os prazos de vigência, supostamente por ser um "elemento determinante de negociações construtivas e acordos". Tradução: garantir com maior rapidez a erosão dos direitos conquistados – os patrões só têm que esperar e não negociar para acabar com as regras anteriores. É a aplicação imediata da flexigurança, o início da transformação em "partes iguais" de quem tem condições bem diferentes: tornar "iguais" trabalhadores/as e patrões, ou seja, acabar com as bases do Direito do Trabalho.
Eixo 3: facilitar os despedimentos e calar @s despedid@s "Simplificar" as regras de procedimento disciplinar nos despedimentos é a "declaração de guerra nº3". E o fim do dever de reintegração d@ trabalhador/a nos casos em que não se observam motivos para o despedimento ganha o lugar de "declaração de guerra nº4". Ou seja, mesmo no país em que já "é fácil despedir" (Vieira da Silva, 2008), estamos perante uma espécie de "despedimento na hora", sem "chatices" e mais barato para o patrão. E se o processo, por algum azar, se arrastar durante muito tempo, @ trabalhador/a terá que esperar um ano até que o Estado responda à urgência social de garantir o salário a quem nem emprego pode procurar ("declaração de guerra nº5"). Apesar de não aparecer claramente no documento, foi dito e redito (no Livro Branco e de viva voz) que se pretende introduzir o conceito de "inadaptabilidade" ("declaração de guerra nº6"), que garante justa causa a um despedimento por não "adaptação" d@ trabalhador/a: não só por introdução de nova tecnologia, mas também por "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho".
Eixo 4: enquadrar a lei da selva na saudável e desejável ineficácia da fiscalização "Reforçar a efectividade da legislação laboral", o que deve querer significar dar visibilidade e eficácia à ACT. Não chega a ser um rebuçado. Porque ninguém acredita e porque a lei da selva começa a ser a regra nas leis que enquadram o trabalho. As formulações são vagas e parece ser pouco mais do que ponto "obrigatório" no conjunto das propostas. Quem quer descobrir e corrigir ilegalidades não terá, infelizmente, que procurar muito. E, já agora, que tal o Governo começar, por exemplo, por acabar com os muitos milhares de falsos recibos verdes no Estado?
Eixo 5: legalizar a precariedade e amansar @s precári@s É sobretudo neste "eixo" que @s precári@s são alvo do carinho de Sócrates e Vieira da Silva. Não deixando de reconhecer que os mimos são muitos, sublinhamos as propostas que nos parecem mais importantes.
Desde logo, é anunciado com pompa que se passa a "limitar a três anos a duração do contrato a termo certo" ("rebuçado nº2"). Convém esclarecer: há meia dúzia de anos, o próprio Vieira da Silva, então responsável no Governo de Guterres, empenhou-se no estabelecimento do limite máximo de 1 ano para os contratos a termo. Não vale vir agora dar ares de corajoso quando se triplica a própria proposta para o tempo de incerteza de quem trabalha, num mesmo local, na mesma função, sobre as mesmas ordens. É certo que o Código Bagão alterou este limite para 6 anos, mas a coerência exigia mais coragem. Perguntamos: o que de tão profundo alterou as ideias de Vieira da Silva em tão pouco tempo? Mas a grande aposta da propaganda do Governo é aparentar a coragem de enfrentar a precariedade, penalizando as empresas fiscalmente. Por um lado, propõe-se reduzir os descontos da entidade empregadora em 1% sobre todos os contratos sem termo e aumentar 3% nos contratos a prazo ("rebuçado nº3"). Na mesma linha, mas ainda com mais espaço comunicacional, surge a proposta de transferir para as empresas que dispõem de trabalhadores/as a (quase sempre falsos) recibos verdes, 5% das suas contribuições para a Segurança Social ("rebuçado nº4") – o insuspeito Bagão Félix já veio dizer que "para as empresas é melhor pagar 5% do mais de 20% [por contratos a sério]". Não é preciso ser um génio, nem muito menos um aguerrido liberal, para fazer esta conta. O Governo tenta passar a ideia de que a sua determinação tornará a precariedade "mais cara" para as empresas que optam por se usar dela. Nós dizemos que a precariedade é uma galinha dos ovos de ouro da exploração. A precariedade só fica cara aos/às precári@s. Na verdade, estes rebuçados são no seu conjunto, em si mesmo, uma declaração de guerra. Com aparência generosa e pezinhos de lã, o Governo legaliza ou, no mínimo, legitima a precariedade ("declaração de guerra nº7"), porque as vidas precárias passam, na própria lei, a ser uma escolha de gestão, um item na estrutura dos custos das empresas. Os patrões sabem fazer contas e sabem bem que é o descartável que fica mais barato. Finalmente, é difícil não estar de acordo com "interditar os estágios profissionais extra-curriculares não remunerados" ("rebuçado nº5"). Não é mais do que pôr fim a uma obscenidade. Mas sabemos que muitos outros nomes se podem dar à mesma coisa e que a ilegalidade é a regra que não passa ser diferente com os resultados que se prevêem para esta Revisão do Código de Trabalho.
Índice de "declarações de guerra"
"Declaração de guerra" nº1: "banco de horas" (pág. 3)
"Declaração de guerra" nº2: "alteração do regime de caducidade da contratação colectiva" (pág. 4)
"Declaração de guerra" nº3: "simplificar as regras de procedimento disciplinar nos despedimentos" (pág. 4)
"Declaração de guerra" nº4: "fim do dever de reintegração" (pág. 4)
"Declaração de guerra" nº5: "até um ano sem receber salário nos processos de despedimento" (pág. 4)
"Declaração de guerra" nº6: "despedimentos por inadaptação" (pág. 4)
"Declaração de guerra" nº7: "legalização da precariedade" (pág. 5)
Índice de "rebuçados"
"Rebuçado" nº1: "alargamento das licenças parentais" (pág. 3)
"Rebuçado" nº2: "limite de três anos para contratos a termo certo" (pág. 4)
"Rebuçado" nº3: "redução de 1%, nos contratos sem termo, e agravamento de 3% nos contratos a prazo dos descontos a efectuar pelas empresas" (pág. 5)
"Rebuçado" nº4: "empregadores de recibos verdes passam a pagar 5% das contribuições para a Segurança Social" (pág. 5)
"Rebuçado" nº5: "acabar com os estágios profissionais extra-curriculares não remunerados" (pág. 5)