Ainda o embargo da Infante Santo
«2006-08-09
«Comunicado do Gabinete do Senhor Presidente»
Na sequência do relatório dos serviços da Provedoria de Justiça, relativo à execução de um projecto de obras na Avenida Infante Santo, onde se teciam considerações muito críticas à actuação desta autarquia e aos seus serviços, solicitei ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa a apreciação detalhada do mesmo.
Releguei, por isso, o esclarecimento da opinião pública para momento em que considerasse cabalmente clarificados os contornos deste processo, de posse do parecer do Departamento Jurídico desta Câmara.
Tal posição não foi apenas ditada pela consideração de que é merecedor Sua Excelência o Provedor de Justiça, como órgão autónomo da Administração Pública, mas também porque no referido relatório se indiciavam condutas ilegais de funcionários e agentes da CML passíveis de averiguação.
Por considerar intolerável a criação de uma generalizada suspeição sobre os funcionários desta Câmara, reitero publicamente a minha confiança e solidariedade pessoal para com todos os colaboradores desta autarquia que prestam um inestimável serviço à causa pública, merecendo, por isso, também a minha compreensão para eventuais erros cometidos de boa fé no exercício das missões que lhe estão confiadas.
Mas, tal como reitero a minha tolerância nesses casos, também manifesto a minha intransigência para com eventuais condutas negligentes ou dolosas, em manifesto prejuízo do interesse público, que nos cabe prosseguir, adoptando as medidas disciplinares adequadas para punição desses comportamentos.
Dito isto importa, agora, esclarecer que das apontadas ilegalidades deste processo, que vêm referidas no relatório dos serviços da Provedoria de Justiça, o Departamento Jurídico considera que:
· não se verifica nem a alegada necessidade de prévia operação de loteamento urbano,
· nem ter ocorrido qualquer erro no cálculo das cérceas (confundindo o relatório altura dos edifícios com cércea, que são conceitos diferentes),
· nem se ter excedido o índice de utilização bruto (IUB),
· nem de terem sido preteridas as condições de arranjos exteriores,
· está por apurar a informação precisa quanto à alegada ocupação indevida de parcelas municipais,
· não ocorreu qualquer irregularidade na transmissão de parcelas municipais operadas a título de complemento de lote (e não destaque, como erradamente o relatório refere),
· o ónus imposto pelo IPPAR do distanciamento dos 10 metros face ao Aqueduto das Águas Livres, não resultando de lei expressa, foi integrado nas condições do projecto aprovado como condição para ter emitido o parecer favorável,
· bem como a autorização da dação em cumprimento para pagamento da TRIU ser perfeitamente legal,
· e, ainda, a constatação de não ter ocorrido qualquer caducidade da licença de construção que se mantém, por isso, válida.
Ou seja: os serviços da Provedoria de Justiça, na indagação que levaram a efeito, fundamentaram as suas críticas em apreciações erróneas, tanto do ponto de vista dos factos como das normas jurídicas aplicáveis, chegando a insinuar a existência de comportamentos reprováveis com base numa deficiente valoração dos factos que suportaram tal juízo.
É exemplo paradigmático a afirmação, constante do relatório e a propósito da dação em pagamento, de que “o município dispôs-se a adquirir um conjunto de imóveis (…) estranhamente por valor superior àquele em que as proponentes tinham avaliado esse património”.
Impõe-se esclarecer este deplorável erro, pela mensagem subliminar que este comporta!
O valor superior resultou de uma avaliação, solicitada pela CML a uma empresa privada, para efeitos de averiguar se o montante atribuído pelos proprietários dos imóveis não se afiguraria excessivo e, por isso, inaceitável para o interesse público municipal. Este procedimento, aliás habitual em todas as aquisições de imóveis por este Município, é uma prática de elementar cautela e pautada pelo princípio da prossecução do interesse público e da boa administração.
Ou seja: nunca a CML se dispôs a adquirir os prédios por valor mais elevado do que o proposto como vem afirmado no referido relatório.
Também as questões suscitadas a propósito do recebimento de uma garantia bancária pelos serviços da CML, como forma de acautelar o pagamento do valor apurado da TRIU, podendo não ser o meio legalmente idóneo, demonstra, ao contrário do que se pretende insinuar no relatório, que se procurou salvaguardar o pagamento dessa taxa e a consequente arrecadação da receita.
Aliás, nos casos de recusa injustificada da Administração em emitir o competente alvará, o próprio legislador consagrou a possibilidade do particular caucionar os valores devidos. Embora não se tratando de um acto de recusa injustificado, releva para considerar que o recebimento da referida garantia funcionaria como uma forma de proteger o interesse público e não para o defraudar.
No entanto, em face da informação produzida pelo Departamento Jurídico, ficou agora definitivamente esclarecida a questão relativa à inexistência de alvará de construção, já que este só pode ser emitido comprovado que esteja o pagamento das taxas respectivas, apesar de se reiterar a existência de licença válida e em vigor, ainda que ineficaz.
O que implica, necessariamente e por esse exclusivo motivo, o embargo da obra por falta de licença eficaz para a mesma, o que ontem ordenei, tendo ainda determinado a instauração do competente processo contra-ordenacional e a notificação da sociedade promotora desse empreendimento destas medidas de tutela administrativa.
Importa informar que, já em meados de Junho, a referida sociedade houvera requerido à Câmara a liquidação das taxas devidas, comprometendo-se ao seu pagamento imediato, em função do seu manifesto desinteresse na dação em pagamento como forma de extinção da obrigação relativa ao pagamento da TRIU. Requerimento que, com base em informação jurídica que analisou tal pretensão, veio a merecer o despacho da Senhora Vereadora Gabriela Seara, mandando proceder à actualização do cálculo das taxas devidas, as quais se encontram a pagamento.
Por outro lado, não obstante o comportamento exemplar da generalidade dos funcionários desta Câmara ao serviço do interesse público, considerei indispensável a instauração de inquérito, no âmbito da minha competência e em prol da completa clarificação de todo este processo, para apuramento dos factos a ele atinentes.
No que respeita aos procedimentos pendentes e futuros relativos a pedidos de licença e autorização de operações urbanísticas, defini orientações concretas de forma a impossibilitar manobras dilatórias no processo destinado à emissão de alvará.
Em paralelo com a ordem de embargo total das obras – com fundamento na falta de licença eficaz titulada pelo alvará respectivo – determinei ainda, com base em fiscalização realizada em obra pelos serviços municipais competentes, os quais constataram a realização de operações urbanísticas em desconformidade com o projecto aprovado, o embargo parcial dessas obras, bem como a instauração de um novo processo contra-ordenacional por essa infracção.
Por último dá-se nota de que do teor do despacho que proferi sobre a informação, já sobejamente referida, do Departamento Jurídico, dei conhecimento a todas as entidades judiciais e administrativas envolvidas.
Termino, reiterando a minha confiança em todas as Autoridades envolvidas na apreciação do presente processo, manifestando a minha incondicional disponibilidade e promovendo, na medida das competências que me estão cometidas, a tutela da legalidade urbanística da Cidade de Lisboa, prosseguindo o nosso esforço colectivo para que todos se possam orgulhar da Cidade em que vivem e da sua autarquia.
É este o compromisso que assumi com os lisboetas.
António Carmona Rodrigues
Lisboa, 9 de Agosto de 2006»
Leia em:
http://www.cm-lisboa.pt/?id_item=12381&id_categoria=11
A peça da Lusa
«09-08-2006 19:30:00. Fonte LUSA. Notícia SIR-8243045
Temas: sociedade justiça autarquias portugal lisboa
Lisboa: Oposição aplaude embargo de obra na Infante Santo
Lisboa, 09 Ago (Lusa) - A oposição na Câmara de Lisboa aplaudiu hoje a
decisão do presidente, Carmona Rodrigues (PSD), de embargar a construção de
um empreendimento na Avenida Infante Santo.
Um relatório da Provedoria de Justiça apontou, no final de Julho, várias
irregularidades ao licenciamento desta obra, entre as quais a falta do
pagamento de taxas devidas pelo promotor, como a taxa para a realização de
infra-estruturas urbanísticas (TRIU).
O presidente da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues, anunciou hoje o embargo
total da obra devido à inexistência de um alvará de construção, que só pode
ser emitido após o pagamento daquelas taxas.
A autarquia determinou ainda que, quando terminar o embargo total, haverá um
embargo parcial por causa da construção de uma piscina não prevista no
projecto inicialmente aprovado, detectada durante uma fiscalização dos
serviços municipais.
"O despacho do presidente merece o nosso apoio e saudação. Já estávamos à
espera, tendo em conta a forma como a Provedoria se pronunciou", afirmou
hoje aos jornalistas o vereador Dias Baptista (PS), em conferência de
imprensa após a reunião do executivo camarário.
Os socialistas consideram no entanto que a questão não está ainda encerrada,
mantendo reservas quanto à eventual ocupação de parcelas de terrenos
municipais e o pagamento das taxas devidas pelo promotor, que ainda não
ocorreu.
Em conferência de imprensa, Carmona Rodrigues adiantou hoje que as taxas já
estão "a pagamento".
Para Carlos Chaparro, líder da organização de Lisboa do PCP, a decisão
representa "o embargo de uma obra que nunca deveria ter sido começada".
"O presidente da Câmara veio agora reconhecer validade aos argumentos de
quem sempre contestou a obra e da Provedoria de Justiça", o que o PCP
considera "um bom sinal", mas o líder comunista aponta que a medida "revela
também que Carmona Rodrigues não tinha outra alternativa".
Na opinião do PCP, o presidente e o vice-presidente da autarquia, Fontão de
Carvalho, responsável pelas Finanças, "têm de assumir as suas
responsabilidades".
"É preciso ver o que se vai fazer. A obra está embargada, mas o prédio está
construído. Vamos ver se há coragem para demolir.
Esperamos que o embargo não seja só uma forma de ganhar tempo", destacou
Carlos Chaparro.
Também o vereador do Bloco de Esquerda, José Sá Fernandes, afirmou que este
é um "dia de grande satisfação".
"Era inadmissível que aquele monstro continuasse em construção sem alvará.
Este tinha de ser o resultado", considerou Sá Fernandes.
O vereador bloquista reiterou que a obra, na sua opinião, carecia de um
loteamento prévio, posição igualmente expressa pela Provedoria de Justiça, e
que Carmona Rodrigues contesta.
Através de um loteamento, frisou Sá Fernandes, a Câmara teria "mais
benefícios, porque as taxas seriam superiores".
"Quem é o grande ganhador é o promotor, não é certamente a cidade",
defendeu.
JH.
Lusa/Fim»
E muito mais...
Eis ainda tudo o resto que se escreveu logo ontem sobre isto:
http://news.google.pt/news?hl=pt&ned=pt-PT_pt&ie=UTF-8&ncl=http://www.correiomanha.pt/noticia.asp%3Fid%3D210935%26idselect%3D21%26idCanal%3D21%26p%3D200